28
Abr
16

Assembleias e câmaras têm capacidade processual limitada à defesa institucional

 

As casas legislativas - câmaras municipais e assembleias legislativas - têm apenas personalidade judiciária, e não jurídica.  Assim, só podem participar de processo judicial na defesa de direitos institucionais próprios.

 

Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), como as casas legislativas são órgãos integrantes de entes políticos, possuem capacidade processual limitada, podendo atuar apenas na defesa de interesses estritamente institucionais.  Nos demais casos, cabe ao estado representar judicialmente a Assembleia Legislativa e, no caso das câmaras de vereadores, aos respectivos municípios.

 

Esse entendimento foi aplicado no julgamento do recurso especial 1.164.017, da Primeira Seção, que concluiu pela ilegitimidade ativa da Câmara de Vereadores do Município de Lagoa do Piauí (PI), que buscava afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre os vencimentos pagos aos vereadores.

 

Segundo o acórdão, “para se aferir a legitimação ativa dos órgãos legislativos, é necessário qualificar a pretensão em análise para se concluir se está, ou não, relacionada a interesses e prerrogativas institucionais”. No caso apreciado, a legitimidade ativa foi afastada, pois a pretensão era de cunho patrimonial.

 

Pesquisa Pronta

 

A tese pode ser conferida em 74 acórdãos do tribunal, dois deles julgados sob o rito dos recursos repetitivos, e já disponibilizados na página da Pesquisa Pronta, que permite acesso rápido à jurisprudência do STJ.

 

A ferramenta oferece consultas on-line a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios. Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.

 

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.

 

A cada semana, são lançados novos temas. Para acessar os mais atuais, basta clicar em Assuntos Recentes.

 

Fonte: site do STJ, de 27/4/2016

 

 

 

Justiça de SP manda mulher de deputado do DEM devolver R$ 30 mi

 

A Justiça paulista determinou nesta quarta-feira (27) que uma empresa de propriedade da mulher do deputado federal Eli Corrêa Filho (DEM-SP) devolva, em 48 horas, R$ 30 milhões que havia obtido em um processo de desapropriação relativo a obras do trecho norte do Rodoanel.

 

A Dersa e o DER (Departamento de Estradas de Rodagem), órgãos do governo do Estado, questionam os valores de perícia judicial de um terreno de propriedade da Empreendimentos Imobiliários Quadra de Ás, que tem entre seus sócios Francislene Assis de Almeida Corrêa.

 

Inicialmente, o Estado fizera uma oferta inicial de R$ 5 milhões pela área, que a empresa questionou em juízo. A 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos determinou que nova perícia fosse feita por perito judicial da região; dessa vez, chegou-se ao preço total de R$ 37 milhões.

 

Sem que a decisão fosse publicada, a Justiça de Guarulhos autorizou a empresa Quadra de Ás a resgatar 80% desse valor maior –um procedimento que o Tribunal de Justiça considerou incorreto em novembro de 2015, mas que só agora foi reconhecido em primeira instância.

 

Com base em casos similares, o Ministério Público instaurou inquérito civil e procedimento investigatório criminal para apurar um suposto esquema de superfaturamento em desapropriações do trecho norte do Rodoanel.

 

Os desvios podem chegar ao valor de até R$ 1,3 bilhão. As investigações se concentram em perícias no trecho da obra na região de Guarulhos, cidade em que Eli Corrêa Filho concorrerá à prefeitura.

 

Em nota, a Dersa, o DER e a Procuradoria Geral do Estado afirmam que "esperam que os valores abusivos apurados pelos peritos judiciais e que foram depositados em juízo atendendo a determinações judiciais retornem aos cofres públicos o mais breve possível".

 

OUTRO LADO

 

Benedito Trama, advogado da Quadra de Ás, disse que recorrerá e pedirá efeito suspensivo. "A decisão não discute os valores, discute só questões formais do processo, que já foram devidamente observadas pela minha cliente", afirma Trama. Para o advogado, a decisão de limitar os 80% à oferta inicial "é contra a jurisprudência" e o valor da perícia judicial "está na média do Rodoanel".

