Resolução PGE - 10, de 23-3-2020
Regulamenta, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, a suspensão das atividades de que tratam os artigos 2º e 3º do Decreto 64.879, de 20-03-2020 Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 24/3/2020
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Parcelas da dívida do Estado de SP com a União devem ser usadas no combate à Covid-19
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 180 dias o pagamento das parcelas da dívida do Estado de São Paulo com a União para que o governo paulista aplique integralmente esses recursos em ações de prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19). A decisão se deu ao conceder a medida liminar requerida na Ação Cível Originária (ACO) 3363. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 23/3/2020
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SP obtém aval do STF para direcionar recursos para combate ao coronavírus
O Governador João Doria anunciou nesta segunda-feira (23) que o Governo de São Paulo obteve, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), a suspensão do pagamento de dívida com a União. Decisão proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes, emitida neste domingo (22), acatou os argumentos do Governo do Estado, que poderá direcionar, de imediato, R$ 1,2 bilhão às ações de combate ao novo coronavírus (COVID-19). Clique aqui
Fonte: site da PGE-SP, de 23/3/2020
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PGE passa a receber protocolo apenas por via virtual
A partir desta segunda-feira (23.03.2020), a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) passa a receber protocolos exclusivamente por via virtual, através do e-mail protocolopge@sp.gov.br. Excepcionalmente, e apenas no caso em que o protocolo físico seja essencial, favor dirigir-se ao porteiro de nosso edifício-sede, solicitando a presença de um servidor do serviço de protocolo. Clique aqui
Fonte: site da PGE-SP, de 23/3/2020
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Toffoli revoga liminar que suspendia reforma da previdência de São Paulo
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, decidiu revogar liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo que suspendia a reforma da Previdência de São Paulo. "Para suspender a execução da decisão unipessoal proferida pelo Relator da ADI nº 2044985-25.2020.8.26.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça paulista, até seu respectivo trânsito em julgado", escreveu o ministro da decisão. A reforma havia sido suspensa por decisão do desembargador Antonio Carlos Malheiros, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que concedeu liminar para suspender os efeitos da PEC 49/20, que modifica o regime próprio de previdência social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos do estado. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 23/3/2020
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