ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO



 

Artigo



Uma análise sobre a advocacia pública unificada


A Advocacia Pública paulista é resultado do
empenho, da dedicação, do esforço e da competência de mulheres e de homens comprometidos com o interesse público que, ao longo de mais de cinco décadas, se preocuparam em legar bases sólidas para a Instituição, trazendo como resultado, cada dia mais, a imprescindibilidade da participação e do envolvimento dos procuradores na consecução das políticas públicas do Estado.

Esse processo contínuo de consolidação da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo encontra-se em um momento bastante profícuo, com o início da assunção das funções jurídicas das autarquias.

Dentro de alguns meses, duzentos e sessenta e oito procuradores passarão a atuar nas áreas do Contencioso e da Consultoria, deixando de exercer as relevantes funções de prestação de assistência jurídica à população carente do Estado. Por outro lado, o concurso interno de remoção trará uma substancial alteração dos quadros das Unidades do Contencioso e das Consultorias Jurídicas.

Portanto, parece-me que a primeira providência antes desses colegas assumirem efetivamente suas novas funções é permitir sua preparação adequada, inteirando-se paulatinamente das matérias com as quais deverão atuar. Não é justo e não atende ao interesse público simplesmente entregar a esses colegas uma banca da Consultoria ou do Contencioso, com prazos em curso, deixando-os à mercê apenas da boa vontade – sempre existente – dos demais colegas classificados na mesma Unidade do Contencioso ou da Consultoria.

Nesse ponto, o Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo deveria, em conjunto com as unidades de execução da PGE, iniciar o desenvolvimento de uma meticulosa programação, tão logo concluído o concurso de remoção, visando à adaptação desses colegas às suas novas funções. A par do conteúdo teórico dessas atividades, é imprescindível transmitir a experiência e a vivência prática daqueles que atualmente exercem essas funções no Contencioso e na Consultoria.

Por outro lado, a Procuradoria Geral do Estado precisa começar a rever seus métodos de trabalho, que há muito são anacrônicos, preparando-se para a irreversível substituição do papel pelos meios eletrônicos, que se aprimoram dia a dia.

Atuamos da mesma maneira há décadas, valendo-nos muito pouco dos suportes tecnológicos contemporâneos. É verdade que os computadores substituíram as máquinas de escrever, mas deles ainda não conseguimos extrair a interatividade que permite a uniformização de teses e de posicionamentos jurídicos, além da difusão e a ampliação do conhecimento, que trazem como conseqüência a racionalização e o aperfeiçoamento da atuação em favor do Estado.

A necessária e salutar troca de idéias entre colegas e o debate de questões fundamentais para uniformizar a atuação da PGE não mais dependem da proximidade física, haja vista os meios eletrônicos existentes, que permitem a comunicação de forma muito mais ágil, profícua, efetiva, racional e com menor custo operacional.

Precisamos urgentemente avançar nesse campo, estreitando a nossa comunicação e interação por meios eletrônicos, preparando-nos assim para o processo virtual - administrativo e judicial - que não tardará a despontar.

Em razão desses avanços tecnológicos contemporâneos, torna-se difícil compreender a lógica que motivou a edição da Resolução PGE n. 10, de 26.5.2006, que concentrou fisicamente nas Unidades da Procuradoria os serviços jurídicos de várias autarquias.

É sabido que muitas autarquias oferecem suporte material muito mais adequado às suas Procuradorias Jurídicas do que a própria Procuradoria Geral do Estado. Parece-me que, juntamente com a pesada carga de trabalho transferida às Unidades da PGE, não vieram, em contrapartida, os aportes e os recursos materiais e humanos necessários.

No entanto, esse modelo centralizador precisa ser mais bem refletido e discutido com os procuradores do Estado e com os procuradores das autarquias, a fim de que a consolidação da advocacia pública unificada não passe, de início, por substanciais dificuldades para se concretizar.

Entendo que não se justifica extinguir os setores do Contencioso e da Consultoria das Procuradorias Jurídicas das autarquias que apresentem significativo volume de serviços jurídicos.

A presença da Procuradoria Geral do Estado dentro das próprias autarquias, no exercício de suas atividades, estreitará os vínculos com esses importantes órgãos, resultando em maior fortalecimento político da Instituição.

É indispensável portanto que, no ano de 2007, toda a Carreira se envolva em um amplo processo de discussão do modelo de organização da PGE para os próximos anos, a fim de que o relevante trabalho prestado pela Procuradoria Geral do Estado ao povo paulista continue a ter a mesma qualidade excepcional que apresenta hoje.
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Marcelo de Aquino
é procurador do Estado classificado na procuradoria Judicial.

 

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