29
Jul
16

Dívidas estaduais e teto para gastos públicos são prioridades, reafirma Rodrigo Maia

 

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, voltou a afirmar nesta quarta-feira (27) que as prioridades de votação na Casa, no retorno do recesso, a partir da próxima semana, serão o projeto de renegociação das dívidas dos estados (Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/16) e a proposta de emenda constitucional que estabelece um teto para os gastos públicos (PEC 241/16).

 

O primeiro tramita em regime de urgência e está pronto para análise do Plenário. Maia vai discutir com os líderes a votação da proposta já na próxima semana. Ele marcou reunião do Colégio de Líderes para segunda-feira (1º de agosto) para tratar do assunto. A intenção é que haja sessões na segunda, terça e quarta de manhã.

 

“É um projeto muito importante porque garante o acordo com os governadores. Todos os estados têm interesse porque a situação da maioria deles é ruim”, disse Maia, após sair de uma reunião com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, onde discutiu a agenda legislativa do governo interino.

 

O projeto ratifica um acordo fechado pelo presidente da República em exercício Michel Temer com os governadores. O texto alonga as dívidas dos entes com a União por até 20 anos, entre outras vantagens. Em contrapartida, os estados terão que reduzir as despesas com pessoal e com incentivos fiscais. O deputado Espiridião Amin (PP-SC) está à frente das negociações para o relatório que será submetido ao Plenário.

 

Eleições

 

O presidente da Câmara afirmou que as eleições municipais de outubro não impedirão que a Casa vote matérias da agenda econômica, que inclui ainda o projeto que regulamenta a nomeação de dirigentes dos fundos de pensão estatais (Projeto de Lei Complementar (PLP) 268/16), e o que retira a obrigatoriedade de atuação da Petrobras como operadora única dos blocos contratados pelo regime de partilha em áreas do pré-sal (PL 4567/16).

 

“O processo eleitoral não deve e não pode atrasar responsabilidades que tem tanto o Poder Executivo como o Poder Legislativo. A Câmara vai trabalhar, precisa trabalhar. E nós temos prioridade na agenda econômica apresentada pelo governo”, disse Maia.

 

Gastos públicos

 

Sobre a PEC do teto de gastos, ele afirmou que espera que o texto seja aprovado no mês de agosto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). A assessoria do relator da proposta, deputado Danilo Forte (PSB-CE), informou que ele deve apresentar o parecer na volta dos trabalhos legislativos. A CCJ vai analisar apenas a constitucionalidade do texto do governo. O mérito da PEC 241/16 será examinado em uma comissão especial a ser criada.

 

Rodrigo Maia afirmou que é possível concluir a tramitação da proposta na Câmara até novembro. Depois de passar pela comissão especial, a PEC precisa de dois turnos de votação no Plenário da Casa. “A PEC do teto dos gastos tem um cronograma bastante factível. Temos toda a condição de entrar no mês de outubro com a comissão especial votando a proposta. E durante o mês de novembro, no máximo, votar no plenário”, afirmou. Se aprovada pelos deputados, a PEC será remetida para o Senado.

 

Anunciada em junho como a principal proposta legislativa do governo interino no campo econômico, a PEC institui o chamado Novo Regime Fiscal, que limita as despesas primárias da União aos gastos do ano anterior corrigidos pela inflação oficial (IPCA).

 

Pré-sal

 

Em relação à proposta que altera a participação da Petrobras na exploração do pré-sal, Maia afirmou que o texto poderá ser analisado no Plenário logo após a votação da renegociação das dívidas estaduais. Antes, o Plenário fará uma comissão geral sobre o assunto, que é uma sessão de debates com setores da sociedade e do governo.

 

O projeto do pré-sal também tramita em regime de urgência. O texto foi aprovado na comissão especial no início do mês, com base em um parecer do deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA).

 

Fonte: Agência Câmara Notícias, de 28/7/2016

 

 

 

Servidores do Judiciário e MP são contra renegociação da dívida dos estados

 

O novo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), estabeleceu como prioridade do início de sua gestão a discussão do projeto de renegociação das dívidas dos estados com a União. Está marcada para segunda-feira (1º/8) reunião do Colégio de Líderes Partidários para discutir a proposta, que tramita em regime de urgência e é considerada “muito importante” por Maia.

