31/1/2020

União aguarda publicação de acórdão de decisão sobre correção de precatórios
Em outubro do ano passado, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma definitiva, que a taxa referencial (TR) não pode ser usada como índice para correção monetária de precatórios. O tribunal finalizou o julgamento de embargos de declaração no recurso extraordinário 870.947 e referendou uma derrota para a União. Até agora, entretanto, o acórdão do julgamento dos embargos não foi publicado. O caso, por isso, permanece na lista dos 25 processos mais sensíveis para o Ministério da Economia. A lista foi obtida com exclusividade pelo JOTA. Com a decisão, fica vedado o uso da TR como índice de correção monetária nos débitos judiciais da Fazenda Pública, mesmo no período da dívida anterior à expedição do precatório, entre 2009 e 2015. Clique aqui
Fonte: site JOTA, de 31/1/2020

Guedes diz que reforma administrativa será enviada em até duas semanas
A proposta do governo Bolsonaro para a reforma administrativa será enviada ao Congresso em duas semanas, disse nesta quinta-feira (30) o ministro Paulo Guedes, da Economia. O projeto não deve afetar direitos dos atuais funcionários públicos, mas, segundo ele, é possível incluir algum tipo de avaliação de desempenho que dê elementos ao desligamento de servidores, ainda que isso possa aumentar a resistência ao texto. Previsto na Constituição Federal, os mecanismos de avaliação de servidores nunca foram implantados. Para Guedes, porém, essa decisão cabe à classe política. Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, de 31/1/2020

Para Maia, governo precisa encaminhar reforma administrativa para que o tema avance na Câmara
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), reafirmou que a reforma administrativa é uma das prioridades do Legislativo neste ano, mas destacou que cabe ao governo encaminhar sua proposta para que o tema avance no Parlamento. Ele explicou que há um entendimento no Supremo Tribunal Federal (STF) de que a prerrogativa de mudanças na administração pública é exclusiva de cada Poder e, por essa razão, Executivo, Legislativo e Judiciário devem encaminhar ao Congresso suas próprias reformas administrativas. Clique aqui
Fonte: Agência Câmara, de 30/1/2020

Corregedor-geral de Justiça de São Paulo cobra ‘dever de assiduidade e pontualidade’ de juízes
O corregedor-geral de Justiça de São Paulo, desembargador Ricardo Anafe, cobrou pontualidade dos magistrados paulistas. O comunicado foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico, e estabelece inclusive uma carga horária mínima de seis horas diárias para os juízes. Na publicação, o corregedor afirma que ‘os deveres de assiduidade e pontualidade dos Magistrados impõem, sob pena de responsabilidade funcional, o comparecimento diário e a permanência nas dependências do fórum no período mínimo das 13 às 18 horas’. Clique aqui
Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 31/1/2020

São Paulo tem melhor resultado primário desde 2010 com superávit de R$ 18,3 bilhões
O ano de 2019 terminou como um dos melhores da história de São Paulo. Graças a um intenso trabalho de gestão financeira, controle de despesas e incentivos para setores estratégicos, o Estado teve um de seus melhores desempenhos fiscais dos últimos anos, com a diminuição da dívida consolidada e, principalmente, com o aumento das receitas tributárias sem criação de tributos ou aumento de alíquotas. Este marco histórico se deve ao resultado primário de R$ 18,3 bilhões – o melhor desde 2010. Clique aqui
Fonte: site da SEFAZ-SP, de 30/1/2020

Comunicado do Centro de Estudos
O Procurador Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado comunica aos Procuradores do Estado e demais Servidores que estão abertas 100 vagas presenciais e 100 vagas via streaming para participação no Encontro Sobre Direito & Economia, promovido pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, a ser realizado no dia 10-02-2020 das 09h às 12h, no Auditório do Centro de Estudos, localizado na Rua Pamplona, 227, 3.º andar, Jd. Paulista, São Paulo, SP. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 31/1/2020

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