29
Jun
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Atuação da PGE garante Rodoanel-Trecho Norte e economiza recursos públicos

 

Desde 2012, os procuradores do Estado da Procuradoria do Contencioso Ambiental e Imobiliário (PCAI) realizam trabalho de extrema relevância para a liberação das áreas necessárias às obras de construção do Rodoanel – Trecho Norte. Desde então foram ajuizadas 475 (quatrocentas e setenta e cinco) ações de desapropriação.

 

Na medida em que os processos avançavam, entretanto, os procuradores depararam-se, em diversos casos, com superavaliações em perícias judiciais, fazendo com que o valor apurado a título de indenização superasse, em muito, as avaliações administrativas que foram utilizadas para oferta inicial nos autos das ações expropriatórias.

 

Os fatos foram noticiados à Subprocuradoria Geral do Estado do Contencioso Geral, que os levou ao conhecimento do procurador geral. Foram formuladas representações à Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) e ao procurador geral de Justiça (PGJ). No âmbito do Ministério Público Estadual, foi instaurado inquérito civil cuja investigação encontra-se em fase avançada.

 

Paralelamente e procurando preservar o erário, uma ofensiva judicial foi travada pelos procuradores do Estado da PCAI com a interposição de recursos, despacho pessoal com magistrados, realização de sustentações orais, entre outras providências, buscando afastar os valores excessivos apurados.

 

O esforço empreendido vem mostrando resultados auspiciosos. Em alguns dos casos, selecionados por amostragem, pode se constatar expressiva economia aos cofres públicos.

 

Confira abaixo alguns desses casos, cuja atuação da PCAI alcançou economia superior a R$ 138 milhões ao erário:

 

1)       Agravo de Instrumento nº 2011432-60.2015.8.26.0000 (Desapropriação n. 3026910-69.2013.8.26.0224 – Guarulhos): afastada a determinação judicial que obrigava a depositar, para fins de imissão na posse, valor referente a área supostamente encravada - economia de R$ 57.402.197,76.

 

2)       Agravo de Instrumento nº 2204240-92.2015.8.26.0000 (Desapropriação n. 3040143-36.2013.8.26.0224 - Guarulhos): afastada a determinação judicial que obrigava a depositar, para fins de imissão na posse, valor referente a área supostamente encravada - economia de R$ R$ 20.539.809,80.

 

3)       Agravo de Instrumento nº 2046116-11.2015.8.26.0000 (Desapropriação n. 3029158-08.2013.8.26.0224 – Guarulhos): afastada a determinação judicial que obrigava a depositar, para fins de imissão na posse, valor referente a área supostamente encravada - economia de R$ 19.922.729,34.

 

4)       Agravo de Instrumento nº 2257646-28.2015.8.26.0000 (desapropriação n. 1031763-24.2014.8.26.0224 – Guarulhos): afastada a determinação judicial que obrigava a depositar, para fins de imissão na posse, valor referente a área supostamente encravada - economia de R$ 6.557.812,00.

 

5)       Desapropriação n. 1007541-54.2013.8.26.0053 - São Paulo - após apresentação de trabalho técnico produzido pelo assistente técnico da FESP comprovando equívocos no trabalho do perito judicial, reduziu-se de R$ 21.130.839,00 (valor da avaliação feita pelo perito judicial) para R$ 4.989.000,00 (valor da oferta) o montante a ser depositado nos autos para fins de imissão na posse - economia de R$ R$ 16.141.839,00.

 

6)       Agravo de instrumento nº 2055736-47.2015.8.26.0000 (Desapropriação n. 3017449-73.2013.8.26.0224 – Guarulhos): afastada a determinação judicial que obrigava a depositar, para fins de imissão na posse, valor referente a área supostamente encravada - economia de R$ 9.894.901,00.

 

7)       Agravo de Instrumento nº 2070321-70.2016.8.26.0000 (Desapropriação n. 1021542-79.2014.8.26.0224 – Guarulhos): afastada a determinação judicial que obrigava a depositar valor referente a áreas remanescente - economia de R$ 8.000.000,00.

