30
Ago
16

Resolução PGE - 26, de 29-8-2016

 

Dispensa a análise de processos e expedientes referentes às minutas de termos de prorrogação de contratos de locação de imóveis pelas Consultorias Jurídicas

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 30/8/2016

 

 

 

Comissão aprova reajuste de defensores e adia aumento para STF e PGR

 

Depois de muita polêmica, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou semana passada projeto de lei da Câmara (PLC 32/2016) que reajusta os vencimentos de servidores da Defensoria Pública da União. A comissão também analisou, mas não votou, o PLC 27/2016, que eleva o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal. A deliberação sobre o tema não foi possível em razão de pedido de vista feito pelo senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO).

 

O projeto aprovado pela comissão corrige em 8,59% a remuneração para o cargo de defensor público-geral federal, elevando o subsídio dos atuais R$ 31.090,85 para R$ 33.763,00 a partir de janeiro de 2018. O maior índice de reajuste (67,03%) foi aplicado à remuneração da categoria segunda de defensor público, aumentando o respectivo subsídio de R$ 17.330,33 para R$ 28.947,55 a partir de 2018. A proposta segue para votação em regime de urgência no Plenário do Senado.

 

O PLC 32/2016 teve como relatora a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), presidente da comissão, que apresentou voto favorável à aprovação. Durante a discussão do projeto, os senadores do PSDB Ataídes Oliveira (TO), Ricardo Ferraço (ES) e José Aníbal (SP) se manifestaram contra a proposta por causa do atual momento de crise econômica enfrentado pelo país. Argumentação semelhante foi apresentada pelo senador Ronaldo Caiado (DEM-GO).

 

“Aumento sempre é bom, mas neste momento é incompatível com a situação objetiva do país, já que vai ser dado à custa de endividamento”, disse José Anibal. O voto de Gleisi contou com o apoio expresso dos senadores Hélio José (PMDB-DF), Alvaro Dias (PV-PR), Lindbergh Farias (PT-RJ), Telmário Mota (PDT-RR) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).

 

Aumento para o Judiciário

 

Ferraço, relator na Comissão de Assuntos Econômicos do projeto que aumenta os vencimentos dos ministros do STF, recomendou a rejeição do aumento, que já passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

 

“O reajuste do subsídio do ministro do Supremo Tribunal Federal resultará em um impacto bilionário nas contas públicas da União, dos estados e dos municípios. A partir da sua aprovação, abre-se a porta para que sejam reajustados todos os demais salários no setor público, inclusive os salários de deputados e senadores”, alertou Ricardo Ferraço no parecer contrário ao PLC 27/2016.

 

Em contraposição a esse argumento, o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) apresentou voto em separado pela aprovação do reajuste para o Supremo. Raupp rebateu a acusação de Ferraço de que o PLC 27/2016 viola a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

“A matéria é meritória, dada a defasagem do subsídio dos ministros do Supremo. Não causará impacto adicional ao Orçamento nem vai ultrapassar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal em 2016”, afirmou Raupp.

 

Estudo da Consultoria de Orçamento do Senado estimou um impacto financeiro anual superior a R$ 4,5 bilhões com a aprovação do PLC 27/2016. Foi com base nisso que Ataídes resolveu pedir vista do projeto e adiar a aprovação do aumento “neste momento delicado que o país atravessa”.

 

Com o início da sessão do Congresso Nacional, o encerramento dos trabalhos da Comissão de Assuntos Econômicos foi antecipado, impedindo a votação do PLC 28/2016, que reajusta o subsídio do procurador-geral da República. Com informações da Agência Senado.

 

Fonte: Conjur, de 29/8/2016

 

 

 

Cobrança de IPVA começa a prescrever no dia seguinte ao vencimento

 

O prazo de prescrição da cobrança de IPVA começa a contar no dia seguinte ao vencimento. Esse foi o entendimento firmado pela a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. O Recurso Especial interposto pelo estado do Rio de Janeiro contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro foi processado e julgado como repetitivo para solucionar uma controvérsia envolvendo a fixação do termo inicial do prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário do IPVA.

 

O estado fluminense sustentou que a prescrição para a cobrança só começa com a constituição definitiva do crédito tributário do IPVA, seja através de notificação, seja da ciência de "novo lançamento" para os contribuintes inadimplentes.

 

Para o relator do recurso no STJ, ministro Gurgel de Faria, o IPVA é lançado de ofício no início de cada exercício e constituído definitivamente com a cientificação do contribuinte para o recolhimento do tributo. A ciência ocorre mediante o envio de carnê ou a publicação de calendário de pagamento com instruções para a sua efetivação.

