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Diárias ampliam ganhos de promotores

 

Levantamento feito pelo Estadão Dados em planilhas do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) mostra que, em 2016, promotores e procuradores receberam 889 diárias de quase R$ 1 mil para viajar entre cidades a menos de 60 quilômetros de distância. Como o valor é fixo – refere-se a 1/30 do salário de um promotor de Justiça substituto (cerca de R$ 25 mil) – e não há limites mensais, os valores acumulados por viagens curtas chegam a atingir mais de R$ 60 mil em um ano.

 

Para chegar a esses números, a reportagem separou os trechos viajados, geolocalizou as cidades e calculou a distância em linha reta entre elas. Como não é possível identificar o ponto exato de partida e chegada de cada deslocamento, a distância em linha reta entre o centro geográfico dos municípios é, portanto, uma aproximação – em alguns, a distância percorrida pode ser maior do que a calculada, e em outros poderá ser ainda menor.

 

O recordista de viagens curtas, de acordo com esse cálculo, foi o promotor Jeronymo Crepaldi Jr., responsável pela Vara de Execuções Penais em Bauru e que, por isso, vai frequentemente a presídios na comarca de Pirajuí, cidade que fica a 50 quilômetros de distância do centro da sede. Ele recebeu R$ 65,3 mil extras ao longo do ano passado para viagens como essas, o que representa uma média de R$ 5 mil mensais a mais em cada holerite.

 

Motivo similar fez com que o promotor José Hebert Teixeira Mendes, de Campinas, somasse R$ 24,4 mil à remuneração anual por fazer visitas penitenciárias em Sumaré, a 17 quilômetros dali.

Mas o trajeto mais curto foi de Taubaté a Tremembé, cujos pontos centrais estão a 6 quilômetros de distância. O promotor Luiz Marcelo Negrini de Oliveira Mattos recebeu R$ 9,6 mil a mais no ano para se deslocar de uma cidade a outra.

 

Outro caso é o do promotor Marcelo Alexandre de Oliveira, que recebeu R$ 7,8 mil a mais no ano passado por nove deslocamentos entre São Paulo e Osasco enquanto investigava a chacina que matou 19 pessoas na cidade vizinha da capital em 2015. Cada deslocamento lhe rendeu R$ 870 extras no holerite.

 

Dois pesos. Os servidores estaduais de São Paulo têm regras rígidas para a concessão de diárias. O funcionário que viaja a serviço recebe no máximo 50% da diária se não tiver de pagar hotel, e ainda menos a depender do tempo de viagem – se ficar menos de 6 horas fora da sede, por exemplo, não recebe nada. E, ao retornar, é obrigado a apresentar notas de todos os gastos e devolver a diferença se tiver recebido a mais.

 

Nada disso, no entanto, vale para promotores. Eles recebem o valor cheio de R$ 870 por dia em que saírem do município sede, não importa a distância ou se houver ou não pernoite. E o valor é recebido integralmente, sem a necessidade de apresentar recibo do que de fato foi gasto.

 

Essa regra especial passou a valer em 2014, após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgar inválida uma regra editada pelo Ministério Público em 1994 que cortava pela metade o valor das diárias para deslocamentos menores que 60 quilômetros de distância.

 

O argumento da Associação Paulista do Ministério Público, que propôs a ação, era de que a Lei Orgânica do MP que prevê os pagamentos integrais tem hierarquia superior ao ato que previa regras mais restritas, explicação que foi acatada pela primeira e segunda instâncias do Tribunal de Justiça.

 

Como os servidores “comuns” do Ministério Público seguem a regra geral do Estado, os deslocamentos curtos saem em média 14 vezes mais caros para promotores do que para funcionários como oficiais e auxiliares: cada servidor comum recebeu pouco mais de R$ 62 por dia.

 

Clique aqui para a notícia publicada na edição impressa

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 26/3/2017

 

 

 

Governo estuda excluir apenas policial civil e professor da nova Previdência

 

A retirada dos servidores estaduais e municipais da reforma da Previdência, anunciada pelo presidente Michel Temer nesta semana, esbarra na Constituição, segundo técnicos do próprio governo federal.

 

Equipes da área econômica do governo e de consultores do Congresso Nacional ainda procuram uma solução para encaixar a orientação do presidente, que, segundo a biografia do Palácio do Planalto, é considerado um dos maiores constitucionalistas do país.

