31
Jan
17

Governo avalia ceder na reforma da Previdência

 

Apesar do discurso otimista de aprovação da reforma da Previdência, o governo já monta a estratégia para dobrar as fortes resistências contra a proposta na Câmara. A ideia é não abrir mão na questão da idade mínima, considerada central na reformulação do sistema. Mas uma das hipóteses estudadas dentro do Planalto para ganhar apoio no Congresso é ceder no tempo de contribuição para as mulheres. A proposta do governo, hoje, prevê contribuição de 49 anos, sem diferenciação. Se decidir ceder, o prazo cairia para 45 anos para as mulheres.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna do Estadão, de 31/1/2017

 

 

 

Regalias judiciárias

 

Há poucas dúvidas de que o Judiciário brasileiro esteja entre os mais caros do mundo. Conforme as cifras oficiais mais atualizadas, as cortes federais e estaduais custaram R$ 79,2 bilhões aos contribuintes em 2015, o equivalente a 1,3% da renda do país. As estatísticas internacionais raramente reportam proporções acima de 0,5%.

 

O percentual extravagante decorre em grande parte das benesses de que magistrados e servidores desse Poder desfrutam, incompatíveis com o patamar de desenvolvimento econômico nacional —nem se mencione a conjuntura de depauperação dos orçamentos públicos.

 

Tal contexto deveria ser mais que suficiente para desaconselhar a expansão das despesas com pessoal nos tribunais. Ainda pior é que os juízes se valham de subterfúgios pouco transparentes para elevar os vencimentos das corporações.

 

Conforme noticiou esta Folha, o pagamento de benefícios extrassalariais —que incluem penduricalhos tão diversos quanto auxílio-moradia, auxílio-educação, diárias e passagens aéreas— elevou-se em espantosos 30% no Judiciário de 2014 para 2015, em pleno agravamento da crise que ainda assola o país.

 

Nada menos que R$ 7,2 bilhões em um ano foram destinados a regalias do gênero, mais do que foi investido, por exemplo, nas rodovias federais. Parcela considerável desse dispêndio, ademais, escapa ao teto remuneratório do serviço público, de R$ 33,8 mil mensais.

 

Bastará notar que, de acordo com levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a despesa média com cada magistrado atingiu R$ 46,2 mil por mês. Ridiculariza-se, assim, um instrumento que deveria pôr freio às demandas de uma categoria já privilegiada.

 

Maus exemplos começam pela cúpula. Um caso especialmente escandaloso é o do auxílio-moradia de quase R$ 4.400 mensais concedido em 2014 a todos os magistrados por meio de decisão provisória do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal.

 

Recorde-se que, por ironia, a medida surgiu de um propósito moralizador: ao mesmo tempo em que estabeleceu-se um limite para vetar valores ainda mais abusivos, o auxílio —cuja concessão nem mesmo leva em conta o local de trabalho do beneficiário— acabou sendo autorizado em Estados onde inexistia.

 

De imediato, o mínimo que se exige da mais alta corte brasileira é o exame às claras, de maneira definitiva, de tema que já se encontra pendente há mais de dois anos. Idealmente, o Judiciário deveria se impor a tarefa mais ampla de se ajustar à realidade nacional.

 

Será melhor fazê-lo por iniciativa própria do que forçado pelas pressões da opinião pública e da escassez orçamentária.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Editorial, de 31/1/2017

 

 

 

Reunião debate novas funcionalidades do Portal e-SAJ

 

Na última sexta-feira (27), representantes da Softplan, empresa que desenvolve o Portal e-SAJ – solução que visa facilitar a troca de informações e agilizar o trâmite processual por meio de diversos serviços WEB voltados para advogados, cidadãos e serventuários da Justiça –, apresentaram novas funcionalidades do sistema a magistrados, servidores e demais operadores do Direito reunidos no Fórum João Mendes Júnior. Da reunião participaram juízes assessores da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e da Corregedoria Geral de Justiça, servidores da Secretaria de Primeira Instância (SPI) e da Secretaria de Tecnologia da informação (STI), e integrantes do Ministério Público, Defensoria Pública e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

       

A implantação das novidades está prevista para o dia 15 de março. De acordo com o juiz assessor da Corregedoria Rodrigo Marzola Colombini, as mudanças “facilitarão o peticionamento e o carregamento dos documentos pelos usuários externos”. Na reunião também foi informado que alguns dos principais peticionadores do Estado serão convidados a testar a versão beta do sistema antes do lançamento oficial. No final do encontro os funcionários da Softplan responderam a dúvidas dos presentes e receberam sugestões.Também participaram da reunião os juízes assessores da Presidência Aléssio Martins Gonçalves e Tom Alexandre Brandão e a juíza assessora da Corregedoria Ana Rita de Figueiredo Nery.

