RECADASTRAMENTO
                                         
                                        Prezado(a)
                                        Associado(a)
                                         
                                        
                                        
                                        Tendo
                                        em vista a importância da informação
                                        abaixo, a Apesp repassa a seus
                                        associados comunicação enviada pelo
                                        Gabinete do Procurador Geral do Estado,
                                        referente ao recadastramento dos
                                        Procuradores do Estado da ativa e
                                        aposentados:
                                         
                                        
                                        
                                        “A
                                        Seção de Controle da Verba Honorária
                                        comunica que o não recadastramento, que
                                        é obrigatório aos ativos por força
                                        Decreto nº 52.691/2008 e da Resolução
                                        SGP 4/2008 e aos aposentados por força
                                        do Decreto 51.245/2006 e Resolução SF
                                        nº 53/2007, implicará o automático
                                        bloqueio do pagamento da verba honorária.
                                         
                                        
                                        
                                        A
                                        regularização do pagamento dependerá
                                        da comunicação e comprovação do
                                        recadastramento por fax (11-3372-6480),
                                        e-mail (jrgimenez@sp.gov.br e
                                        alaet@sp.gov.br), ou carta (aos cuidados
                                        da Seção de Controle da Verba Honorária,
                                        Rua Pamplona, 227, 11º andar, São
                                        Paulo, SP, Cep 01405-000).
                                         
                                        
                                        
                                        Alertamos
                                        que o pagamento da verba honorária
                                        bloqueada relativa aos Procuradores
                                        cujos recadastramentos tenham sido
                                        regularizados depois do dia 25 de cada mês
                                        poderão ocorrer apenas no mês
                                        seguinte.”
                                         
                                        
                                        
                                        A
                                        falta de recadastramento, que deve ser
                                        feito no mês de aniversário do
                                        servidor, ocasiona o imediato bloqueio
                                        da parcela de proventos/vencimentos pela
                                        Secretariada Fazenda e sua comunicação
                                        à PGE 
                                        para adoção de idêntica providência
                                        quanto à verba 
                                        honorária.
                                         
                                        
                                        
                                        A
                                        regularização da situação do
                                        Procurador do Estado aposentado, que não
                                        efetuou o recadastramento na data
                                        correta, deverá ser feita,
                                        pessoalmente, na agência bancária onde
                                        tiver conta, munido dos documentos de
                                        identidade, CPF e último holerite.
                                         
                                        
                                        
                                        Na
                                        impossibilidade, convém entrar em
                                        contato com a sede local da Secretaria
                                        da Fazenda para verificar algum posto do
                                        órgão em que possa fazê-lo.
                                         
                                        
                                        
                                        Procedido
                                        o recadastramento, necessário enviar o
                                        comprovante 
                                        para a Seção de Controle da
                                        Verba Honorária da PGE, via fax
                                        (11-3372-6480), e-mail
                                        (jrgimenez@sp.gov.br e alaet@sp.gov.br)
                                        ou carta registrada (rua Pamplona, 227,
                                        11º andar, Bela Vista, São Paulo, SP,
                                        Cep 01405-000).
                                         
                                        
                                        
                                        Os
                                        procuradores da ativa devem fazer o
                                        recadastramento, também no mês do seu
                                        aniversário, na página
                                        http://recadastramentoanual.gestaopublica.sp.gov.br
                                         
                                        
                                        
                                        A
                                        diretoria
                                         
                                        
                                        
                                        Fonte:
                                        site da PGE SP, de 21/10/2009
                                         
                                         
                                         
                                        
                                        
                                        Direto
                                        de Brasília: na Câmara, Colégio de Líderes
                                        definirá prioridades
                                         
                                        
                                        
                                        O
                                        deputado João Dado (PDT/SP) confirmou,
                                        na tarde de ontem (20/10), a informação
                                        transmitida pelo líder do PT na Câmara
                                        dos Deputados, Cândido Vaccarezza (SP),
                                        de que o Colégio de Líderes definirá,
                                        nas próximas semanas, as matérias
                                        prioritárias para serem votadas nos últimos
                                        meses de 2009. Contudo, Dado informou
                                        que nada está ainda definido.
                                        “Ocorreu apenas um levantamento de
                                        todas as propostas viáveis para votação
                                        neste ano. A possibilidade de apreciação
                                        em plenário da PEC 210 é concreta”,
                                        disse. Para além do acompanhamento das
                                        PECs 210/07 e 21/08 (Senado Federal), a
                                        Apesp tem acompanhado outras propostas
                                        de interesse da carreira que tramitam na
                                        Câmara dos Deputados:
                                         
                                        
                                        
