ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

   
 

Boletim Informativo da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo – APESP –  Nº 33 - 28.06.2004



Concurso de promoção ________________________________________________________

Conselho da PGE propõe-se a fazer três
Concursos de Promoção até o final do ano 


Por proposta da Conselheira Cláudia Cardoso Chahoud, aprovada por unanimidade, o Conselho da PGE fará os dois próximos concursos de promoção de maneira simultânea, a exemplo do que já se fez no biênio 1997/98. Esses dois concursos são os do 1º semestre de 2003 (vagas existentes até 31/12/2002) e do 2º semestre de 2003 (vagas existentes até 30/06/2003). Para esses dois concursos não há um número grande de vagas, eis que, segundo divulgado pelo Conselho, para o 1º concurso há uma vaga para o nível V (que será preenchida pelo critério de antiguidade), uma para o nível IV e uma para o nível III; já para o 2º concurso há uma vaga para o nível V (que será preenchida pelo critério de mere-cimento), uma vaga para o nível IV e duas vagas para o nível III.

O objetivo de se fazer esses dois concursos de maneira simultânea é o de permitir que ainda neste ano seja realizado o concurso de promoção do 1º semestre de 2004 (condições existentes até 31/12/2003) para o qual, segundo divulgado, existem as seguintes vagas: 10 no nível V, 11 no nível IV e três no nível III. De acordo com o cronograma apresentado, espera-se que o Conselho conclua o concurso de promoção duplo no mês de setembro deste ano, o que possibilitará o início do próximo certame de promoção no mês de outubro.

A APESP apoiou entusiasticamente essa proposta que possibilitará a promoção de vários colegas, muitos dos quais estão há vários anos no mesmo nível. Assim, a APESP conclama os Conselheiros a concluir ambos os concursos até o mês de setembro, possibilitando a realização do certame de promoção do 1º semestre de 2004 ainda neste ano.

Aos colegas eventualmente interessados em concorrer à promoção (sobretudo no último dos três concursos para o qual há um número grande de vagas), fica a sugestão para que desde já procurem organizar os documentos.

Contribuição de inativos em São Paulo ____________________________________________

Erro no desconto previdenciário do mês de maio

Como já noticiado, o Supremo Tribunal Federal iniciou na tarde do dia 26 de maio a apreciação de duas ADINs interpostas contra a cobrança da contribuição previdenciária dos servidores inativos. A relatora, Ministra Ellen Gracie, proferiu o primeiro voto, julgando-as procedentes, reconhecendo a inconstitucionalidade do dispositivo da Emenda Constitucional n. 41 que instiuiu a referida contribuição (artigo 4o. da EC 41). A relatora foi acompanhada em seu voto pelo Ministro Carlos Britto. Já o Ministro Joaquim Barbosa divergiu de ambos e votou pela improcedência das ADINs, ou seja, pela constitucionalidade da mencionada contribuição. O julgamento está suspenso e deve ser retomado brevemente. Não obstante esse fato, a diretoria da APESP observou que o desconto previdenciário sobre os proventos dos Procuradores do Estado inativos foi implementado de forma incorreta. Por conta disto, em 28 de maio último, oficiou à Secretaria da Fazenda, visando à correção do equívoco.

Em reunião realizada em 08 de junho de 2004, com o Diretor Técnico do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, sr. Rubens Peruzin, os Secretários Gerais da APESP e do SindiproesP, respectivamente, Marcia Junqueira Sallowicz Zanotti e Marcelo de Aquino, fizeram ver àquela autoridade que o desconto previdenciário dos proventos dos Procuradores inativos do hollerith de maio, correspondente ao mês de abril, foi feito a maior, uma vez que a Secretaria da Fazenda não considerou a isenção de que trata a Lei Complementar 954/2003. Tal fato teve origem na sistemática do pagamento dos proventos dos procuradores do Estado, que recebem a verba honorária arrecadada com um mês de atraso. Desta forma, o desconto previdenciário feito no mês de maio, não poderia incidir sobre a verba honorária paga naquele mês, eis que referente ao mês de março e não sujeita, portanto, ao desconto. Como a isenção legal vem sendo calculada sobre a verba honorária, a Secretaria da Fazenda desconsiderou-a naquele mês de abril e calculou a contribuição sobre a integralidade dos proventos nohollerith.

Assim, com os esclarecimentos prestados pelas entidades de classe, obteve-se o compromisso de que essa distorção será corrigida no mês vindouro.

Estaremos atentos, verificando se no mês de julho a correção será efetivada.

 

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