ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO

 


Boletim Informativo da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo – APESP –  Nº 49 - 07.07.2005 



Reforma da Previdência _________________________________________________________

PEC "paralela" aprovada no Senado preserva 
nosso subteto e melhora outros pontos

O Senado Federal aprovou em 30 de junho, a Proposta de Emenda Constitucional que atenua algumas regras da EC 41 (PEC n. 77-A, também conhecida por "PEC paralela"). A matéria havia sido parcialmente alterada pela Câmara dos Deputados que incluiu pontos que não constavam da PEC original. Foi uma importante vitória dos servidores eis que atenua-se em parte a EC 41.

Para facilitar a votação, o relator da matéria, Senador Rodolpho Tourinho (PFL/BA) propôs, em seu parecer, a divisão da PEC em duas emendas.
A primeira delas tratava apenas dos pontos incontroversos e mantinha os pontos centrais da PEC Paralela original, aprovada na Câmara. Com isso, essa PEC pôde ser promulgada. Já a segunda emenda tratou dos pontos controvertidos e voltará à Câmara dos Deputados (surgiu a "PEC paralela" da "PEC paralela").

Texto promulgado. A parte incontroversa da PEC foi promulgada em 5 de julho. A íntegra dessa nova EC pode ser consultada no site da APESP. Dentre outras, a nova EC traz as seguintes mudanças e/ou acréscimos na EC nº 41:

Paridade plena – Assegura paridade plena a todos os servidores que, tendo ingressado no serviço público até 16/12/98, preencherem todas as exigências para aposentadoria integral. Assim, aos atuais servidores é estendida a paridade plena do art. 7º da E.C. 41

Paridade das pensões – Fica assegurada a aplicação da regra de paridade plena, constante do art. 7º da E.C. 41, de 2003, às revisões de pensões derivadas de proventos de servidores falecidos cujas aposentadorias tenham sido concedidas com base na regra de transição abaixo.

Regra de transição geral - Possibilita ao servidor que ingressou no serviço público até 16 de dezembro de 1998 se aposentar com proventos integrais e com paridade plena antes da idade mínima exigida na Emenda Constitucional 41, desde que tenha pelo menos 25 anos de serviço público, 15 na carreira, cinco no cargo e comprove tempo de contribuição acima do exigido, no caso de 30 anos para a mulher e de 35 para o homem. Para cada ano que o servidor exceder no tempo de contribuição, ele poderá reduzir ou abater um ano na idade mínima. É a conhecida regra 95 para os homens ou fórmula 85 para as mulheres, que poderá ser alcançada com a soma da idade com o tempo de contribuição. Exemplo: homem 59/36, 58/37, 57/38; 56/39, etc.

Isenção de contribuição de inativos e pensionistas - O aposentado ou pensionista do serviço público que for portador de doença incapacitante, nos termos de lei, ficará isento de contribuição para a previdência até o dobro do teto do INSS. Em valores atuais corresponde a R$ 5.336,30 .

Teto – É mantida inalterada a atual regra do teto, bem como as carreiras nela incluídas. Mas foram incluídas duas modificações: a) são expressamente excluídas do teto as parcelas indenizatórias previstas em lei; b) é facultado que os Estados aprovem subteto salarial único para todas as carreiras estaduais, salvo a dos deputados estaduais, que não poderá se superior ao subsídio do Desembargador. O Senado rejeitou a alteração feita pela Câmara que havia incluído no subteto do Poder Judiciário as carreiras de Delegados de Polícia, Agentes Fiscais de Rendas e advogados. Havia ainda Senadores buscando incluir nesse subteto as carreiras de Policiais Militares e integrantes do Corpo de Bombeiros.

Vigência da PEC Paralela – Estabelece que os efeitos da PEC Paralela, cuja vigência se inicia com a publicação do texto promulgado, serão retroativos a 31 de dezembro de 2003.

Nova PEC que retorna à Câmara.
O relator, alegando compromisso com o "espírito" do texto oriundo do Senado, rejeitou as mudanças propostas pela Câmara. Todavia, por um acordo de lideranças, para facilitar a aprovação da "PEC paralela original", comprometeu-se em manter a discussão de alguns pontos em outra PEC. Assim, nova PEC está retornando à Câmara onde será rediscutida.

O ponto principal dessa nova PEC é a possibilidade de rediscussão do subteto nos Estados, de longe, a matéria mais polêmica da Roforma da Previdência.

Nessa nova PEC, o Senado aprovou o parecer do relator e assim rejeitou a redação da Câmara que determinava que o salário do governador não poderia ser inferior a 50% do subsídio do ministro do Supremo e estendia às carreiras de Delegados de Política e de Agentes Fiscais de Renda o subteto de Desembargador. Essa PEC resgata o texto original do Senado, que acrescenta ao texto da E.C 41 os cargos de Advogados dos Estados, Distrito Federal e Município organizados em carreira na alínea que vincula a remuneração das carreiras de Procuradores, Defensores e Membros do Ministério Público Estadual ao subsidio de Desembargador.

Ela também fixa norma que possibilita a flexibilização do teto salarial dos Executivos Estaduais e Municipais. Nesse caso, autoriza a criação, por lei de iniciativa do Poder Executivo, de um valor de referência como subteto que não poderá ser superior ao subsídio do Desembargador.

EXPEDIENTE
Informe da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo - APESP
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Redação: R. Líbero Badaró, 377, 23° andar, cj. 2308 - CEP 01009-906 - São Paulo - SP 
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