 

Fonte: site da PGE SP, de 28/6/2016

 

 

 

PGE suspende liminares que obrigavam o fornecimento de vacina H1N1

 

Recentemente foram ajuizadas Ações Civis Públicas (ACP’s) pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Estado de São Paulo e os Municípios de Tupã, Herculândia e Pompéia (esta também ajuizada contra a União Federal), objetivando o fornecimento de vacina contra a gripe “influenza A-H1N1” a todos os cidadãos dos respectivos Municípios. Todas as ações continham pedido de antecipação da tutela.

 

Na ACP de Pompéia, o juízo federal de 1º grau, após minuciosa manifestação do Estado de São Paulo, representado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), acolheu os argumentos dos entes públicos e indeferiu o pedido de tutela antecipada formulado pelo MPF.

 

Nas demais ações (Tupã e Herculândia), houve a concessão de tutela antecipada determinando ao Estado de São Paulo a aquisição e disponibilização de doses da vacina, em quantidade suficiente para atender a demanda de toda a população desses Municípios, em prazo exíguo e sob pena de multa de elevado valor.

 

Contra essas decisões, a PGE interpôs agravos de instrumento, tendo as duas liminares sido suspensas pelos desembargadores relatores Carlos Violante (2ª Câmara de Direito Público) e Danilo Panizza (1ª Câmara de Direito Público), que acolheram os argumentos apresentados pelo Estado de São Paulo, que defendeu ser de conveniência e oportunidade da Administração Pública a organização da política de imunização da população, missão exclusiva do Poder Executivo estadual.

 

Os três casos são acompanhados pelo procurador do Estado Delton Croce Júnior, da Procuradoria Regional de Marília (PR-11).

 

Clique aqui para conferir a integra das decisões.

 

Fonte: site da PGE SP, de 28/6/2016

 

 

 

Regulamentação do novo CPC será analisada no plenário virtual

 

O grupo de trabalho formado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para discutir a regulamentação do novo Código de Processo Civil apresentou o relatório de suas atividades nesta terça-feira (28), durante a 234ª Sessão Ordinária. O principal resultado das atividades desenvolvidas pelo grupo, entre elas uma consulta pública e uma audiência pública, são cinco minutas de resoluções que agora serão analisadas e votadas na 16ª Sessão Virtual, iniciada nesta terça-feira com previsão de encerramento no próximo dia 5 de julho.

 

Os cinco textos tratam dos temas atividade de peritos e honorários periciais, demandas repetitivas, comunicações processuais e leilão eletrônico. O grupo chegou a discutir o tema atualização financeira, mas os conselheiros entenderam que ainda não é o momento de o CNJ tratar da matéria, uma vez que o CPC apenas determina que o Conselho disponibilize calculadora para efetuar as operações e que cada tribunal tem procedimentos muito distintos de cálculo.

 

 “O grupo de trabalho cumpriu suas tarefas e entregou o que se demandava por meio do diálogo ao ouvir a sociedade civil, especialistas, acadêmicos, advogados, peritos e a comunidade jurídica como um todo. Trabalhamos ao encontro da política que o CNJ vem adotando, com a proposta de atos normativos que não são colocados de forma verticalizada e sim por meio de diálogo com a sociedade”, disse o coordenador do grupo, conselheiro Gustavo Alkmim.

 

Alterações - Além das minutas, o grupo de trabalho chamou a atenção do plenário para a necessidade de alterar normas do CNJ a partir das inovações trazidas pelo CPC. A primeira é a Resolução 82/2009, que regulamenta as declarações de suspeição por foro íntimo e determina que o magistrado exponha suas razões - a nova redação do CPC diz que o juiz pode se declarar suspeito por foro íntimo sem declarar as razões. Também foi destacada a necessidade de adaptar o artigo 78 do Regimento Interno do CNJ, que trata de prazos sobre retenção injustificada de autos e procedimento disciplinar.

