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Mar
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Terceirização: Plenário define limites da responsabilidade da administração pública

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu, nesta quinta-feira (30), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 760931, com repercussão geral reconhecida, que discute a responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa terceirizada. Com o voto do ministro Alexandre de Moraes, o recurso da União foi parcialmente provido, confirmando-se o entendimento, adotado na Ação de Declaração de Constitucionalidade (ADC) 16, que veda a responsabilização automática da administração pública, só cabendo sua condenação se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos.

 

Na conclusão do julgamento, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, lembrou que existem pelo menos 50 mil processos sobrestados aguardando a decisão do caso paradigma. Para a fixação da tese de repercussão geral, os ministros decidiram estudar as propostas apresentadas para se chegar à redação final, a ser avaliada oportunamente.

 

Desempate

 

Ao desempatar a votação, suspensa no dia 15 de fevereiro para aguardar o voto do sucessor do ministro Teori Zavascki (falecido), o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a matéria tratada no caso é um dos mais profícuos contenciosos do Judiciário brasileiro, devido ao elevado número de casos que envolvem o tema. “Esse julgamento tem relevância no sentido de estancar uma interminável cadeia tautológica que vem dificultando o enfrentamento da controvérsia”, afirmou.

 

Seu voto seguiu a divergência aberta pelo ministro Luiz Fux. Para Moraes, o artigo 71, parágrafo 1º da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) é “mais do que claro” ao exonerar o Poder Público da responsabilidade do pagamento das verbas trabalhistas por inadimplência da empresa prestadora de serviços.

 

No seu entendimento, elastecer a responsabilidade da Administração Pública na terceirização “parece ser um convite para que se faça o mesmo em outras dinâmicas de colaboração com a iniciativa privada, como as concessões públicas”. O ministro Alexandre de Moraes destacou ainda as implicações jurídicas da decisão para um modelo de relação público-privada mais moderna. “A consolidação da responsabilidade do estado pelos débitos trabalhistas de terceiro apresentaria risco de desestímulo de colaboração da iniciativa privada com a administração pública, estratégia fundamental para a modernização do Estado”, afirmou.

 

Voto vencedor

 

O ministro Luiz Fux, relator do voto vencedor – seguido pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes – lembrou, ao votar na sessão de 8 de fevereiro, que a Lei 9.032/1995 introduziu o parágrafo 2º ao artigo 71 da Lei de Licitações para prever a responsabilidade solidária do Poder Público sobre os encargos previdenciários. “Se quisesse, o legislador teria feito o mesmo em relação aos encargos trabalhistas”, afirmou. “Se não o fez, é porque entende que a administração pública já afere, no momento da licitação, a aptidão orçamentária e financeira da empresa contratada”.

 

Relatora

 

O voto da relatora, ministra Rosa Weber, foi no sentido de que cabe à administração pública comprovar que fiscalizou devidamente o cumprimento do contrato. Para ela, não se pode exigir dos terceirizados o ônus de provar o descumprimento desse dever legal por parte da administração pública, beneficiada diretamente pela força de trabalho. Seu voto foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

 

Fonte: site do STF, de 30/3/2017

 

 

 

AGU afasta no STF responsabilidade de ente público por débitos de terceirizada

 

A administração pública não pode ser condenada a pagar dívidas de natureza trabalhista cobradas por funcionários de empresas terceirizadas. A tese de ausência de responsabilidade do ente público nestes casos é defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU) na Justiça Trabalhista e, nesta quinta-feira (30.03), foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

 

O julgamento começou no dia 8 de fevereiro deste ano, mas foi suspenso com empate entre os ministros. Na sessão plenária de hoje, foi proferido o voto restante, do ministro Alexandre de Moraes, com resultado de seis votos a cinco, a favor da tese da AGU.

 

O julgamento no plenário da Corte Suprema ocorreu em recurso extraordinário apresentado pela AGU contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para condenar a União a arcar com os créditos de empregados de prestadoras de serviços terceirizados inadimplentes com os direitos trabalhistas. A responsabilidade subsidiária está prevista na Súmula nº 331, item IV, do TST, que vinha sendo aplicada pelos juízes trabalhistas nos processos em que se discutiam o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pelas empresas.

 

Na decisão recorrida, o TST entendeu que a chamada culpa in vigilando estaria evidente com a falta de provas referentes à fiscalização do contrato pela União, decisão que o tribunal considerou estar em consonância com o definido pelo STF no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 16.

 

Entretanto, o recurso da Advocacia-Geral ressaltou o posicionamento do Supremo pela constitucionalidade do dispositivo da Lei nº 8.666/1993 (art. 71, § 1º), segundo o qual a contratação de empresas prestadoras de serviços pelo poder público implica na responsabilidade do contratado em honrar com encargos trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato. Em razão disso, não pode ser transferida a responsabilidade para a administração pública.

 

O recurso extraordinário foi assinado pela advogada-geral da União, Grace Mendonça. Na peça, a ministra ponderou que o STF deveria afastar a responsabilidade objetiva dos entes públicos em contratos de terceirização por encargos trabalhistas devidos pela empresa contratada, pois a culpa in vigilando não pode ser presumida, mas sim comprovada com elementos que indiquem falha na fiscalização do contrato.

