|       Resolução
    PGE - 25, de 15-4-2009  
    
     Dispõe
    sobre a constituição do Grupo de Trabalho instituído pela Resolução
    Conjunta SGP/SF/PGE n. 2, de 10-06-2008  
    
     O
    Procurador Geral do Estado resolve:   Artigo
    1o. - Ficam designados para integrar o Grupo de Trabalho
    instituído pela Resolução Conjunta SGP/SF/PGE nº. 2, de
    10-06-2008, com a finalidade de propor soluções para o equacionamento
    dos reflexos no Tesouro Estadual decorrentes de
    decisões judiciais que tratam da forma cálculo da sexta-parte;   I
    - SANDRA DE CASTRO MELO, RG n. 9.650.343 e EMÍLIA HIROKO
    INOKAWWA, RG nº 8.057.984-X, como representantes da
    Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão
    Pública;   II
    - WALDOMIRO GILBERTO BUIM, RG n. 7.004.735-2 e MARIA
    APARECIDA ALVES PATRIARCHA, RG n. 9.764.606-4, como
    representantes da Coordenação da Administração Financeira,
    da Secretaria da Fazenda;   III
    - GUILHERME DARIO RUSSO KOHNEN, RG n. 14.226.927 e
    LILIAN RODRIGUES GONÇALVES, RG n. 6.119.803, como representantes
    da Procuradoria Geral do Estado.   Artigo
    2º. - a coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo
    representante da Procuradoria Geral do Estado, Dr. Guilherme
    Dario Russo Kohnen.   Artigo
    3º. - o Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias
    para concluir seus estudos e propostas, contados da publicação
    desta resolução. Artigo
    4º. - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.  
    
     Fonte:
    D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/04/2009       
    
     Resolução
    PGE - 26, de 15-4-2009  
    
     Dispõe
    sobre a implantação do Sistema PGE.net na Procuradoria Geral do Estado  
    
     O
    Procurador Geral do Estado resolve:   Art.
    1º - a implantação do Sistema PGE.net nos órgãos de execução
    das áreas do Contencioso Geral e do Contencioso Tributário-Fiscal
    da Procuradoria Geral do Estado ocorrerá conforme cronograma
    estabelecido pelo Comitê Gestor de Implantação
    criado pela Resolução PGE n. 10, de 4 de fevereiro de
    2009.   Art.
    2º - Nas Procuradorias, Subprocuradorias, Seccionais, Coordenadorias
    e Setores em que ocorrer a implantação do Sistema
    PGE.net, os novos processos ou expedientes serão cadastrados e
    distribuídos obrigatoriamente por meio do sistema.   Parágrafo
    único - por ocasião do cadastramento de novos processos
    ou expedientes serão obrigatoriamente digitalizadas as
    peças abaixo identificadas:   I.
    mandado de citação, intimação ou notificação, salvo se o poder
    público for autor; II.
    petição inicial; III.
    decisão liminar, se houver; IV.
    sentença e razões de apelação, caso a citação se faça para
    contra-razões, na situação prevista pelo art. 285-A do Código
    de Processo Civil, se disponibilizadas na contrafé. Art.
    3º - o cadastramento e a digitalização do acervo dos órgãos
    de execução serão realizados conforme dispuser o Comitê
    Gestor de Implantação do Sistema PGE.net, ouvida a chefia
    respectiva.   Art.
    4º - As manifestações e providências dos procuradores do
    Estado e dos servidores serão obrigatoriamente lançadas no Sistema
    PGE.net nos processos e expedientes cadastrados.   Parágrafo
    único: As peças e prazos sugeridos pelo sistema têm
    caráter meramente auxiliar, cabendo ao Procurador responsável verificar
    o instrumento processual cabível e observar o prazo
    fixado em lei ou pelo magistrado.   Art.
    5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.  
    
