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Out
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Atual chefe do CE não deve ter nome analisado pelo Conselho PGE, decide TJ

 

Por unanimidade de votos, a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu provimento à apelação interposta pelo Estado de São Paulo, representado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), e reformou sentença proferida pelo juízo da 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital que havia concedido parcialmente a segurança para determinar que a procuradora do Estado Mariângela Sarrubbo Fragata fosse impedida de exercer qualquer função como procuradora do Estado chefe do Centro de Estudos, inclusive de participar, como membro nato, de sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho da Procuradoria Geral do Estado (CPGE), até que o seu nome fosse referendado por aquele Conselho.

 

O mandado de segurança foi impetrado pelo Sindicato dos Procuradores do Estado, das Autarquias, das Fundações e das Universidades Públicas de SP (Sindiproesp) em setembro/2015, poucos dias depois de entrar em vigor a nova Lei Orgânica da PGE (LOPGE) – Lei Complementar estadual nº 1.270, de 25-8-15.

 

Segundo a entidade de classe impetrante, a atual procuradora chefe não reuniria os requisitos legais para o exercício do cargo e que direito líquido e certo da categoria profissional da impetrante estaria sendo ameaçado ou violado pelo procurador geral do Estado.

 

A ausência dos requisitos legais para o exercício do cargo residiria no fato de o nome da atual procuradora do Estado chefe do CE não ter sido submetido ao referendo do CPGE, nos termos do artigo 47, caput, da LOPGE.

 

Contra a sentença recorreu o Estado de São Paulo sustentando que a nova lei, de fato, exige o referendo do Conselho para o exercício da função de confiança de chefe do Centro de Estudos. Contudo, no caso em exame não haveria que se falar na exigibilidade deste referendo pelo Conselho, pois a procuradora do Estado Mariângela Sarrubbo Fragata ocupa o cargo em comissão de chefe do Centro de Estudos desde 03 de janeiro de 2011, data em que foi legalmente nomeada para o cargo, ainda sob a égide da Lei Complementar Estadual nº 478/86.  Estaria evidenciada, portanto, a inaplicabilidade do referendo previsto pelos artigos 15, II e 47, caput, da nova Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado.

 

Assim sendo, enquanto não houver vacância do cargo e não for editado novo ato de designação para a função de procurador do Estado chefe do Centro de Estudos pelo procurador geral do Estado não há o que referendar.

 

Ao julgar o recurso, a 11ª Câmara de Direito Público, por unanimidade, deu provimento ao apelo do Estado reformando a sentença e denegando a segurança.

 

Em trecho final do acórdão, o desembargador relator, Luiz Ganzerla, bem sintetizou a solução da controvérsia: “O referendo do Conselho far-se-á necessário quando novo Procurador for indicado ao cargo de Chefe do Centro de Estudos, descabida a medida quanto à atual ocupante da vaga, por tratar-se sua nomeação de ato jurídico perfeito, sobre o qual não podem incidir os novos requisitos legais, pena de aviltar-se garantia constitucional, e malfadar-se a segurança jurídica”.

 

O caso é acompanhado procurador do Estado Marcelo José Magalhães Bonizzi, da 5ª Subprocradoria da Procuradoria Judicial (PJ-5), o qual realizou, inclusive, sustentação oral.

 

Fonte: site da PGE-SP, de 25/10/2016

 

 

 

TJ-SP esclarece dúvidas sobre novos procedimentos de execuções fiscais

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo realizou hoje (25), no Fórum João Mendes Júnior, orientação para todo o Estado, via ensino a distância (EAD), sobre o projeto de Novos Procedimentos de Execuções Fiscais Estaduais. A aplicação das modificações agilizará as atividades nas unidades judiciais, possibilitando o tratamento em lote e a redução do tempo de tramitação de processos.

 

A iniciativa da Secretaria de Primeira Instância (SPI), da Assessoria da Presidência na área de Tecnologia da Informação e da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) identificou as melhores práticas no processo de trabalho da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Capital e as ajustou às configurações dos fluxos do sistema informatizado, mediante a tramitação padronizada em lote. Os ajustes, consequentemente expandidos para todo o Estado, trarão mais eficiência nas atividades.

 

Um dos pontos importantes para o sucesso na implementação de metodologia de trabalho é a participação efetiva da Procuradoria do Estado com a utilização dos modelos de documentos no momento do peticionamento eletrônico, a fim de agilizar a automação dos procedimentos no Tribunal.

