17/3/2020

Doria decreta férias imediatas a funcionário público de SP que tenha direito
O governador João Doria (PSDB) anunciou, nesta segunda-feira (16), a determinação imediata de férias e licença-prêmio para servidores públicos do estado de São Paulo que tenham direito ao benefício neste momento. A medida não vale para servidores das áreas da saúde, segurança pública, administração penitenciária e Fundação Casa. "A decisão poderá ser revista, se necessária, e será devidamente anunciada publicamente", afirmou Doria durante coletiva na tarde desta segunda. Clique aqui
Fonte: Agora SP, de 16/3/2020

DECRETO Nº 64.864, DE 16 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre a adoção de medidas adicionais, de caráter temporário e emergencial, de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências correlatas Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 17/3/2020

Comunicado do Centro de Estudos
O Procurador Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado Comunica aos Procuradores do Estado e aos demais interessados que estão suspensas todas as atividades presenciais do Centro de Estudos e da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado por 15 dias a partir do dia 17 março, como medida de prevenção de contágio pelo “novo coronavírus (2019nCov)”. O calendário acadêmico será ajustado e divulgado oportunamente. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 17/3/2020

Provimento do Conselho Superior da Magistratura
Em razão do alto risco de disseminação do novo coronavírus, o Conselho Superior da Magistratura paulista editou hoje (16) Provimento nº 2.545/20 com determinações que reduzem o fluxo de pessoas nos prédios do Poder Judiciário de São Paulo. Entre as medidas está a suspensão dos prazos processuais, atendimento ao público, audiências (exceto as de custódia e as de apresentação, ao juiz, de adolescente em conflito com a lei apreendido e representado), sessões de julgamento no Tribunal de Justiça, sessões do Tribunal do Júri, por 30 dias, exceto os casos listados no provimento. Clique aqui
Fonte: site do TJ-SP, de 16/3/2020

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