     Fonte:
    D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/04/2009        
    
     Plenário
    acaba com isonomia salarial entre delegados e defensores públicos do Piauí  
    
     O
    Supremo Tribunal Federal julgou procedente, na tarde desta quarta-feira
    (15), a Ação Rescisória 1598. Com isso, desconstituiu a decisão que deu
    isonomia de vencimentos entre delegados de polícia e defensores públicos
    do Piauí. Eles haviam conseguido a equiparação dos vencimentos graças ao
    decidido pelo Tribunal de Justiça do estado num mandado de segurança
    impetrado por sete policiais civis que buscavam ter o mesmo vencimento dos
    defensores baseados no princípio da isonomia previsto na Constituição
    Federal (na antiga redação dos artigos 241 e 135 da Carta, modificada pela
    Emenda Constitucional 19/98).  
    
     O
    relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, julgou a Ação Rescisória
    procedente e foi acompanhado pela maioria dos ministros. No julgamento da Ação
    Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 171, a Corte já havia firmado
    entendimento de que a isonomia concedida pela Constituição Federal é
    ficta, e depende de lei específica para ser aplicada por não ser direta,
    nem ter ampla eficácia, nem ser de aplicação automática.  
    
     “A
    Corte firmou orientação no sentido da imprescindibilidade de lei que
    estabeleça a isonomia entre as carreiras jurídicas”, disse Barbosa. Ele
    lembrou que na época da controvérsia sobre a isonomia salarial das duas
    carreiras não existia lei ordinária no Piauí que regulamentasse a
    equiparação de vencimentos entre delegados e defensores.  
    
     O
    ministro citou, ainda, o julgamento do RE 192963, do qual foi relator o
    ministro aposentado Carlos Velloso, no qual ficou definido que a Constituição
    Federal não concedeu isonomia direta às carreiras jurídicas e essa
    isonomia deve ser viabilizada mediante lei.  
    
     Critério
    idêntico vem sendo adotado pelas duas Turmas da Corte em julgamentos
    semelhantes. “As Turmas já firmaram entendimento de que a Constituição
    não concedeu isonomia direta entre as denominadas carreiras jurídicas,
    pois, apesar de tê-la prescrito no artigo 241, sua implementação em
    decorrência do disposto no artigo 39 (parágrafo 1º) depende de lei específica”,
    disse o relator.  
    
     Joaquim
    Barbosa também aplicou ao caso a Súmula 339 do Supremo, que diz não caber
    ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar
    vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.  
    
     O
    ministro Marco Aurélio acompanhou o relator quanto ao mérito, mas divergiu
    sobre o pedido de fundo da ação inicial e julgou improcedente o pedido de
    rescisão. Ele havia desprovido o agravo que levou ao ajuizamento da ação
    rescisória. Segundo ele, o legislador constituinte deixou explícito que os
    integrantes da categoria de delegados de polícia de carreira deveriam ter
    isonomia de vencimentos no antigo artigo 241 da Constituição, reformado na
    Emenda Constitucional 19/98.  
    
     Tramitação  
    
     O
    caso começou quando sete delegados da Polícia Civil do Piauí impetraram
    mandado de segurança alegando que a Constituição Federal prevê isonomia
    de vencimentos dentro da carreira jurídica e que, portanto, deveriam
    receber o mesmo que os membros da Defensoria Pública estadual.  
    
     O
    Tribunal de Justiça do estado reconheceu a isonomia como direito dos
    delegados.  
    
     Insatisfeito,
    o estado interpôs Recurso Extraordinário ao Supremo contra a decisão do
    TJ, mas o pedido foi arquivado. Por causa disso, o Piauí interpôs agravo,
    desprovido pelo ministro Marco Aurélio. Foi então protocolada a ação
    rescisória, agora provida pelo Plenário.  
    
     Fonte:
    site do STF, de 15/04/2009        
    
     Em
    nota, entidades da advocacia voltam a criticar fim da Carteira do Ipesp  
    
      A
    seccional paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) divulgou nesta
    quarta-feira (15/4) uma nova nota pública, dessa vez também assinada pela
    CAASP (Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo), criticando o
    projeto de lei do Governo de São Paulo que prevê a liquidação da
    Carteira de Previdência dos Advogados do Estado.  
    
     O
    documento critica especificamente o artigo 6º do projeto, que extingue a
    Carteira do Ipesp (Instituto de Previdência do Estado de São Paulo) e dispõe
    de forma arbitrária os recursos dos advogados.  
    
