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Mai
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Governo vai propor desconto de 60% nas parcelas das dívidas dos Estados

 

Os governadores de Estados querem parar de pagar, por um período de dois anos, suas dívidas com a União, mas o que o governo federal vai oferecer a eles, em uma reunião marcada para quarta-feira, 1º, é um desconto de 60% nas parcelas da dívida até o fim deste ano. A proposta é uma espécie de armistício na disputa que os Estados e o governo federal travam em torno da questão dos débitos. As dívidas dos Estados vêm crescendo de forma consistente nos últimos anos, mas a situação ficou mais grave a partir do ano passado. Com a queda das receitas, por conta da crise econômica, muitos Estados se viram sem recursos até para pagar salários. E foram pedir ajuda ao governo federal.

 

O governo de Dilma Rousseff costurou um acordo, que previa um desconto de 40% nas parcelas mensais por um período de dois anos e um alongamento de 20 anos nos prazos de pagamento. Mas, em contrapartida, os Estados teriam, entre outras coisas, de cortar gastos e ficariam proibidos de contrair novos empréstimos. Os governadores consideraram essas contrapartidas duras demais, o que inviabilizava o acordo.

 

Por isso, o que a equipe do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, propõe agora é um acordo emergencial, que tem chances de ser aprovado rapidamente no Congresso. A pressa decorre do prazo dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que Estados e União se entendam sobre a disputa em torno da reestruturação das dívidas e recálculo dos passivos dos governos regionais. Em 27 de abril, o STF deu 60 dias para que as partes negociassem e manteve a validade de liminares que garantem aos Estados a suspensão do pagamento mensal da dívida. A União deixa de receber por mês R$ 3 bilhões com as liminares. Pelos cálculos do governo, o desconto proposto agora traria um impacto negativo de R$ 12 bilhões até o fim do ano. Este valor não leva em conta dívidas com o BNDES.

 

Conversas. Aprovado o desconto de 60% nas dívidas, as duas partes passariam a negociar as medidas de reestruturação dos débitos. Segundo um integrante da equipe econômica, a medida “resolve o curto prazo, que é emergencial”. Mas ele reconhece que a pressão é grande pela suspensão temporária de toda a parcela. Henrique Meirelles já disse que a negociação com os Estados seria “dura” e não revelou os números das estimativas de impacto do programa de socorro nas contas do setor público.

 

As negociações começam nesta quarta-feira com os secretários de Fazenda. Depois, está prevista uma reunião com os governadores. Para a secretária de Fazenda de Goiás, Ana Carla Abrão, o acordo emergencial é positivo porque, se as liminares do STF caírem, os Estados terão de pagar o saldo em atraso imediatamente.

 

Ela ponderou que depois será preciso resolver os problemas estruturais, porque, do contrário, a crise vai continuar. Ela previu uma “queda de braço” dura, porque o desconto de 60% não resolve o problema de curto prazo de muitos Estados. “Os Estados querem 100% de desconto e o maior prazo possível de carência. O importante é encontrar um denominador comum, nem tanto ao mar e nem tanto à terra”, disse Ana Carla, que acredita que a oferta do governo é estratégia de negociação.

 

Para o coordenador do Conselho Nacional de Política Fazendária, André Horta, secretário do Rio Grande do Norte, a oferta não resolve o problema dos Estados com maior dificuldade, como Rio, Minas, Rio Grande do Sul, Alagoas e São Paulo. Para o secretário de Fazenda de São Paulo, Renato Villela o prazo de carência de dois anos é “muito”, mas vários Estados vão insistir no pedido. “Nossa maior preocupação é com a consistência do pacote como um todo. Isto é, com as contrapartidas em termos de redução de gasto”, disse.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 31/5/2016

 

 

 

Dersa usa só parecer da OAS para aumentar custo de obra no Rodoanel

 

A direção da Dersa, empresa controlada pelo governo Geraldo Alckmin (PSDB-SP) e responsável pelo Rodoanel Norte, firmou aditivo com a construtora OAS com base somente em um relatório feito pela própria empresa interessada. O aditivo aumentou em 290% o custo da terraplanagem em um dos lotes da obra.

 

O relatório da OAS precisava ter a assinatura de um responsável técnico, como geólogo ou geotécnico, mas não tem. Nele, a empresa alegou que o projeto original da Dersa não previu a enorme quantidade de matacões (grandes rochas) existente no local, o que dificulta a terraplanagem e aumenta o custo do serviço.

