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Jan
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Advocacia Pública terá assento nas Prerrogativas e ganha duas comissões especiais na OAB SP

 

 

A Comissão de Advocacia Pública da Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil ganhou um reforço especial na primeira reunião de trabalho da gestão 2016-2018, realizada em 26 de janeiro, na sede da rua Maria Paula. Além de o presidente da OAB SP, Marcos da Costa, ter feito o anúncio oficial da presidência para Carlos Figueiredo Mourão, ele informou que a Comissão terá assento na Comissão de Direitos e Prerrogativas da entidade.

 

A ocasião foi marcada também pelas discussões para criação de uma comissão que irá elaborar um anteprojeto de Lei Orgânica da Advocacia Pública. De acordo com Costa, é preciso ter atenção nas garantias do trabalho do advogado público. “A Advocacia Pública respeitada, valorizada e com autonomia é um dos caminhos para acabar com esse mal que é a corrupção em nosso país”, pontua Costa.

 

Quanto à proposta para a lei orgânica, o presidente da Ordem paulista avaliou que essa norma nacional tem de dar as diretrizes das legislações estaduais e municipais, como existe na Defensoria, na Magistratura e no Ministério Público. “Somente assim, poderemos ter um caminho mais seguro para o trabalho do advogado público”, enfatiza.

 

Ele anunciou ainda a criação da Comissão de Acompanhamento do Projeto de Lei 4524/2015, em tramitação no Congresso. Esse PL altera a remuneração de servidores públicos, estabelece opção por novas regras de incorporação de gratificação de desempenho às aposentadorias e pensões, entre outras providências.

 

Carlos Mourão agradeceu o convite para presidir a Comissão da Advocacia Pública da OAB SP e destacou a importância de criação de duas novas comissões especiais para acompanhar e enviar sugestões aos projetos que tratam dos interesses desse segmento do Direito. “Trabalharemos de forma orquestrada para que os advogados públicos tenham o verdadeiro respeito profissional”, destaca.

 

Coube a Cid Vieira de Souza Filho, presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB SP, falar da importância de a Advocacia Pública ter uma subcomissão nas prerrogativas. Para ele, a união de forças dos advogados trará mais respeito a todos os profissionais. “Com essa união poderemos lutar pela defesa de nossas prerrogativas profissionais, valorizando a Advocacia Pública”.

 

Presente na reunião, Jorge Eluf Neto, diretor-tesoureiro da CAASP e presidente da Comissão de Controle Social dos Gastos Públicos, explicou que as duas novas comissões temporárias (anteprojeto da lei orgânica da advocacia pública e do PL 4524/2015) terão papel fundamental para ajudar a garantir respeito para quem atua na área.

 

Participaram da reunião, Marcos Nusdeo, presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo; Soraya Chehin, presidente Associação dos Procuradores do Munícipio de São Paulo, e Derly Barreto e Silva Filho, presidente do Sindicato dos Procuradores do Estado. Também compôs a mesa de trabalhos, José Nuzzi Neto, procurador de autarquias.

 

Fonte: site da OAB SP, de 27/01/2016

 

 

 

 

TJ-SP tenta com mutirão agilizar precatórios

 

Uma força-tarefa será realizada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para acelerar o pagamento dos precatórios a credores da Prefeitura da capital e da Fazenda do Estado. Os trabalhos começam depois do Carnaval e a expectativa é de liberação de R$ 90 milhões a R$ 100 milhões a mais por mês para quitar os débitos. Hoje, a média autorizada a cada 30 dias é de cerca de R$ 190 milhões.

 

Esse cálculo foi feito com base na estimativa da expedição, por mês, de cerca de mil mandados de levantamento – alvarás para o advogado do beneficiário sacar o crédito. Segundo dados do próprio tribunal, existem atualmente dois mil processos aguardando a expedição desses documentos. E há uma quantidade ainda maior, não divulgada, na fase anterior, de checagem de informações.

 

O Setor de Execuções é responsável pela liberação do dinheiro após depósito da Diretoria de Execução de Precatórios (Depre) em uma conta judicial. Antes de autorizar o saque, no entanto, é preciso fazer uma série de verificações. Tem de ser analisado, por exemplo, se a representação processual do credor pelo advogado está em ordem, se o crédito não está sujeito a qualquer tipo de bloqueio ou se o credor tem débitos fiscais. E é justamente nesta etapa que há demora.

