30/3/2020

Comunicado do Conselho da PGE
A Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado comunica que ficam prorrogadas até o dia 31-03-2020 as inscrições para o Concurso de Promoção na Carreira de Procurador do Estado, relativo às condições existentes em 31-12-2019. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 30/3/2020

TJ de São Paulo reafirma impenhorabilidade do patrimônio da Dersa
As empresas públicas prestadoras de serviços, que não exercem atividade econômica, têm direito a concessão dos mesmos benefícios e garantias atinentes às fazendas públicas. Assim entendeu a 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao reformar decisão e reconhecer a impenhorabilidade do patrimônio da Dersa, empresa pública paulista de estradas. O colegiado concordou, por unanimidade, que a Dersa presta serviço público de natureza não concorrencial e, portanto, seus débitos devem ser pagos pelo regime de precatórios.  Clique aqui
Fonte: Conjur, de 28/3/2020

Ministro afasta exigências da LRF e LDO para viabilizar programas de combate ao coronavírus
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida cautelar que afasta a exigência de demonstração de adequação orçamentária em relação à criação e expansão de programas públicos destinados ao enfrentamento da Covid-19. A decisão liminar, que será submetida a referendo do Plenário do STF, é válida para todos os entes da federação que tenham decretado estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. A decisão do ministro foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6357, ajuizada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, por meio da Advocacia-Geral da União. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 29/3/2020

Decisões do TJ-SP durante trabalho remoto devem ser enviadas para publicação no DJE
O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou nesta sexta-feira (27/3) novos provimentos com orientações a juízes e servidores sobre o trabalho remoto durante a pandemia do novo coronavírus. O Judiciário paulista adotou o trabalho remoto até pelo menos 30 de abril. Durante esse período, todos os atos ordinatórios, despachos, decisões monocráticas, acórdãos, vistas e intimações em geral devem ser enviados para publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), bem como aos órgãos conveniados pela intimação eletrônica via portal. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 27/3/2020

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