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Mar
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Supremo barra aumento de salário no Judiciário sem previsão em lei

 

Só leis podem aumentar o salário de servidores públicos. Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar a pedido da União para suspender o processo, já em fase de execução, no qual a Justiça Federal deferiu a servidores da Justiça do Trabalho diferenças salariais de 13,23%, retroativas a 2003.

 

O argumento do ministro é baseado nas Súmulas Vinculantes 10 e 37 e também fundamentada na jurisprudência do STF relativa à cláusula de reserva de plenário. Gilmar Mendes observa que a 1ª Turma do TRF afastou a aplicação da Lei 10.698/2003 por entender que ela teria natureza de revisão geral anual, razão pela qual o reajuste deveria ser concedido de forma igualitária a todos os servidores.

 

“Observo que, por via transversa (interpretação conforme), houve o afastamento da aplicação do referido texto legal, o que não foi realizado pelo órgão do tribunal designado para tal finalidade”, afirmou. Segundo o ministro, tal situação, num exame preliminar, teria violado o artigo 97 da Constituição e a Súmula Vinculante 10 do STF.

 

O relator acrescentou que o acórdão também teria deixado de observar a Súmula Vinculante 37, segundo a qual “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”.

 

Ao final, além de solicitar informações da autoridade questionada (TRF-1) e do juízo da 2ª Vara Federal do Distrito Federal sobre o caso, o relator solicitou informações do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho acerca de eventual pagamento da parcela de 13,23%.

 

Princípio da isonomia

A decisão questionada pela União vem de ação ajuizada em 2007 pela Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (Anajustra) com base nas Leis 10.697/2003 e 10.698/2003. A primeira reajustou em 1% a remuneração dos servidores dos Três Poderes, e a segunda concedeu vantagem pecuniária individual (VPI) de R$ 59,87.

 

A 1ª Turma do TRF-1, com base no princípio da isonomia e na suposta violação do artigo 37, inciso X, da Constituição (que prevê a revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos), acolheu a argumentação da Anajustra e entendeu que a Lei 10.698/2003 promoveu ganho real diferenciado entre os servidores dos diferentes Poderes, na medida em que o valor fixo representava uma recomposição maior para os servidores de menor remuneração. Assim, determinou a incorporação da VPI no mesmo percentual representado pelos R$ 59,87 para os servidores de menor remuneração, resultando em incremento de 13,23%.

 

A ação transitou em julgado em dezembro de 2014, e está em fase de execução na 2ª Vara Federal do Distrito Federal.

 

Na RCL 14.872, a União afirma que o órgão fracionário do TRF-1 teria afrontado a Súmula Vinculante 10 do STF, pois teria declarado a inconstitucionalidade da Lei 10.698/2003 por via transversa sem o devido incidente de inconstitucionalidade — que, por sua vez, tem de ser julgado pela maioria absoluta dos membros da corte ou de seu Órgão Especial (cláusula de reserva de plenário, prevista no artigo 97 da Constituição).

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF, de 24/3/2016

 

 

 

TJ de São Paulo suspendeu prazos esta semana devido a falhas no sistema

 

Os prazos processuais no Tribunal de Justiça de São Paulo não andaram esta semana. Isso porque a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil na última sexta-feira (18/3) causou instabilidade no processo eletrônico durante toda a semana útil.

 

Considerando que a corte já havia suspendido o prazo no dia em que o novo CPC entrou em vigor, o tribunal está com os prazos parados desde 18 de março. Como há o recesso de Páscoa nesta quinta-feira (24/3) e sexta-feira (25/3), os prazos só devem voltar a correr na próxima segunda (28/3). Isso se não houver novas instabilidades no sistema.

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo explica que para se adequar ao novo CPC foram necessárias diversas mudanças no sistema. Porém, as atualizações apresentaram alguns problemas ao longo da semana que causaram a interrupção do peticionamento eletrônico em 1º e 2º graus por mais de 60 minutos, o que gera automaticamente a prorrogação dos prazos para o próximo dia útil.

 

Na segunda-feira (21/3) foi o dia que o sistema apresentou maior instabilidade. Por esse motivo, a Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo pediu a suspensão dos prazos. Segundo ofício enviado ao TJ-SP em alguns casos houve até mesmo erro de login, aparecendo nome de outro usuário.

 

Nos outros dias o sistema funcionou melhor, mas o sistema ainda ficou indisponível por mais de 60 minutos, o que gera a prorrogação dos prazos conforme determina a Resolução 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça — que regulamenta o processo judicial eletrônico. Os avisos do TJ-SP estão disponíveis no site da corte, na área Avisos de Indisponibilidade do Sistema.

 

Fonte: Conjur, de 24/3/2016

 

 

 

Após bloqueio, créditos da Nota Paulista voltam a ser liberados

 

O consumidor do Estado de São Paulo deve ficar atento: a partir de abril, os créditos da Nota Fiscal Paulista voltam a ser disponibilizados.