 

Presidente da Comissão de Precatórios da seccional da OAB em São Paulo, Marcelo Gatti Reis Lobo, diz que o reforço de servidores no setor de execuções é um pleito frequente da entidade. Segundo ele, leva-se mais de um ano da data do depósito para a efetiva liberação do dinheiro ao credor. "Há milhares de casos em que o credor assina o acordo, abre mão de 40% do seu crédito, e vai receber 18 meses depois. O TJ está com o dinheiro, mas demora muito a mandar para o setor de execuções" afirma. "Há um acúmulo de processos".

 

Ao todo, 55 servidores vão atuar na força-tarefa dos precatórios. O trabalho será realizado aos sábados e nos feriados e deve se estender até o fim do primeiro semestre.

 

Os tribunais de Justiça são os administradores dos pagamentos dos precatórios desde 2010, quando foi editada a Emenda Constitucional nº 62. Antes eram as entidades públicas devedoras que gerenciavam as suas próprias dívidas. De lá para cá, ao menos dois mutirões nesses mesmos moldes foram realizados, um em 2012 e o outro em 2014.

 

No último, o setor de execuções liberou R$ 404 milhões para o pagamento dos precatórios. A quantia, autorizada em março de 2014, bateu recorde de volume de dinheiro liberado em um único mês. Na época, mais de 16 mil pessoas foram beneficiadas.

 

O levantamento mais recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com valores acumulados até junho de 2014, mostra que a dívida total de precatórios no país ultrapassa R$ 97 bilhões. O Estado e os municípios paulistas, juntos, correspondem a 49% do total de precatórios devidos na Justiça comum. São mais de R$ 47 bilhões.

 

A força-tarefa dos precatórios pelo TJ-SP foi uma das primeiras determinações do novo presidente do tribunal, o desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti. Em entrevista ao Valor, ele afirmou que o foco da sua gestão será tornar o tribunal mais ágil. "Porque a queixa da sociedade é justamente a morosidade, a demora na solução dos processos."

 

Outra medida em vista é avançar na implementação do processo eletrônico. Para este ano está prevista a harmonização entre o portal e-SAJ, que foi desenvolvido pelo próprio tribunal, e o Processo Judicial Eletrônico (PJE), que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pretende implementar nos tribunais do país.

 

O desembargador garante que não faltarão recursos para informatizar o tribunal – apesar de o repasse do governo para este ano ter sido R$ 4 bilhões a menos do que o solicitado. Mascaretti diz que há uma política de destinar recursos do fundo de despesas para a área de tecnologia, enquanto o orçamento do Tesouro acaba sendo destinado à folha de pagamento. "Com o processo eletrônico nós vamos poder diminuir o contingente dos cartórios e melhorar a estrutura de gabinete dos juízes e desembargadores para que eles possam produzir mais no que interessa, que é a solução das demandas judiciais", afirma o novo presidente.

 

Mascaretti tomou posse no início do ano, mas a sessão solene será realizada no dia 15 de fevereiro. O desembargador, que até 2015 ocupava uma cadeira na 8ª Câmara de Direito Público, será por dois anos chefe do maior tribunal do país – onde tramitam cerca de 20 milhões de processos.

 

Fonte: Valor Econômico, de 28/01/2016

 

 

 

Sessões do Órgão Especial serão semanais

 

As sessões do Órgão Especial (OE) do Tribunal de Justiça de São Paulo voltam a ser semanais. Os integrantes do OE acolheram por unanimidade proposta do Conselho Superior da Magistratura e os julgamentos acontecerão todas as quartas-feiras, a partir das 13h30. Hoje (27) aconteceu a primeira sessão presidida pelo desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, que iniciou sua gestão à frente da Presidência do TJSP no início do ano. Também foi a primeira vez que o desembargador Ademir de Carvalho Benedito participou como vice-presidente da Corte e o desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, como corregedor-geral da Justiça. Em razão da aposentadoria do desembargador José Renato Nalini, o desembargador Ademir Benedito assume a cadeira do OE como membro nato. Antes já integrava o grupo como membro eleito. Por esse motivo, será realizada nova eleição para um integrante, prevista para o mês de março.