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 28/4/2016

 

 

 

STF prorroga por 60 dias liminares sobre dívida dos estados

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu por 60 dias o julgamento de três mandados de segurança que discutem os termos da repactuação da dívida dos estados com a União, e prorrogou pelo mesmo prazo as liminares já concedidas. Com as cautelares, a União está impedida de impor aos estados sanções por inadimplência decorrente da discussão sobre a forma de cálculo dos juros. Segundo o entendimento adotado pelos ministros do STF, é necessário um prazo para que União e estados renegociem os termos das dívidas ou aprovem um projeto de lei a fim de se chegar a uma conclusão satisfatória.

 

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (27) no julgamento dos Mandados de Segurança (MS) 34023, 34110, 34122, nos quais os Estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais questionam o cálculo dos juros a ser aplicado à dívida repactuada com a União. Os estados defendem a incidência da taxa Selic sobre o estoque das suas dívidas de forma simples (ou linear) e questionam a forma composta ou capitalizada (juros sobre juros), prevista no Decreto 8.616/2015. Assim como em outras ações do gênero ajuizadas no STF, as liminares impedem a União de impor sanções, em especial o bloqueio de repasses de recursos federais, caso os estados paguem as parcelas com base no seu próprio entendimento sobre o cálculo dos juros.

 

Relator

 

No início do julgamento, o relator dos mandados de segurança em pauta, ministro Edson Fachin, votou por negar o pedido e revogar as liminares. Segundo seu entendimento, a Lei Complementar (LC) 151/2015, que alterou a Lei Complementar 148/2014, a qual trata da repactuação da dívida entre União e estados, é inconstitucional. A LC 151/2015 previu, entre outras coisas, que a União deve conceder descontos sobre os saldos devedores dos estados. Segundo Fachin, a lei padece de inconstitucionalidade formal, pois não poderia ter sido de iniciativa do Congresso Nacional, mas do chefe do Executivo, já que tem reflexos sobre a lei orçamentária. Do ponto de vista material, a lei complementar ofende a clareza e o equilíbrio orçamentários, uma vez que cria despesas sem previsão de receitas.

 

Proposta

 

Logo após o voto do relator, o ministro Luís Roberto Barroso propôs a suspensão por 60 dias do julgamento e prorrogação das liminares. Segundo ele, a questão envolve o desequilíbrio das relações federativas, uma vez que, se por um lado os estados não têm condições de cumprir suas obrigações, por outro a União adotou ao longo dos anos uma política tributária que concentra recursos em sua esfera. Para o ministro, o tema é de difícil solução por via judicial. Assim, é preciso um esforço para se devolver a questão para a esfera política, de forma a se desenvolver por meio de negociação.

 

Divergência

 

O ministro Marco Aurélio, ainda que apoiando o prazo para a negociação, divergiu da proposta de prorrogação das liminares, uma vez que, no seu entendimento, os estados não poderiam seguir pagando suas dívidas com desconto. Para ele, isso significaria uma moratória que prejudicaria a União e, em última instância, a sociedade. A posição foi acompanhada pelo ministro Gilmar Mendes, para quem os estados acabariam gastando esses recursos em outras finalidades, ficando sem condições de quitar o débito ao fim do período. “Querendo fazer o bem, faremos o mal”, afirmou. A mesma posição foi adotada pelo ministro Edson Fachin, que também foi favorável ao prazo de 60 dias para suspensão, mas se manifestou pela revogação das liminares.

 

Renegociação

 

Para o ministro Teori Zavascki, há relevância nas alegações de que os juros devem ser compostos e de que é inconstitucional a lei que obrigou a União a dar o desconto. Sob esse aspecto, entende, a posição da União é muito mais favorável do que a dos estados quando se encontrarem na negociação prevista pelo STF. “Qual o único cacife que se pode atribuir aos estados? Seria esse, quem sabe, de manter a liminar nos termos como concedida, pelo prazo de 60 dias”, defendeu. Os demais ministros presentes também se posicionaram pela manutenção das liminares ao longo desse período. Outra decisão tomada pela Corte foi a abertura do prazo de 30 dias para que as partes se manifestem sobre a questão da inconstitucionalidade formal da LC 151/2015.

