27/12/2019

Lei de Sergipe sobre depósitos judiciais em banco estadual é inconstitucional
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a Lei estadual 5.886/2006, que determina o depósito no Banco do Estado de Sergipe (Banese) dos valores decorrentes de processos judiciais e administrativos em que a administração pública estadual figure como parte. Em sessão virtual, o colegiado julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4114 para afastar, de agora em diante, a obrigatoriedade da realização dos depósitos nas contas do banco estadual. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 27/12/2019

DPU não pode atuar em processo no STJ de defensoria estadual com representação em Brasília ou que seja intimada eletronicamente
​​​Em julgamento de questão de ordem, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para, em substituição à Defensoria Pública de Alagoas, atuar em recurso especial sob o argumento de que a defensoria estadual não possui representação em Brasília. Para o colegiado, ainda que não possua espaço físico na capital federal, a defensoria alagoana aderiu ao Portal de Intimações Eletrônicas do STJ e, portanto, pode atuar normalmente no processo a partir de sua sede local. Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 27/12/2019

STF, e não STJ, deve decidir que parcela do ICMS deve ser excluída do PIS/Cofins
A definição de qual parcela do ICMS deve ser excluída da base de cálculo do PIS e da Cofins — se a efetivamente devida aos estados ou a destacada na nota fiscal — é tema constitucional. Portanto, deve ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal, e não pelo Superior Tribunal de Justiça.  Com esse entendimento, o ministro do STJ Napoleão Nunes Maia Filho negou quatro recursos especiais da Fazenda Nacional que buscavam uma definição sobre esse ponto. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 26/12/2019

STF decidirá se defensor público deve ter inscrição na OAB para exercer função
O STF deverá julgar se defensores públicos precisam se inscreverem e se submeter aos regramentos da OAB para exercerem sua função. O tema é objeto do RE 1.240.999, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que teve repercussão geral reconhecida pelo plenário virtual da Corte. O recurso foi interposto pela Conselho Federal da OAB e pela OAB/SP para questionar acórdão do STJ que deu provimento a recurso da Apadep – Associação Paulista de Defensores Públicos e garantiu a seus filiados o direito de decidirem, livremente, se querem ou não permanecer associados à Ordem. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 26/12/2019

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