23/3/2020

DECRETO Nº 64.879, DE 20 DE MARÇO DE 2020
Reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo, e dá providências correlatas Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 21/3/2020

TJSP suspende fechamento de rodovias em Caraguatatuba, Itanhaém e Ubatuba
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, suspendeu três liminares que determinavam o fechamento de rodovias em Caraguatatuba, Itanhaém e Ubatuba. De acordo com o magistrado, apesar de bem-intencionadas frente à pandemia do Covid-19, as decisões dos juízes acabariam por comprometer a condução coordenada das ações necessárias à mitigação dos danos provocados pelo vírus. Clique aqui
Fonte: site do TJ SP, de 22/3/2020

TJSP cassa liminares de bloqueio em rodovias do litoral
Decisão assinada hoje (22) pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, suspendeu as medidas liminares que impunham bloqueios parciais nas rodovias que dão acesso às principais cidades do Litoral Norte e Litoral Sul de São Paulo, entre elas a Rio-Santos, Tamoios e Oswaldo Cruz. A decisão acolheu a tese apresentada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), reconhecendo que as medidas liminares expedidas na sexta-feira (20 de março) configuram evidente lesão à ordem pública, na medida em que obstaculizam ou dificultam o adequado exercício das funções típicas da Administração pelas autoridades legalmente constituídas, comprometendo a condução coordenada das ações necessárias à mitigação dos danos provocados pela COVID-19. Clique aqui
Fonte: site da PGE-SP, de 23/3/2020

Presidente do TJ-SP suspende fechamento de rodovias no litoral
A decisão judicial não pode substituir o critério de conveniência e oportunidade da administração, especialmente em tempos de crise e calamidade, porque o Poder Judiciário não dispõe de elementos técnicos suficientes para a tomada de decisão equilibrada e harmônica. Assim entendeu o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, ao suspender três liminares que determinavam o fechamento de rodovias em Caraguatatuba, Itanhaém e Ubatuba, no litoral paulista. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 23/3/2020

Governo de SP entra com mais de 50 ações judiciais por crise do coronavírus
O governo de São Paulo entrou com mais de 50 ações judiciais para lidar com a crise da doença. São medidas para evitar decisões individuais de municípios, para garantir funcionamento de serviços importantes e também para postergar pagamento de dívidas. Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna Painel, de 23/3/2020

PGE prorroga prazo da assinatura para precatórios judiciais
Considerando as limitações ao atendimento presencial decorrentes da pandemia de coronavírus, inclusive junto aos Tribunais. INFORMAMOS que os prazos para assinatura dos acordos já deferidos ficam prorrogados para até 30 (trinta) dias depois de finda a suspensão determinada por cada tribunal, e, até lá, suspensa a assinatura presencial dos mesmos. ESCLARECEMOS que continua em andamento a análise e deferimento dos acordos já propostos, e aberta a possibilidade de requerimento de novos acordos, que serão normalmente processados e deferidos, ficando sobrestada apenas a assinatura e final encaminhamento ao Judiciário. Clique aqui
Fonte: site da PGE-SP, de 23/3/2020

Coronavírus: Alexandre suspende parcelas de R$ 1,2 bi da dívida de São Paulo
O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes acolheu um pedido do governo de São Paulo e suspendeu, por seis meses, o pagamento das parcelas de R$ 1,2 bilhão da dívida pública do Estado com a União. A decisão tem como objetivo preservar verbas dos cofres paulistas para o combate ao coronavírus. Se todos os Estados buscarem esta mesma decisão na Corte, a estimativa é de que o impacto será de R$ 15 bilhões a R$ 19 bilhões. Clique aqui
Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 22/3/2020

Supremo suspende dívida de SP com União para investir em coronavírus
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a suspensão por seis meses do pagamento das dívidas do estado de São Paulo com a União. A decisão obriga o governo paulista a aplicar no combate ao coronavírus o dinheiro que deveria ser pago para abater o débito. A ordem já se aplica a uma parcela de R$ 1,2 bilhão que deveria ser paga nesta segunda-feira (23). A decisão foi tomada em caráter de urgência, segundo o ministro, e vale até que seja analisada pelo plenário do tribunal. Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, de 22/3/2020

Alexandre de Moraes autoriza SP a suspender pagamento de dívida com a União; recurso deverá ser usado contra Covid-19
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou neste domingo (22) a suspensão por seis meses do pagamento, por parte do estado de São Paulo, de parcelas relativas ao contrato de refinanciamento da dívida com a União. O magistrado atendeu a um pedido apresentado pelo estado de São Paulo. Na mesma decisão liminar, Moraes obrigou o estado a destinar os valores das parcelas integralmente à Secretaria de Saúde e a comprovar a utilização dos recursos no custeio de ações de prevenção, contenção e combate à pandemia provocada pelo novo coronavírus. Clique aqui
Fonte: Portal G1, de 22/3/2020

Com pandemia, Congresso já fala em ano perdido para reformas
Com os trabalhos da equipe econômica voltados ao enfrentamento da crise do coronavírus e o cancelamento de várias reuniões presenciais no Congresso, parlamentares já falam em um ano perdido para as reformas tributária e administrativa. Se 2020 já teria um calendário apertado por causa das eleições municipais que monopolizam congressistas no segundo semestre, a disseminação da Covid-19 pelo mundo e seus efeitos na economia paralisaram muitos dos que tentavam fazer andar as duas reformas na primeira metade do ano. Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, de 23/3/2020

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