22/01/2020

PGE e TJSP se reúnem no Palácio da Justiça
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, na tarde de hoje (21), recebeu a visita da procuradora-geral do Estado de São Paulo, Maria Lia Pinto Porto Corona; do subprocurador-geral da Área do Contencioso Geral, Frederico José Fernandes de Athayde; do subprocurador-geral da Área do Contencioso Tributário-Fiscal, João Carlos Pietropaolo e da procuradora do Estado assessora, Camila Kühl Pintarelli. No encontro, foram tratados temas e pautas comuns entre a PGE e o Judiciário como, por exemplo, problemas orçamentários enfrentados por ambas instituições; medidas de contenção de gastos; efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal; desjudicialização das execuções fiscais e projeto de alteração à lei para que se inclua o protesto como condição para ajuizamento de ação, entre outros assuntos. Clique aqui
Fonte: site do TJ SP, de 21/1/2020

Defensoria de SP pede indenização para preso em situação degradante
Considerando que a Constituição preconiza o dever do Estado de assegurar a integridade física e moral dos presos, violações a esse direito geram indenização por danos morais. Foi com base nessa tese, presente no artigo 5º, XLIX, da CF, que o Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública de São Paulo entrou com pedido de compensação em favor de um homem detido em situação degradante. Clique aqui
Fonte: site Conjur, 21/1/2020

Três vão concorrer a procurador-geral de Justiça de São Paulo
O subprocurador-geral de Políticas Criminais do Ministério Público de São Paulo Mário Luiz Sarrubbo afastou-se do cargo nesta terça, 21, para concorrer às eleições para procurador-geral de Justiça. Desde 1989 na instituição, Sarrubbo será o candidato da situação, com apoio do atual procurador-geral Gianpaolo Poggio Smanio, há quatro anos na cadeira. O pleito no Ministério Público ocorrerá em abril. Também vão disputar o topo da instituição os procuradores José Oswaldo Molineiro e Antonio Carlos da Ponte, ambos pela oposição. Clique aqui
Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 21/1/2020

Devolução de bem público subtraído não elimina ato de improbidade administrativa
O ressarcimento ou a restituição dos bens à administração pública pela pessoa que praticou a conduta ímproba pode ter efeitos para a verificação da responsabilidade pela reparação integral do prejuízo, todavia não faz desaparecer o ato de improbidade que gerou o dano ao erário. O entendimento foi aplicado, por maioria de votos, pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que condenou ex-funcionário dos Correios por improbidade administrativa após ele e outros réus subtraírem 40 caixas de papel da empresa. Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 21/1/2020

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