30
Nov
15

Plenário pode votar projeto que regulamenta teto do serviço público

 

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir de terça-feira (1º), o projeto de lei sobre a regulamentação do teto de remuneração do serviço público. Com urgência constitucional desde o começo do mês, o PL 3123/15 tranca os trabalhos e fixa novas normas para o cálculo do teto, tanto para o servidor público quanto para os agentes políticos. O projeto determina que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios instituam sistema integrado de dados relativos às remunerações, proventos e pensões pagos aos servidores e militares (ativos e inativos) e pensionistas, para fins de controle do teto. Conforme a Constituição, esse limite é, na União, o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal; e, nos municípios, o subsídio do prefeito. Nos estados e no Distrito Federal, o subsídio do governador no âmbito do Poder Executivo; o subsídio dos deputados estaduais e distritais no âmbito do Poder Legislativo; e o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo, no âmbito do Poder Judiciário. No projeto, é apresentada uma lista exaustiva das parcelas que entram ou não no cálculo da remuneração para efeitos de aplicação do teto. A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público já aprovou um substitutivo do deputado Lucas Vergilio (SD-GO), no qual vários tipos de pagamento são somados em separado na aplicação do teto por serem considerados de caráter transitório. Entre esses casos estão os adicionais de serviço extraordinário; noturno; e de atividades insalubres, perigosas ou penosas. Assim, o teto se aplicaria para o salário normal e, em separado, para esse grupo de recebimentos transitórios.

 

Terrorismo

 

Também tranca a pauta com urgência constitucional o Projeto de Lei 2016/15, que tipifica o crime de terrorismo. Os deputados precisam votar o substitutivo do Senado, que, entre outras mudanças, retira do texto a exclusão do conceito de crime de terrorismo para a conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional.

 

Precatórios

 

Em segundo turno, poderá ser votada a Proposta de Emenda à Constituição 74/15, que muda o regime especial de pagamento de precatórios para viabilizar sua quitação por parte de estados e municípios. Os precatórios consistem em dívidas contraídas pelos governos em todas as esferas quando são condenados pela Justiça a fazer um pagamento após o trânsito em julgado da causa. De acordo com o texto aprovado em primeiro turno, os precatórios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles a vencer até 31 de dezembro de 2020 poderão ser pagos até 2020 dentro de um regime especial que permite o aporte de recursos limitados a 1/12 da receita corrente líquida. Durante o prazo previsto, pelo menos 50% dos recursos destinados aos precatórios serão para o pagamento dessas dívidas em ordem cronológica de apresentação. A outra metade, durante esses cinco anos do regime especial de pagamento, poderá ser usada para a negociação de acordos com os credores com redução máxima de 40% do valor a receber, desde que não haja recurso pendente contra a decisão judicial. A proposta original foi sugerida pelo prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, e pelo governador paulista, Geraldo Alckmin, em junho deste ano e encampada na Câmara dos Deputados pelos líderes do PSDB, deputado Carlos Sampaio (SP); do PMDB, deputado Leonardo Picciani (RJ); e do PT, deputado Sibá Machado (AC).

 

Pós-graduação

 

Outra PEC que poderá ser analisada é a 395/14, do deputado Alex Canziani (PTB-PR). Os deputados devem analisar destaques ao texto, que permite às universidades públicas cobrarem pela pós-graduação lato sensu e pelo mestrado profissional. Os destaques apresentados pedem a exclusão da possibilidade de a universidade oferecer mestrado profissional pago. Esses destaques são de vários partidos que temem prejuízos ao mestrado acadêmico devido à equivalência, para o aluno, desses títulos, o que desestimularia a procura pelo mestrado acadêmico.

 

Recurso especial

 

Já a PEC 209/12 disciplina o acatamento do chamado recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No final de setembro, a Câmara rejeitou o substitutivo da comissão especial. O texto original que poderá ir a voto diz que o recorrente deverá demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso para que o STJ examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo com o voto contrário de 2/3 dos membros. O substitutivo definia outros pontos, como o que seria essa relevância, limitando-a àquela que tivesse repercussão econômica, política, social ou jurídica.