 

Como o projeto já foi enviado à Câmara pelo Executivo, a mudança tem de ser incluída na proposta pelo relator do texto, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA). A Constituição estabelece, atualmente, que cabe à União definir as regras gerais de Previdência de servidores públicos.

 

Das três alternativas em análise, é considerada mais segura juridicamente a retirada da PEC das mudanças nas aposentadorias de policiais civis e professores. Ao deixá-los de fora, as regras simplesmente permaneceriam da forma que são hoje.

 

Outra proposta em estudo é remeter a legislação exclusivamente de policiais civis e professores aos Estados, o que deixaria para os entes a função de promover alterações nas regras de Previdência dessas categorias.

 

O terceiro cenário, considerado pela área técnica como o alvo mais provável de questionamento na Justiça, é exatamente o modelo anunciado pelo presidente: remeter as regras de todos os servidores estaduais e municipais vinculados a regimes próprios de Previdência aos governos locais.

 

Atualmente, a Constituição estabelece que cabe à União e aos Estados "legislar concorrentemente" sobre Previdência Social. Isso significa que a União faz as regras gerais, enquanto os outros entes podem tratar de especificidades, como alíquota de contribuição.

 

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público já divulgou nota em que diz que a medida anunciada por Temer "constitui grave violação constitucional". Segundo o entendimento deles, os membros do Ministério Público e os juízes federais e estaduais devem estar submetidos às mesmas regras.

 

Se a orientação de Temer for acatada, um juiz estadual e um federal podem ter regras diferentes de aposentadoria, por exemplo.

 

A equipe do presidente já reconhece que o tema é delicado porque esbarra no interesse de corporações que atuam exatamente no campo jurídico e têm mais embasamento para questionar o assunto.

 

Caso a decisão seja diferente da medida anunciada por Temer —como promover a exclusão apenas de professores e policiais civis—, o argumento para defender que não houve recuo está pronto. A ideia é dizer que o Congresso é soberano nas decisões e que a proposta pensada inicialmente poderia gerar insegurança jurídica.

 

Nesta quarta (22), o relator do texto, deputado Arthur Oliveira Maia, teve reuniões no Palácio do Planalto para discutir a melhor solução. Depois do encontro, ele declarou que "o fato do presidente dar uma orientação não quer dizer que possa passar por cima da Constituição" e afirmou que é necessário "estudo constitucional para ver a viabilidade jurídica dessa direção".

 

MAIS MUDANÇA

 

A concessão do presidente enfraqueceu, na avaliação de técnicos, o principal argumento para defender a proposta —o de que ela afeta a todos igualmente.

 

Agora já é dada como certa a necessidade de alterar regras que afetam os mais pobres: flexibilizar a proposta para a aposentadoria rural e amenizar as mudanças sugeridas para o BPC (Benefício de Prestação Continuada), pago pessoas com deficiência e idosos com renda familiar per capita de até 25% do salário mínimo.

 

A avaliação inclusive de integrantes do governo é a de que não tem como defender o endurecimento de regras para famílias mais pobres depois de deixar, por exemplo, juízes e procuradores de fora da reforma.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 26/3/2017

 

 

 

Lei que permite contratar servidor sem concurso é inconstitucional

 

É inconstitucional a lei que permite à administração pública a contratação temporária de pessoal em qualquer situação que considere urgente, além da prorrogação indefinida dos prazos para contratação.

 

Assim o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional trechos do Estatuto dos Servidores Públicos de Mato Grosso. Porém, a corte modulou os efeitos da decisão para autorizar a manutenção dos atuais contratos de trabalho pelo prazo máximo de um ano, contado da data da publicação da ata do julgamento.

 

Na ação, a Procuradoria-Geral da República alegou que alguns dispositivos da Lei Complementar estadual 4/1990 (Estatuto dos servidores de MT), descumpriam os três requisitos para contratação temporária dispostos no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal: que os casos sejam expressamente previstos em lei, que a contratação seja por tempo determinado e que haja excepcional interesse público.

