28
Set
16

Petição on-line por medicamentos caros alcança 280 mil assinaturas

 

Grupos representantes de pessoas com doenças raras chegam nesta quarta-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) com mais de 280 mil assinaturas coletadas em uma petição no site Change.org que teve como divulgadores personalidades como Marina Ruy Barbosa, Bruno Gagliasso e Jean Wyllys. Estão na pauta de julgamentos da corte, após pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso, os recursos extraordinários que questionam se o poder público deve arcar com medicamentos de alto custo não incluídos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e, ainda, se o mesmo deve acontecer com remédios não autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

 

A petição, com título “Supremo Tribunal Federal: permita que todos recebam os medicamentos para viver!”, pede financiamento público para ambos os casos. Por enquanto, o voto do relator Marco Aurélio Mello foi para que o Estado pague por medicamentos não listados pelo SUS, caso sejam comprovadas a imprescindibilidade do remédio e a incapacidade de pagamento do paciente e sua família. Por outro lado, ele foi contra o financiamento público de remédios não registrados pela Anvisa, o que causa preocupação entre pessoas com doenças raras e seus familiares.

 

Outros dez ministros ainda precisam declarar seus votos. O caso tem repercussão geral. Ou seja, o que ficar decidido pelo STF deverá ser espelhado nos tribunais de todo o país. Arlete Baptista de Oliveira, de 58 anos, passou os últimos dias orando e pedindo que amigos e parentes assinassem a petição. Seu filho, hoje com 19 anos, tem distrofia muscular do tipo Duchenne, que provoca a degeneração nos músculos, afetando as capacidades respiratória e motora. Ela estava planejando entrar na Justiça para obter o Ataluren, um remédio que retarda o avanço da doença e que ainda não tem registro da Anvisa, mas agora espera pela decisão do STF.

 

— Esta decisão gera uma expectativa de vida. Seria uma bênção se a doença do meu filho não avançasse mais. — afirma Arlete, que deixou de trabalhar como assistente financeira para cuidar do filho. Verônica Bednarczuk, de 30 anos, não deixou seu trabalho como psicóloga por conta das complicações que a fibrose cística lhe traz, mas acabou fundando o Instituto Unidos pela Vida, que trabalha pela conscientização sobre a patologia e colocou a petição direcionada ao STF no ar.

 

— Por enquanto tenho acesso aos medicamentos que preciso pelo SUS, mas há remédios novos que tratam de bactérias específicas que podem vir a me acometer e ainda não foram liberados pela Anvisa — lamenta Verônica, segundo a qual um tratamento para fibrose cística, em média, custa de R$ 25 mil a R$ 30 mil mensais.

Para o diretor da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp), Fabrizio Pieroni, o fornecimento de remédios caros pelo poder público esbarra nos limites financeiros dos próprios governos:

 

— Decisões judiciais extravagantes e irracionais passaram a proliferar em todo o país, determinando o custeio de medicamentos e tratamentos extremamente caros, sem qualquer consideração a respeito da política pública e legislação em vigor. O Brasil não tem recursos suficientes para bancar o tratamento milionário de algumas pessoas sem colocar em risco a saúde de milhões de outras.

 

Em parecer entregue ao ministro Marco Aurélio Mello, o médico geneticista Salmo Raskin defende um aprimoramento das políticas públicas voltadas às doenças raras:

 

— Procurei mostrar, no documento, uma realidade de fora dos tribunais, a partir do meu contato diário com doentes acometidos por síndromes raras. É preciso regras e transparência — defende.

 

Fonte: O Globo, de 28/9/2016




Supremo deve definir alternativas para acesso a remédios de alto custo

 

O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta (28) um julgamento para decidir se os Estados devem ou não fornecer medicamentos de alto custo fora da lista do SUS ou até sem registro no Brasil a pacientes que recorrem à Justiça para obtê-los.

 

Diante do impasse, representantes dos governos esperam que seja adotada ao menos alguma solução intermediária que possibilite a diminuição do impacto das ações nas contas públicas.

 

Já associações de pacientes pedem que a decisão não inviabilize a análise de outras ações ou bloqueie acesso aos remédios por quem não têm outra opção de tratamento. Ministros do Supremo ouvidos pela Folha consideram que esse tema é um dos mais delicados que passaram pelo plenário recentemente.