 

Órgão Especial

 

O OE reúne 25 desembargadores: o presidente, doze dos mais antigos e doze eleitos. Tem competência para processar e julgar autoridades e matérias atribuídas ao Tribunal de Justiça pelas Constituições Federal, do Estado de São Paulo e legislação; incidentes de inconstitucionalidade; entre outros temas. No início de 2015 as sessões passaram a ser quinzenais, medida adotada em razão da crise hídrica.

 

Fonte: site do TJ-SP, de 27/01/2016

 

 

 

OAB pede declaração de constitucionalidade da lei de cotas

 

O Conselho Federal da OAB ajuizou no STF ação, com pedido de liminar, em defesa da lei 12.990/14 (lei de cotas), que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos. O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.

 

Na petição inicial, a OAB aponta que a existência de posições diversas sobre a constitucionalidade da lei justifica a intervenção do STF para pacificar as controvérsias. De acordo com a Ordem, como a posição nas diversas instâncias do Judiciário não é uniforme, com decisões declarando a inconstitucionalidade da norma e também pedidos para suspensão de certames em decorrência da aplicação da mesma, há o receio de que ocorram situações de insegurança jurídica em concursos públicos Federais.

 

Uma das decisões que o Conselho Federal anexa como prova da existência de controvérsia é do juiz do Trabalho Adriano Mesquita Dantas, da 8ª vara de João Pessoa/PB, para quem a lei viola a CF e contraria os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Ato contínuo, S. Exa. ordenou a contratação imediata do autor da ação, preterido em concurso público no qual foi aprovado por conta da reserva de vagas aos cotistas.

 

Oportunidade de igualdade

 

A OAB salienta que declarações de inconstitucionalidade da lei por outras instâncias da Justiça contrariam o julgado pelo Plenário do STF na ADPF 186, que considerou constitucional a política de cotas étnico-raciais para seleção de estudantes da UnB.

 

“A oportunidade de igualdade ofertada a um indivíduo por meio de políticas públicas no combate à discriminação racial, além de ter um efeito imediato sobre os destinatários da norma, tem um papel importante na configuração da mobilidade a largo prazo. É dizer, visa surtir efeito nas gerações futuras, fazendo com que a educação e o emprego dos pais influenciem o futuro dos seus filhos.”

 

Em caráter liminar, a OAB pede a suspensão das decisões judiciais que entenderam inconstitucional lei até o julgamento definitivo da ADC pelo STF. No mérito pede a declaração de constitucionalidade da lei 12.990/14.

 

“As decisões proferidas pela inconstitucionalidade do ato normativo sob análise abrem perigosos precedentes, a conclamar a imediata postura por esta Egrégia Corte em razão da vultosa repercussão emanada ao ordenamento jurídico, tanto pela dimensão quantitativa, quanto pela fundamentalidade dos valores constitucionais em xeque.”

 

Fonte: Migalhas, de 27/01/2016

 

 

 

TJ de São Paulo manda município exonerar assessores jurídicos não concursados

 

Os cargos de natureza jurídica da Prefeitura de São Sebastião, no litoral paulista, devem ser preenchidos por concurso público. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve entendimento da corte de primeiro grau. Os atuais ocupantes desses cargos indicados por nomeação deverão ser exonerados, e o município não poderá preencher os postos sem concurso público, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

 

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo, sob a alegação de que a Constituição prevê que apenas os cargos de direção, chefia e assessoramento podem dispensar concurso público, mas que nas funções jurídicas do município de São Sebastião foram incluídas as nomenclaturas “assessor” e “chefe” apenas para fornecer “falsa roupagem de cargos comissionados”.

 

Segundo o relator da apelação, desembargador Marrey Uint, os cargos em questão são regidos por lei municipal que não disciplina as atribuições de cada um, muito menos requisitos para seu preenchimento. “Ou seja, não há peculiaridades suficientes para enquadrar as atividades conforme preceitua a Carta Maior”, afirmou. “Assim sendo, de rigor que referidos cargos sejam preenchidos por concurso público.”