 

O governo Geraldo Alckmin havia adiado em seis meses a restituição dos valores referentes a gastos feitos entre janeiro e junho do ano passado. O pagamento que seria realizado em outubro de 2015 passou para abril deste ano.

 

No ano passado, o governo também diminuiu o tamanho do repasse. Originalmente, o programa devolvia até 30% do ICMS efetivamente recolhido de empresas. Agora, esse percentual caiu para 20%.

 

Mesmo com a delonga e o menor valor, a possibilidade de contar com um dinheiro a mais deve ser considerada.

 

Segundo analistas, apesar de os créditos da restituição não serem elevados, o consumidor deve analisar qual a demanda prioritária dentro do seu orçamento.

 

"O uso desse dinheiro segue a mesma cartilha do 13º salário e da restituição do Imposto de Renda. Primeiro, caso você tenha dívidas, procure pagar as que cobram os juros maiores, como as do cartão de crédito ou do cheque especial", afirma Mauro Calil, consultor financeiro.

 

Para ele, até quem já está negativado pode utilizar o montante de forma efetiva.

 

"Quem possui uma dívida muito maior do que irá receber pode destinar o dinheiro para pagar uma conta de luz ou uma parcela de financiamento", afirma o consultor.

 

O consumidor tem prazo de até cinco anos para utilização dos créditos.

 

Criada em 2007, a Nota Fiscal Paulista restitui parte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pago pelo contribuinte, desde que ele peça a inclusão do seu CPF na nota.

 

RESGATE

 

O consumidor pode pedir o resgate do dinheiro por meio de depósito em conta bancária ou o abatimento do valor do IPVA a pagar, caso tenha veículo em seu nome.

 

A possibilidade de abater o crédito no valor total do IPVA, contudo, só é possível no final de cada ano. Para o IPVA 2016, o prazo se esgotou em outubro do ano passado.

 

Além da restituição de impostos, a Nota Fiscal Paulista também dá acesso a sorteios mensais, que vão de R$ 10 a R$ 500 mil.

 

Para participar, o consumidor precisa concordar com as regras acessando sua conta do programa no site da Secretaria da Fazenda do Estado.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 28/3/2016

 

 

 

Estados registram queda de nota em avaliação de risco

 

Nenhum dos Estados do país está em situação fiscal "muito forte", de acordo com um ranking de contas públicas criado pelo Ministério da Fazenda. Desde 2012, o governo federal analisa os dados fiscais para fazer uma espécie de classificação de risco de cada governo.

 

Em 2015, governo algum conseguiu se aproximar das notas máximas. Em um índice que vai de A+ até D-, o melhor colocado foi o governo do Pará, com conceito B+.

 

O ranking foi calculado por pesquisadores do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), utilizando os critérios estabelecidos pelo Ministério da Fazenda em portaria federal. Apesar de fazer o cálculo, a Fazenda não publica esses resultados.

 

Por essas regras, são levadas em conta fatores como endividamento, gastos com pessoal e investimentos.

 

O objetivo da nota é avaliar a viabilidade da concessão de novos empréstimos, que precisam ter aval do governo federal.

 

Quem recebe conceitos A ou B é classificado em uma situação de risco "quase nulo" ou pequeno.

 

O Estado que ganha o conceito C depende do aval do secretário do Tesouro para obter dinheiro emprestado.

 

O histórico desse ranking escancara a deterioração das contas dos Estados. Em 2009, de acordo com os cálculos do Ipea, oito Estados receberam notas A. Em 2013, dois ainda se mantinham no patamar mais elevado.

No ranking de 2015, que levou em conta dados do período entre 2012 e 2014, 13 governos estaduais tiveram notas C ou D.

 

Estado mais rico do país, São Paulo ficou com o conceito C-, que significa "situação fiscal muito fraca". A lanterna da lista é de Minas. Segundo os pesquisadores, Tocantins e Roraima não tinham informações disponíveis.

 

EMPRÉSTIMOS EM SÉRIE

 

Um dos autores do cálculo, o economista do Ipea Aristides Monteiro diz que a avaliação dá um peso grande para o endividamento. Com a série de empréstimos tomados no início da década, houve uma consequente piora do conceito dos Estados.

 

Outro autor, Alexandre Manoel, defende que os dados do ranking sejam divulgados periodicamente como forma de aumentar a transparência sobre as contas públicas.

 

O pesquisador do Ibre (Instituto Brasileiro de Economia) José Roberto Afonso diz que a metodologia tem a vantagem de ser essencialmente quantitativa e analisar indicadores precisos. Mas peca em ignorar mudanças de cenário e esforços para equilibrar as contas. "O rating oficial da Fazenda desqualificaria a própria União", diz.

 

Procurados, o Ministério da Fazenda e o governo de Minas não responderam. O governo paulista diz que cumpre a Lei de Responsabilidade Fiscal e que o Senado tem autorizado a contratação de empréstimos pelo Estado.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 28/3/2016

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 25/3/2016

 
 
 
 

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