21/01/2020

Poder Judiciário declara a ilegalidade de propaganda divulgada pela APEOESP
A Procuradoria Geral do Estado conquistou na justiça a suspensão de peça publicitária e produções similares do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (APEOESP) que incitam os responsáveis de alunos a não os levarem à escola em período de greve. O Tribunal de Justiça determinou sentença favorável ao Estado, no dia 8 de janeiro, em São Paulo (SP). No mês de março de 2015, iniciou greve da APEOESP por tempo indeterminado. Diante da baixa adesão da categoria, o sindicato veiculou uma propaganda que incentivava os responsáveis dos alunos a não frequentarem as aulas durante o período da manifestação. O conteúdo foi veiculado em rede nacional e em horário nobre. Clique aqui
Fonte: site da PGE-SP, de 20/1/2020

Homem será indenizado pelo Estado após ser preso duas vezes pelo mesmo crime
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou o Estado de São Paulo a indenizar homem preso duas vezes pelo mesmo crime. O valor da reparação foi fixado em R$ 5 mil, a título de danos morais. A Justiça determinou também a retificação e atualização definitiva dos dados do autor no cadastro da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp). Consta nos autos que o autor da ação em 1998 foi condenado a uma pena privativa de liberdade de seis meses de detenção, julgada extinta após seu cumprimento integral. Em 2009 ele foi preso novamente por conta de um erro no cadastro da Prodesp, que não atualizou os dados do processo, em que ainda constava uma “condenação a ser cumprida”. Clique aqui
Fonte: site do TJ SP, de 20/1/2020

Multa por agravo interno improcedente não é automática, diz STJ
A penalidade prevista no parágrafo 4º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil não é automática, não se tratando de mera decorrência lógica do desprovimento do agravo interno em votação unânime. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Segundo o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, a aplicação da multa, a ser analisada em cada caso concreto, "pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória". Clique aqui
Fonte: Conjur, de 20/1/2020

Comunicado do Centro de Estudos
O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos informa que estão abertas aos Procuradores do Estado as inscrições para participação no Núcleo Temático de Estudos e Pesquisas Empíricas para Racionalização de Estratégias de Litigância, instituído pela Resolução PGE 26 de 25-07-2018, para as atividades do primeiro semestre de 2020. O Núcleo possui caráter permanente e foi criado com a finalidade de fomentar a realização de pesquisas empíricas relevantes para a atuação da Procuradoria Geral do Estado. Criado pela Resolução PGE 26 de 25-07-2018 (em anexo), tem como principal objetivo a coleta e análise de dados que contribuam para o planejamento de ações no âmbito da Procuradoria Geral do Estado. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 21/1/2020

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