23/01/2020

Servidora será indenizada por demora em certidão de contagem de tempo de serviço
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital que julgou procedente pedido de indenização feito por servidora obrigada a adiar aposentaria em razão da demora na expedição da certidão de tempo de serviço.  A Fazenda do Estado e a SPPrev indenizarão a autora, a título de dano material, no valor correspondente ao período de trabalho compulsório, descontando os 100 dias permitidos por lei, devidamente atualizado pelo IPCA a partir dos respectivos vencimentos, e acrescido de juros de mora, nos termos da Lei nº 11.960/09. Clique aqui
Fonte: site do TJ SP, de 22/1/2020

Procuradores-chefes federais poderão autorizar TACs de autarquias e fundações
A Advocacia-Geral da União (AGU) editou nesta quarta-feira (22/1) a portaria 24/20, que estabelece os procedimentos para firmar termo de ajustamento de conduta (TAC) judicial ou extrajudicial, envolvendo fundações públicas e autarquias que sejam parte do acordo. A norma foi publicada no Diário Oficial da União. A nova norma altera a portaria 201/13 e determina que a competência para autorização passa a ser subdelegada aos procuradores chefes das procuradorias federais. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 22/1/2020

A riqueza paulista e suas desigualdades
Por Aloísio de Toledo César
O Estado de São Paulo destaca-se no cenário nacional por já ter várias áreas que fazem lembrar o Primeiro Mundo, como o entorno de Campinas e Jundiaí, Ribeirão Preto, Presidente Prudente, São José dos Campos e algumas outras também bastante desenvolvidas. Mas duas regiões em especial ficaram para trás, por falta de maior atenção dos governantes: o Vale do Ribeira e o Pontal do Paranapanema. Trata-se de áreas imensas que ainda não são produtivas como o restante do Estado não só, como dito acima, por falta de melhor atenção, mas também de investimentos públicos. Clique aqui
Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 22/1/2020

Primeiros atingidos pela reforma da Previdência são os portadores de doenças graves
Com a promulgação da EC 103/2019, os primeiros a sofrer os impactos da reforma da Previdência, no serviço público, foram os portadores de moléstias graves, doenças incapacitantes, cadeirantes, entre outros. O Unacon Sindical vai buscar, na Justiça, retardar a vigência da regra, em função do princípio da noventena. Desde dezembro, a contribuição previdenciária dessas pessoas passou a incidir sobre o valor que excede o teto do Regime Geral da Previdência Social (R$ 6.101,06). A isenção, antes prevista no parágrafo 21 do artigo 40 da Constituição Federal, que permitia a cobrança apenas sobre o valor que ultrapassasse o dobro do teto, foi revogada pela Emenda Constitucional 103, promulgada em novembro passado. Clique aqui
Fonte: Blog do Servidor, Correio Braziliense, de 22/1/2020

TJ-SP julga mais de um milhão de processos em segunda instância em 2019
O Tribunal de Justiça de São Paulo fechou 2019 com recorde de 1.057.890 processos julgados em segunda instância, 7% a mais que em 2018. Foram 802.899 decisões colegiadas, 96.051 decisões monocráticas e mais 158.940 recursos internos. Os números também apontam, segundo o tribunal, desempenho progressivo no andamento dos processos. Em dezembro de 2019, foram registrados 579.805 processos em trâmite na segunda instância, o que representa uma diminuição do acervo de 4,4% em comparação com o mesmo período de 2018. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 22/1/2020

Comunicado do Centro de Estudos
O Procurador Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado COMUNICA aos Procuradores do Estado que estão abertas 07 (sete) vagas, sendo 05 (cinco) preferencialmente para os Procuradores que atuam na área do Tributário-Fiscal para participar no “VIII ENCONTRO NACIONAL DAS PROCURADORIAS FISCAIS” promovido pela APPE-PE - ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO, a ser realizado no período de 25 a 27-03-2020 no hotel Sheraton Reserva do Paiva Hotel - PE, localizado na Av. A, 4165 - Paiva - Cabo de Santo Agostinho - PE, 54590-000, com a seguinte programação. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 23/1/2020

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