 

O coordenador do Núcleo de Apoio à Gestão (Nag), desembargador Rubens Rihl Pires Corrêa, explicou que o trabalho de expandir o modelo utilizado na Capital para todo o Estado começou a ser trilhado em fevereiro. “Muitas ideias e desafios surgiram. Elaboramos um projeto-piloto na 4ª Região Administrativa Judiciária (RAJ) e vimos uma experiência muito exitosa. Os benefícios são inúmeros como a melhoria na gestão de pessoas, de processos de trabalho e do acervo processual. Nada disso seria possível se não houvesse uma colaboração muito forte entre Judiciário e Procuradoria do Estado. Precisamos abraçar esse projeto, vocês verão um Sistema de Automação da Justiça (SAJ) com ainda mais recursos. Será um ganho fantástico”, concluiu.

 

A subprocuradora-geral da Área do Contencioso Tributário Fiscal, Maria Lia Pinto Porto Corona, enfatizou que acredita muito no projeto. “Eficiência, qualidade de vida e rapidez no processo. A execução fiscal eletrônica, além de ser menos custosa, é muito gratificante porque já conseguimos, ao longo de um ou dois meses, ver o resultado dos trabalhos. A Procuradoria está empenhada porque temos a absoluta certeza do sucesso de tudo isso”, afirmou.

 

O presidente da Corte, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, afirmou que a ideia inicial era perseguir um modelo específico de trabalho que garantisse mais agilidade às Varas de Execução Fiscal. “Começamos a pensar em uma nova padronização de procedimentos, investindo em novos paradigmas de execução que se encaixassem no parâmetro eficiência que temos buscado em todos os setores dessa gestão. Esse procedimento será revolucionário e trará resultados positivos para todo o Estado. É um novo marco na perseguição da eficiência que tanto buscamos.”

 

O dia serviu para esclarecer dúvidas com todos os participantes. A mesa técnica foi composta pelo secretário da SPI, Pedro Cristóvão Pinto, e pelas funcionárias Maria Alice Rodrigues, Renata Germano e Alessandra Stassi. Aqueles que tiverem novos questionamentos podem enviá-los por e-mail para spi.operacional@tjsp.jus.br.

 

Ao todo, 750 servidores foram convocados (escrivães de cartório e funcionários que atuam na área de execução fiscal estadual) e mais de 300 juízes acompanharam as exposições em mais de 300 comarcas em todo o Estado. A disponibilização dos ajustes realizados em produção está prevista para o próximo dia 3.

 

Os juízes assessores Aléssio Martins Gonçalves, Tom Alexandre Brandão (Presidência) e Ana Rita de Figueiredo Nery (Corregedoria) também compareceram ao evento.

 

Fonte: site do TJ-SP, de 25/10/2016

 

 

 

Câmara aprova PEC do Teto dos Gastos Públicos em 2º turno

 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quarta-feira (26), em segundo turno, a PEC do Teto dos Gastos Públicos (Proposta de Emenda à Constituição 241/16), que estabelece um limite para os gastos federais para os próximos 20 anos, corrigindo-os pela inflação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

 

A matéria, de iniciativa do Poder Executivo, foi aprovada por 359 votos a 116, quórum semelhante ao de primeiro turno (366 a 111), e será analisada agora pelo Senado.

 

De acordo com o substitutivo aprovado, do deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), o chamado novo regime fiscal valerá para os orçamentos Fiscal e da Seguridade e para todos os órgãos e Poderes.

 

O texto cria limites individualizados para: Poder Executivo; tribunais e Conselho Nacional de Justiça no Judiciário; Senado, Câmara dos Deputados e Tribunal de Contas da União (TCU) no Legislativo; Ministério Público da União e Conselho Nacional do Ministério Público; e Defensoria Pública da União.

 

Alterações rejeitadas

 

Durante cerca de 14 horas de sessões consecutivas, o Plenário rejeitou todos os destaques apresentados pela oposição que pediam a supressão de vários itens do texto.

 

Os principais destaques rejeitados pretendiam excluir as restrições previstas para o órgão ou Poder que descumprir o limite de gastos, como pagamentos de aumentos salariais ou aumento de auxílios a servidores; permitir a revisão dos limites antes de dez anos; e excluir os gastos mínimo com saúde desses limites.