 

A ideia do projeto é dar aos estados endividados mais 20 anos para que eles paguem seus débitos com a União. Os estados que participarem do programa terão, nos primeiros dois anos, desconto de 40% do saldo devedor do período, além de poder renegociar, a critério próprio, suas dívidas com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

 

Em contrapartida, os estados devem se comprometer a não contratar servidores nem dar aumentos, reajustes, bônus ou gratificações a funcionários durante dois anos.

 

O projeto faz parte do pacote de medidas do ajuste fiscal do governo da presidente Dilma Rousseff, afastada do cargo enquanto o Senado julga o impeachment dela. Há ainda o chamado novo regime fiscal, que estabelece um teto anual para os gastos públicos, de autoria do governo interino de Michel Temer, vice-presidente no exercício da presidência.

 

Intervenção branca

 

Por causa da tramitação com urgência, que dispensa a discussão nas comissões, e da reunião dos líderes na segunda, os servidores públicos, especialmente os ligados ao Judiciário, aprovaram medidas para tentar fazer com que a Câmara rejeite o projeto.

 

Em nota técnica enviada ao Congresso, a associação dos membros do Ministério Público (Conamp) afirma que o projeto é uma “intervenção branca” na política de pessoal dos estados.

 

Segundo a entidade, que representa promotores e procuradores de Justiça, o texto é uma imposição de duríssimas restrições aos serviços públicos de modo generalizante, traduzidas na forma de verdadeira "intervenção branca" em políticas de pessoal de outros entes federados, inclusive remuneratórias, em retirada de direitos adquiridos dos servidores públicos.

 

Para a Conamp, o projeto é inconstitucional por violar o princípio federativo, que “constitui cláusula pétrea da nossa Magna Carta”. Segundo a associação, as condições do projeto “implicam subjugação ilegítima e inconstitucional dos entes estatais referidos, em violação frontal ao ideário federativo”.

 

A Federação dos Servidores do Judiciário dos Estados (Fenajud) afirma que o projeto “causará um prejuízo imensurável ao serviço público do Brasil”. A entidade convocou, nessa quarta (27/7), todos os representantes de servidores do Judiciário para uma mobilização de três dias.

 

Tramitação

 

Já há pelo menos oito emendas de deputados ao projeto, justamente para retirar do texto a contrapartida que afeta os servidores. Ao todo, foram propostas 209 emendas.

 

A primeira emenda a respeito do assunto é do deputado Marco Maia (PT-RS). Segundo ele, “é inadmissível que os estados brasileiros em negociação com a União pretendem transferir para o funcionário público todas as irresponsabilidades dos péssimos administradores”.

 

“Não posso concordar que depois de mais de 20 anos de construção dessa dívida pelos governadores nos estados, que mais uma vez seja a parte mais frágil que pague está dívida (o servidor)”, escreveu, ao justificar sua emenda.

 

O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), um dos decanos da Câmara e vice-líder de seu bloco partidário, também apresentou emenda parecida. De acordo com sua justificativa, “o achatamento salarial de diversos segmentos do serviço público vem acarretando enorme debanda de importantes profissionais, decaindo a qualidade da prestação à população”.

 

Na opinião do deputado, a contrapartida “é medida desinteligente que fere a isonomia”, já que põe na mesma situação estados que passam por problemas diferentes. “Além do mais, impõe ao ente federativo uma verdadeira quebra de sua autonomia, pois sujeita o governante à situação que lhe seja afastada a possibilidade da análise da conveniência e oportunidade de determinado ajuste ou correção salarial, o que sempre faz em consonância com o orçamento do seu estado.”

 

Crise mundial

 

A grande motivação do projeto é a crise financeira mundial de 2008, que começou nos Estados Unidos, mas se espraiou por diversos mercados e, em 2014, atingiu a China, desencadeando a crise das commodities, conforme explica a exposição de motivos do projeto.

 

Para conter os efeitos da crise, o governo federal criou, a partir de 2008, medidas de incentivo ao investimento por meio de programas de financiamento dos débitos estaduais com a União. Em 2014, no entanto, esses incentivos já não eram suficientes, e foi editada a Lei Complementar 148/2015.