 

Pelos menos três magistrados defendem, em conversas reservadas e sem revelar o voto, a possibilidade de o tribunal encontrar uma saída alternativa, estabelecendo uma regra que atenue os impactos da judicialização nos cofres estaduais, sem vedar o acesso de cidadãos de baixa renda a remédios de alto custo.

 

Relator do caso, o ministro Marco Aurélio Mello adianta que vai tratar da necessidade de exigir que a família do paciente seja solidária quando possuir recursos. Na avaliação dele, quando o beneficiário tiver um parente com capacidade financeira para custear o tratamento, esse familiar pode ressarcir os Estados dos gastos com o paciente.

 

Ele já defendeu que o Estado forneça remédios de alto custo a pacientes carentes desde que haja registro na Anvisa (vigilância sanitária). A presidente do STF, Cármen Lúcia, também já defendeu que sejam estabelecidas diretrizes para o fornecimento de medicamentos demandados em ações judiciais.

 

Iniciado há duas semanas, o julgamento foi suspenso após o ministro Luís Roberto Barroso pedir vista. Ele e outros nove ministros ainda devem proferir seus votos.

 

CASOS

 

Dois casos motivaram a análise. O primeiro é de uma paciente do Rio Grande do Norte com hipertensão arterial pulmonar. Em 2007, ela recorreu à Justiça para ter acesso a um medicamento de alto custo não disponível no SUS. Obrigado a custear o remédio, o Estado recorreu ao STF.

 

O segundo caso é de uma paciente de Minas com doença renal crônica que recorreu ao Supremo para o Estado custear o acesso a um remédio sem registro na Anvisa.

 

Para o procurador do Rio Grande do Sul Tanus Salim, que representou os Estados na primeira sessão de julgamento, os governos não podem ser obrigados a custear remédios de alto custo que não estão previstos no SUS.

 

"Senão o atendimento a poucos usuários, feito com muitos recursos, vai inviabilizar o tratamento a todos os usuários", diz. Segundo o procurador, se o pedido não for atendido, Estados esperam que haja ao menos critérios. "E aí poderia verificar vários fatores: se é o único tratamento disponível, se tem certificação quanto à segurança e comprovação de eficácia e se há possibilidade de conservação e estocagem."

 

Outros fatores a serem analisados, diz, seriam a possibilidade dos pacientes de custear os medicamentos e se existem recursos suficientes no orçamento dos Estados.

 

Dados do Ministério da Saúde mostram que, neste ano, os gastos com demandas judiciais para fornecimento de medicamentos já superam R$ 1 bilhão. Somados os gastos de Estados e municípios, a previsão é que o valor chegue a R$ 7 bilhões.

 

"Não se separa desses R$ 7 bilhões o que é uma 'boa' e uma 'má' judicialização. É um impacto significativo, mas está longe de ser o principal problema na saúde, que é o subfinanciamento", avalia Ramiro Sant'Ana, defensor público do DF.

 

Para ele, parte das demandas também ocorre por demora na incorporação de medicamentos no SUS. "Quando faz parecer que só se judicializa medicamentos caros, corre-se o risco de tomar o todo pela parte", afirma.

 

PACIENTES

 

Receio semelhante é compartilhado por associações que representam pacientes. Para Regina Próspero, do Instituto Vidas Raras, a decisão deve observar a critérios e não vedar o acesso por completo a alguns medicamentos –caso daqueles sem registro, por exemplo.

 

"Deve-se olhar caso a caso. Há doenças com outras opções terapêuticas. Mas há casos em que o paciente já passou por todos os tratamentos possíveis que existem no Brasil e não reagiu. Ele vai morrer porque se fechou as portas?", questiona.

 

O diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa, diz temer que uma decisão favorável à oferta de medicamentos sem registro possa dar brecha para que produtos sem segurança comprovada cheguem ao país. "Se abre mão do registro, pode entrar qualquer coisa, inclusive produtos fraudulentos. É uma situação muito grave", avalia.

 

Com tratamentos de até R$ 2,5 mi, doentes dependem de decisão do STF

 

Aos dois anos de idade, Luís Eduardo Garcia Próspero recebeu o equivalente a uma sentença de morte.

 

Portador de mucopolissacaridose, doença genética rara que impede o processamento de moléculas do açúcar, soube que dificilmente chegaria à adolescência. Sua saúde iria gradualmente piorar, até que o coração parasse de vez.

