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| 12 Mar 13  | Decreto de 
      11-3-2013  Nomeando, nos termos do art. 
      20, II, da LC 180-78, e dos arts. 48, 60 e 70 da LC 478-86, na redação 
      dada pela LC 1.082-2008, os abaixo indicados, habilitados em concurso 
      público, para exercerem em caráter efetivo e em Jornada Integral de 
      Trabalho, o cargo de Procurador do Estado Nível I, Ref. 1, da LC 724-93, 
      altera pela LC 1.113-2010, do SQC-III-QPGE Clique 
      aqui  Fonte: D.O.E, Caderno Executivo II, de 12/03/2013 |  | 
|  | Ministro suspende decisão do CNJ sobre 
      transferência de adolescentes infratores em SP  O ministro Dias Toffoli, do 
      Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar suspendendo os efeitos de 
      ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que considerou ilegais 
      dispositivos de provimento do Conselho Superior da Magistratura do Estado 
      de São Paulo (CSM-SP) que autorizam o governo estadual a realizar a 
      transferência de adolescentes infratores durante cumprimento de medida 
      socioeducativa. A decisão foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 31902, 
      impetrado pelo Tribunal de Justiça paulista contra a decisão do CNJ. Clique 
      aqui  Fonte: site do STF, de 11/03/2013 | |
|  | Senado começará a avaliar o sistema tributário 
      brasileiro  Depois de dez anos, o Senado 
      começará a avaliar o desempenho do sistema tributário brasileiro. Incluído 
      por emenda em 2003, o inciso XV do artigo 52 da Constituição delegou ao 
      Senado a avaliação periódica da "funcionalidade" da forma de recolhimento 
      de tributos, além do desempenho das administrações tributárias da União, 
      dos Estados e dos municípios. A norma, porém, só foi regulamentada ontem 
      com a publicação, no Diário Oficial da União, da Resolução nº 1 do Senado. 
      Segundo advogados tributaristas, a medida vem em um momento chave para 
      tentar ajustar distorções do sistema e garantir maior competitividade às 
      empresas nacionais. Clique 
      aqui  Fonte: Valor Econômico, de 12/03/2013 | |
|  | Norma da AGU libera advocacia privada para poucos O projeto de reforma da Lei 
      Orgânica da Advocacia-Geral da União —o PLP 205/2012— causou acirradas 
      discussões sobre o modelo de advocacia pública adotado pela Administração 
      Federal que servirá naturalmente de paradigma para a advocacia pública em 
      todo País. A Constituição de 1988 trouxe o Ministério Público e Advocacia 
      Pública para a vida dos brasileiros. A experiência constitucional anterior 
      demonstrou que a figura do “promotor-advogado” não era adequada para a 
      realização das missões do parquet. Cindiram-se, então, as atribuições da 
      promotoria de justiça, que ficaram a cargo do Ministério Público, das 
      atribuições de advogado, que ficaram nas mãos da Advocacia-Geral da União 
      e das Procuradorias dos Estados. Clique 
      aqui  Fonte: Conjur, de 11/03/2013 | |
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