                                        •
                                        PEC 89/2007: “estabelece o
                                        mesmo teto remuneratório para qualquer
                                        que seja a esfera de governo”, de
                                        autoria do deputado João Dado (PDT/SP).
                                        Tramitação: discutida em Comissão
                                        Especial.
                                         
                                        
                                        
                                        •
                                        PEC 341/2009: propõe modificar
                                        “os dispositivos constitucionais
                                        retirando do texto matéria que não é
                                        constitucional”, de autoria do
                                        deputado Régis de Oliveira (PSC/SP).
                                        Tramitação: a proposta encontra-se
                                        ainda no âmbito da CCJ. O relator Sérgio
                                        Barradas Carneiro (PT/BA) votou por sua
                                        admissibilidade. No entanto, o deputado
                                        Marcelo Itagiba (PMDB/RJ) apresentou
                                        voto em separado pela inadmissibilidade.
                                        Frente à controvérsia, o autor
                                        solicitou a realização de uma audiência
                                        pública.
                                         
                                        
                                        
                                        Fonte:
                                        site da Apesp, de 21/10/2009
                                         
                                         
                                         
                                         
                                        
                                        Direto
                                        de Brasília: José Sarney recebe ofícios
                                        sobre a PEC 21/2008
                                         
                                        
                                        
                                        No
                                        mês de setembro, Apesp e Apamagis
                                        encaminharam, coincidentemente, ofícios
                                        ao senador José Sarney, presidente do
                                        Senado Federal, referentes à PEC
                                        21/2008 – proposta de interesse comum
                                        às duas entidades. Apesar de terem sido
                                        remetidos no mês passado, os documentos
                                        só foram protocolados na CCJ –
                                        oriundos do Gabinete da Presidência –
                                        nessa semana.
                                         
                                        
                                        
                                        O
                                        memorial da Apesp – enviado logo após
                                        o encontro mantido entre o presidente da
                                        entidade, Ivan de Castro Duarte Martins,
                                        com o senador Sarney, em 17/09 – contém
                                        um histórico da tramitação da matéria
                                        e o pleito pela inclusão dos
                                        procuradores. Por sua vez, a Apamagis
                                        – em texto subscrito pelo presidente
                                        Henrique Nelson Calandra – manifesta
                                        total apoio à aprovação da PEC 21.
                                         
                                        
                                        
                                        Fonte:
                                        site da Apesp, de 21/10/2009
                                         
                                         
                                         
                                        
                                        
                                        OAB
                                        vai recorrer ao pleno do Supremo contra
                                        rejeição de lista pelo STJ
                                         
                                        
                                        
                                        O
                                        Conselho Federal da OAB (Ordem dos
                                        Advogados do Brasil) não desistiu de
                                        tentar obrigar o STJ (Superior Tribunal
                                        de Justiça) a analisar a lista sêxtupla
                                        enviada para o preenchimento de uma das
                                        vagas na Corte, reservada à Ordem pelo
                                        mecanismo do Quinto Constitucional.
                                         
                                        
                                        
                                        Em
                                        sessão extraordinária realizada no último
                                        domingo, a OAB nacional decidiu que
                                        recorrerá ao pleno do STF (Supremo
                                        Tribunal Federal) contra a decisão da 2ª
                                        Turma do Tribunal, que na semana passada
                                        considerou que o STJ não é obrigado a
                                        aceitar os nomes indicados pela Ordem. O
                                        mandado de segurança foi rejeitado em
                                        uma votação apertada (3 a 2), cabendo
                                        à ministra Ellen Gracie o voto que
                                        determinou a derrota da OAB.
                                         
                                        
                                        
                                        O
                                        Conselho, no entanto, ainda não decidiu
                                        qual será o instrumento jurídico
                                        utilizado para provocar o julgamento no
                                        plenário da Suprema Corte, mas está
                                        elaborando o recurso, que será
                                        apresentado nos próximos dias.
                                         
                                        
                                        
                                        O
                                        impasse entre OAB e STJ já dura quase
                                        dois anos. Em fevereiro de 2008, o
                                        Tribunal rejeitou a lista apresentada
                                        para a vaga aberta com a aposentadoria
                                        do ministro Antônio de Pádua Ribeiro.
                                        Nenhum dos advogados indicados para o
                                        Quinto Constitucional atingiu quórum
                                        suficiente para formação da lista tríplice
                                        a ser encaminhada ao presidente Luiz Inácio
                                        Lula da Silva.
                                         
                                        
                                        
                                        Após
                                        derrotas no STJ, o Conselho Federal da
                                        OAB, em outubro de 2008, decidiu que não
                                        iria encaminhar uma nova lista sêxtupla
                                        para indicar o sucessor do ministro
                                        aposentado Humberto Gomes de Barros, em
                                        outra vaga relativa ao Quinto
                                        Constitucional, até que o STJ escolha
                                        três entre os seis indicados para a
                                        vaga do ministro Pádua Ribeiro.
                                         
