13/3/2020

Plenário encerra julgamento de ação que questionava titularidade de área em SP
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, na sessão desta quinta-feira (12), a validade dos títulos de domínio de imóveis emitidos pelo Estado de São Paulo no município de Iperó (SP). A decisão, unânime, ocorreu na Ação Cível Originária (ACO) 158, em que a União afirma que a área seria de seu domínio e que os imóveis somente poderiam ser alienados com sua autorização. A ação é a mais antiga em tramitação no STF. A pedido da relatora, ministra Rosa Weber, pela primeira vez foram instalados no Plenário telões e monitores para que os ministros e os representantes das partes pudessem examinar mapas com a área em disputa, vizinha à antiga Fazenda Ipanema. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 12/3/2020

STF conclui caso mais antigo da Corte e garante terras em disputa a SP
Nesta quinta-feira, 12, o plenário do STF decidiu que os imóveis localizados na área conhecida como Campos Realengos, situada no entorno do próprio nacional Fazenda Ipanema, em Iperó/SP, não são de propriedade da União, sendo válidos os títulos de domínio expedidos pelo Estado de SP em favor de particulares. Por unanimidade, o plenário julgou improcedente pedido da União, que tramitava na Corte desde 1968, sendo o caso mais antigo em tramitação no STF.  A ação foi ajuizada em 30 de abril de 1968, tendo por partes a União e o Estado de SP. A União buscava a anulação de títulos de alienação de bens imóveis da Fazenda Ipanema, na região de Iperó/SP. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 12/3/2020

Após 62 anos de tramitação, STF nega posse da União por terras devolutas
Cabe à União provar que adquiriu terras, especificar sua localização e comprovar sua plena utilidade antes da promulgação da Constituição de 1891 para evitar que, segundo o artigo 64 da mesma, elas se tornassem devolutas e ficassem sob posse do governo do estado. Por não cumprir esses requisitos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve a validade de 11 títulos de posse expedidos por órgão estadual na região de Iperó, no interior de São Paulo. O julgamento marca a resolução do caso mais antigo em tramitação no Supremo. A União Federal ingressou com Ação Cível Originária 158 em 1958, ano em que o juízo de primeiro grau declinou de sua competência em favor do STF. O processo passou mais de duas décadas sendo sucessivamente suspenso para tentativa de acordo. A decisão da ministra Rosa Weber, relatora, ocorre após 62 anos de tramitação. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 12/3/2020

Orientações a respeito do novo coronavírus
O Gabinete da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) vem acompanhando atentamente o desenrolar da pandemia do novo coronavírus (covid-19) e segue as orientações do centro de contingência do Governo do Estado. Em entrevista coletiva realizada na manhã desta quinta-feira (12.03.2020), o coordenador do referido centro de contingência, o médico infectologista David Uip, alertou que pessoas com idade acima dos 60 anos, portadores de doenças crônicas graves e imunodeprimidos, tais como pacientes que passam por quimioterapia, são mais suscetíveis ao quadro grave da doença, e, portanto, devem adotar maiores cautelas. Foi explicado também que, neste momento, não há nenhuma recomendação para suspensão de atividades em repartições públicas nem cancelamento de eventos públicos. Clique aqui
Fonte: site da PGE-SP, de 12/3/2020

SP cria Rede de Enfrentamento ao coronavírus e anuncia 7 medidas
O Governador João Doria, o Secretário de Estado da Saúde José Henrique Germann Ferreira e o Coordenador do Centro de Contingência do coronavírus David Uip anunciaram nesta quinta (12) sete macromedidas para enfrentamento completo e eficaz ao novo coronavírus. O plano visa garantir estrutura e assistência eficaz nos hospitais públicos sob responsabilidade do Estado e aumento da prevenção à doença. “É uma nova fase de combate ao vírus com decisões deste grupo de trabalho que mantém uma atividade diária de atenção e dedicação. Qualquer alteração necessária dos procedimentos para o enfrentamento à doença será objeto de deliberação deste grupo”, afirmou Doria. Clique aqui
Fonte: site da PGE-SP, de 12/3/2020

Inteligência judiciária
O avanço da tecnologia no meio jurídico brasileiro promete dar racionalidade e eficiência a processos, em geral, morosos. O progresso bem-vindo, porém, não deixa de suscitar algumas preocupações. A lei 11.419, de 2016, estabeleceu diretrizes para a informatização do processo judicial, incluindo a comunicação eletrônica de decisões e outros atos. Cortes superiores e de segunda instância estão à frente —o Supremo Tribunal Federal já faz parte de seus julgamentos por meio do plenário virtual. Espera-se que, com a extensão do procedimento a outros tribunais e à primeira instância do Judiciário, celeridade e transparência venham a ser a regra. Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, Editorial, de 13/3/2020

Comunicado do Conselho da PGE
A Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado comunica que na próxima segunda-feira, dia 16-03-2020, a partir das 10h, no Auditório do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, localizado na Rua Pamplona, 227, 3º andar, Bela Vista, São Paulo/Capital, será realizada sessão temática, aberta a todos os Procuradores do Estado, para tratar da Gratificação de Atividade Especial - GAE. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 13/3/2020

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