 

Fonte: site do STF, de 27/4/2016

 

 

 

Primeira Seção do STJ edita três novos enunciados ligados à área pública

 

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada no julgamento de processos que tratam de matéria de direito público, aprovou a edição de três novas súmulas.

 

Elas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e, embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ.

 

São estes os novos enunciados, seguidos de precedentes que embasaram sua edição:

 

Súmula 569

 

“Na importação, é indevida a exigência de nova certidão negativa de débito no desembaraço aduaneiro, se já apresentada a comprovação da quitação de tributos federais quando da concessão do benefício relativo ao regime de drawback.” (REsp 1.041.237; REsp 196.161; REsp 652.276).

 

Súmula 570

 

“Compete à Justiça Federal o processamento e julgamento de demanda em que se discute a ausência de ou o obstáculo ao credenciamento de instituição particular de ensino superior no Ministério da Educação como condição de expedição de diploma de ensino a distância aos estudantes.” (REsp 1.344.771; AgRg no REsp 1.332.616; EDcl no AgRg no REsp 1.324.484).

 

Súmula 571

 

“A taxa progressiva de juros não se aplica às contas vinculadas ao FGTS de trabalhadores qualificados como avulsos.” (REsp 1.349.059; REsp 1.176.691; REsp 1.196.043).

 

Súmulas Anotadas

 

Na página de Súmulas Anotadas do site do STJ, é possível visualizar todos os enunciados juntamente com trechos dos julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes relacionados ao tema, que são disponibilizados por meio de links.

 

A ferramenta, criada pela Secretaria de Jurisprudência, facilita o trabalho das pessoas interessadas em informações necessárias para a interpretação e a aplicação das súmulas.

 

Para acessar a página, basta clicar em Jurisprudência > Súmulas Anotadas, a partir do menu principal de navegação. A pesquisa pode ser feita por ramo do direito, pelo número da súmula ou pela ferramenta de busca livre.

 

Fonte: site do STJ, de 27/4/2016

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Pauta da 47ª Sessão Ordinária - Biênio 2015/2016

Data da Realização: 29-04-2016

Horário 10:00H

 

Hora do Expediente

I - Comunicações da Presidência

II - Relatos da Secretaria

III - Momento do Procurador

IV - Momento Virtual do Procurador

V - Momento do Servidor

VI - Manifestações dos Conselheiros Sobre Assuntos Diversos

 

ORDEM DO DIA

 

Processo: GDOC 18999-270876/2016

Interessado: Procuradoria Geral do Estado

Assunto: Regulamentação do artigo 15, § 1º, da LC 1270/15 (LOPGE) – periodicidade das reuniões do Conselho da PGE

Relatora: Conselheira Cristina M. Wagner Mastrobuono

 

Processo: 17040-256951/2016

Interessado: Centro de Estudos

Assunto: Afastamento de Procuradores do Estado para participarem do “4º Congresso Internacional de Compliance & Regulatory Summit”, a ser realizado no período de 17 a 19-05-2016, em São Paulo/SP.

Relator: Conselheiro Danilo Gaiotto

 

Processo: 17040-279276/2016

Interessado: Centro de Estudos

Assunto: Afastamento de Procuradores do Estado para participarem do “14º Fórum Brasileiro de Contratação e Gestão Pública”, a ser realizado nos dias 19 e 20-05-2016, em Brasília/DF.

Relatora: Conselheira Kelly Paulino Venâncio

 

Processo: 18575-330556/2016

Interessada: Mariangela Sarrubbo Fragata

Assunto: Pedido de afastamento para participar do “XIII Congresso Brasileiro de Direito do Consumidor”, a ser realizado no período de 1º a 04-05-2016, em Foz do Iguaçu/PR.

Relatora: Conselheira Maria Lia Pinto Porto Corona

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/4/2016

 
 
 
 

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