08/01/2020

PT vai ao Supremo contra relator especial na reforma da Previdência paulista
O PT recorreu ao Supremo para que anule a validade de uma resolução da Assembleia Legislativa de São Paulo que autoriza o presidente da Casa a designar um relator especial para apresentar parecer em substituição aos das comissões permanentes quando forem esgotados os prazos concedidos àqueles colegiados. A figura do relator especial foi utilizada nas discussões para a reforma da Previdência paulista, alvo de imbróglios no Tribunal de Justiça de São Paulo. O partido entrou com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 637, ajuizada com pedido de liminar. O processo foi enviado ao ministro Luís Roberto Barroso. Clique aqui
Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 7/1/2020

Pernambuco cria Câmara de Conciliação e Mediação da Administração Pública
O governador de Pernambuco Paulo Câmara sancionou, nesta segunda-feira (9/12), a Lei Estadual 417/2019, que cria a Câmara de Negociação, Conciliação e Mediação da Administração Pública Estadual, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE). O colegiado vai promover medidas de resolução consensual de conflitos envolvendo o Estado, para evitar a instauração de processos judiciais ou para solucionar mais rapidamente os litígios que já estão na Justiça. O decreto prevê que a CNCM atuará em consonância com os princípios da imparcialidade, isonomia, oralidade, informalidade, autonomia da vontade das partes, busca do consenso, boa-fé e garantia do contraditório. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 8/1/2020

Confederação ajuíza ADI contra diminuição do teto de requisições de pequeno valor em SP
A norma paulista que reduziu o valor do teto de pagamento das requisições de pequeno valor (RPV) no estado é objeto de questionamento no Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6290, ajuizada pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol). A relatora da ação, ministra Rosa Weber, decidiu dispensar a análise prévia do pedido de liminar e levar a ação a julgamento definitivo pelo Plenário. A Lei 17.205/2019 do Estado de São Paulo reduziu o valor do teto de pagamento das RPVs de 1.135,2885 para 440,214851 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp). Clique aqui
Fonte: site do STF, de 8/1/2020

Cabe à Segunda Seção do STJ julgar conflito entre juízo da execução fiscal e o da recuperação judicial
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que compete à Segunda Seção do tribunal processar e julgar conflito instaurado entre o juízo da execução fiscal e o da recuperação judicial. O processo busca definir a competência para decidir sobre o prosseguimento ou a suspensão de execuções fiscais contra uma sociedade de empresas em recuperação. O ministro Mauro Campbell Marques, integrante da Primeira Seção, suscitou o conflito interno para definir qual seção especializada do tribunal seria competente na hipótese em que a discussão se restringe ao prosseguimento do processo executivo, no qual ainda não houve pronunciamento do juízo da recuperação sobre a incompatibilidade da medida constritiva com o plano de recuperação. Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 8/1/2020

Tribunal promove posse administrativa do CSM e da diretoria da EPM
O Tribunal de Justiça de São Paulo iniciou nova fase de sua história de quase 150 anos: hoje (7) foi realizada a posse administrativa dos integrantes do Conselho Superior da Magistratura (CSM) e da Diretoria da Escola Paulista da Magistratura (EPM) eleitos para o biênio 2020/2021. A cerimônia realizada no Salão Nobre Ministro Costa Manso, localizado no Palácio da Justiça, sede da Corte, apesar de singela, foi prestigiada por mais de 300 pessoas, entre magistrados e servidores da Corte e familiares e amigos dos empossados, em ambiente de união e confiança no futuro. Cada um dos novos dirigentes proferiu breves palavras de agradecimento e reconhecimento. Clique aqui
Fonte: site do TJ-SP, de 7/1/2020

Lei da Liberdade Econômica é bem vinda, mas não aplicável às relações de consumo
Por Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer

A Lei nº 13.874/2019, ao instituir a declaração dos direitos da liberdade econômica, introduziu novos dispositivos para a interpretação e integração de negócios jurídicos e contratos, tendo, inclusive, modificado artigos do Código Civil concernentes à disciplina contratual. Entendo positivas as modificações efetivadas, na medida em que ao privilegiarem a autonomia da vontade nas relações empresariais e civis paritárias, aumentam a segurança jurídica para o efetivo cumprimento das disposições contratuais pactuadas, fator relevante para o adequado desempenho econômico. Clique aqui
Fonte: site da Faculdade de Direito da USP, de 7/1/2020

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