 

Ref.: Recurso Extraordinário nº 760.931/DF – STF.

 

Fonte: site da AGU, de 30/3/2017

 

 

 

Relator da reforma da Previdência diz que pontos mais polêmicos devem ser alterados

 

O relator da reforma da Previdência Social, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), disse, nesta quinta-feira (30), que pretende apresentar seu parecer na semana que vem; mas que, antes, vai ouvir separadamente as bancadas de cada partido na Câmara.

 

Ele não quis adiantar pontos de mudança, mas listou os itens mais polêmicos. "O tempo inteiro eu tenho dito que os cinco pontos que são realmente mais demandados nesta reforma são o trabalhador rural, a questão das regras de transição, a questão da não acumulação de pensões e aposentadorias, a questão do BPC [Benefício de Prestação Continuada], que realmente é um assunto muito ventilado, e as aposentadorias especiais. Então obviamente que todos estes pontos são suscetíveis de mudanças", disse Arthur Maia.

 

Aposentadoria ‘generosa’

 

A comissão especial realizou hoje a sua última audiência pública, desta vez com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, que buscou mostrar que a Previdência brasileira seria "generosa" em relação a de outros países.

 

Meirelles afirmou que os gastos com Previdência no Brasil são comparáveis aos da Alemanha e da França, mas a população idosa seria bem menor aqui: "A média das aposentadorias é 76% do valor do salário das pessoas que se aposentaram. Se nós compararmos aqui com a maior parte dos países – e aqui são os países europeus, que têm uma Previdência claramente generosa – a média é 56% versus 76% no Brasil. Tem um país só da Europa que tem uma média maior que o Brasil, que é Luxemburgo, que é um país pequeno, uma cidade, centro financeiro, muito rico".

 

O ministro também disse que o benefício assistencial brasileiro, o chamado BPC, corresponde a 33% da renda média do brasileiro, enquanto na Alemanha é 12% e, nos Estados Unidos, 16%. Também a média de idade da aposentadoria do homem no Brasil seria de 59 anos e meio, enquanto nos países desenvolvidos a média seria de 64 anos.

 

Baixa renda

 

Meirelles atacou os valores de aposentadoria dos servidores públicos e disse que a reforma vai atingir "privilégios" e não vai mudar a situação do trabalhador de baixa renda.

 

O deputado Assis do Couto (PDT-PR) rebateu, dizendo que a reforma, por exemplo, desvincula a pensão por morte e os benefícios assistenciais do salário mínimo: "Não me oponho a reformas. Acho que reformas são necessárias. Mas o que está colocado em pauta, pela PEC 287, não é uma reforma. É uma mudança completa de conceito. Então não se trata de uma reforma, se trata de uma mudança que inclusive nem cabe a nós, parlamentares não eleitos para essa finalidade, fazê-lo. Não é uma emenda à Constituição. Se trata de uma mudança radical no conceito constitucional do constituinte de 88".

 

Fonte: Agência Câmara, de 30/3/2017

 

 

 

Tribunal nega aumento de salário de juízes

 

A Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco enviou a mensagem abaixo, a título de esclarecimento sobre o post intitulado “Salários dos juízes de Pernambuco geram polêmica“, publicado nesta quarta-feira (29) no Blog. (*)

 

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Acerca da notícia intitulada “Salários dos Juízes de Pernambuco geram Polêmica”, o Tribunal de Justiça de Pernambuco vem prestar os seguintes esclarecimentos:

 

1. Não é verdadeira a informação de que o salário dos Magistrados de Pernambuco tenha sido aumentado a partir do auxílio-alimentação e do auxílio-moradia;

 

2. A legislação aprovada apenas reproduz, no âmbito do Estado de Pernambuco, as regras vigentes para toda a Magistratura Nacional fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça através das Resoluções n.º 125, 133 e 199, e que já eram aplicadas no Estado, sem qualquer acréscimo remuneratório e sem qualquer incremento de despesas de qualquer ordem;

 

3. Também não é verdade que ocorreu a alteração na natureza jurídica do auxílio-alimentação uma vez que este benefício sempre possuiu natureza indenizatória, não só para a magistratura, mas para todo o funcionalismo público;

 

4. Em suma, a norma aprovada não introduziu qualquer aumento para a magistratura ou alterou a natureza de qualquer benefício, ao contrário do que foi divulgado.

 

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(*) O Blog agradece a manifestação. Os esclarecimentos enviados nesta quinta-feira (30) foram solicitados ao tribunal na segunda-feira (27). Segundo a assessoria, “o presidente do TJPE, desembargador Leopoldo Raposo, esteve desde segunda-feira em Brasília para uma série de audiências, voltando hoje para Pernambuco. Só hoje foi possível autorizar a resposta”.

 

Fonte: Blog do Fred, de 31/3/2017

 

 

 

Resolução PGE - 9, de 29-3-2017

 

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de aprofundar estudos quanto à possibilidade de invalidação dos atos de quitação dos contratos de financiamento de imóveis da carteira predial do IPESP, com aplicação da Lei 12.400/2006

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 31/3/2017

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 31/3/2017

 
 
 
 

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