 

O presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski deixou a cargo do grupo a apresentação de propostas para as alterações pendentes e elogiou o trabalho já realizado. “Esse foi um excelente trabalho, acompanhei de longe e tive notícias do impacto dessas audiências públicas e da importância que tiveram não só no CNJ, mas também junto ao público especializado”, disse ao ministro. Ao propor a inclusão imediata das cinco minutas de resolução na 16ª Sessão Virtual, o ministro destacou que a regulamentação dos temas é “assunto da mais alta importância, e que a sociedade aguarda por deliberação do CNJ para preencher as lacunas do CPC conforme estabelecido pelo Legislativo”.

 

Além do conselheiro Gustavo Alkmim, integram o grupo de trabalho do novo CPC os conselheiros Arnaldo Hossepian, Carlos Augusto Levenhagen, Carlos Eduardo Dias, Fernando Mattos e Luiz Claudio Allemand. Também participaram das reuniões os conselheiros Daldice Santana e Norberto Campelo e os juízes auxiliares do CNJ Bráulio Gusmão e Márcia Milanez.

 

Minutas - O ato das demandas repetitivas dispõe sobre a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência no Superior Tribunal de Justiça, no Tribunal Superior Eleitoral, no Tribunal Superior do Trabalho, no Superior Tribunal Militar, nos Tribunais Regionais Federais, nos Tribunais Regionais do Trabalho e nos tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, e dá outras providências.

 

Já a resolução do leilão eletrônico regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico, na forma preconizada pelo artigo 882, parágrafo 1º, do novo Código de Processo Civil. Em relação às atividades periciais, dois atos regulamentam o tema, um destinado aos honorários dos peritos (com definição dos beneficiários da gratuidade da Justiça) e outro relativo à atividade propriamente dita desses profissionais. A resolução das comunicações processuais institui o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), a Plataforma de Comunicações Processuais (Domicílio Eletrônico) e a Plataforma de Editais do Poder Judiciário para os efeitos da Lei 13.105 (novo CPC) e dá outras providências.

 

Manifestações – A consulta pública realizada pelo CNJ para a regulamentação dos cinco temas do novo CPC ocorreu entre os dias 18 de março e 4 de abril de 2016. Ao todo, foram mais de 400 manifestações apresentadas por estudantes, magistrados, professores, leiloeiros, peritos, advogados e entidades de classe, entre outros.

 

Já a audiência pública promovida pelo Conselho foi dia 11 de maio, na sede do CNJ em Brasília, quando também foram ouvidos magistrados, advogados, auxiliares da Justiça, entidades de classe e outros interessados. Foram mais de 40 manifestações sobre os blocos temáticos previamente indicados.

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 28/6/2016

 

 

 

PF deflagra Lázaro contra saques fraudulentos de precatórios

 

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quarta-feira, 29, a Operação Lázaro nos Estados do Maranhão, Piauí e de São Paulo contra um grupo que teria feito saques fraudulentos de precatórios da Justiça Federal.

 

Cerca de 50 policiais federais estão cumprindo 8 mandados de busca e apreensão, 5 mandados de prisão temporária e 5 mandados de condução coercitiva nos municípios de Diadema, Jundiaí, São Bernardo do Campo, São José dos Campos e São Paulo (SP), São Luís (MA) e Teresina (PI).

 

Segundo a PF, a ação é a segunda fase da Operação Triângulo dos Precatórios, desencadeada no final de 2015, ‘para desmantelar grupo criminoso organizado que realizava saques fraudulentos de precatórios da Justiça Federal em diversos Estados da Federação’.

 

“Para tanto o grupo selecionava precatórios disponíveis para saques, preferencialmente de pessoas já falecidas, ressuscitando-as mediante a falsificação de documentos”, aponta a PF em nota.

 

A Federal estima-se que o grupo tenha, desde o início das investigações, feito mais de R$ 10 milhões em saques fraudulentos, ‘valor este que era movimentado e ocultado através de contas bancárias em nome de pessoas físicas e jurídicas laranjas’.

