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       20 Ago 08  | 
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       DECRETO Nº 53.334, DE 19 DE AGOSTO DE 
      2008 Dá nova 
      redação ao inciso V do artigo 1º do Decreto nº 40.177, de 7 de julho de 
      1995, que dispõe sobre o pagamento de despesas sem cobertura contratual ou 
      decorrentes de contrato posteriormente declarado inválido Clique 
      aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 20/08/2008 
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       Mantega apresenta pacote para abater dívida 
      tributária O ministro 
      da Fazenda, Guido Mantega, apresentou ontem ao presidente Luiz Inácio Lula 
      da Silva, durante reunião do conselho político do governo, em Brasília, a 
      proposta de um novo modelo de cobrança da dívida tributária federal com o 
      objetivo de promover limpeza ampla, geral e irrestrita no estoque total de 
      créditos da União com o setor privado. Clique 
      aqui Fonte: Folha de S. Paulo, de 20/08/2008 
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       União perdoará dívidas antigas de até R$ 10 
      mil O governo 
      vai perdoar todas as dívidas com a União de até R$ 10 mil que venceram há 
      mais de cinco anos. A medida vinha sendo discutida no Ministério da 
      Fazenda, e a proposta foi apresentada ontem ao presidente Luiz Inácio Lula 
      da Silva pelo ministro Guido Mantega durante reunião do Conselho Político. 
      Isso corresponde a cerca de R$ 3,6 bilhões e representa 0,3% do total da 
      dívida ativa, que é de R$ 1,3 trilhão. Clique 
      aqui Fonte: Folha de S. Paulo, de 20/08/2008 
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       Súmulas da TNU não têm efeito vinculante 
       Por falta 
      de previsão constitucional, não existe efeito vinculante nas súmulas 
      editadas pela Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência (TNU) dos 
      Juizados Especiais Federais (JEFs). Este foi um dos motivos pelos quais o 
      seu presidente, ministro Gilson Dipp, não conheceu de reclamação movida 
      por beneficiária do INSS que questionou decisão da Turma Recursal de 
      Pernambuco, a qual, segundo ela, teria se recusado a adaptar o acórdão ao 
      entendimento de súmula da TNU. Clique 
      aqui Fonte: site da Justiça Federal, de 20/08/2008 
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       SP paga o menor piso do país para 
      delegado São Paulo 
      paga o menor salarial do país para delegados da Polícia Civil em início de 
      carreira, segundo levantamento realizado pela Folha a partir de 
      informações oficiais de governos e secretarias de Segurança Pública de 
      todos os Estados. Quem assume o cargo em uma cidade pequena do interior 
      paulista recebe R$ 3.708,18, contra os R$ 4.108,42 pagos de piso 
       Fonte: Folha de S. Paulo, de 20/08/2008 
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       As queixas da Polícia 
      Civil Se os 
      números citados pelo presidente da Associação dos Delegados de Polícia do 
      Estado de São Paulo, Sérgio Marques Roque, ao criticar a política salarial 
      do governo paulista para o setor, estiverem certos, é realmente 
      preocupante a situação atual da Polícia Civil de São Paulo. Em entrevista 
      publicada pelo Estado nessa segunda-feira, ele afirmou que cerca de 90% 
      dos investigadores da Secretaria da Segurança Pública exercem outra 
      profissão para completar a renda. É por isso, segundo ele, que a atividade 
      policial tende a se converter em "bico", comprometendo a segurança da 
      população. Clique aqui 
       Fonte: Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 20/08/2008 
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       Prorrogado prazo para pagamento da 13ª parcela 
      do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) do ICMS 
       Foi 
      prorrogado para o dia 22 de agosto de 2008 o prazo para o recolhimento da 
      GARE ICMS, relativa à 13ª parcela do Programa de Parcelamento Incentivado 
      (PPI) do ICMS, cujo débito em conta corrente bancária estava previsto para 
      o dia 11/08. A parcela não foi debitada por causa de problemas no sistema 
      informatizado do PPI. O recolhimento poderá ser feito mediante a emissão 
      de GARE ICMS pelo site do PPI  (www.ppidoicms.sp.gov.br). Não 
      haverá cobrança de multa por atraso. Clique 
      aqui Fonte: site do Governo de SP, de 20/08/2008 
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       STJ mantém bloqueio on-line sobre contas e 
      aplicações de empresas  A Quarta 
      Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de 
      Justiça de São Paulo (TJSP) que determinou o bloqueio on-line de valores 
      depositados em contas e aplicações da Themag Engenharia e Gerenciamento 
      Ltda, Energ Power S/A e EIT Empresa Industrial Técnica S/A até o limite da 
      execução, devidamente atualizada, de título judicial resultante de 
      sentença arbitral movida pela Indústrias Metalúrgicas Pescarmona 
      S.A.I.C.Y.F - Impasa. Clique 
      aqui Fonte: site do STJ, de 20/08/2008  | 
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