 

A nova lei estabeleceu novos índices de juros das dívidas dos entes federados com a União. De acordo com a justificativa do projeto, os municípios foram os grandes beneficiados dessa medida. Os estados, nem tanto.

 

O projeto em discussão na Câmara é uma tentativa de reequilibrar a relação da União com os estados, mas criando contrapartidas para que os governos locais não comprometam ainda mais suas receitas com servidores.

 

Política de RH

 

As dívidas dos estados com a União começaram em 1997, conforme explica a exposição de motivos do projeto de refinanciamento. Foi naquele ano que o governo federal fez um acordo com 25 estados (Amapá e Tocantins não assinaram) para absorver suas dívidas com bancos internacionais.

 

Em troca, os estados deveriam pagar à União, à vista, 20% do valor total das dívidas com o mercado e reescalonar o resto em 30%, com juros de 6% ao ano. Também deveriam criar programas de reestruturação e ajuste fiscal, para que as dívidas pudessem ser monitoradas. Também ficou proibida a emissão de títulos de dívida pelos estados.

 

Segundo a justificativa do projeto, “os resultados alcançados pelos estados foram significativos, especialmente na redução do endividamento”. Só que, conforme hoje dizem o Ministério da Fazenda e economistas do mercado financeiro, a “folga” conseguida pelos estados foi revertida em contratação de servidores.

 

Essa política de pessoal levou os estados à situação que estão hoje: enquanto em 2014 e 2015 a arrecadação dos estados cresceu, em média 6% e 7%, respectivamente, os gastos com pessoal aumentaram 10% e 12% nos mesmos anos, segundo estudo do Ministério da Fazenda. Por isso, hoje, conforme o levantamento, seis estados (RS, RJ, MS, MG, PB e GO) estão acima do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal para gastos com pessoal.

 

O Rio Grande do Sul, diz a pequisa, tem 75% de sua receita líquida comprometidos para pagar a remuneração e benefícios de servidores públicos. Mato Grosso do Sul, 73%. Isso quando a média nacional foi de 57,3%.

 

Entre 2009 e 2015, diz a Fazenda, o crescimento médio dos gastos com pessoal subiu 3,8%, descontada a inflação. Só que o Rio de Janeiro, por exemplo, apresentou alta de 70% nas despesas com servidores. Santa Catarina viu essa cifra crescer 65% no mesmo período.

 

Fonte: Conjur, de 28/7/2016

 

 

 

Inscreva-se até o dia 1º/8 no curso de Especialização em Direito & Economia!

 

O curso de Especialização em Direito & Economia, oferecido pela Escola Superior da PGE-SP, foi desenvolvido por diversos colegas que atuam em diferentes áreas da Procuradoria e tem por objetivo fornecer aos alunos ferramentas e instrumentos analíticos de cunho interdisciplinar, que envolvem a aplicação de métodos da ciência econômica ao Direito.

 

Serão abordados diversos temas do dia-a-dia da atividade consultiva e contenciosa, tais como contratos administrativos, concessões de serviços públicos, regulação, concorrência, teoria da litigância, compliance, combate à corrupção e à improbidade administrativa, responsabilidade civil do Estado, orçamento, contabilidade, finanças públicas, dentre outros.

 

O curso terá uma abordagem prática com várias aulas lastreadas na solução de casos concretos, priorizando a aplicação do conhecimento em vez do estudo teórico, de modo a simularmos situações reais enfrentadas pela PGE-SP. O objetivo principal é facilitar a atuação do Procurador, que poderá utilizar de novos instrumentos e habilidades, essenciais à nossa atividade, mas que não são desenvolvidos nos cursos puramente jurídicos.

 

O corpo docente foi especialmente selecionado, contendo professores de diversas instituições, notadamente da FGV, INSPER e USP, que sabem se comunicar com operadores do Direito, pois têm dupla formação ou trabalham diretamente com juristas. Assim, a abordagem principal é jurídica, mostrando como a Economia e as suas teorias decisórias influenciam o Direito.

 

A duração do curso é de três semestres, além de um específico para a produção de artigo científico como Trabalho de Conclusão de Curso.

 

O curso é gratuito e não se exige a permanência do colega na carreira por prazo mínimo após a sua conclusão.