     Segundo
    a OAB, o dispositivo estabelece que os valores devidos não reclamados pelos
    beneficiários em até 30 dias após sua disponibilização administrativa
    serão destinados à CAASP, o que, para as entidades, é um “absurdo”.  
    
     “A
    Caixa e a Ordem continuarão agindo contra a aprovação do PL 236/09 em sua
    totalidade, tomando as medidas judiciais necessárias para a defesa dos
    direitos dos advogados inscritos na Carteira do Ipesp”, finalizam na nota.  
    
     A
    Carteira, que tem atualmente 37 mil advogados inscritos, 
    corre o risco de deixar de existir em junho, com o fim do Ipesp. A
    Autarquia que administra o plano atualmente será extinta, dando lugar à
    SPPrev (São Paulo Previdência), que cuidará dos regimes previdenciários
    dos servidores do Estado, mas que é proibida por lei de gerir planos
    privados.  
    
     Leia
    a seguir a íntegra da nota:  
    
     O
    Projeto de Lei 236/09, que extingue e liquida a Carteira dos Advogados do
    Ipesp, enviado unilateralmente pelo Governo do Estado de São Paulo à
    Assembléia Legislativa às vésperas do feriado da Páscoa e já repudiado
    publicamente pelas entidades representativas dos advogados, o que fez
    cessarem as negociações para solucionar o problema, de forma aleatória em
    seu Artigo 6º.  dispõe do
    dinheiro da advocacia a seu bel prazer.  
    
     O
    referido artigo estabelece que, uma vez liquidada a Carteira, os valores
    devidos não reclamados pelos beneficiários em até 30 dias após sua
    disponibilização administrativa serão destinados à CAASP (Caixa de
    Assistência dos Advogados de São Paulo), o que é um absurdo.  
    
     Cabe
    esclarecer que tanto a CAASP quanto a OAB-SP jamais pleitearam tais recursos
    por entenderam que os mesmos são de absoluto direito dos advogados que
    contribuíram pensando em sua aposentadoria. Em hipótese alguma a CAASP ou
    a OAB-SP aceitarão a posse de recursos que deveriam, como define a lei, ser
    diretamente destinados à aposentadoria dos advogados.  
    
     Unidas
    como em todas as ações empreendidas nesta gestão, a Caixa e a Ordem
    continuarão agindo contra a aprovação do PL 236/09 em sua totalidade,
    tomando as medidas judiciais necessárias para a defesa dos direitos dos
    advogados inscritos na Carteira do Ipesp.   
    
     São
    Paulo, 15 de abril de 2009.    
    
     Sidney
    Uliris Bortolato, presidente da CAASP   
    
     Luiz
    Flávio Borges D’Urso, presidente da OAB SP  
    
     Fonte:
    Última Instância, de 15/04/2009        
    
     Reprise
    de programa na TV Justiça - Procurador de SP com participação ANAPE  
    
     O
    programa Defenda sua Tese desta semana recebe o procurador e mestre em
    direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, André
    Brawerman. Ele expõe a dissertação "Requiem para o controle difuso
    de constitucionalidade".  
    
     Na
    dissertação apresentada em 2001, o mestre destaca que a discussão sobre a
    importância do contexto de controle de constitucionalidade das leis é
    primordial para o entendimento dos conceitos fundadores do Direito
    Constitucional. "As mudanças nas formulações de conceitos de
    Constituição refletem a modificação de um modelo de constitucionalismo
    jurídico para outro, de constitucionalismo político", explica o autor
    da dissertação André Brawerman.  
    
     O
    procurador acrescenta que a informatização do processo é importantíssima
    para acelerar a prestação jurisdicional, sem que com isso se retire o
    acesso à Justiça, ao contrário, inclua cada vez mais quaisquer pessoas na
    reinvidicação de seus direitos para bater às portas do Poder Judiciário,
    agora como "porta virtual". "O processo eletrônico vem
    alterar a forma do Poder Judiciário. Isso é importantíssimo e colabora
    muito o acesso e a rapidez da prestação da justiça". Além disso,
    ele destaca ainda que o Poder Judiciário está deixando de ser arcaico.
    "Saímos da máquina de datilografia, passamos para digitação e agora
    por petições enviadas online e processos sem o substrato do papel. No
    futuro, todos os processos serão virtuais, tornando o sistema de Justiça
    mais acessível, ágil e efetivo", relata Brawerman.  
    
