06/01/2020

STF invalida lei paulista que aumentava repasse de ICMS para municípios com restrição ambiental
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de lei do Estado de São Paulo que alterou os critérios de repasse do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de forma a aumentar a cota destinada aos municípios que tenham áreas com restrição ambiental. A decisão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2421, realizado na sessão virtual encerrada em 19 de dezembro de 2019. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 6/1/2020

Projeto aumenta quórum de decisão do STF sobre constitucionalidade
O projeto de lei 4.937/19 da Câmara aumenta o quórum para decisões de constitucionalidade pelos ministros do STF, alterando o art. 22 e o caput do art. 23 da lei 9.868/99. Ainda de acordo com a proposta, só poderá ser tomada decisão sobre constitucionalidade, inconstitucionalidade ou ato normativo com pelo menos 9 dos 11 ministros presentes. Em decisões sobre a constitucionalidade de emenda à Constituição, serão necessários 8 ministros. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 5/1/2020

71% dos deputados acreditam que reforma tributária sai no primeiro semestre
Os deputados federais começam o ano otimistas com uma reforma tributária. Para 39,3% dos deputados federais, a reforma será aprovada em primeiros e segundo turnos na casa já no primeiro trimestre de 2020. Para 31,4% deles, ela será aprovada de forma definitiva na Câmara, no segundo trimestre. Por fim, 20,8% dizem que a aprovação ocorre apenas no segundo semestre deste ano e 8,5% afirmam que ela não será aprovada. Clique aqui
Fonte: site Jota, de 6/1/2020

Promulgada há 15 anos, Reforma do Judiciário trouxe mais celeridade e eficiência à Justiça brasileira
Publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2004, a Emenda Constitucional (EC) 45, que instituiu a Reforma do Judiciário, completou 15 anos. Criada com a missão de dar mais celeridade e eficiência ao sistema judiciário, a emenda proporcionou várias mudanças na organização e no funcionamento da Justiça brasileira. A partir de então, a garantia da “razoável duração do processo” passou a ser prevista na Constituição da República, com sua inclusão no inciso LXXVIII do artigo 5º. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 3/1/2020

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