 

Participaram do julgamento os desembargadores Antonio Carlos Malheiros e Camargo Pereira, que acompanharam o voto do relator.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-SP, de 27/11/2016

 

 

 

Defensoria paga advogados e sinaliza pela manutenção do convênio

 

A Defensoria Pública de São Paulo informou, por meio de nota, que terminou de pagar os valores devidos aos advogados da Assistência Judiciária. Nesta quarta-feira (27/1) foram depositados os R$ 16 milhões que faltavam dos R$ 40 milhões devidos desde dezembro de 2015.

 

No mesmo comunicado, a Defensoria de SP ressalta que os próximos pagamentos ocorrerão na data agendada. “Todas as certidões referentes ao mês de janeiro, com previsão de pagamento para fevereiro, serão regularmente processadas e contabilizadas para pagamento agendado para 5 de fevereiro.”

 

Sobre a relação com a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, estremecida desde que houve o atraso no pagamento dos advogados do convênio, a defensoria diz que há intenção, tanto dela quanto da OAB-SP, em manter o convênio.

 

“Aproveitamos para reafirmar o compromisso da instituição com o atendimento de toda a população carente do Estado, enaltecendo a sinalização positiva da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo no intuito de prorrogar o convênio com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, vigente até 29 de fevereiro, conforme ofício recebido nesta data pelo defensor público-geral”, afirma o órgão no comunicado.

 

“Calote” e troca de farpas

 

O entrave entre a Defensoria e a OAB-SP começou em dezembro do ano passado, quando 40 mil advogados que atuam no convênio entre as entidades não receberam R$ 40 milhões devidos pelos serviços prestados. À época, a Defensoria argumentou que a falta de pagamento era resultado da queda na arrecadação dos impostos e taxas que abastecem o Fundo de Assistência Judiciária, uma das principais fontes de financiamento da o órgão, segundo ele próprio.

 

Em resposta, a seccional paulista da OAB afirmou que a maior do atendimento da população carente em São Paulo era feita pelos advogados do convênio, e que a Defensoria fazia menos gastando mais. O atraso no pagamento também motivou a OAB-SP a pedir e bloqueio de verbas orçamentárias da Defensoria Pública de SP e que a gestão do Fundo de Assistência Judiciária passasse para a Secretaria da Justiça do estado.

 

Leia o comunicado:

 

Comunicado da Assessoria de Convênios de 27/01/2016

 

Conforme comunicado em 21 de janeiro, informamos que a parcela de pagamento referente às certidões do mês de dezembro de 2015 (prevista para pagamento no início de janeiro), no montante global de R$ 16.604.653,07, foi quitada na data de hoje (27/01), não subsistindo pendente nenhum valor para pagamento.

 

Reforçamos que a quitação apenas ocorreu após tratativas do Defensor Público-Geral do Estado junto ao Executivo estadual, à Secretaria de Planejamento e à Secretaria da Fazenda para antecipação à instituição do repasse de parcela dos recursos financeiros advindos da “Fonte 1 Tesouro”.

 

Reiteramos ainda que todas as certidões referentes ao mês de janeiro, com previsão de pagamento para fevereiro, serão regularmente processadas e contabilizadas para pagamento agendado para 05/02.

 

Aproveitamos para reafirmar o compromisso da instituição com o atendimento de toda a população carente do Estado, enaltecendo a sinalização positiva da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo no intuito de prorrogar o convênio com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, vigente até 29/02, conforme ofício recebido nesta data pelo Defensor Público-Geral.

 

A intenção de manutenção do convênio vigente também já havia sido levada pela Defensoria Pública à OAB/SP em reunião realizada em 19/01.

 

Com o compromisso do diálogo e da melhoria do serviço público, a Defensoria Pública reforça a necessidade das instituições somarem forças para a valorização da assistência jurídica integral e gratuita à população carente num momento de grave crise econômica e abrupta queda de arrecadação do Fundo de Assistência Judiciária, que representa cerca de 90% do orçamento da instituição.

 

A Defensoria Pública permanece buscando os recursos necessários para a manutenção do imprescindível serviço público, inclusive por meio do atendimento suplementar prestado em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Atenciosamente,

 

Assessoria de Convênios

 

Fonte: Conjur, de 27/01/2016

 

 

 

PGR questiona normas que permitem uso de depósitos judiciais por estados

 

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal cinco ações diretas de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra normas estaduais que autorizam o uso de depósitos judiciais para o pagamento de obrigações do Poder Executivo de Alagoas, Rio Grande do Sul, Amazonas, Goiás e Mato Grosso do Sul.

