Advocacia de Estado contra a corrupção
Por Fabrizio de Lima Pieroni e Marcello Terto e Silva
No dia 7 de março comemora-se o Dia Nacional da Advocacia Pública, uma das funções essenciais à justiça cujo papel no combate à corrupção sistêmica que se abateu sobre o país nas últimas décadas ainda é pouco conhecido da sociedade. No maior período democrático da história republicana nacional, o país assiste à redefinição de papeis e ao amadurecimento das instituições e poderes constitucionais, momento crucial na caminhada do Estado Democrático de Direito. Se a tripartição coordenada das funções estatais é peça determinante nesse ambiente democrático, avulta a importância da criação e modelagem de instrumentos e órgãos que possibilitem a fiscalização e perpetuidade deste regime e das liberdades essenciais. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 6/3/2020
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 49, DE 6 DE MARÇO DE 2020
Modifica o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos do Estado e dá outras providências. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/3/2020
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1.354, DE 06 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre as aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo, nos termos do artigo 126 da Constituição do Estado de São Paulo, e dá outras providências Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/3/2020
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Suspensa decisão que desobrigava servidora aposentada do Amazonas de contribuição previdenciária
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) que concedeu a uma servidora pública estadual aposentada o direito de não mais contribuir para o regime próprio de previdência social. Toffoli acolheu pedido feito pelo estado na Suspensão de Liminar (SL) 1299. O estado argumentava que, a partir de uma interpretação equivocada do julgamento do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3105, o TJ-AM atribuiu imunidade à servidora, colocando em risco a ordem pública jurídica, econômica e administrativa. Apontava o risco de efeito multiplicador, com a possível judicialização da questão por outros servidores na mesma situação, além dos danos à administração pública. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 7/3/2020
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Comunicado do Centro de Estudos
O Procurador Chefe do Centro de Estudos - ESPGE comunica que ficam convocados os membros do Núcleo Temático de Estudos e Pesquisas sobre a Reforma da Previdência para participação no 04º Encontro do Ciclo de Palestras sobre a Reforma da Previdência, promovido pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, a ser realizada no dia 23-03-2020 das 09h às 12h, no Auditório do Centro de Estudos, localizado na Rua Pamplona, 227, 3.º andar, Jd. Paulista, São Paulo, SP, com a seguinte programação. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/3/2020
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