     O
    mestre afirma que o efeito vinculante das decisões do STF não resolvem os
    problemas do Poder Judiciário, pois as decisões dos Tribunais Superiores
    devem ser seguidas pela força moral do seu conteúdo, e não por determinação
    cogente da lei. A jurisprudência deve ser construída de baixo (modelo
    difuso) para cima (após amadurecimento dos debates jurídicos), e não de
    cima para baixo, conclui. Exemplifica com a Medida Provisória do Apagão
    (que restringiu uma série de direitos de uso de energia elétrica em 2001),
    cuja constitucionalidade foi declarada após três semanas de sua edição e
    publicação, sem o necessário amadurecimento do debate perante os
    Tribunais brasileiros.  
    
     O
    programa conta ainda com a participação do presidente da Associação
    Nacional dos Procuradores dos Estados, Ronald Bicca; e do procurador
    federal, Jadson Santana.  
    
     Exibições:  
    
     Domingo
    - 20h30 Quarta
    - 19h30  
    
     Fonte:
    site da Anape, de 15/04/2009        
    
     Comunicado
    do Centro de Estudos I  
    
     O
    Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria
    Geral do Estado, por determinação do Procurador Geral
    do Estado, Convoca os Procuradores do Estado abaixo, para
    participar do III Encontro de Regularização Fundiária em Unidades
    de Conservação, a realizar-se nos dias 15 (das 19h às 20h30),
    16 (das 9h às 19h) e 17 (das 9h às 16h) de abril de 2009,
    Pincinguaba, Ubatuba, SP: 1-
    Clério Rodrigues da Costa 2-
    Jaques Lamac  
    
     Fonte:
    D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/04/2009       
 Comunicado
    do Centro de Estudos II  
    
     O
    Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do
    Estado, por determinação do Procurador Geral do Estado, Dr. Marcos Fábio
    de Oliveira Nusdeo, Convoca os Procuradores do Estado abaixo relacionados
    para a Jornada de Direito Ambiental e Imobiliário - Temas Centrais -
    Usucapião e Áreas de Mananciais,
    promovido pela Procuradoria Geral do Estado, com a colaboração do Ministério
    Público Estadual e a Escola Paulista da Magistratura, conforme programação
    abaixo:  
    
     1
    - Adriana Ruiz Vicentin - PPI 2
    - Alessandra Ferreira de Araújo Ribeiro - PPI 3
    - Anna Luiza Mortari - PPI 4
    - Caio Cesar Guzzardi da Silva - PPI 5
    - Carlos de Camargo Santos - PR-3 - Taubaté 6
    - Carlos Moura de Melo - PR-10 - Presidente Prudente 7
    - Cíntia Oréfice - PR-2 - Santos 8
    - Clério Rodrigues da Costa - PPI 9
    - Daniel Smolentzov - PPI 10
    - Daniela Rodrigues Valentim Angelotti - PR-10 - Presidente
    Prudente 11
    - Fabio Imbernom Nascimento - PR-8 - São José do Rio Preto 12
    - Fernando Cesar Gonçalves Pedrinho - PR-2 - Santos 13
    - George Ibrahim Farath - PPI
    