 

Regra geral

 

Na regra geral, para 2017 o limite de cada um dos órgãos ou Poderes será a despesa primária (aquela que exclui os juros da dívida) paga em 2016, somada aos chamados restos a pagar de antes de 2015 quitados neste ano (pagamento feito em atraso por serviço ou bem efetivamente prestado) e demais operações que afetam o resultado primário, com correção desse total por 7,2%. Esse índice é uma projeção da inflação de 2016 constante do projeto de lei orçamentária de 2017. O acumulado até setembro é de 5,51%.

 

De 2018 em diante, o limite será o do ano anterior corrigido pela variação do IPCA de 12 meses do período encerrado em junho do ano anterior. No caso de 2018, por exemplo, a inflação usada será a colhida entre julho de 2016 e junho de 2017.

 

Fonte: Agência Câmara, de 25/10/2016

 

 

 

Ações judiciais para ter cirurgia e tratamento disparam em São Paulo

 

Enquanto o STF (Supremo Tribunal Federal) analisa se o SUS deve fornecer determinados tipos de medicamento, aumenta também o número de pessoas que vão à Justiça para conseguir fazer pela rede pública cirurgias, internações, tratamentos e até consultas.

 

De acordo com a secretaria estadual da Saúde de São Paulo, o número de condenações do tipo mais que dobrou no intervalo de cinco anos –de 825, em 2011, para 2.264 em 2016, só até setembro.

 

No atual ritmo, o ano deve fechar com mais de 3.000 decisões, maior patamar da série histórica iniciada em 2010.

 

Com 1.570 condenações desde aquele ano, o procedimento que lidera a lista é a terapia em câmara hiperbárica, utilizada para melhorar feridas como as causadas por diabetes. Em seguida, cirurgias (920), internações hospitalares (875) e consultas com especialistas (810).

 

Segundo a secretaria da Saúde, há desde procedimentos para casos mais graves, como transplantes, até determinações de que o Estado banque pilates, ludoterapia e equoterapia (com cavalos).

 

O conjunto de decisões levanta discussão sobre a gestão e o uso de recursos do SUS (Sistema Único de Saúde).

 

De um lado, advogados e pacientes afirmam que as ações são propostas quando o Estado deixa de garantir atendimentos que, muitas vezes, são emergenciais. De outro lado, o governo afirma que essas ações aumentam

 

A DESIGUALDADE DO SISTEMA

 

"É uma espécie de Robin Hood às avessas. Furar a fila vai contra todos os paradigmas do SUS", afirma o secretário da Saúde, David Uip.

 

Ele diz que, em algumas situações, não são obedecidos critérios técnicos, o que causa transtornos maiores ao SUS. É o caso, segundo ele, de decisão recente que obrigou o Estado a internar um recém-nascido que ainda passava por avaliação de infecção, inabilitando outros leitos da UTI.

 

Em outras situações, afirma o secretário da gestão Geraldo Alckmin (PSDB), é impossível cumprir as determinações judiciais, como ocorre com transplantes de órgão. Desde 2010, foram quatro ordens do tipo, que acabaram não cumpridas porque, para viabilizar o procedimento, é preciso ter órgão compatível.

 

INSULINA

 

O conflito entre o direito individual do paciente e a limitação dos recursos da saúde está sob análise do STF em ação que avalia se a rede pública deve fornecer medicamentos fora da lista do SUS. O julgamento começou no mês passado, mas foi interrompido após pedido de vista do ministro Teori Zavascki.

 

Para o juiz Leandro Galluzi dos Santos, que atuou em diversos casos em São Paulo, pode haver situações específicas questionáveis, mas, em geral, a grande quantidade de ações mostra uma falta de planejamento do Estado.

 

Ele cita o exemplo da insulina. Dos 10 medicamentos mais pedidos por ações, seis são variedades não fornecidas pelo Estado. São produtos, em maioria, que oferecem mais qualidade de vida ao paciente, deixando o nível de açúcar estável por mais tempo.

 

O Estado gastaria menos se incorporasse as substâncias do que adquirindo o produto individualmente para atender às ações, diz o juiz. Uip afirma que o tema está sob análise.

 

No início do mês, o laboratório de Farmanguinhos informou que voltou a fabricar cristais de insulina 15 anos após a interrupção da produção de insulina humana no Brasil.

 

Para Mário Scheffer, professor da Faculdade de Medicina da USP, há distorções, mas a ida de pacientes à Justiça revela também falhas do sistema de saúde. "O tema ganha mais importância em momentos de restrições orçamentárias e problemas de gestão."