 

Atenção: as inscrições se encerrarão no próximo dia 1º/8 (segunda-feira). Acesse aqui a página para se inscrever e obter a íntegra do edital.

 

Clique aqui para conhecer a programação atualizada deste semestre.

 

Fonte: com informações da ESPGE, de 28/7/2016

 

 

 

ANAPE recebe artigos para terceiro número da Revista Brasileira de Advocacia Pública – RBAP

 

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal – ANAPE comunica estar aberta a chamada de artigos para o terceiro número da Revista Brasileira de Advocacia Pública-RBAP, publicação de caráter científico que visa contribuir para o debate jurídico de temas que interessam a toda a sociedade. Essa será uma edição especial – comemorativa ao ano da mulher Advogada – que trará publicação apenas de artigos produzidos por mulheres vinculadas à Advocacia (Procuradoras, Advogadas, Promotoras e Magistradas).

 

O prazo para submissão de artigos se encerrará no próximo dia 20 de agosto. Os artigos deverão ser enviados ao endereço da Diretoria do Centro de Estudos (cejur@anape.org.br). As instruções para os interessados se encontram no regulamento abaixo.

 

INSTRUÇÕES PARA PUBLICAÇÃO NA REVISTA DE ADVOCACIA PÚBLICA

 

A Revista de Advocacia Pública é uma iniciativa da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal – ANAPE cujo objetivo é contribuir para o debate de temas jurídicos relevantes para toda a sociedade e também fomentar e promover a produção científica dos advogados públicos.

 

A revista possui periodicidade anual e aceita artigos inéditos e exclusivos, produzidos ou não por advogados públicos. Excepcionalmente poderá ser publicado texto ou parte de texto não inédito, a critério da coordenação editorial da revista, mediante análise da relevância do seu conteúdo para os propósitos da publicação.

 

A estrutura da revista contempla seção reservada permanentemente para artigos relacionados ao federalismo, ao regime jurídico da advocacia pública e à disciplina jurídica das políticas públicas, além de uma parte geral destinada a textos versando temas nas mais diversas áreas do direito. Poderá também ser realizada, a critério da coordenação editorial da revista, chamada de artigos segundo conteúdo temático predefinido.

 

Avaliação dos artigos

 

Todos os artigos passam por uma avaliação prévia realizada pelo coordenador editorial, verificando sua adequação à linha editorial da revista. Ultrapassada esta etapa, os artigos são remetidos a dois pareceristas anônimos para a avaliação qualitativa de sua forma e conteúdo, de acordo com o processo conhecido como blind peer review. Recebidos os pareceres pela coordenação editorial da revista, seu resultado é comunicado aos autores dos artigos.

 

Em caso de recusa de publicação, terão os autores acesso aos pareceres sobre seu artigo, sem identificação de autoria, apenas para ciência.

 

Quando houver sugestão de alterações, os autores deverão providenciar o envio do texto modificado no prazo assinalado pela coordenação editorial da revista que, a seu critério, poderá submetê-lo a nova avaliação em função das alterações.

 

Excepcionalmente, haverá convites para publicação. Os convites serão formulados exclusivamente pela coordenação editorial da revista.

 

Remessa de textos

 

Os artigos podem ser escritos em português ou em língua estrangeira e devem ser encaminhados ao endereço eletrônico do Centro de Estudos da ANAPE (cejur@anape.org.br), a quem compete a coordenação editorial da revista. A coordenação editorial da revista poderá solicitar aos autores que apresentem versão traduzida para o português e optar pela submissão dessa versão à avaliação qualitativa.

 

Solicita-se que os autores informem à revista qualquer financiamento ou outros benefícios de fontes empresariais ou não, além de interesses financeiros que possam ter que criem conflitos de interesses em relação ao trabalho apresentado.

 

Os artigos deverão ser acompanhados dos seguintes dados: nome do autor, sua qualificação acadêmica e profissional, endereço completo, telefone e endereço eletrônico preferencial para contato.

 

Os artigos deverão ser redigidos em formato Word, fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento entre linhas de 1,5. Os parágrafos devem ser justificados. O tamanho do papel deve ser A4 e as margens utilizadas idênticas de 3cm. Número médio de 15/30 laudas.