     14
    - Ivanira Pancheri - PPI
    
     15
    - Jaques Lamac - CDMA 16
    - Jorge Kuranaka - PR-9 - Araçatuba 17
    - José Angelo Remédio Júnior - PR-4 - Sorocaba 18
    - José Borges da Silva - PR-6 - Ribeirão Preto 19
    - José Luiz Borges Queiroz - GPGE 20
    - Josiane Cristina Cremonizi Gonçales - PPI 21
    - Juliana de Oliveira Duarte Ferreira - DER 22
    - Keiji Matsuda - PR-7 - Bauru 23
    - Laida da Silva Arruda - PR-3 - Taubaté 24
    - Luciano Alves Rossato - PR-6 - Ribeirão Preto 25
    - Luis Arnaldo Seabra Salomão - PR-7 - Bauru 26
    - Marcia Elisabeth Leite - PR-2 - Santos 27
    - Marcos Narche Louzada - PR-12 - São Carlos 28
    - Maria Betania do Amaral Bittencourt - PR-2 - Santos 29
    - Maria de Lourdes D’Arce Pinheiro - PPI 30
    - Mauricio de Almeida Henarias - PR-4 - Sorocaba 31
    - Maurício Kaoru Amagasa - PR-3 - Taubaté 32
    - Melissa Di Lascio - PPI 33
    - Nelson Finotti Silva - PR-8 - São José do Rio Preto 34
    - Nilton Carlos de Almeida Coutinho - PR-10 - Presidente
    Prudente 35
    - Orlando Gonçalves de Castro Júnior - PR-2 - Santos 36
    - Paula Nelly Dionigi - Brasília 37
    - Paulo Roberto Fernandes de Andrade - PR-2 - Santos 38
    - Patricia Leika Sakai - PR-5 - Campinas 39
    - Rafael Augusto Freire Franco - DER 40
    - Rafael Issa Obeid - PPI 41
    - Renato Silveira Bueno Bianco - PR-11 - Marília 42
    - Rodrigo Levcovicz - DER 43
    - Silvia Vaz Domingues - PR-5 - Campinas 44
    - Sumaya Raphael Muckdosse - PR-2 - Santos 45
    - Tatiana Capochin Paes Leme - PR-2 - Santos 46
    - Thiago Camargo Garcia - PR-4 - Sorocaba 47
    - Vera Evandia Berincasa - PPI 48
    - Vivian Alves Carmichael - PR-5 - Campinas 49
    - Yara de Campos Escudero Paiva - PPI 50
    - William Freitas dos Reis - PR-3 - Taubaté   Programação   Auditório
    do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado
    de São Paulo Rua
    Pamplona, 227 -3º andar Dia
    24 de abril de 2009 08:30h
    - 09:00h - Abertura   Marcos
    Fabio de Oliveira Nusdeo Procurador
    Geral do Estado   Ary
    Eduardo Porto Subprocurador
    Geral do Estado da Área do Contencioso da PGE/SP Pedro
    Ubiratan Escorel de Azevedo Secretário
    Adjunto do Meio Ambiente Desembargador
    do Órgão Especial do TJ - Membro do Conselho
    Supervisor e de Programas da Escola Paulista da Magistratura Vânia
    Maria Ruffini Penteado Balera Procuradora
    de Justiça Coordenadora Geral do CAO Cível e de
    Tutela Coletiva Jaques
    Lamac Coordenador
    da Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente
    da PGE Armando
    Sergio Prado de Toledo 09:00h
    - 9:30h Palestra:
    “Ação de usucapião. Aspectos Gerais.” Presidência
    da Mesa: Plinio
    Back Silva Procurador
    do Estado Assistente da Procuradoria do Patrimônio
    Imobiliário representando o Procurador Chefe Egidio
    Carlos da Silva Palestrante: Ary
    Eduardo Porto Subprocurador
    Geral do Estado da Área do Contencioso da PGE/SP   09:30h
    - 10:45h   Mesa
    1: “Ações de usucapião em Unidades de Conservação
    de Proteção Integral e em Unidades de Conservação
    de Uso Sustentável” (Reflexos em ações
    de desapropriação direta e indireta. Aplicação
    do artigo 34 do Decreto-lei n. 3.365/45). Presidência
    da Mesa: Paulo
    Henrique Neme Procurador
    do Estado Chefe da Procuradoria Regional de Ribeirão
    Preto - PR-6 Expositores: PGE
    - George Ibrahim Farath Procurador
    do Estado da 2ª. Subprocuradoria da Procuradoria
    do Patrimônio Imobiliário Magistratura-
    Tânia Mara Ahualli Juíza
    de Direito da 41ª Vara Cível da Capital MP
    - Sérgio Luis Mendonça Alves Procurador
    de Justiça e Secretário Executivo da Procuradoria
    de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos PGE
    - Tatiana Capochin Paes Leme Procuradora
    do Estado da Procuradoria Regional de Santos -
    PR-2   10:45h
    - 11:00h - Intervalo 11:00h
    - 12:150h   Mesa
    2 - “Ações de usucapião em face de ações discriminatórias” (Interesse
    do Estado nas ações de usucapião de áreas situadas
    em perímetros ainda não discriminados. Áreas devolutas ainda
    não registradas, situadas dentro do círculo municipal, ante
    a aparente revogação do Decreto-lei complementar n. 9, de
    31.12.1969 pela Lei Complementar estadual nº 1004/2006.) Presidência
    da Mesa: Jaques Lamac Procurador
    do Estado Coordenador da Defesa do Meio Ambiente
    da PGE Expositores: MP
    - Nelson Roberto Bugalho Promotor
    de Justiça - Grupo de Atuação Especial de Defesa do
    Meio Ambiente - GAEMA - Núcleo VI - Pontal do Paranapanema PGE
    - José Carlos Novais Jr. Procurador
    do Estado com atuação no DER Magistratura-
    Vicente Amadei Juiz
    de Direito da 1ª Vara Cível de Nossa Senhora do Ó PGE
    - Yara de Campos Escudero Paiva Procuradora
    do Estado Chefe da 2ª. Subprocuradoria da Procuradoria
    do Patrimônio Imobiliário   12:15h
    - 13:15h - Intervalo para almoço 13:15h
    - 14:45h   Mesa
    3: “Ações de usucapião urbano especial (Lei 10.257/2001)
    sobre áreas com restrições ambientais (APP e áreas
    de proteção a mananciais)” (margens
