14/5/2019

Desconsideração de PJ é incompatível com execução fiscal, decide 2ª Turma do STJ
Para a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o incidente de desconsideração de personalidade jurídica (IDPJ) é incompatível com o processo de execução fiscal. Os ministros tomaram a decisão por unanimidade na última quinta-feira (9/5), ao apreciar o REsp 1.786.311/PR. Ou seja, para a 2ª Turma, não cabe paralisar a execução de uma dívida tributária para discutir se houve abuso da personalidade jurídica. Nestes casos, o Judiciário pode determinar diretamente o redirecionamento da cobrança a terceiros. Em fevereiro, a 1ª Turma do STJ analisou tema semelhante e abriu exceção para o artigo nº 124 do Código Tributário Nacional (CTN). Assim, para o colegiado, quando a Fazenda pedir o redirecionamento da cobrança apenas com o argumento de que há interesse comum no fato gerador do tributo cabe instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Clique aqui
Fonte: site JOTA, de 13/5/2019

Novas funcionalidades são incorporadas ao PJe 2.1
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibiliza a partir desta terça-feira (14/5) novas funcionalidades que integrarão a versão 2.1 do Processo Judicial Eletrônico (PJe). As novidades, inicialmente para uso dos conselheiros e juízes auxiliares do próprio CNJ, incluem modificações no painel do usuário, um novo editor de textos, assinatura mobile e um novo painel de magistrado para uso em sessões de julgamento. A principal característica do PJe 2.1, lançado em fevereiro para todo Poder Judiciário brasileiro, é a capacidade de absorção de módulos desenvolvidos separadamente, com atenção às atribuições de cada usuário e de acordo com o ramo da Justiça ou área de atuação. Clique aqui
Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 13/5/2019

Sentença que condenou Sabesp a indenizar construtora é anulada
A 12ª Câmara de Direito Público decidiu, por maioria de votos, anular processo que condenou a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) a pagar R$ 11,8 milhões a construtora, em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado entre as partes. A decisão se deu pelo fato de a sentença ter sido proferida por juízo absolutamente incompetente. A ação foi distribuída e julgada por uma das varas cíveis da Capital, mas, por se tratar de matéria de direito público e pelo fato de a Sabesp ser uma concessionária de serviço público, a competência para julgamento do feito seria de uma das Varas da Fazenda Pública, conforme previsto no artigo 35 do Código Judiciário do Estado de São Paulo e na súmula 73 do TJSP. Clique aqui
Fonte: site do TJ SP, de 13/5/2019

Servidor crítica falta de transição na reforma
A falta de regras de transição mais suaves está na raiz da maior parte das críticas de associações de servidores à proposta de reforma previdenciária do governo Bolsonaro. A proposta de emenda constitucional nº 6/2019 (PEC 6) foi entregue ao Congresso, entidades que representam magistrados, procuradores, fiscais da Receita e outras categorias têm criticado abertamente a reforma, ameaçado contestá-la na Justiça e se reunido para apresentar um texto alternativo. Como regra geral, a PEC 6 afeta de forma diferente futuros servidores, funcionários da ativa que ingressaram no serviço público até dezembro de 2003, os que ingressaram a partir de 2004 e os atuais aposentados. Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, de 13/5/2019

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