16/12/2019

Terceirização no setor público: cabe ao contratante comprovar fiscalização do contrato
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, nesta quinta-feira (12), que, nos casos em que o prestador de serviços não cumpre suas obrigações trabalhistas, cabe ao órgão público tomador dos serviços demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato, para que não seja responsabilizado. O fundamento da decisão é o chamado princípio da aptidão para a prova, que vincula o ônus a quem possui mais e melhores condições de produzi-la. “Certamente não é o trabalhador, que sequer consegue ter acesso à documentação relativa à regularização das obrigações decorrentes do contrato”, assinalou o relator, ministro Cláudio Brandão. Clique aqui
Fonte: site do TST, de 13/12/2019

Com reforma da previdência de SP em 2020, Alesp corre para fechar ano
Com a PEC (proposta de emenda à Constituição) da reforma da previdência de SP parada no STF (Supremo Tribunal Federal) e com previsão de retomada apenas em 2020, deputados estaduais se voltam à conclusão de projetos pendentes. Líderes e outros deputados já reconhecem que a reforma deve ficar para o ano que vem. A Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo), no entanto, entra em recesso apenas quando as contas do governador e o Orçamento forem votados pelos parlamentares. Nenhuma das matérias tem data para ir a plenário. Clique aqui
Fonte: Jornal Agora, de 14/12/2019

2ª Instância do TJSP julga mais de 95 mil recursos em novembro
No mês de novembro de 209, o total de recursos julgados na 2ª Instância do Tribunal de Justiça de São Paulo foi de 95.485, dentre decisões colegiadas (73.036), decisões monocráticas (8.271) e recursos internos (14.178). Foram distribuídos 71.056 processos em 2ª Instância. No acumulado do ano (janeiro a novembro), foram julgados 982.533 recursos e distribuídos 808.937. A Seção de Direito Privado julgou 53.120 recursos, a Seção de Direito Público 19.379 e a Seção Criminal 19.659. Já o Órgão Especial foi responsável por 239 julgamentos e a Câmara Especial por outros 3.088. Mais de 582 mil recursos seguem em andamento na Corte paulista. Clique aqui
Fonte: site do TJ SP, de 15/12/2019

Estado tem legitimidade para editar lei proibindo a pesca predatória
Os estados têm competência para legislar concorrentemente com a União Federal em tema de defesa do meio ambiente, inclusive estabelecendo medidas para proteção ao meio ambiente marinho. Com esse entendimento, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar que pedia a suspensão da uma lei do Rio Grande do Sul que proibiu a pesca de arrasto. Na ação, o Partido Liberal afirmou que a Lei gaúcha 15.223/2018 que o estado não teria competência para legislar sobre o mar, sendo esta competência exclusiva da União. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 14/12/2019

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