 

Fonte: site do TJ SP, de 30/1/2017

 

 

 

PL permite que empresa pública da União seja processada nos juizados especiais

 

Não podem ser partes em processos que tramitam nos juizados especiais pessoas jurídicas de direito público e empresas públicas da União, como a Caixa e o Banco do Brasil, mas um projeto de lei quer mudar essa limitação. O PLC 20/2016, do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que trata sobre o tema, aguarda indicação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. O projeto altera o artigo 8º da Lei 9.099/95, que passaria a vigorar com a seguinte redação: “Não poderão ser partes, no processo instituído por esta lei, o incapaz, o preso, a massa falida e o insolvente civil”.

 

Os princípios que regem os juizados especiais são o da informalidade, instrumentalidade das formas, porque o próprio cidadão pode preencher um formulário e esse documento já serve como petição inicial, o da autopostulação, porque não há necessidade de advogado na primeira instância, além do princípio da celeridade. Podem entrar com ação as pessoas físicas capazes, microempresas e pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

 

O autor argumenta que permitir ao cidadão demandar contra o estado por questões de pequena relevância ou complexidade poderá melhorar a qualidade dos serviços públicos. “Isto porque a Administração Pública, em podendo ser demandada perante os juizados especiais e em sendo responsabilizada, em processo sumaríssimo, por quaisquer eventuais lesões ao usuário de seus serviços, estará sendo, mais facilmente, avaliada e advertida pela sociedade destinatária de suas atividades”, diz o deputado na justificativa do projeto. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, o poder público é o maior litigante do país.

 

Criados pela Lei dos Juizados Especiais (9.099/95), esses órgãos do Poder Judiciário conciliam, julgam e executam causas de menor complexidade, como acidentes de trânsito, perturbação da ordem e relações de consumo. Na esfera federal, os juizados cíveis conciliam e julgam as causas da Justiça Federal até o limite de 60 salários mínimos. Os criminais conciliam, julgam e executam infrações penais de menor potencial ofensivo.

 

Para acionar o juizado especial, o cidadão não precisa de advogado ou arcar com honorários e custas processuais. Podem ser julgadas nos juizados especiais ações de até 20 salários mínimos, quando acionadas sem advogado, ou de até 40 salários mínimos, com a presença de advogado. A lei, porém, proíbe a apreciação de ações em que pessoas jurídicas de direito público e as empresas públicas da União sejam partes envolvidas, como no caso de uma multa, por exemplo.

 

Especialistas consultados pela ConJur defendem a aprovação do projeto. Na opinião do advogado João Pedro Ferraz dos Passos, sócio do escritório Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria, a Constituição diz que todos são iguais perante a lei. Por isso, segundo ele, não há razão para distinguir o poder público nessas hipóteses, dando a ele privilégios até mesmo em pequenas causas, onde quem litiga são, geralmente, pessoas simples que não tem como arcar com custos elevados das demandas e não podem esperar por um longo tempo até que essas causas transitem em julgado em tribunais superiores, como ocorre hoje.

 

“Urge que seja aprovado esse projeto para que o cidadão tenha instrumentos ágeis para responsabilizar o estado por uma série de falhas na prestação do serviço. A complexidade de se processar o estado, que tem variados privilégios processuais, acaba estimulando a má prestação de serviços. Este projeto, se aprovado, vai representar uma ampliação da cidadania e estimular a qualidade dos serviços públicos”, afirma.

 

O advogado Carter Batista, do escritório Osório, Pontes & Batista Advogados, lembra que a Lei 12.153/2009, que criou os juizados especiais da Fazenda Pública, só permite litígios nessa modalidade contra estados, o Distrito Federal e municípios. A União ficou de fora também nessa lei de 2009. Ele avalia que a aprovação da lei poderia desafogar as varas federais por tirar dessa jurisdição os processos de menor complexidade. Batista aposta também na possibilidade de conciliação. Nos juizados especiais, sempre se busca um acordo entre as partes. Quando não há acordo, o problema passa a ser decidido pelo juiz.

 

Fonte: Conjur, de 31/1/2017

 
 
 
 

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