    de rios e de lagos, proteção do meio ambiente.   Necessidade
    de intimação da União, dos Estados e do Município,
    a despeito da não previsão na Lei 10.257/2001, por virtual
    interesse patrimonial e pela co-responsabilidade na defesa
    do meio ambiente). Presidência
    da Mesa: Clério
    Rodrigues da Costa Procurador
    do Estado Chefe da área do contencioso ambiental
    da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário Expositores: PGE
    - Daniel Smolentzov Procurador
    do Estado da Procuradoria de Patrimônio Imobiliário Magistratura-
    Luiz Paulo Aliende Ribeiro Juiz de
    Direito da 4ª. Vara da Fazenda Pública da Capital MP
    - Ivan Carneiro Castanheiro   Promotor
    de Justiça e Coordenador da Área de Habitação e
    Urbanismo, do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de
    Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva Secretaria
    do Estado e do Meio Ambiente - Fernanda Bandeira
    de Melo - Responsável pelos Projetos de Recuperação e
    Interesse Social (PRIS) da Secretaria de Estado do Meio Ambiente
    Secretaria de Estado da Habitação - Silvio
    Figueiredo Secretário Executivo do
    Programa Cidade Legal e do GRAPROHAB   14:45h
    - 16:00h   Mesa
    4: “Ações de usucapião coletivo (Lei 10.257/2001) e a
    proteção do meio ambiente.” (Ações
    de usucapião coletivo sobre áreas de mananciais e a
    proteção do meio ambiente. Vinculação a urbanização.   Legitimidade
    ativa estendida aos co-legitimados para a defesa dos
    interesses difusos.   Necessidade
    de intimação da União, do Estado e
    do Município, quando não figurarem no pólo ativo da demanda,
    por virtual interesse patrimonial e como co-responsáveis pela
    defesa do meio ambiente). Presidência
    da Mesa: Nelson
    Finotti Procurador
    do Estado da Procuradoria Regional de São José
    do Rio Preto- PR-8 Expositores: MP
    - José Carlos de Freitas Promotor
    de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital Magistratura-
    Roberto Maia Juiz de Direito da 35ª.
    Vara Cível da Capital Secretaria
    de Estado do Meio Ambiente - Maria Therezinha Pinto
    Alves - Diretora do DUSM - Departamento do Uso do Solo Metropolitano
    da Secretaria de Estado do Meio Ambiente PGE
    - Clério Rodrigues da Costa Procurador
    do Estado Chefe da área do contencioso ambiental
    da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário   16:00h
    - 16:15 - Intervalo 16:15h
    - 17:15h   Mesa
    5 - “Usucapião em área rural (art. 191, CF)” (Observância
    do módulo rural mínimo. Área de reserva legal.
    Terrenos Reservados às margens de rios. Necessidade de intimação
    da União, do INCRA, do Estado e do Município. A Lei nº
    6.969/81 e a Constituição Federal de 1.998) Presidência
    da Mesa: Jivago
    Petrucci Procurador
    do Estado Chefe da Procuradoria Regional de Campinas Expositores: MP
    - Cristina Godoy de Araújo Freitas - Coordenadora da Área
    de Meio Ambiente, do Centro de Apoio Operacional das Promotorias
    de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva PGE
    - Cíntia Oréfice Procuradora do
    Estado Chefe da Procuradoria Regional de Santos
     Magistratura-
    Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz
    de Direito da 1ª Vara de Registros Públicos 17:15h
    - 18:30h   Reunião
    Técnica dos Procuradores do Estado com atuação na
    área ambiental para extrair conclusões visando a uniformização de
    procedimentos em todas as unidades da PGE    18:30
    - Encerramento   Os
    Procuradores do Estado da Procuradoria Geral do Estado,
    se for o caso, receberão diárias e reembolso das despesas de
    transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº 59, de
    31.01.2001 e Decreto nº 48.292, de 02.12.2003.   O
    Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria
    Geral do Estado, tendo em vista autorização da Diretora
    da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado, Comunica
    aos Procuradores do Estado que estão abertas 30 (trinta)
    vagas para a aula sobre o tema Direito Comunitário e Sistema
    Tributário, a ser proferida pelo PROFESSOR JUAN ZORNOZA PÉREZ,
    PROFESSOR CATEDRÁTICO DE DERECHO FINANCEIRO Y
    TRIBUTARIO DA FACULTAD DE CIENCIAS SOCIALES Y JURÍDICAS
    DA UNIVERSIDAD CARLOS III DE MADRID, no dia 05 de
    maio de 2009 (terça-feira), das 10h30 às 12h30, no auditório do
    Centro de Estudos da PGE, localizado na Rua Pamplona, n°
    227, 3.° andar, Bela Vista, São Paulo, SP.   A
    aula será ministrada em espanhol com tradução simultânea.   Os
    Procuradores do Estado poderão inscrever-se com autorização do
    Chefe da respectiva Unidade até o dia 27 de abril, junto
    ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax (11-3286-7032),
    conforme modelo anexo.   Se
    for o caso, os Procuradores do Estado inscritos receberão diárias
    e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos
    termos da resolução PGE nº 59, de 31.01.2001 e Decreto nº 48.292,
    de 02.12.2003.   Para
    os alunos da Escola Superior da PGE do Curso de Especialização
    em Direito Tributário a aula será considerada como
    dia letivo.  
    