 

A direção da Dersa acatou o argumento da OAS sem consultar todas as áreas técnicas do órgão, como os setores de Projeto –que teria falhado ao não prever os matacões– e o de Planejamento. A Dersa disse que o trâmite para a assinatura do aditivo foi regular.

 

Hoje, com cerca de metade da obra executada, o governo já prevê que todo o trecho norte do Rodoanel, licitado em 2012 por R$ 3,9 bilhões, sairá ao menos 10% mais caro (R$ 390 milhões a mais).

 

O empreendimento também atrasou, sobretudo devido à demora nas desapropriações. Era previsto para março deste ano e ficou para 2018.

 

Os aditivos que reajustaram a terraplanagem, firmados em setembro de 2015, são alvo de inquérito da Polícia Federal em São Paulo desde março.

 

Segundo a Folha apurou, o caso tem atraído atenção de investigadores da Lava Jato –a OAS é investigada por suposto envolvimento no petrolão e negocia delação no âmbito da operação.

 

O lote 2 do Rodoanel Norte, da OAS, foi o que sofreu maior aumento nos custos, mas todos os seis lotes tiveram aditivos de forma semelhante e também estão sob apuração na PF. A construtora OAS detém ainda o lote 3.

 

Os demais são do Consórcio Mendes Júnior-Isolux (lote 1), da Acciona Infraestructura (lotes 4 e 6) e do Construcap-Copasa (lote 5).

 

À PF, que instaurou inquérito após denúncia de um ex-funcionário terceirizado da Dersa, profissionais disseram que a escavação e a remoção de matacões já estava prevista no projeto original, porque o local da obra, próximo à Cantareira, sabidamente tem essa característica geológica.

 

Conforme o que foi licitado, as empreiteiras são pagas por metro cúbico de rocha removida –os matacões já estariam incluídos no pacote. A polícia apura se eles serviram de desculpa para um aumento indevido do preço.

 

No caso do lote 2, a Dersa previa pagar, quando abriu a licitação, R$ 27 por metro cúbico de rocha removida. A OAS venceu cobrando R$ 16. Com o aditivo, o valor foi para R$ 46. A terraplanagem como um todo subiu de R$ 26 milhões para R$ 102 milhões.

 

Uma parte desse aumento também se deve ao transporte do material escavado –a distância até o descarte aumentou, porque caminhões foram proibidos de transitar pelo bairro próximo à obra.

 

A PF também apura um suposto jogo de planilhas: no aditivo, a Dersa manteve inalterado o preço global dos contratos. Isso foi possível subindo os valores dos serviços de terraplanagem e reduzindo –ao menos por ora– os dos serviços posteriores.

 

Com o andar da obra, boa parte do investimento total previsto terá sido consumida só na terraplanagem, faltando dinheiro para as etapas finais. Será preciso, então, injetar recursos lá na frente.

 

ESTUDO

 

Em março, após o caso chegar à PF e com os aditivos já vigentes, a Dersa decidiu encomendar ao IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas) um estudo sobre os matacões.

 

Também ligado ao governo, o IPT teve, de 2012 a 2015, um contrato para assessorar no Rodoanel. A parceria previa dar "apoio tecnológico à Dersa quanto aos aspectos específicos de geologia e geotecnia envolvidos no projeto".

 

O diretor de Engenharia da Dersa, Pedro da Silva, disse que não solicitou o parecer antes de assinar os aditivos porque não queria deixar a obra paralisada. A saída, afirmou, foi assinar o aditivo com "preço provisório" até que o estudo fique pronto.

 

À Corregedoria do Estado, que também apura o caso, testemunhas disseram que dois engenheiros da Dersa se recusaram a assinar os aditivos, segundo a reportagem apurou.

 

Consultado pela Folha, o assessor técnico do Tribunal de Contas de São Paulo, Orlando Pontirolli, disse, sem se referir ao caso específico, que nunca viu aditivos com preços provisórios. Ele diz que é apropriado que as áreas técnicas de um órgão se manifestem, antes de um aditivo ser fechado, sobre supostas falhas apontadas pela contratada.