 

Ouviu dos pais que deveria viver da melhor forma possível e priorizar a qualidade do tempo em vez da quantidade. Perdeu parte da visão e do tato, teve problemas musculares, ósseos e do coração. Até que, aos 13, seu prognóstico mudou drasticamente.

 

Após entrar em um estudo clínico de um novo medicamento, sua doença parou de avançar e ele até melhorou os movimentos e a visão. Luís Eduardo fez faculdade, arrumou emprego e cursa a segunda graduação.

 

O problema é que sua sobrevida custa R$ 2,5 milhões, valor gasto por ano com o seu tratamento pela Secretaria Estadual da Saúde de SP, obrigada por decisão judicial. E, dependendo da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a distribuição de medicamentos de alto custo pelo SUS, pacientes como ele poderão perder o direito ao custeio de suas terapias.

 

Luís Eduardo sente como se estivesse prestes a receber uma nova sentença de morte. Seu sentimento é compartilhado por outros pacientes com tratamentos caros.

 

"O Supremo tem que evitar um genocídio", diz Sérgio Sampaio, presidente da Abram (Associação Brasileira de Assistência à Mucoviscidose). A entidade reúne pacientes com fibrose cística, doença cuja terapia pode custar R$ 30 mil por mês. A doença, hereditária, provoca um acúmulo de muco no pulmão e em outros órgãos, o que dificulta a respiração e eleva a chance de infecções.

 

A biomédica Miriam Figueira, 28, do Rio, recebeu o diagnóstico aos 13 anos. Teve diversas infecções e tomou diferentes medicamentos, até que eles pararam de funcionar. O único remédio que produz efeito, diz, é um importado que não tem registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), embora seja liberado pelo FDA, o órgão equivalente dos EUA.

 

Para obtê-lo pelo SUS, Miriam teve de recorrer à Justiça, e renova o pedido a cada seis meses. "Preferia não fazer. É muito estressante, já tive uma decisão negada e a família ficou desesperada", diz. Miriam argumenta que, com uma melhor gestão, e um registro mais rápido de novos produtos, seria possível diminuir os gastos do Estado com casos como o dela. "Tive menos internações depois de mudar o remédio", afirma.

 

A defensora pública do Rio Thaísa Guerreiro, que atua em casos como o dela, acrescenta outro obstáculo para os pacientes e sistemas de saúde. "Muitas vezes, a indústria farmacêutica não tem interesse em pedir o registro de medicamentos no Brasil porque o número de pacientes é pequeno, e não compensa o custo de fazer os estudos clínicos necessários à aprovação", diz.

 

Diferente de Miriam, a assistente administrativa Maika Soares não teve que ir à Justiça para o tratamento para sua filha, que também tem fibrose cística. Mas o temor e a angústia são os mesmos.

 

A rede pública de SP entrega a ela vitaminas, antibióticos e outros medicamentos que a garota de 4 anos precisa e custariam R$ 30 mil. É o que mantém a garota viva e, mesmo assim, com uma rotina longe de normal –com infecções constantes, ela ainda não teve autorização médica para ir à escola, por exemplo.

 

Maika teme, porém, que a decisão do STF abra caminho para que os remédios deixem de ser fornecidos, o que causaria impacto incalculável o prognóstico da criança. "É como se ela estivesse no corredor da morte", afirma.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 28/9/2016

 

 

 

Governo cobra Petrobras, BB e Caixa por gastos bilionários com advogados

 

O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle vai notificar 24 estatais para que elas expliquem a terceirização de serviços jurídicos. Os contratos investigados, que somam cerca de R$ 2,2 bilhões e vencem em 2016, foram feitos nos governos da presidente Dilma Rousseff.

 

DEFESA 2

 

A maioria das contratações desses serviços de advocacia e consultoria foi firmada por inexigibilidade ou com dispensa de licitação. Os atuais gestores jurídicos terão 15 dias para responder a perguntas sobre os critérios dos editais. Também serão questionados se há remuneração mesmo sem a produção de peças e sobre a composição do departamento jurídico de cada estatal.

 

DEFESA 3

 

Petrobras, BNDES, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, BR Distribuidora, Eletrobras, Telebras, Infraero e Embrapa estão entre as empresas notificadas.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna da Mônica Bergamo, de 28/9/2016

 

 

 

PGR questiona foro por prerrogativa de função a delegado de São Paulo

 

Por entender que o estado de São Paulo ultrapassou os limites de auto-organização previstos na Constituição Federal, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, questionou no Supremo Tribunal Federal dispositivo da Constituição paulista que concede foro por prerrogativa de função a delegado de polícia nos casos de infrações penais comuns e crimes de responsabilidade.