 

O relator reconheceu em seu voto que a jurisprudência do STJ orienta que a contagem da prescrição deve iniciar na data do vencimento para o pagamento do tributo. Entretanto, propôs o aperfeiçoamento desse entendimento, “uma vez que, na data do vencimento do tributo, o Fisco ainda está impedido de levar a efeito os procedimentos tendentes à sua cobrança”.

 

Dia seguinte

 

Segundo Gurgel de Faria, é assegurado ao contribuinte fazer o recolhimento voluntário até o último dia estabelecido para o vencimento, sem nenhum outro ônus, por meio das agências bancárias autorizadas ou até mesmo pela internet, ficando em mora tão somente a partir do dia seguinte.

 

O ministro ressaltou que esse entendimento, já aplicado pelas turmas de Direito Público para a contagem da prescrição na execução dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, também se aplica perfeitamente à cobrança do IPVA.

 

Assim, por unanimidade, o colegiado deu parcial provimento ao recurso especial. Determinou o retorno do processo ao tribunal fluminense para que reaprecie a questão da prescrição adotando como termo inicial o dia seguinte à data de vencimento assinalado para o pagamento do IPVA.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ, de 29/9/2016

 

 

 

Mantida acumulação de aposentadorias anteriores à EC 20/98

 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou a ilegalidade de ato do Tribunal de Contas da União (TCU) que cancelou a aposentadoria de um servidor no cargo de motorista da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) em razão da acumulação com proventos de aposentadoria como motorista da Polícia Civil de São Paulo. Ao conceder o Mandado de Segurança (MS) 25151, o ministro explicou que a proibição ao acúmulo de proventos não se aplica ao caso do servidor, já que os requisitos para as aposentadorias foram cumpridos antes da Emenda Constitucional (EC) 20/1998, que vedou o recebimento de proventos relativos a cargos inacumuláveis na ativa.

 

No mandado de segurança, o servidor questionou o ato do TCU que considerou ilegal o recebimento dos dois benefícios. O tribunal cancelou o benefício referente à Abin, mas dispensou a devolução dos valores pagos pelo fato terem sido recebidos de boa-fé. O servidor defendeu a legalidade dos proventos, uma vez que se aposentou do primeiro cargo antes da vigência da Constituição Federal de 1988, quando vigorava a permissão prevista no artigo 99, parágrafo 4º, da EC 1º/1969, e se aposentou do segundo cargo antes da entrada em vigor da EC 20/9198, que proibiu o acúmulo de aposentadorias em cargos que não podem ser exercidos ao mesmo tempo na ativa. Em dezembro de 2014, o relator já havia deferido liminar para suspender os efeitos de acórdão questionado.

 

Concessão da segurança

 

Ao decidir, o relator observou que o impetrante se aposentou no cargo de motorista da Polícia Civil do Estado de São Paulo em 24 de maio de 1983, quando ainda vigente o texto constitucional de 1967/69. Em 11 de novembro de 1997, data anterior à entrada em vigor da EC 20/1998, aposentou-se no cargo de motorista da Abin.

O ministro Gilmar Mendes ressaltou que o Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência no sentido da legalidade da acumulação de proventos para aposentadorias cujos requisitos foram preenchidos antes da entrada em vigor da EC 20/98. “Assim, a vedação de acumulação de aposentadorias em cargos inacumuláveis na ativa não o atinge”, concluiu.

 

Fonte: site do STF, de 29/8/2016

 

 

 

TJ-SP instala anexo do Juizado da Fazenda Pública e dá nome à 6ª RAJ

 

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, instalou na quinta-feira (25) o Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Ribeirão Preto e, na mesma cerimônia, descerrou a placa que dá nome de “Juiz Dinir Salvador Rocha” à sede da 6ª Região Administrativa Judiciária. A Comarca de Ribeirão Preto possui 294.351 ações em andamento, 76.773 delas relacionadas à Fazenda Pública. Primeiro a fazer uso da palavra, o juiz diretor do fórum da Comarca de Ribeirão Preto, Paulo César Gentile, que também responde pela Vara da Infância e da Juventude e do Idoso, destacou os benefícios que o anexo trará ao Judiciário local e relatou os laços profissionais e de amizade travados com o juiz Dinir Salvador Rocha.