 

Fonte: Agência Câmara, de 30/11/2015

 

 

 

Com finalização do projeto 100% Digital, TJ SP só recebe ações em formato digital

 

Nesta segunda-feira (30), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo anuncia o alcance das metas do projeto 100% Digital. Agora, em todas as 331 comarcas do Estado, os novos processos serão recebidos apenas no formato digital, ou seja, não entrará mais nenhuma ação em papel no Judiciário paulista. O evento acontece às 14 horas no Salão do Júri do Palácio da Justiça (Rua Onze de Agosto, s/n, Centro) e contará com presença do presidente do TJSP, desembargador José Renato Nalini. Na ocasião será distribuída a revista “100% Digital”, que trará todos os dados referentes à iniciativa. Os benefícios proporcionados pela digitalização são muitos. O chamado “tempo morto” — período em que o processo fica parado ou tramita apenas burocraticamente — praticamente acabou. Procedimentos como carga física, subida de petições do protocolo, realização da carga e juntada física dos documentos foram substituídos pela agilidade da tramitação eletrônica.

 

O processo digital elimina a perda de tempo com deslocamentos, dentro e fora do fórum, que oneram o dia a dia de servidores e advogados. Com o novo sistema, tanto o ajuizamento da ação, quanto os demais peticionamentos são feitos diretamente pelo portal na internet, disponível 24 horas por dia, inclusive em fins de semana e feriados. O processo digital é transparente e seguro. As consultas podem ser feitas de qualquer lugar, sem a necessidade de as partes e advogados irem ao fórum.        A diminuição no uso do papel também beneficia o meio-ambiente. A expectativa é que daqui a cinco anos o TJSP tenha poupado 115.172 árvores – equivalente a 1.035 campos de futebol –, reduzindo a emissão de gás carbônico em 13.507 toneladas (poluição igual à de 7,03 milhões de carros) e economizado 446.226 m³ de água, suficientes para encher 178 piscinas olímpicas.

 

O TJSP é a maior Corte do Brasil, com 20,2 milhões de ações. 14% desse montante são ações que já foram recebidas em formato digital ao longo da implantação do sistema. Os processos que hoje tramitam em papel finalizarão no mesmo formato.

 

Suporte técnico

 

Para atender a demanda, o TJSP ampliou o horário do suporte ao usuário externo. Desde outubro, o atendimento telefônico funciona das 8 horas à meia-noite em dias úteis e, aos fins de semana e feriados, das 9 às 19 horas – (11) 3627-1919 e (11) 3614-7950. O atendimento ao usuário interno também foi aprimorado. Com a totalidade das varas funcionando em formato digital, o HelpDesk cresceu e recebe demandas por uma central de chamados.

 

Fonte: site do TJ SP, de 30/01/2015

 

 

 

Mais da metade dos tribunais de Justiça cumpre meta de conciliação

 

De acordo com o sistema de atualização de Metas do Conselho Nacional de Justiça, existem atualmente no Brasil 500 Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc) em 24 tribunais de Justiça estaduais, dos quais 55% deles alçaram a Meta 3, que determina para a Justiça Estadual que os tribunais julguem mais casos de conciliação nos Cejuscs do que nas Varas às quais são vinculados. Os tribunais de Justiça de Pernambuco, Ceará e Piauí não fizeram a inclusão de dados no sistema.

 

O objetivo da Meta 3 para a Justiça Estadual é impulsionar a consolidação desses centros, previstos na Resolução 125/2010 do CNJ, que dispõe sobre a política nacional de solução de conflitos no âmbito do Poder Judiciário. Os Cejuscs também estão previstos no novo Código de Processo Civil (CPC), que entrará em vigor em março de 2016.

 

O resultado do desempenho dos tribunais foi apresentado durante o 9º Encontro Nacional do Poder Judiciário. Os dados foram analisados com base na inclusão de informações feita pelos próprios TJs no sistema de Metas do CNJ e levam em consideração os resultados obtidos entre janeiro e setembro de 2015. Os tribunais têm até dezembro para alcançar a meta.

 

Os melhores índices foram apresentados nos tribunais de Justiça de Rondônia, Sergipe e Distrito Federal, onde todos os Cejuscs instalados já alcançaram a Meta 3. Quando a avaliação de desempenho é feita por região, a Centro-Oeste desponta como a mais exitosa no cumprimento da meta de conciliação, onde 78% dos Cejuscs bateram a meta, correspondendo a 56 centros.

 

A meta 3 para a Justiça Federal prevê percentual superior de casos encerrados por meio da conciliação com relação ao ano anterior. Em 2014, 5,86% dos casos foram encerrados por meio da conciliação e entre janeiro e setembro de 2015 esse índice está em 4,29%. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

 

Fonte: Conjur, de 29/11/2015

 

 

 

LEI Nº 16.019, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015

 

Dispõe sobre a extinção da Fundação do Desenvolvimento Administrativo – Fundap e dá providências correlatas

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 28/11/2015

 
 
 
 

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