 

De acordo com o procurador-geral, o artigo 74, inciso II, da Constituição paulista, contraria dispositivos da Carta Magna quanto às limitações à capacidade de auto-organização dos estados-membros (artigo 25), competência dos estados-membros para, em sua constituição, disciplinar a competência dos tribunais de justiça (artigo 125, parágrafo 1º), bem como o controle externo da atividade de policial pelo Ministério Público (artigo 129, inciso VII).

 

“Foro privilegiado deve ser compreendido como exceção a princípios constitucionais estabelecidos de observância compulsória pelas ordens jurídicas parciais e, por conseguinte, representa limite ao poder atribuído aos estados-membros pelo artigo 125, parágrafo 1º, da lei fundamental brasileira”, ressaltou. Para ele, “admitir o contrário seria permitir que exceções definidas pelo constituinte originário fossem ampliadas ou até desconsideradas pelo constituinte derivado decorrente”.

 

Segundo Rodrigo Janot, atribuir foro privilegiado a delegado geral da polícia civil também configura violação ao artigo 129, inciso VII, da CF, que confere ao MP a função de exercer controle externo da atividade policial, “a qual consubstancia instrumento essencial para consecução da finalidade primordial do Ministério Público de promover ação penal pública”. Ele alega que a Constituição paulista afronta o sistema constitucional, o modelo penal garantista e a jurisprudência do Supremo, consolidada no sentido de que conceder foro privilegiado a delegado de polícia fere o artigo 129, II, da CF.

 

Dessa forma, o procurador-geral da República solicita que o pedido seja julgado procedente, para declarar a inconstitucionalidade da expressão “delegado geral da Polícia Civil”, constante do artigo 74, inciso II, da Constituição do Estado de São Paulo, nas redações atual (conferida pela Emenda Constitucional 21/2006) e original. O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.591) sobre o tema, ajuizada com pedido de medida cautelar, é o ministro Dias Toffoli. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

 

Fonte: Conjur, de 27/9/2016

 

 

 

Ministra Cármen Lúcia pautará CNJ por eficiência e transparência

 

Em sua primeira sessão plenária como presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a ministra Cármen Lúcia, que também preside o Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou que pretende pautar sua gestão no órgão colegiado, durante o biênio 2016-2018, na racionalidade, na eficiência e na transparência. A 238ª Sessão Ordinária do CNJ teve início por volta das 9h desta terça-feira (27/9).

 

A ministra anunciou que, juntamente com os demais conselheiros do CNJ, pretende definir os programas e ações prioritários, além de estudar a eficácia de todas as resoluções já editadas ao longo dos 10 anos de atividades do Conselho – 258 no total – a fim de atualizar e dar maior clareza aos normativos que estão em vigor.

 

“Estou estabelecendo na própria Presidência, sob minha direção, contando com os conselheiros, um grupo para levantar todas as 258 resoluções, saber quais estão em vigor por matéria, quais não estão. Vamos rever isso. Oferecer por matéria como podemos rever tudo isso, não para compilar, mas saber o que vigora e o que não vigora, o que vale e o que não vale, o que deu certo e o que não deu, e formar um novo conjunto de normas, a partir dessas que já estão aí, ouvindo o jurisdicionado, ouvindo o juiz, ouvindo associações, ouvindo os advogados, ouvindo o Ministério Público”, disse a ministra. “Até o final deste semestre ainda, eu quero que tenhamos um número pequeno de resoluções, mas com clareza”, complementou.

 

Segundo a ministra, o Conselho conta também com uma extensa gama de convênios, programas e grupos de trabalho em funcionamento. A ideia é que a nova administração do CNJ faça uma avaliação de cada um, em que estágio está o trabalho proposto e que resultados foram produzidos. “Vamos ter que repensar o que foi feito até aqui, quais os efeitos produzidos e em que isso concorreu para a melhoria da prestação da jurisdição”, afirmou.