 

“Dinheiro ilícito que a organização utilizou na aquisição de veículos esportivos importados e de alto luxo”, destaca a Federal.

 

O motivo do nome da operação é em alusão à passagem bíblica do retorno de Lázaro à vida, já que o grupo criminoso utilizava de pessoas falecidas para se beneficiarem desses precatórios.

 

Apenas os materiais objeto das buscas e apreensões serão encaminhados para a Superintendência da PF em Campo Grande/MS, enquanto os presos e conduzidos serão ouvidos nas respectivas cidades onde forem localizados.

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 29/6/2016

 

 

 

AASP propõe fim do papel de custos legis do Ministério Público

 

A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) quer mudanças e mais autonomia na maneira de atuação da defesa no processo penal.

 

Duas propostas foram apresentadas ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Encontro Nacional de Defesa das Prerrogativas, realizado nos dias 21 e 22 de junho.

 

A primeira se refere ao direito de investigação criminal da defesa, no período pré-processual. A ideia é que a defesa também atue na produção de provas na fase de procedimento investigatório, estabelecendo “paridade de armas”.

 

“Acusação e defesa têm de atuar de forma igual em todo o processo. No cenário atual, porém, o procedimento investigatório é quase unilateral, pois a polícia e o MP produzem as provas e o Judiciário define se aceita ou não a denúncia”, afirma o presidente da AASP, Leonardo Sica.

 

Já a segunda ação quer o fim do papel do Ministério Público da posição de custos legis. Basicamente, a entidade questiona a função de “fiscal da lei” atribuída ao MP.

 

“O Ministério Público é parte no processo penal, pois é ele que oferece a denúncia ao juiz. Isso leva o MP a ter uma postura parcial nos pareceres sobre recursos da defesa, atuando travestido de fiscal da lei”, afirmou Sica.

 

Como exemplo, ele cita um recurso da defesa à segunda instância contra sentença de condenação.

 

“O sujeito foi condenado, a defesa entra com um recurso e o MP contesta. Chegando no Tribunal, o colegiado ainda tem um parecer de segunda instância do MP. A defesa fica em desvantagem, pois só se manifestou uma vez”, argumenta.

 

Esse parecer, segundo ele, também diminui a velocidade do processo.

 

“No TRF-3 e no TJ-SP, por exemplo, a espera de um parecer demora meses”, assinalou.

 

As propostas serão encaminhadas para a comissão da Câmara dos Deputados que está formulando o Novo Código de Processo Penal.

 

“Precisamos do envolvimento do Conselho Federal da OAB, que já sinalizou que nos apoiará”, concluiu Sica.

 

Fonte: site JOTA, de 29/6/2016

 

 

 

Governo desiste de fixar prazo para apresentar reforma da Previdência

 

Sem consenso em mais uma rodada de conversas com as centrais sindicais nesta terça (28), o governo interino de Michel Temer decidiu formar um novo grupo de trabalho para discutir a reforma de Previdência e deixou de se comprometer com um prazo para apresentar uma proposta ao Congresso, falando apenas em aprovação ainda este ano.

 

Segundo o ministro Eliseu Padilha (Casa Civil), agora a meta do governo é "ter a reforma da Previdência aprovada este ano" e, com menos pessoas envolvidas na discussão, afirma, é possível trabalhar "com mais celeridade".

 

A ideia inicial do Planalto era formular uma proposta de consenso com as centrais até o fim de junho, mas a dificuldade de conseguir unidade em torno das principais medidas, como adoção da idade mínima para a aposentadoria, por exemplo, fez com que o governo adiasse o prazo.

 

Os únicos pontos acordados foram a revisão das regras de isenção para entidades filantrópicas, que já havia sido anunciada pelo governo Temer, e a aceleração da venda de imóveis do INSS, que deve render R$ 1,5 bilhão, o que representa cerca de 1% do déficit previsto para 2017, de mais de R$ 150 bilhões. A primeira medida ainda precisa de aprovação do Congresso.