 

OUTRO LADO

 

Silva afirmou que não houve irregularidades nos aditivos do Rodoanel Norte e que, mesmo com eles, a obra vai sair mais barata do que o governo previa inicialmente. Em 2012, a Dersa esperava licitar o trecho norte por R$ 5 bilhões, mas fechou o negócio por R$ 3,9 bilhões.

 

"Nossa licitação ficou R$ 1 bilhão mais barata [do que previsto]. Ainda estamos muito aquém do valor que foi posto à licitação", declarou.

 

Silva disse que não consultou o setor de Projeto da Dersa sobre o relatório da OAS porque o mérito da questão foi analisado pela divisão de Obras e pela diretoria chefiada por ele, o que já bastava.

 

Quanto à falta de um responsável técnico assinando o relatório, Silva minimizou.

 

"[A OAS] Teria que mandar com assinatura no pé. Como foi encaminhado pelo preposto [funcionário responsável], ele não pegou a assinatura, mas ele pega do geotécnico dele. Não é um problema mais grave", afirmou.

 

Questionado sobre os motivos de a OAS só ter reclamado dos matacões em setembro de 2015, após quase 30 meses na obra, Silva respondeu que a empreiteira havia se queixado verbalmente antes, mas sem formalizar.

 

Apesar de o lote 2 ter tido aumento de 290% na terraplanagem, Silva disse que outros itens terão custo reduzido para que, ao final, o aditivo não supere o limite legal de 25% –ele estima um acréscimo de até 17% no lote 2.

 

A OAS não se manifestou.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 30/5/2016

 

 

 

Márcio Elias Rosa é o novo secretário de Justiça de São Paulo

 

O procurador de Justiça Márcio Fernando Elias Rosa é o novo secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania de São Paulo. O anúncio foi feito pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) na tarde desta segunda-feira (30/5). Na secretaria, Elias Rosa substituirá o desembargador aposentado Aloísio de Toledo César, que deixa o cargo para se dedicar à produção de livros jurídicos.

 

Márcio Elias Rosa ingressou no Ministério Público de São Paulo em 1986. Trabalhou como promotor de Justiça no Vale do Ribeira, em Apiaí, Sumaré e Barueri. Na capital, atuou na Promotoria de Justiça Criminal de Santo Amaro, zona sul paulistana, e na Promotoria de Justiça da Cidadania, atual Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social.

 

Em 2009, Márcio Elias Rosa foi promovido a procurador de Justiça e, por dois mandatos consecutivos, atuou como procurador-geral de Justiça de São Paulo. No cargo, criou a Promotoria de enfrentamento à violência doméstica, as promotorias regionais e o programa de localização e Identificação de desaparecidos.

 

Mestre e doutor em Direito do Estado pela PUC-SP, Elias Rosa também liderou a campanha contra a Proposta de Emenda à Constituição 37/2011, que pretendia definir a competência de investigação criminal como responsabilidade das polícias Federal e Civi, e criou o núcleo de políticas públicas do MP-SP.

 

O novo secretário é professor universitário e da Escola Superior do MP, além de autor de livros e artigos sobre Direito Constitucional e Direito Administrativo e Tutela Coletiva. É ainda professor emérito da Faculdade Presbiteriana Mackenzie.

 

O antecessor de Elias Rosa, Aloisio de Toledo César, informou que deixaria a secretaria neste domingo (29/5) em sua página no Facebook. Ele afirmou que planeja ter mais tempo para concluir dois livros na área do Direito ainda neste semestre: Os limites da improbidade administrativa e Prefeitos: crimes e ilícitos administrativos mais comuns.

 

Ocupante do cargo desde janeiro de 2015, Toledo César começou a carreira como advogado, em meados da década de 1960, foi jornalista e ingressou na magistratura em 1988, tornando-se inclusive desembargador do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.

 

Voltou à advocacia em 2009, depois de sua aposentadoria na corte, e atuou como coordenador do TJ-SP na região de Presidente Prudente até o final de 2014.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do Governo de São Paulo, de 30/5/2016

 

 

 

Cabe recurso contra decisão que negou ingresso de amicus curiae em ação

 

O decano do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, entende que cabe recurso ao Plenário da corte contra decisão de relator que negou ingresso de terceiro na ação como amicus curiae, de forma a possibilitar que outros integrantes do STF avaliem se tal parte pode trazer pontos relevantes ao debate.

