20/3/2020

CNJ suspende prazos processuais no país até 30 de abril
Resolução aprovada nesta quinta-feira, 19, pelo CNJ, estabelece durante a crise do coronavírus, no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários.  Conforme a norma, os prazos processuais estão suspensos até 30 de abril. A resolução, assinada pelo ministro Dias Toffoli, não se aplica ao STF e à Justiça Eleitoral. O plantão extraordinário funcionará em idêntico horário ao do expediente forense regular, estabelecido pelo respectivo Tribunal. Com ele, haverá suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, assegurada a manutenção dos serviços essenciais em cada Tribunal. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 19/3/2020

Portaria SubG - CTF-2, de 19-3-2020
Dispõe sobre a suspensão de protestos de Certidões de Dívida Ativa Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 20/3/2020

Governo de São Paulo suspende o protesto de dívidas por 90 dias
O Governador João Doria anunciou nesta quinta-feira (19) que pessoas físicas e empresas terão prazo estendido de 90 dias antes do protesto de dívidas pela Procuradoria Geral do Estado. A medida entra em vigor no próximo dia 1º. O anúncio tem objetivo de combater o impacto econômico da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. “Estamos suspendendo protestos das pessoas físicas e jurídicas, devedores do Estado, pelo prazo de 90 dias, a partir de 1º de abril. Isso melhora, e por sensibilidade, permite que as pessoas possam destinar recursos e renda para esse momento difícil de transposição da crise do coronavírus”, disse Doria. Mensalmente, o Governo de São Paulo envia cerca de 100 mil débitos por mês para protesto. Atualmente, a Dívida Ativa estadual está em R$ 331,8 bilhões. Clique aqui
Fonte: site do Governo de São Paulo, de 19/3/2020

Juíza de São Paulo suspende reintegração de posse por causa do coronavírus
A juíza Ariane de Fátima Alves Dias Paukoski, da 1ª Vara Cível do Foro Regional I de Santana (SP), suspendeu nesta terça-feira (17/3) uma reintegração de posse para evitar a disseminação do coronavírus. Na decisão, a magistrada menciona a Lei 13.979/20, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública, e a Organização Mundial da Saúde (OMS), que declarou estado de pandemia por conta do surto da Covid-19. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 19/3/2020

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