31/3/2020

TJ-SP autoriza retomada de obra suspensa por causa do coronavírus
A desembargadora Heloísa Martins Mimessi, da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, derrubou liminar de primeira instância e autorizou a retomada das obras de duplicação da rodovia dos Tamoios, na altura do município de Caraguatatuba, durante a pandemia do coronavírus. Ela atendeu a um pedido da concessionária que administra a rodovia. "Em análise perfunctória dos elementos destes autos, verificam-se os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora a amparar a concessão parcial do efeito suspensivo", disse a desembargadora. Ela citou o decreto estadual que regulamenta o estado de calamidade pública no Estado de São Paulo e que incluiu a construção civil como atividade essencial não abrangida pela medida de quarentena. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 31/3/2020

Juízes e defensores conseguem aumento de produtividade durante pandemia
Mesmo com as dificuldades causadas pelo trabalho remoto e a suspensão dos prazos processuais e audiências no Judiciário, o setor está conseguindo tirar experiências positivas do regime de emergência imposto pela pandemia do novo coronavírus. Na Justiça estadual paulista, juízes relatam aumento de produtividade no sistema de home office, principalmente na elaboração de sentenças em processos que já estavam prontos para julgamento. Na Defensoria Pública do estado, houve a necessidade de criar novas formas de contato por telefone e WhatsApp para substituir os atendimentos presenciais, e o bom resultado no uso desses canais levou a direção da instituição a resolver mantê-los mesmo após a crise da Covid-19. Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, de 31/3/2020

DECRETO Nº 64.891, DE 30 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre o atendimento de necessidade inadiável de alunos da rede pública estadual de ensino em situação de pobreza ou de extrema pobreza, no contexto da pandemia COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências correlatas Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 31/3/2020

Governo de MT questiona aprovação de licença ambiental para centrais elétricas pelo Legislativo
O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6350, com pedido de medida liminar, contra o artigo 279 da Constituição do estado. Segundo o dispositivo, o projeto de impacto ambiental para a construção de centrais hidrelétricas e termoelétricas deve ser aprovado pela Assembleia Legislativa. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 30/3/2020

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