 

O ministro declarou seu entendimento em julgamento iniciado na última quarta-feira (25/5), cuja conclusão foi adiada. Ele admitiu agravo contra sua própria decisão de negar a entrada de um procurador da Fazenda Nacional na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.396, que questiona o fato de relação empregatícia de advogados que atuam em órgãos públicos ser diferente da estabelecida pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).

 

No entanto, Celso de Mello negou provimento ao recurso. A seu ver, apenas entidades podem ingressar como amicus curiae em ações, e não indivíduos. Isso porque aquelas representam os interesses de um grupo específico, enquanto uma pessoa luta apenas por suas necessidades.

 

O ministro ressaltou que a entrada de terceiros no processo tem por objetivo “pluralizar o debate constitucional, permitindo que o Supremo Tribunal Federal venha a dispor de todos os elementos informativos possíveis e necessários à resolução da controvérsia”. Por tal razão, o amicus curiae pode fazer sustentações orais, propor requisição de informações adicionais e sugerir pareceres de peritos.

 

Assim, são admitidas na ação entidades que “efetivamente representem os interesses gerais da coletividade ou que expressem os valores essenciais e relevantes de grupos, classes ou estratos sociais”, apontou o relator.

 

Segundo ele, o sistema de controle de constitucionalidade abstrato não permite que se discutam interesses individuais. Dessa forma, não se pode admitir que pessoa interessada apenas na sua situação individual vire amicus curiae em um processo, alegou Celso de Mello.

 

Julgamento empatado

 

Quatro ministros seguiram o entendimento do decano da corte e entenderam que o recurso deve ser conhecido e não provido. Outros cinco concluíram que o agravo não deve ser conhecido. Como Cármen Lúcia estava ausente, o Plenário suspendeu o julgamento, o qual será desempatado posteriormente pelo voto da ministra.

 

Além de Celso de Mello, os ministros Cezar Peluso (aposentado), Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio admitem o agravo regimental ajuizado por quem teve negada sua admissão como amicus curiae.

 

Já a corrente contrária é composta pelos ministros Ayres Britto (aposentado), Dias Toffoli, Luiz Fux, Rosa Weber e Edson Fachin, e considera o recurso incabível por entender que, nesses casos, a decisão do relator é “irrecorrível”.

 

Fonte: Conjur, de 30/5/2016

 

 

 

Carga de processo a estagiária sem registro na OAB não vale para início da contagem de prazo

 

A SDI-1 do TST, por unanimidade, rejeitou agravo regimental do Itaú Unibanco S.A. em questão relativa ao início da contagem de prazo para interposição de recurso. O objeto da controvérsia refere-se a efeito da carga de retirada do processo da secretaria da Vara do Trabalho por uma estagiária do escritório de advocacia que defende o trabalhador.

 

O Itaú alega que o trabalhador tomou ciência da decisão quando a estagiária, que não tinha registro na OAB, retirou os autos na Vara do Trabalho, e que os embargos de declaração teriam sido opostos pelo trabalhador fora do prazo. A defesa do empregado sustentou que a ciência da decisão e o início do prazo recursal só estariam caracterizados se a estagiária tivesse registro na OAB.

 

Antes da SDI-1, o caso passou pela 5ª turma do TST, que proveu reconheceu a tempestividade dos embargos de declaração e determinou o retorno dos autos à origem para que fossem analisados. Segundo a turma, o parágrafo 2º do artigo 3º da lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) restringe a autorização para o exercício dos atos privativos da advocacia, listados no artigo 1º, ao estagiário regularmente inscrito na OAB.

 

Nos embargos à SDI-1, o Itaú apresentou como argumento um julgado em que foi reconhecido o início do prazo a partir da carga ao estagiário. Mas para o relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, observou que, naquele caso, o estagiário tinha registro na OAB e, portanto, o julgado era inespecífico, inviabilizando a análise dos embargos.

 

"No caso em exame, a carga foi feita a estagiária sem inscrição na OAB, circunstância que inviabilizaria a produção daqueles efeitos", salientou Márcio Eurico. Por isso, entendeu correta a invocação da súmula 296, item I, do TST como obstáculo ao processamento do recurso de embargos.

 

Fonte: Migalhas, de 30/5/2016

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 31/5/2016

 
 
 
 

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