                                        
                                        
                                        Desde
                                        então, o STJ tem convocado
                                        provisoriamente desembargadores para não
                                        desfalcar a composição do Tribunal.
                                         
                                        
                                        
                                        O
                                        quinto
                                         
                                        
                                        
                                        O
                                        artigo 94 da Constituição determina
                                        que os tribunais de Justiça do país
                                        devem reservar um quinto de suas vagas
                                        para membros do Ministério Público e
                                        integrantes oriundos da advocacia.
                                         
                                        
                                        
                                        Cabe
                                        à OAB enviar uma lista com seis nomes
                                        para análise dos tribunais. No caso do
                                        STJ, os ministros fazem uma votação
                                        para formar uma lista tríplice, que é
                                        então encaminhada ao presidente da República.
                                         
                                        
                                        
                                        Após
                                        a escolha presidencial, o candidato a
                                        ministro ainda precisa ter seu nome
                                        chancelado pelo Senado.
                                         
                                        
                                        
                                        Fonte:
                                        Última Instância, de 22/10/2009
                                         
                                         
                                         
                                         
                                        
                                        Devedores
                                        no Rio já podem negociar dívidas
                                         
                                        
                                        
                                        O
                                        Decreto 42.049, de 25 de setembro de
                                        2009, publicado na Imprensa Oficial em
                                        28 de setembro de 2009, disciplinou as
                                        novas condições para parcelamento dos
                                        créditos tributários (ICMS, ITD, IPVA
                                        e taxas) e não tributários inscritos
                                        em dívida ativa do estado do Rio de
                                        Janeiro, previstas nos artigos 1º e 2º
                                        da Lei 5.351/08, que agora poderão ser
                                        quitados em até 60 vezes na hipótese
                                        de parcelamento comum ou em até 120
                                        prestações na modalidade especial.
                                         
                                        
                                        
                                        Ressaltamos
                                        que essas novas regras não contemplam
                                        qualquer redução dos valores devidos,
                                        seja de principal, multa ou acréscimos
                                        moratórios, mas apenas a possibilidade
                                        de parcelamento do débito em até dez
                                        anos, evitando a sua cobrança judicial
                                        ou suspendendo àquela já em andamento
                                        e permitindo, se for o caso, o imediato
                                        atestado de regularidade fiscal (certidão
                                        positiva com efeitos de negativa) com
                                        relação à dívida ativa do estado do
                                        Rio de Janeiro.
                                         
                                        
                                        
                                        No
                                        parcelamento comum, o contribuinte poderá
                                        quitar em até 60 vezes os débitos
                                        inscritos em dívida ativa que indicar.
                                        O número de parcelas será proporcional
                                        ao montante envolvido, observando-se o
                                        limite máximo de três parcelas para
                                        valores inferiores a R$ 1.937,20 (1.000
                                        UFIR-RJ) e de até sessenta parcelas
                                        para valores acima de R$ 96.860,00
                                        (50.000 UFIR-RJ), sendo que nenhuma
                                        parcela poderá ser inferior a R$ 96,86
                                        (50 UFIR-RJ).
                                         
                                        
                                        
                                        Na
                                        hipótese de o contribuinte requerer o
                                        parcelamento comum de mais de um débito,
                                        os valores poderão ser somados para
                                        possibilitar um maior número de
                                        parcelas, o que, no entanto, ficará a
                                        critério do Procurador-Geral do Estado.
                                        Os contribuintes inadimplentes com
                                        parcelamentos anteriores poderão ser
                                        obrigados a pagar até 50% do débito
                                        total como parcela inicial.
                                         
                                        
                                        
                                        No
                                        parcelamento especial, o contribuinte
                                        poderá quitar em até 120 vezes os débitos
                                        inscritos em dívida, mas, para tanto,
                                        será obrigado a incluir todos os débitos
                                        que possuir em aberto em seu nome, e a
                                        sua soma deverá ser de, no mínimo, R$
                                        145.290,00 (75.000 UFIR-RJ) em relação
                                        às pessoas físicas, sociedades ou
                                        empresários individuais optantes pelo
                                        simples nacional e às demais pessoas
                                        jurídicas sem fins lucrativos, ou R$
                                        581.160,00 (300.000,00 UFIR-RJ) para as
                                        demais pessoas jurídicas ou empresários
                                        individuais.
                                         
                                        
                                        