 

A intenção é que a atuação do Conselho seja mais racional e eficiente, para que possa de fato contribuir para a melhoria da prestação jurisdicional. “O cidadão brasileiro pede, espera e nos paga para que a gente dê eficiência naquilo que é a nossa finalidade: prestar bem a jurisdição, dispor de condições para que os juízes possam prestar a jurisdição e que este trabalho seja voltado para a implementação e o cumprimento da Constituição e das leis da República”, explicou.

 

A ministra também garantiu que fará uma gestão de “portas abertas” e em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Ministério Público e os demais conselheiros, sempre com o objetivo maior de atender ao jurisdicionado, segundo ela, razão de ser do CNJ e de qualquer órgão do Judiciário. “Aqui não haverá nada que não seja integralmente exposto aos cidadãos, sem nenhuma dificuldade, até porque é com a ajuda dos cidadãos que nós poderemos prover melhor o exercício destas atribuições”, afirmou. “Tudo que for feito no CNJ, por todos nós, será de portas abertas”, concluiu.

 

“Da minha parte, estarei 100% disponível aos conselheiros, ao Ministério Público, aos advogados, aos juízes”, garantiu a ministra.

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 27/9/2016

 

 

 

STF nega pedido de promotora para estender aposentadoria para 75 anos

 

Uma promotora de Justiça aposentada compulsoriamente aos 70 anos não conseguiu se beneficiar da LC 152/15 – que elevou para 75 a idade máxima para aposentadoria de agentes públicos – e voltar ao cargo.

 

Ao negar liminar em MS, o ministro Dias Toffoli, do STF, afirmou que a aposentadoria é regida pela legislação vigente ao tempo da obtenção do benefício e destacou o pronunciamento do Supremo na análise da ADIn 5.316, que trata da questão.

 

Pedido negado

 

Na ação, a promotora conta que foi aposentada compulsoriamente no cargo, vinculado ao MP/DF, em 24/11/15. Contudo, em 3 de dezembro do mesmo ano entrou em vigor a LC 152/15, que elevou para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória de servidores, membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Defensorias Públicas e dos Tribunais e Conselhos de Contas.

 

Diante do fato novo, ocorrido poucos dias após sua saída, requereu ao Conselho Superior do MP/DF a reversão da aposentadoria. O órgão deferiu o pleito, mas o procurador-Geral da República indeferiu a reversão da aposentação.

 

Isonomia

 

No STF, ela alegou que possui direito líquido e certo de retornar ao exercício do cargo, pois preencheu os requisitos descritos no inciso II, do art. 25, da lei 8.112/90, bem como "devidamente comprovado o interesse da Administração para que seja provido cargo vago de promotor de justiça".

 

Sustentou ainda que a restrição dos efeitos do art. 100 do ADCT, incluído pela EC 88/15, aos cargos expressamente indicados na norma, viola o princípio constitucional da isonomia, e que a LC 152/15 "tem eficácia efetivamente declaratória, com efeitos ex tunc, desde a data da edição da Emenda Constitucional nº 88/2015".

 

Vigência do benefício

 

Ao negar o pedido liminar, Dias Toffoli destacou que não há plausibilidade jurídica na tese da promotora. Segundo o ministro, em sede de controle abstrato de constitucionalidade do art. 2º da EC 88/15, o STF afastou o fundamento da violação ao princípio da isonomia pelo art. 100 do ADCT. Para Toffoli, sob a nomenclatura de "reversão", a autora pretendia conferir ao referido artigo a amplitude que se pretendeu obstar com o pronunciamento cautelar do STF na análise da ADIn 5.316.

 

"O acatamento do pronunciamento do STF, em sede cautelar, na ADI nº 5.316/DF, é obrigatório pelo Procurador-Geral da República, razão pela qual, em juízo de estrita delibação, não há que se falar em ilegalidade ou abusividade no ato ora impugnado."

 

Ainda segundo o relator do MS, uma vez que a LC 152 somente foi publicada em 3/12/15 e a eficácia do art. 40, §1º, II, da CF - com a redação alterada pela EC 88/15 - está condicionada à edição de lei complementar, sendo a jurisprudência do Supremo estável no sentido de que a aposentadoria é regida pela legislação vigente ao tempo em que reunidos os requisitos necessários à obtenção do benefício, o ministro concluiu que a aposentadoria compulsória da impetrante aos 70 anos de idade é consonante com a ordem jurídica vigente ao tempo da aposentação, em 24/11/15.

 

Fonte: Migalhas, de 27/9/2016

 
 
 
 

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