 

Os textos devem ser revisados, além de terem sua linguagem adequada a uma publicação editorial científica. A escrita deve obedecer às novas regras ortográficas em vigor desde a promulgação do ACORDO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA, a partir de 1º de janeiro de 2009. As citações de textos anteriores ao ACORDO devem respeitar a ortografia original.

 

Os originais dos artigos devem ser apresentados de forma completa, contendo: título do artigo (na língua do texto e em inglês), nome do autor, filiação institucional, qualificação (mestrado, doutorado, cargos etc.), resumo do artigo, de até 250 palavras (na língua do texto e em inglês – Abstract), palavras-chave, no máximo 5 (na língua do texto e em inglês – Key words), sumário do artigo, epígrafe (se houver), texto do artigo, referências. O Autor deverá fazer constar, no final do artigo, a data e o local em que foi escrito o trabalho de sua autoria.

 

Recomenda-se que todo destaque que se queira dar ao texto seja feito com o uso de itálico, evitando-se o negrito e o sublinhado. As citações (palavras, expressões, períodos) deverão ser cuidadosamente conferidas pelos autores e/ou tradutores; as citações textuais longas (mais de três linhas) devem constituir um parágrafo independente, com recuo esquerdo de 2cm (alinhamento justificado), utilizando-se espaçamento entre linhas simples e tamanho da fonte 10; as citações textuais curtas (de até três linhas) devem ser inseridas no texto, entre aspas e sem itálico.

 

As expressões em língua estrangeira deverão ser padronizadas, destacando-as em itálico.

 

O uso do op. cit., ibidem e do idem nas notas bibliográficas deve ser evitado, substituindo-se pelo nome da obra por extenso.

 

Caso o artigo contenha imagens, enviar em arquivo separado, no tamanho natural que será utilizado, em alta resolução (300 dpi), em arquivos de extensão .jpg, .tif, .eps, ou arquivos do Photoshop (.psd), formato vetorial CorelDRAW (.cdr) ou Adobe Illustrator (.ai).

 

Informações complementares

 

Toda comunicação entre a coordenação editorial da revista e os autores acerca do processo de avaliação dos artigos se realiza por meio eletrônico (e-mail).

 

As opiniões emitidas pelos autores dos artigos são de sua exclusiva responsabilidade.

 

A remessa do texto pelo autor implica a cessão gratuita dos correspondentes direitos autorais à Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal – ANAPE e autorização para publicação na Revista de Advocacia Pública, em suporte físico ou em meio digital, permitida sua utilização em reedição, coletânea ou edição especial da revista, sem qualquer remuneração para os usos autorizados.

 

Os direitos, inclusive os de tradução, são reservados à Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal – ANAPE. A reprodução total de artigos em outra publicação é proibida. É permitido citar partes dos textos sem solicitação prévia, desde que identificada sua fonte.

 

Eventuais dúvidas poderão ser aclaradas mediante solicitação através do endereço eletrônico cejur@anape.org.br

 

Fonte: site da Anape, de 26/7/2016

 

 

 

Resolução PGE-25, de 28-07-2016

 

Altera a Resolução PGE 9, de 30-05-2014, que instituiu o programa de ajuda financeira para aquisição de equipamentos de informática portáteis – “pró-hardware”, na forma que especifica

 

O Procurador Geral do Estado Adjunto, respondendo pelo Expediente da Procuradoria Geral do Estado,

 

Considerando o avanço tecnológico, bem como a necessidade de atendimento às boas práticas ambientais, resolve:

 

Artigo 1º - O artigo 5º da Resolução PGE 9, de 30-05-2014, que instituiu o programa de ajuda financeira para aquisição de equipamentos de informática portáteis – “pró-hardware”, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 5º - Os pedidos de reembolso deverão ser feitos exclusivamente pela internet, na área restrita do sítio eletrônico da PGE, até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal, acompanhados dos seguintes documentos:

 

I - requerimento do interessado, com indicação do número de sua conta bancária funcional, segundo o modelo adotado pelo Centro de Estudos;

 

II - indicação do equipamento de informática portátil adquirido;

 

III - arquivo digital contendo a nota fiscal, devidamente quitada, da qual deverá constar a discriminação nominal e o valor do equipamento adquirido;

 

IV - declaração de efetivo exercício.”

 

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor no dia 01-08-2016

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 29/7/2016

 
 
 
 

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