 

Para o juiz diretor da 6ª RAJ, Luis Augusto Freire Teotônio, a data foi especial para Ribeirão Preto. “Dia que a sede da 6ª RAJ é batizada formalmente com o nome do juiz Dinir Salvador Rocha. Tal denominação surgiu com o assento regimental do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, datado de 11 de dezembro de 2013, subscrito pelo ex-presidente, des. Ivan Sartori, presente nesta cerimônia. Hoje, pelas mãos do senhor presidente, des. Paulo Dimas, que determinou se efetivasse a denominação, tal é feito. Trata-se de um reconhecimento. Reconhecimento por parte do Tribunal de Justiça, por mais de 20 anos de judicatura, com início no ano de 1968, quando nomeado juiz substituto da CJ de Ribeirão Preto. Judicatura realizada, em quase toda sua totalidade na Região Administrativa de Ribeirão Preto, tendo passado pelas comarcas de Nuporanga, Batatais, Morro Agudo e Orlândia.”

 

O ex-presidente do TJSP (biênio 2012/2013), desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori – que implantou a política de regiões administrativas para descentralizar as ações e tornar o Judiciário mais rápido e eficiente – enalteceu o trabalho realizado na 6ª RAJ e o desempenho de Paulo Dimas na condução do Judiciário paulista. Com relação ao homenageado, fez um discurso singular: contou o imenso aprendizado que teve com o juiz Dinir quando foi substituto na Comarca de Orlândia e dele pode assimilar conhecimentos jurídicos, culturais e humanitários. “Aprendi a o admirar como um verdadeiro pai.” Em nome da família, o filho de Dinir Salvador Rocha, Dinir Salvador Rios da Rocha, ao agradecer a homenagem a estendeu a todos integrantes da magistratura. “Falo como filho de um juiz anônimo e em nome daqueles que trabalham assoberbados.”

 

Ao encerrar a solenidade, Paulo Dimas observou que a designação do nome do juiz Dinir ao prédio da 6ª RAJ foi concebida em momento de felicidade e inspiração divinas. O presidente destacou a permanência do juiz Dinir Salvador Rocha por vários anos na Comarca de Orlândia e o seu perfil organizado, ordeiro, vocacionado para a tarefa de distribuir Justiça. “Não o conheci e fico feliz de conhecer os seus familiares. Sei que foram nesta região os seus primeiros passos na magistratura. Por tudo o que aqui foi dito, sua trajetória no Judiciário de São Paulo é merecedora desta bela homenagem.“

 

À cerimonia estiveram também presentes o deputado estadual Welson Gasparini; o vice-cônsul da Itália, Vicenzo Antonio Spedicato; os familiares do homenageado Maria do Carmo Rios da Rocha (viúva), Raquel Elias de Barros (nora) e Taciana Glaura Rios da Rocha (filha); o promotor de Justiça da Comarca de Ribeirão Preto, Carlos Alberto Goulart Ferreira, representando o procurador-geral de Justiça; o defensor público coordenador da Unidade de Ribeirão Preto, Samir Nicolau Nassralla, representando o defensor público-geral; o conselheiro estadual da OAB SP, Ricardo Rui Giuntini, representando o presidente; o chefe do Gabinete Civil do TJSP, juiz Fernando Figueiredo Bartoletti; o coordenador adjunto da Associação Paulista de Magistrados na CJ de Ribeirão Preto, Cláudio César de Paula, representando o presidente da Apamagis; a promotora de Justiça da Comarca de Monte Azul Paulista e diretora titular da Regional de Ribeirão Preto da Associação Paulista do MPSP, Maria Júlia Câmara Facchin Galati, representando o presidente; o presidente da 12ª Subseção da OAB Ribeirão Preto, Domingos Assad Stocco; o juiz Reginaldo Siqueira, responsável pelo Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, o delegado de polícia federal em Ribeirão Preto, Lindinalvo Alexandrino Almeida Filho; o chefe da Assessoria Policial Militar do TJSP, coronel PM Sérgio Ricardo Moretti; José Ricardo Guimarães Filho, representando o presidente da Associação dos Advogados de Ribeirão Preto; o juiz diretor do fórum da Comarca de Franca, José Rodrigues Arimatéa; os vereadores de Ribeirão Preto Samuel Antonio Zanferdini e Maurício Gasparini; o procurador-geral do município de Orlândia, Flaviano Donizeti Ribeiro, representando a prefeita; o assessor parlamentar Luiz Antonio Ordine, representando o deputado federal Duarte Nogueira; o assessor parlamentar Marco Tulio Silva, representando o deputado federal Baleia Rossi; magistrados, integrantes do Ministério Público, Defensoria Pública, OAB, civis, militares e servidores do Judiciário.

 

Fonte: site do TJ SP, de 29/8/2016

 
 
 
 

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