16/01/2020

Presidente do STF afasta liminares para manter emenda que alterou previdência de Goiás
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu os efeitos de decisões da Justiça de Goiás contrárias à tramitação da proposta de emenda à Constituição do estado relativa à reforma da previdência dos servidores públicos. Toffoli atendeu a pedido do Estado de Goiás de extensão da decisão proferida na Suspensão de Segurança (SS) 5336, que trata da reforma da previdência do Piauí. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 15/1/2020

Em pente-fino na reforma administrativa, servidores querem retirar proibição a acúmulo de trabalhos
Devagar com o andor Apesar da intenção de apresentar a reforma administrativa em fevereiro, a equipe econômica foi advertida de que trechos incomodam algumas categorias de servidores e podem complicar o avanço do tema. Um exemplo são os advogados da União –a Economia quer proibir que eles assumam casos privados, o que hoje é permitido desde que não envolva o poder público. Servidores das carreiras de Estado terão ainda estágio probatório mais longo. O período, porém, é alvo de discussão. Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna Painel, de 16/1/2020

STF julga em março ação contra contratação de funcionários públicos via CLT
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar em 25 de março ação que questiona a emenda constitucional que permitiria a contratação de funcionários públicos via CLT. Apresentada no ano 2000, a ação teve liminar confirmada por oito votos a três pelo colegiado em 2007 para suspender os efeitos da norma. O caso retorna ao plenário 13 anos depois para a decisão de mérito.  Relatada pela ministra Cármen Lúcia, a ação direta de inconstitucionalidade 2135 foi ajuizada pelos partidos PT, PCdoB, PDT e PSB. As siglas alegam que a Emenda Constitucional nº 19 foi promulgada sem que as duas Casas do Parlamento tivessem aprovado, em dois turnos de votação, as alterações ao texto da Carta Constitucional. Clique aqui
Fonte: site JOTA, de 15/1/2020

Governo fixa valores de alçada para acordos envolvendo a Administração Pública
Foi publicado no DOU desta quinta-feira, 16, o decreto 10.201/20, que fixa os valores de alçada para a autorização de acordos ou transações celebradas por pessoas jurídicas ou de direito público Federal e por empresas públicas Federais, para prevenir ou terminar litígios, inclusive judiciais. A norma não se aplica às empresas públicas Federais não dependentes de recursos do tesouro nacional para o custeio de despesas de pessoal ou para o custeio em geral. De acordo com o decreto, a realização de acordos ou transações que envolvam créditos ou débitos com valor igual ou superior a R$ 50 milhões dependerá de prévia e expressa autorização do advogado-Geral da União e do ministro de Estado. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 16/1/2020

Juiz manda União fornecer Replagal a paciente com Doença de Fabry
Um portador da Doença de Fabry obteve na 1.ª Vara Federal de Araçatuba (SP) decisão judicial que obriga a União a lhe fornecer o medicamento Replagal (princípio ativo agalsidase alfa), na dosagem de oito frascos por mês, enquanto perdurar o seu tratamento. A sentença é do juiz federal Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini. A Doença de Fabry é rara e hereditária. É causada pelo acúmulo de gordura nas células do organismo, provocando diversos sintomas que vão desde dores nos pés e nas mãos, até problemas no cérebro, rins e coração. O medicamento Replagal é considerado, hoje, o único capaz de combater a enfermidade, mas seu custo é alto, estimado em R$ 60 mil para o tratamento mensal. Clique aqui
Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 16/1/2020

Previdência nos estados e municípios: exercício de autonomia ou reprodução?

Por Paulo Modesto


A Emenda Constitucional 103/2019 praticou – ao menos em parte - ilusionismo jurídico sobre a sua aplicação aos Estados, Distrito Federal e Municípios. Em normas expressas conferiu ao legislador estadual, distrital e municipal autonomia para disciplinar aspectos importantes da relação previdenciária nos Regimes Próprios de Previdência (v.g. Art. 40, §1, III, §3º, 4º-A, 4º-B, 4º-C, §7º, Art. 14, §5º). Mas em outras normas estabeleceu que a legislação a ser editada nos entes subnacionais deve corresponder a um figurino permanente padrão, sem inovação relevante, gizado por requisitos de elegibilidade e benefícios equivalentes à normatividade federal (v.g., Art. 40, §§2º, 4º, 5º, 6º, 15, 20, 22 e Art. 11 e 9º, §§2º e 4º,  25, §3º, da EC 103/2019). Em termos singelos: concedeu autonomia normativa com uma mão e a retirou com a outra. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 16/1/2020

Reexame em ações de improbidade administrativa e cobrança de sobre-estadia de contêineres são submetidos ao rito dos recursos repetitivos
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou quatro processos para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, nos quais o colegiado definirá se há ou não a aplicação da figura do reexame necessário nas ações típicas de improbidade administrativa julgadas improcedentes em primeira instância. O assunto está cadastrado como Tema 1.042 no sistema de repetitivos. Clique aqui
Fonte: site do TJ SP, de 15/1/2020

Comunicado do Centro de Estudos
O Procurador Chefe do Centro de Estudos - ESPGE comunica que ficam convocados os membros do Núcleo Temático de Estudos e Pesquisas sobre a Reforma da Previdência para a reunião do grupo, que ocorrerá no dia 16-01-2020, das 14h30 às 17h30, na sala 3 da Escola Superior no edifício sede da PGE, situado à Rua Pamplona, 227 - 2º andar. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/1/2020

Siga a APESP nas redes sociais:
Facebook
Twitter
Instagram
YouTube
Website

Whatsapp APESP
 
Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 99428-9421 (não esqueça do "+55") na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação"
Copyright © *|CURRENT_YEAR|* *|LIST:COMPANY|*, All rights reserved.

Want to change how you receive these emails?
You can update your preferences or unsubscribe from this list.

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*