ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

   
 

Boletim Informativo da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo – APESP –  Nº 38 - 28.09.2004



Congresso Nacional de Procuradores _______________________________________________

Procurador Geral não altera entendimento 
sobre custeio das despesas de tesistas

O Procurador Geral do Estado, Elival da Silva Ramos, enviou correspondência ao presidente da APESP, no último dia 03 de setembro, em resposta ao requerimento no qual se solicitava que o Centro de Estudos voltasse a custear as despesas de inscrição, transporte aéreo e hospedagem dos Procuradores do Estado que apresentarão teses jurídicas no próximo Congresso Nacional de Procuradores do Estado. Entre outras coisas, afirmou:

"Ressalta Vossa Senhoria que, em tais Congressos, ocorrem valiosas discussões tanto de assuntos institucionais como de temas jurídicos e, nesse sentido, muitos Procuradores do Estado de São Paulo destacam-se com a apresentação de teses sobre matérias relevantes e também na discussão dos demais assuntos tratados no conclave.

Em face dessas premissas, entende a APESP que a participação no Congresso Nacional de Procuradores deve merecer o mesmo tratamento que vem sendo dado em relação a outros congressos jurídicos, realizados fora do Estado de São Paulo, ou seja, a concessão de afastamento do Procurador e custeio das despesas pelo Centro de Estudos. Salienta que esse era o procedimento adotado até o ano passado, o qual teria sido por mim modificado, a partir do último evento.

Impede esclarecer que a decisão por mim anunciada, em março do ano passado, refere-se à participação institucional da Procuradoria Geral do Estado no Congresso Nacional de Procuradores. Isso porque, o Colégio Nacional de Procuradores Gerais do Estados e do Distrito Federal não mais participariam, mediante envio de delegação oficial, dos Congressos Nacionais de Procuradores do Estado patrocinados pela ANAPE - Associação Nacional dos Procuradores de Estado.

Ressaltei, já naquela oportunidade, que a mudança de postura então adotada decorreu de processo de amadu-recimento e visou garantir a total autonomia de atuação das associações de classe - entidades privadas, de feição corporativa - em relação às Procura-dorias dos estados - órgãos públicos, integrantes do Poder Executivo.

Também deixei patente, no mesmo comunicado, que tal decisão não impede a liberação dos Procuradores inte-ressados em participar individualmente do evento e até mesmo alguma espécie de apoio material. Nesse sentido, esclareci que os Procuradores poderão solicitar afastamento, nos termos da legislação vigente, afastamento esse que, acaso autorizado, propiciará ao Centro de Estudos arcar com o custo das respectivas inscrições.

Cumpre esclarecer que, em face da peculiaridade dos eventos dessa natureza, cuja ênfase não se coloca apenas na discussão de assuntos jurídicos, não cabe o mesmo apoio material que vem sendo concedido pelo Centro de Estudos para participação de Procuradores do Estado em congressos de natureza exclusivamente científica, voltados ao aperfeiçoamento profissional do Procurador. Por tal razão, não haverá seleção de teses e o conseqüente custeio de passagem e estadia dos tesistas, arcando o Centro de Estudos unicamente com o valor das inscrições correspondentes".

A diretoria da APESP lamenta esse entendimento, eis que desde o ressurgimento dos Congressos Nacionais de Procuradores do Estado, na década de 80 (uma iniciativa do Estado de São Paulo) o Centro de Estudos vinha custeando as despesas dos Procuradores tesistas paulistas. Além disso, corriqueiramente o Centro de Estudos continua financiando viagens de Procuradores para participar de Congressos Jurídicos fora de São Paulo.

Todavia, por entender que a participação dos Procuradores de São Paulo nesses Congressos é de suma importância, a APESP irá custear as despesas de 10 tesistas.


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