                                        Poderão
                                        ser formalizados diferentes
                                        parcelamentos especiais, conforme a
                                        natureza e a origem dos créditos tributários
                                        e não tributários do estado do Rio de
                                        Janeiro, inscritos em dívida ativa. O
                                        contribuinte poderá migrar do
                                        parcelamento comum para o parcelamento
                                        especial, hipótese em que o saldo
                                        remanescente será somado aos demais débitos
                                        que possuir em aberto.
                                         
                                        
                                        
                                        Poderão
                                        ser inclusos no parcelamento especial débitos
                                        que venham a ser inscritos em dívida após
                                        o seu deferimento, desde que não haja
                                        um aumento do número de parcelas que
                                        faltarem para o seu término. O devedor
                                        somente poderá pleitear novo
                                        parcelamento especial depois de
                                        decorridos, pelo menos, oito anos do
                                        deferimento do parcelamento especial
                                        anterior.
                                         
                                        
                                        
                                        O
                                        parcelamento comum ou especial de débitos
                                        em valor superior a R$ 58.116,00 (ou
                                        30.000 UFIR-RJ) está condicionado à
                                        apresentação de garantia real ou
                                        fidejussória pelo contribuinte, o que
                                        ainda será objeto de regulamentação
                                        pela Procuradoria-Geral do Estado. Se o
                                        parcelamento abranger débito que,
                                        independentemente do valor, seja objeto
                                        de execução fiscal com arresto ou
                                        penhora de bens já efetivada, ou com
                                        outra garantia qualquer, a mesma será
                                        mantida e a concessão do parcelamento
                                        ficará condicionada à sua suficiência
                                        e idoneidade.
                                         
                                        
                                        
                                        Não
                                        será concedido parcelamento de débito
                                        em cuja execução, já ajuizada, tenha
                                        sido efetivada penhora de dinheiro ou
                                        apresentada carta de fiança ou
                                        modalidade equivalente, em que o valor
                                        alcance montante superior a 80% daquela
                                        cobrança, salvo no caso de parcelamento
                                        especial ou quando o devedor parcelar
                                        todos os créditos tributários e não
                                        tributários que estiverem inscritos em
                                        seu nome (em se tratando de pessoa jurídica,
                                        de todos os seus estabelecimentos).
                                         
                                        
                                        
                                        O
                                        pedido de parcelamento comum ou especial
                                        deverá ser acompanhado do pagamento da
                                        primeira parcela e importará em (i)
                                        reconhecimento do débito e renúncia às
                                        defesas e recursos administrativos a ele
                                        relacionado; (ii) renúncia do direito
                                        sobre o qual se funda eventual ação
                                        judicial movida pelo contribuinte; e
                                        (iii) confissão extrajudicial irrevogável
                                        e irretratável do débito.
                                         
                                        
                                        
                                        Após
                                        o pagamento da parcela inicial, as
                                        parcelas serão mensais, iguais (com
                                        correção monetária e juros moratórios)
                                        e sucessivas, com vencimento no dia 10
                                        de cada mês, antecipando-se para o dia
                                        útil antecedente na hipótese de o
                                        referido dia não ser útil.
                                         
                                        
                                        
                                        O
                                        não pagamento de três parcelas
                                        seguidas ou de cinco intercaladas
                                        importará em cancelamento do
                                        parcelamento comum ou especial, com a
                                        consequente continuidade da cobrança
                                        dos valores remanescentes pelo
                                        ajuizamento de execução fiscal ou pela
                                        retomada daquela já em curso.
                                         
                                        
                                        
                                        Os
                                        contribuintes que possuírem
                                        parcelamento em curso, com base em
                                        regras anteriores, poderão continuar
                                        seguindo a sistemática da época ou
                                        requerer a sua inclusão no parcelamento
                                        especial previsto neste decreto. Porém,
                                        na hipótese de o contribuinte não
                                        aderir às novas regras, o eventual
                                        cancelamento do parcelamento anterior
                                        ensejará também o cancelamento do
                                        parcelamento especial.
                                         
                                        
                                        
                                        A
                                        competência para concessão do
                                        parcelamento comum ou especial é do
                                        Procurador-Geral do Estado do Rio de
                                        Janeiro, que em breve deverá
                                        regulamentar esta nova sistemática,
                                        sendo passível de delegação.
                                         
                                        
                                        
                                        Alan
                                        Adualdo Peretti de Araujo é advogado do
                                        escritório Pinheiro Neto Advogados
                                        Marcos
                                        de Vicq de Cumptich é advogado do
                                        escritório Pinheiro Neto Advogados
                                         
                                        
                                        
                                        Fonte:
                                        Conjur, de 22/10/2009
                                         
                                         
                                         
                                         
                                        
                                        Comunicados
                                        do Centro de Estudos
                                         
                                        
                                        
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                                        Fonte:
                                        D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE,
                                        de 22/10/2009