27/1/2020

Pagamento de precatórios é alvo de disputa na Justiça de SP
Após a redução do limite das OPVs (Obrigações de Pequeno Valor) estaduais de São Paulo, em novembro do ano passado, credores têm entrado na Justiça para conseguir receber os valores. O teto, que passou de R$ 30.119,20 para R$ 11.678,90 foi corrigido neste ano para R$ 12.154,33, segundo a Procuradoria-Geral do Estado. O órgão diz que as OPVs expedidas antes de 7 de novembro (data de sanção da lei) seguem a legislação vigente à época da ordem de pagamento, mas a OAB (Ordem do Advogados do Brasil) acusa o estado de desrespeitar o direito adquirido. Clique aqui
Fonte: Agora SP, de 22/1/2020

Estado de SP não pode cobrar valores de bolsa de mestrado de estudante
Estudante não terá de ressarcir valores cobrados pelo Estado de SP referentes a uma bolsa de mestrado. A decisão é da juíza de Direito Patrícia Persicano Pires, da 3ª vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital. O autor alegou que havia realizado inscrição em um programa de mestrado e doutorado para conseguir uma bolsa de estudos. Ainda de acordo com ele, as documentações necessárias para o ingresso ao programa foram aprovadas, de modo que o benefício foi concedido a ele durante três anos. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 25/1/2020

Procuradoria vai divulgar nomes de devedores da União e do FGTS
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vai passar a divulgar em seu site a relação de pessoas e empresas que possuem débitos com a União ou o FGTS. As informações que serão colocadas online já podem ser obtidas atualmente, mas o interessado precisa solicitar certidões a diferentes órgãos, o que demanda tempo e pagamento de taxas, segundo a advogada Glaucia Frascino, do Mattos Filho.  A publicação online vai ocultar os três primeiros dígitos do CPF da pessoa listada. Quem estiver discutindo o débito na Justiça e tiver garantido o valor para pagamento não será exposto. Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna Painel S.A, de 26/1/2020

A criminalização do calote no ICMS pode estimular a sonegação? SIM
Por Pierpaolo Cruz Bottini
O Supremo Tribunal Federal decidiu no final do ano passado que o não pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) próprio é crime mesmo que o devedor do imposto tenha reconhecido e registrado o débito. É uma mudança abrupta de entendimento, até porque a Constituição Federal veda expressamente a prisão por dívida de qualquer natureza, até a tributária, exceto em casos de alimentos. Para além de inconstitucional, a decisão criou um problema político criminal. Até então, o delito fiscal era imputado apenas ao empresário que sonegava o imposto, que não o declarava e enganava a Receita Federal. Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, de 25/1/2020

A criminalização do calote no ICMS pode estimular a sonegação? NÃO
Por Richard Edward Dotoli
Na penúltima sessão de 2019, o STF finalizou o julgamento que definiu o contorno constitucional da existência ou não da prática de crime de apropriação indébita quando o contribuinte deixa de recolher o ICMS. Para além do Supremo, o julgamento estimulou debates nos meios jurídico, econômico e empresarial, produzindo questionamentos acerca do reflexo desse entendimento no campo social: abriu-se um precedente para criminalizar a inadimplência de qualquer tributo (não apenas o ICMS)? A atividade empresarial será desestimulada? Estimularemos a sonegação de tributos? A criminalização da inadimplência garante a efetividade do pagamento de tributos? Então, se prendermos o contribuinte e o Estado não receber o valor do tributo, fica tudo resolvido? Qual será, enfim, o alcance dessa decisão no campo social? Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, de 25/1/2020

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