Lei paulista que obriga extensão de promoções de instituições de ensino a alunos antigos é objeto de ADI
A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6191 contra a Lei 15.584/2015 do Estado de São Paulo, que obriga os prestadores de serviços contínuos a estender o benefício de novas promoções a antigos clientes. O objeto de questionamento é a imposição da obrigação às instituições de ensino privado, ou seja, a extensão de novas promoções aos alunos preexistentes. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 18/7/2019
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Para evitar aumento de despesas, TJ-SP não empossará 82 servidores já nomeados
O Tribunal de Justiça de São Paulo informou nesta quinta-feira (18/7) que não empossará 82 servidores nomeados para os cargos de escrevente técnico judiciário e psicológico judiciário. A medida, segundo a corte, visa cumprir o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, artigo 22, incisos III e IV, que veda o aumento de despesas com a criação ou provimento de cargos. Em comunicado assinado pelo presidente, desembargador Manoel Pereira Calças, a corte afirmou ter recebido um alerta do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no dia 24 de junho. Nele, o TCE informou que a despesa total com pessoal do TJ-SP atingiu 5,77% da receita corrente líquida do estado. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 18/7/2019
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Suspensas decisões que determinavam fornecimento de tratamento a hemofílicos do DF em desacordo com o SUS
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu decisões em que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) havia determinado ao Governo do Distrito Federal (GDF) o fornecimento a pacientes com hemofilia tipo A de tratamento em quantidades superiores ao protocolo padrão do Ministério da Saúde. Na decisão, tomada na Suspensão de Liminar (SL) 1022, o ministro constatou que a manutenção das medidas impostas pela Justiça do DF implicaria violação à ordem público-administrativa e à ordem econômica. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 18/7/2019
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PEC veta novos regimes para servidor e indica sistema único de Previdência
A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da reforma da Previdência à espera de aprovação em segundo turno na Câmara proíbe a formação de novos regimes próprios para servidores e estimula a unificação dos sistemas. O texto estabelece também que RPPSs (Regimes Próprios de Previdência Social) poderão ser extintos com consequente migração para o regime geral, gerido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Segundo dados da Secretaria de Previdência, há 2.138 órgãos em municípios, estados e Distrito Federal responsáveis pela gestão de aposentadorias e pensões. A União também tem regime próprio. Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, de 19/7/2019
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