 

13 ANOS DE DOR

 

Da ferida que se abriu na perna durante a gravidez até a ação que garantiu um tratamento eficaz foram 13 anos de dor, diz a autônoma Marta de Fátima dos Santos, 45. Ela é uma das pacientes que entraram na Justiça para ter acesso a tratamento em câmara hiperbárica, a terapia que motiva mais ações por procedimentos no SUS (Sistema Único de Saúde).

 

Seu problema começou quando um vaso estourou durante a gestação e deu origem a um ferimento chamado úlcera varicosa. Ao longo dos anos, Marta tentou diversos tratamentos, mas nenhum deu a ela a cura definitiva. Decidiu entrar com a ação incentivada pelo crescente número de processos na Justiça por medicamentos.

 

"Se as pessoas conseguiam remédios caros, por que eu não conseguiria um tratamento?", lembra Marta.

 

Depois de recorrer à Defensoria, conseguiu fazer a terapia de maneira gratuita. Ela pode demandar de 20 até 60 sessões. Cada uma custa, em média, R$ 300.

 

Por permitir ao paciente inalar uma quantidade grande de oxigênio, que ajuda na cura de feridas, é usada no caso de lesões graves de diabetes e varizes, afirma a médica Mariza D'Agostino Dias. Para ela, o procedimento evita gastos, como os com antibióticos e amputações.

 

Já o secretário da Saúde do governo Geraldo Alckmin (PSDB), David Uip, afirma que, em alguns casos, as ações indicam o tratamento para finalidades não comprovadas.

 

A terapia não está na lista de procedimentos do SUS. O uso para feridas crônicas é controverso. Há estudos que apontam que o procedimento pode piorar quadros clínicos em alguns desses casos.

 

A dona de casa Fernanda Barbieri, 37, é outra paciente do SUS que também buscou a Justiça para conseguir um procedimento na rede pública. Com uma cardiopatia grave, sua filha recém-nascida foi internada em um hospital de Santo André, município do ABC paulista, com a indicação de uma cirurgia, que não era feita no local.

 

Entrou em uma fila para fazer o exame. "Acompanhava diariamente, mas nunca chamavam. Era muito sofrimento", afirma Barbieri.

 

Após ver o relato da situação em uma rede social, o advogado Elton Fernandes se ofereceu para entrar com uma ação gratuitamente. A decisão determinando a realização da cirurgia na criança saiu um mês depois.

 

"Além do sofrimento que passamos, ela poderia ter pegado uma infecção durante a espera", argumenta a mãe.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 26/10/2016

 

 

 

Ministro determina suspensão de processos sobre restituição de ICMS em operações interestaduais

 

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos em trâmite que tratam da possibilidade de concessão de crédito de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) nos casos em que a operação tributada é proveniente de estado que concede, unilateralmente, benefício fiscal. A medida foi determinada pelo ministro em despacho no Recurso Extraordinário (RE) 628075, com repercussão geral reconhecida.

 

A suspensão de todos os processos, em âmbito nacional, até a decisão final do STF sobre a matéria foi implementada pelo relator com base no artigo 1.035, parágrafo 5º, do novo Código de Processo Civil.

 

Recurso

 

O RE questiona acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que considerou válida legislação que permite ao ente federado negar ao adquirente de mercadorias o direito ao crédito de ICMS destacado em notas fiscais, nas operações interestaduais provenientes de estados que concedem benefícios fiscais tidos como ilegais. A empresa recorrente busca no Supremo a reforma do acórdão para assegurar o direito ao creditamento integral do valor destacado na nota fiscal que acoberta a entrada do bem, bem como para permitir a utilização dos créditos que teriam deixado de ser aproveitados em razão das ilícitas vedações.

 

A repercussão geral do tema foi reconhecida pelo Plenário Virtual do STF em outubro de 2011, seguindo o entendimento do relator do recurso à época, ministro Joaquim Barbosa (aposentado). “A questão de fundo trazida nestes autos consiste em saber se os entes federados podem reciprocamente retaliarem-se por meio de sua autonomia ou, em sentido diverso, compete ao Poder Judiciário exercer as contramedidas próprias da atividade de moderação (checks and counterchecks)”, assentou o então relator em sua manifestação.

 

Fonte: site do STF, de 25/10/2016

 

 

 

Resolução Conjunta PGE-SF-SPPREV-IPESP-CBPM-1, de 20-10-2016

 

Reorganiza o exercício da Advocacia Pública no âmbito do Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo – IPESP, da Caixa Beneficente da Polícia Militar – CBPM e da São Paulo Previdência - SPPREV

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 26/10/2016

 
 
 
 

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