 

Ele afirma que a transferência dos recursos para uma conta do Executivo estadual institui uma forma de empréstimo compulsório, em detrimento das partes processuais, com direito a levantamento imediato dos depósitos judiciais. Em seu entendimento, o mecanismo poderá inviabilizar o recebimento dos valores depositados pela parte processual, pois dependerá da liquidez efetiva do fundo de reserva, ou seja, da real disponibilidade de recursos desse fundo, que considera incerta.

 

“Por esse panorama, não há nem pode haver — diante do histórico de inadimplemento dos estados-membros — certeza de que beneficiário de alvará judicial logre de fato obter imediata liberação dos valores a que fizer jus. Se não conseguir, nada lhe restará, a não ser um crédito a ser honrado em futuro incerto — isso depois de anos para obter a satisfação de seu direito no processo originário e no de execução", afirma o procurador.

 

De acordo com Janot, as leis violam os dispositivos da Constituição que asseguram o direito à propriedade dos titulares dos depósitos (artigos 5º, caput, e 170, inciso II). Aponta ainda invasão da competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e Direito Processual Civil (artigo 22, inciso I), instituição indevida de empréstimo compulsório (artigo 148), desconsideração da competência da União para disciplinar o funcionamento do sistema financeiro nacional (artigo 192) e instituição de fonte inconstitucional de recursos para o pagamento de precatórios (artigo 100 do ADCT).

 

O procurador-geral explica que em outras ações foram concedidas liminares para suspender normas semelhantes dos estados de Minas Gerais (ADI 5.353), Paraíba (ADI 5.365) e Bahia (ADI 5.409). Ainda estão pendentes de análise ações contra leis do Rio de Janeiro (ADI 5.072) e do Paraná (ADI 5.099).

 

Janot justifica o pedido de liminar sob o fundamento de que a demora processual (periculum in mora) decorre de que, enquanto não for suspensa a eficácia das normas impugnadas, o estados continuarão a receber transferências vultosas dos tribunais de Justiça com consequências potencialmente irreversíveis para a liquidez imediata que devem ter esses recursos, sobretudo diante da situação financeira dos estados. Sustenta também que o princípio da isonomia recomenda a concessão das cautelares para que normas estaduais análogas não tenham eficácia suspensa em alguns estados e não em outros.

 

Alagoas

 

A ADI 5.455 questiona a Lei Complementar 42/2015, que destina até 70% dos valores relativos a depósitos judiciais e extrajudiciais da Justiça daquele estado para o Poder Executivo (artigos 1º, 3º e 9º), a fim de pagar dívida pública fundada, precatórios e despesas de capital (artigo 5º, caput, incisos I e II e parágrafo 1º). Isto é, destina esses valores a despesas ordinárias do estado, não aos titulares de direitos sobre esses créditos.

 

Rio Grande do Sul

 

A ADI 5.456 impugna a Lei 12.069/2004, com alterações da Lei 14.738/2015, que prevê a transferência de 95% dos valores relativos a depósitos judiciais para conta específica do Executivo estadual. A lei não fixa a destinação a ser conferida pelo estado a essas verbas.

 

Amazonas

 

A ADI 5.457 questiona os artigos 1º e 9º da Lei estadual 4.218/2015, que autoriza o repasse de até 70% dos depósitos judiciais e administrativos a uma conta específica do Executivo com a finalidade do pagamento de precatórios e outras despesas.

 

Goiás

 

A ADI 5.458 questiona o Decreto 8.429/2015, que destina 70% dos valores relativos a depósitos judiciais e administrativos nas causas em que o estado seja parte para o pagamento de precatórios e despesas ordinárias do estado.

 

Mato Grosso do Sul

 

A ADI 5.459 questiona a Lei Complementar 201/2015, que destina até 70% dos depósitos judiciais e administrativos em dinheiro, tributários e não tributários ao pagamento da dívida pública fundada em precatórios e a despesas ordinárias do estado.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF, de 27/01/2016

 
 
 
 

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