ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

   
 

Boletim Informativo da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo – APESP –  Nº 23 - 23.12.2003



Novos Procuradores ___________________________________________________________


APESP reivindica nomeação de todos os 
aprovados no último concurso de ingresso 


Como já se sabe, a PGE realizou no ano passado concurso de ingresso para preencher 120 vagas. O cenário que existia no início de 2002 e que embasou aquele número de vagas seguramente não mais existe, eis que, desde então, 42 colegas deixaram de exercer suas funções (aposentadorias, exonerações e um falecimento).

A conseqüência disso é que o trabalho, já extremamente estafante em 2002, a ponto de convencer o governador da necessidade da nomeação de 120 novos colegas, está hoje quase no limite do insuportável, com enormes prejuízos à saúde dos Procuradores e à qualidade do serviço. É um quadro no qual perdem todos: os procuradores em atividade, os aprovados no concurso, o Estado de São Paulo e sua população carente.

Em razão dessa situação, a APESP, por seu diretor financeiro, solicitou ao Conselho da PGE (sessões de 06 e 13 de novembro e de 11 de dezembro) que fosse estudada a possibilidade de se pleitear junto ao governador do Estado a nomeação de todos os 155 candidatos aprovados. Com isso, ter-se-iam as seguintes vantagens:

1. A PGE saberia efetivamente quantos aprovados entrarão de fato em exercício, eis que muitos já assumiram outros cargos.

2.O número excedente a 120 serviria para repor as vagas abertas em 2002/03, por óbvio não previstas quando da autorização para o concurso de ingresso.

3. Já se poderia fazer, desde a posse dos novos, a remoção interna para as novas vagas.

4.Todos os novos fariam um único curso de adaptação, o que facilitaria a própria integração de todos à carreira.

O Sr. Procurador Geral do Estado não acolheu a idéia, tendo afirmado que, em um primeiro momento, irá pleitear a nomeação de apenas 120 novos Procuradores (afirmou já haver sete pedidos de desistência de nomeação, de modo que a lista iria até o número 127). Disse ainda que pretende pleitear a nomeação de todos os remanescentes após a instalação da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, que espera ver criada brevemente, eis que o projeto de lei já se encontra na Assembléia.

Ameaça Institucional __________________________________________________________

Proposta ADIN questionando necessidade de
PGE ser da carreira de Procurador do Estado

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, acolheu representação da governadora do Rio Grande do Norte e assim ajuizou perante o Supremo Tribunal Federal ADIN contra o artigo 87 da Constituição Estadual daquele Estado, segundo o qual o Procurador Geral do Estado será nomeado dentre integrantes da carreira. A ação foi distribuída ao Ministro Celso de Mello. 

O chefe do Ministério Público Federal alegou que o citado dispositivo da Carta potiguar afronta o parágrafo 1º do artigo 131 da Constituição Federal, segundo o qual a Advocacia-Geral da União tem por chefe o advogado-geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Sustentou ainda que a Constituição de 1988 conferiu às procuradorias estaduais a condição de auxiliares dos governa-dores, posição que correspon-deria à Advocacia -Geral da União em relação à Presidência da República. Assim, questionou a norma da Constituição Estadual que estabelece a exigência de que a escolha se dê entre os integrantes da carreira, requerendo fosse reconhecida a declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo legal.

"Não cabe à Constituição do Rio Grande do Norte estabelecer nenhum outro requisito ou restrição à escolha, por simetria compulsória entre a organização administrativa da Procuradoria Geral do estado e da Advocacia - Geral da União, por conseqüente ofensa aos princípios da Constituição da República que devem ser obedecidos e observados pelos estados-membros quando da criação de suas Constituições estaduais", afirmou o Procurador Geral da República em sua peça inicial.

A APESP e o SINDIPROESP já ingressaram na lide como "amicus curiae", sustentando a plena constitucionalidade do dispositivo em questão, sob o fundamento de que nos termos do artigo 132 da Constituição Federal a PGE é composta por integrantes organizados em carreira, pelo que o Chefe da Instituição também deve ser integrante dessa carreira.

Deve-se ressaltar que o tema versado nessa ação é idêntico à ADIN proposta pela anterior Procuradora Geral do Estado de São Paulo. A APESP aguarda sejam ambas as ações ao final julgadas improcedentes e fará tudo o que estiver em seu alcance para convencer os Ministros do Supremo Tribunal Federal da plena constitucionalidade dos dispositivos da Constituição Estadual de São Paulo e do Rio Grande do Norte que determinam sejam os Procuradores Gerais dos Estados integrantes dessa carreira.

 

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