 

O relator da ADI, ministro Marco Aurélio, observou que a Constituição Federal estabelece como regra que o ingresso no serviço público deve ser feito mediante concurso público. Diante disso, para o ministro, as exceções devem ser encaradas como tal. Ou seja: “Em se tratando de contratação por tempo determinado, só nas situações jurídicas contempladas é que isso pode ocorrer”, complementou.

 

Segundo explicou o relator, o inciso VI do artigo 264 da lei complementar estadual contém “carta em branco” para contratações por tempo determinado ao prever que elas podem ocorrer para atender a outras situações motivadamente de urgência, sem especificá-las.

 

“A lei tem que prever expressamente quais são essas situações”, disse. Quanto à parte final do parágrafo 1º, o ministro observou que os prazos para prorrogação dos contratos também não ficaram especificados. Os demais ministros em Plenário acompanharam o voto do relator pela procedência da ADI.

 

O ministro Alexandre de Moraes propôs modulação para que a decisão tenha efeitos prospectivos (ex-nunc). “Por mais absurdo que seja esse cheque em branco, a cessação da prestação do serviço público de um momento para outro poderia afetar bastante a sociedade”, disse.

 

Complementando a proposta, o ministro Roberto Barroso sugeriu que a decisão produza efeitos somente um ano após a publicação da ata de julgamento, para evitar um “colapso nos serviços públicos” e proporcionar tempo para a realização de concursos públicos.

 

Nesse ponto, ficaram vencidos o relator e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que não modularam os efeitos da decisão.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF, de 26/3/2017

 

 

 

Novo peticionamento eletrônico entra em operação nesta segunda (27)

 

Se há quase dez anos o processo eletrônico transformou o modus operandi do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi com a entrada das petições de forma virtual que esse ciclo se completou. Praticamente a totalidade delas (85%) chega ao tribunal pelo sistema de peticionamento eletrônico, o e-STJ. E a partir desta segunda-feira (27), um novo sistema, mais ágil e intuitivo, entra no ar.

 

Diante do anúncio de que o plugin Java (necessário para que as ferramentas de peticionamento e visualização de processos fossem executadas na página do tribunal) seria abandonado pelo desenvolvedor, as equipes envolvidas com o projeto promoveram adequações e melhorias no e-STJ.

 

Segundo o titular da Secretaria Judiciária, Rubens Rios, “o STJ aproveitou o cenário da mudança tecnológica para melhorar o sistema como um todo, de modo a torná-lo mais prático e eficiente, buscando oferecer aos usuários um serviço da mais alta qualidade”.  

 

Inovações

 

O tribunal desenvolveu um software para registro das assinaturas eletrônicas. O acesso ao assinador será feito dentro do sistema de peticionamento, e a assinatura poderá ser realizada em blocos (vários documentos simultaneamente). Os documentos ficarão disponíveis em uma área temporária (por quatro horas) para envio das petições no site do STJ. O sistema também permitirá que o usuário encaminhe todas as petições de uma só vez, diminuindo o tempo para o envio dos documentos.

 

De acordo com o secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do tribunal, Rodrigo Almeida de Carvalho, “além de atender a algumas das principais solicitações realizadas ao STJ pelos advogados, essa versão do peticionamento eletrônico inicia um novo ciclo de melhorias nos serviços informatizados prestados ao jurisdicionado”.

 

Outra evolução que vai facilitar o dia a dia do advogado é a integração da visualização de autos à consulta processual. Ao buscar um processo, a nova aba Visualizador estará acessível ao lado das abas Detalhes, Fases, Decisões e Petições.

 

A ferramenta de peticionamento, que era compatível apenas com o sistema Windows, passa a funcionar em versões populares do Linux.

 

Essas alterações, somadas a um leiaute leve e com interfaces intuitivas, vão possibilitar mais interatividade e simplicidade para o peticionamento eletrônico no Tribunal da Cidadania.

 

Ajuda especializada

 

Os dois sistemas de peticionamento eletrônico estarão disponíveis no portal do STJ. Contudo, é necessário que o usuário se familiarize com o novo e-STJ, adaptando-se à utilização do sistema atualizado. Em breve, a versão mais antiga do peticionamento eletrônico será desativada.

 

Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos com a equipe de Atendimento ao Cidadão (telefone 61 3319-8410) e, no caso de questões técnicas, com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (telefone 61 3319-9393).

 

Fonte: site do STJ, de 26/3/2017

 
 
 
 

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