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10 Mai 13  | 
    
       Lei paulista sobre uso de armas 
      apreendidas é inconstitucional, decide STF  Por unanimidade, o Plenário 
      do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de 
      Inconstitucionalidade (ADI) 3193, na qual a Procuradoria-Geral da 
      República (PGR) questiona a Lei 11.060/2002 do Estado de São Paulo, que 
      autoriza o uso pelas polícias civil e militar de armas de fogo apreendidas 
      em decorrência da prática de crime e à disposição da Justiça. Para o 
      relator, ministro Marco Aurélio, a lei é inconstitucional pois legisla 
      sobre normas relativas a material bélico e direito processual penal, de 
      competência privativa da União. Clique 
      aqui  Fonte: site do STF, de 9/05/2013  | 
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       Processo digital é adotado por Corte 
      administrativa   O uso de malas ou carrinhos por juízes do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT-SP) para transportar processos para casa deve ser gradualmente abandonado na Corte. Ontem, o processo eletrônico começou a funcionar nas câmaras julgadoras do órgão administrativo. A medida deverá não só extinguir os processos em papel como alterar a rotina dos julgadores. A passagem para o sistema digital começou pelas 4ª e 5ª câmaras do tribunal, onde foram julgados seis processos ontem. Segundo o presidente do TIT, José Paulo Neves, em no máximo dois meses os julgamento serão realizados sem a necessidade de impressão dos processos em todas as 16 câmaras do órgão e na Câmara Superior, que deverá ser a última a implantar a novidade. Clique aqui Fonte: Valor Econômico, de 10/05/2013  | 
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       Discussão sobre TNU dos juizados especiais 
      estaduais será retomada dia 13 de junho   O Pleno do Superior Tribunal 
      de Justiça (STJ) voltará a se reunir no dia 13 de junho para debater o 
      anteprojeto que propõe a criação da Turma Nacional de Uniformização de 
      Jurisprudência (TNU) dos juizados especiais dos estados e do Distrito 
      Federal. A discussão, iniciada na sessão plenária desta quinta-feira (9), 
      foi interrompida por pedido de vista do ministro Sidnei Beneti. De acordo 
      com a proposta, elaborada por comissão presidida pelo ministro Luis Felipe 
      Salomão, a TNU terá competência para processar e julgar o incidente de 
      uniformização de interpretação de lei federal, em questões de direito 
      material, quando houver divergência entre decisões de turmas recursais de 
      diferentes regiões ou decisão de uma turma recursal proferida em 
      contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do STJ. Clique 
      aqui   Fonte: site do STJ, de 9/05/2013  | 
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       Cabe ao STJ julgar controvérsias entre árbitro 
      e juiz  O Superior Tribunal de 
      Justiça reconheceu nesta quarta-feira (8/5) sua competência para julgar 
      divergências entre o árbitro e o juiz togado. De acordo com a 2ª Seção da 
      corte, os conflitos de competência entre o Judiciário e as câmaras 
      arbitrais deve ser julgado pela próprio STJ, com base no artigo 105 da 
      Constituição Federal. A maioria dos ministros também entendeu que a 
      existência de cláusula contratual que abre mão da jurisdição do Estado 
      transfere ao árbitro a prerrogativa de todas as medidas cabíveis, 
      inclusive remédios cautelares. Clique 
      aqui   Fonte: Conjur, de 9/05/2013  | 
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       Resolução Conjunta SF /PGE - 02, de 
      9-5-2013  Disciplina a emissão de certidão de débitos tributários da dívida ativa do Estado de São Paulo Clique aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 10/05/2013  | 
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       Comunicado do Centro de 
      Estudos  Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 10/05/2013  | 
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