 

O novo grupo, que começa a se reunir na próxima semana, vai usar propostas das confederações patronais e também projetos que já estão na Câmara dos Deputados como base para as discussões.

 

Ainda de acordo com o ministro, o "pequeno grupo", o terceiro que vai discutir a questão da Previdência este ano, terá um representante do governo, um dos empregadores –que ainda não está definido– e um do Dieese, entidade que vai representar os trabalhadores.

 

'SOLUÇÃO FOI REDUZIR'

 

Após participar da reunião com o governo e representantes dos empregadores, o deputado Paulinho da Força (SD-SP) afirmou que "a solução" para chegar a um consenso foi "diminuir o grupo".

 

"Na reunião de hoje teve vários dissensos, continuamos achando que o governo tem que cumprir a primeira etapa que propusemos, que não foi cumprida", afirmou Paulinho.

 

O governo não descartou a possibilidade de reduzir o benefício fiscal para o setor do agronegócio, uma demanda dessa "primeira etapa" das centrais, embora a questão não tenha sido discutida na reunião desta terça.

 

O deputado reforçou mais uma vez que as centrais não concordam com a fixação de uma idade mínima para a aposentadoria, medida considerada essencial para o governo Temer.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 29/6/2016

 

 

 

STJ reforça veto a acúmulo de pensão por morte com outros benefícios

 

O Superior Tribunal de Justiça possui diversas decisões sobre a impossibilidade de cumulação de pensões por morte com outros benefícios previdenciários ou com a remuneração de cargo público. A cumulação é indevida, por exemplo, nos casos de soma da pensão por morte deixada pelo militar com a pensão especial de ex-combatente.

 

A posição do tribunal foi reforçada em julgamento de recurso especial em que uma viúva buscava receber de forma cumulativa a pensão excepcional de anistiado e a pensão previdenciária por morte. Em sua defesa, ela alegou que era possível o acúmulo, tendo em vista a distinção dos fundamentos jurídicos que possibilitaram a concessão dos benefícios.

 

O ministro relator do caso, Humberto Martins, destacou que a sentença e o Tribunal de Justiça de São Paulo apontaram a impossibilidade de cumulação. Entre outros motivos, citou que o tempo de serviço exercido pelo segurado morto foi utilizado para a concessão do benefício de aposentadoria excepcional de anistiado político.

 

“O Decreto 611/92 estabeleceu critérios objetivos à concessão do benefício excepcional ao anistiado, fazendo expressa menção ao direito de optar pela aposentadoria comum ou excepcional se qualquer delas se mostrar mais vantajosa ao beneficiário. Nesse sentido, o legislador já nesta norma deixou clara a impossibilidade de cumular os benefícios”, ressaltou o ministro ao negar o recurso.

 

Trabalho rural

 

A impossibilidade de acumulação, todavia, comporta exceções. Em julgamento de recurso especial, a 1ª Turma entendeu ser válida a cumulação de pensão por morte de trabalhador urbano com a aposentadoria por idade rural.

 

No caso analisado, o ministro relator, Sérgio Kukina, ressaltou haver a “possibilidade de cumulação de pensão por morte oriunda de labor urbano com aposentadoria por idade rural, independentemente da legislação em vigor à época em que implementados os requisitos, uma vez que os benefícios em comento possuem naturezas distintas e fatos geradores diversos”.

 

As decisões relativas à cumulação de benefícios estão agora disponíveis na Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, por Natuza Nery, de 5/4/2016

 

Fonte: Conjur, de 28/6/2016

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos e Diretora da ESPGE comunica que estão abertas as inscrições para o curso de extensão em “Direito Penal Tributário, Processo Tributário e estratégias processuais aplicáveis às Fazendas Públicas” realizado pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado.

O curso será realizado no período de 02 de agosto a 01-12-2016, às terças e quintas-feiras, das 8h às 12h15, com 140 horas-aula, conforme programação anexa, e são disponibilizadas aos Procuradores do Estado 10 vagas presenciais e 15

vagas via “streaming”.

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 29/6/2016

 
 
 
 

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