     Fonte:
    D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/04/2009       
    
     Comunicado
    do Centro de Estudos III  
    
     Para
    o Curso Dívida Tributária - Execução Fiscal e Defesa do Devedor, a
    realizar-se no dia 17 de abril de 2009, das 8h30 às 17h30, no Centro de
    Treinamento Lex, localizado na Av.Paulista 1337 - 23º andar, São Paulo/SP,
    ficam deferidas as seguintes inscrições:  
    
     Eduardo
    Bordini Novato Francisco
    Bento Kátia
    Gomes Sales Luciano
    Pupo de Paula Sergio
    Luiz de Almeida Pedroso  
    
     Fonte:
    D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/04/2009          
    
     Comunicado
    do Centro de Estudos IV  
    
     Para
    o Curso Estudos e Normas Previdenciárias, a realizar-se nos dias 27 e 28 de
    abril de 2009, das 9h00 às 17h00, no Auditório da LTr, localizado na Rua
    Jaguaribe, 585 - Santa Cecília, São Paulo/SP, ficam deferidas as seguintes
    inscrições:  
    
     Aline
    de Souza Camargo Assis Antonio
    Marcos Ribeiro Julio
    Honório Giancursi dos Anjos Marco
    Antonio Mani Maria
    Marcia Grandi Tânia
    Renata Siscão  
    
     Fonte:
    D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/04/2009      
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