26
Jul
16

Questionada lei sobre desconto em restaurantes a pacientes de cirurgia bariátrica

 

A Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo (Abresi) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5561, com pedido de liminar, contra a Lei 16.270/2016, do Estado de São Paulo, que trata da obrigatoriedade da concessão de desconto ou de meia porção em restaurantes e similares para pessoas que realizaram cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia. Para a entidade, a norma trata de matéria reservada à competência legislativa da União, pois tem relação com a exploração da atividade econômica pela iniciativa privada, interfere no direito à liberdade do exercício da atividade econômica e viola princípios gerais desse ramo. A lei estabelece que os restaurantes e similares que servem refeições à la carte ou porções ficam obrigados a oferecer, para pessoas que tenham tido o estômago reduzido por meio de cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia, meia porção com desconto de 30% a 50% sobre o preço normal da refeição integral. Já os estabelecimentos que servem refeições na modalidade “rodízio” e “festival” ficam obrigados a conceder desconto de 50%.

 

A associação alega que a norma dispõe sobre a exploração da atividade econômica pela iniciativa privada, portanto, submete-se ao regime jurídico de direito privado, regendo-se por regras de direito civil e comercial, matérias reservadas à competência privativa legislativa da União, conforme o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal (CF). “A única forma lícita dessa atribuição, tendo em vista que a competência privativa, ao contrário da exclusiva, pode ser delegada na previsão do artigo 22, parágrafo único, seria através de lei complementar. Ocorre que não existe lei complementar delegando a competência para o Estado de São Paulo legislar sobre aquelas matérias”, afirma.

 

Liberdade econômica

 

Para a Abresi, a lei contrariou ainda o direito constitucional à liberdade do exercício da atividade econômica, lembrando que o artigo 5º, inciso XIII, da CF, estabelece como direito fundamental o livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. “Neste contexto, a interferência do poder público na fixação de preços privados, estabelecidos, via de regra, de acordo com as condições resultantes do mercado, configura modalidade de intervenção estatal no domínio econômico e, portanto, restrição ao princípio geral da livre iniciativa”, alega. Na avaliação da associação, impor aos restaurantes a obrigação de oferecerem descontos para pacientes de cirurgia bariátrica “interfere excessivamente sobre o direito à livre iniciativa da atividade econômica sem conexão pertinente com a natureza da atividade exercida por estes prestadores de serviço, pois não lhes compete – aos restaurantes e similares – interferir e controlar questões de ordem privada dos seus consumidores”. Na ADI 5561, a Abesi requer liminar para suspender a Lei paulista 16.270/2016. No mérito, pede que a norma seja declarada inconstitucional.

 

O relator da ação é o ministro Edson Fachin.

 

Fonte: site do STF, de 25/7/2016

 

 

 

Perdão de dívida da Alstom por Alckmin será investigado

 

O Ministério Público do Estado de São Paulo vai investigar o acordo pelo qual o governo de Geraldo Alckmin (PSDB) perdoou dívidas de pelo menos R$ 116 milhões da multinacional francesa Alstom no âmbito de um contrato para fornecimento de um sistema de controle de trens para o Metrô. Como revelado pela Folha no domingo (24), a administração também aceitou que a Alstom entregue o sistema até 2021, com dez anos de atraso. O acordo foi fechado no âmbito de uma arbitragem privada em janeiro deste ano. Atualmente, o Metrô passa por uma crise financeira. O contrato do produto da Alstom, que é denominado CTBC (Controle de Trens Baseado em Comunicação), já era alvo de um inquérito conduzido pelo promotor de Justiça Marcelo Milani. A apuração teve início porque a implantação do CTBC vem apresentando problemas nas linhas do Metrô. A Promotoria chegou a recomendar a suspensão do contrato, mas o governo estadual não seguiu a sugestão do Ministério Público.

 

Milani afirmou que vai pedir ao governo toda a documentação referente ao acordo assinado em janeiro, uma vez que não foi comunicado sobre o assunto, e vai investigar se a medida não gerou danos aos cofres públicos. "Não vejo sentido nesse acordo. O Metrô aplicou multas no limite máximo à Alstom em decorrência do contrato. Como agora perdoa essas multas?", afirmou Milani. As multas aplicadas pelo governo à Alstom no contrato chegaram a R$ 78 milhões. "Também não é razoável que um contrato essencial para o Metrô sofra um atraso de dez anos", completou. De acordo com o promotor, o acordo é ilegal pois foi assinado no âmbito de uma arbitragem e não foi levado à apreciação do Poder Judiciário, além de não ter levado em consideração a recomendação da Promotoria.

 

A Alstom é alvo de uma série de processos e investigações pela suposta participação em esquemas de pagamento de propina para obtenção de vantagens em contratos de estatais paulistas de energia e de transporte, sempre em governos do PSDB. Em nota, a Alstom afirmou que "a repactuação do contrato do CBTC foi aprovada por todos os órgãos competentes após rigorosa análise técnica, homologado pelo Tribunal Arbitral e pela Corte da Câmara de Comércio Internacional. O governo estadual negou que haja ilegalidade no acordo pois a legislação brasileira sobre arbitragem não exige aprovação do Judiciário para esse tipo de composição. "O interesse maior do Estado e do Metrô foi buscar a execução do contrato com a entrega e funcionamento do sistema de comunicação, que privilegia a segurança do usuário", segundo o governo.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 26/7/2016

 

 

 

STF julgou 11 recursos com repercussão geral no primeiro semestre de 2016

 

No primeiro semestre de 2016 o STF julgou 11 casos sob o apanágio da repercussão geral. Estes onze recursos extraordinários, em média, demoraram 4 anos para serem julgados, da data em que tiveram a repercussão geral reconhecida pelo plenário virtual da Corte. Clique aqui para a reportagem completa.

 

Fonte: Migalhas, de 25/7/2016

 

 

 

Atos em cartórios retiraram 1,3 milhão de processos da Justiça

 

Desde a promulgação da Lei 11.441/07, que permite a cartórios formalizar divórcios, partilhas e inventários, mais de 1,3 milhão de atos foram oficializados em tabelionatos de todo o Brasil. Desse total, 500 mil foram feitos apenas em São Paulo. Os dados são da central de dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB).

 

Segundo o CNB, o fato de os cartórios terem assumido essas responsabilidades evitou um custo de R$ 3 bilhões à Justiça de todo o Brasil e de R$ 1,2 bilhão ao governo paulista. Os valores foram calculados pela entidade com base em estudo de 2013 do Centro de Pesquisas sobre o Sistema de Justiça brasileiro (CPJus).

 

Na pesquisa, o CPJus descobriu que cada processo que ingressa no Judiciário custa, em média, R$ 2,3 mil para os contribuintes. “Trata-se de uma economia muito expressiva e necessária, face ao momento econômico do país. Além de ajudar a aliviar as contas públicas, a medida evidencia a importância dos cartórios para desafogar o Judiciário. Assim, as cortes locais podem priorizar outros processos”, diz Andrey Guimarães Duarte, presidente da seccional paulista do CNB.

 

Atos permitidos

 

É possível oficializar um divórcio nos tabelionatos de notas desde que o casal não tenha bens a partilhar, litígios ou filhos menores ou incapazes. A exceção existe quando as questões relacionadas aos menores, como, por exemplo, pensões, guarda e visitas já tenham sido resolvidas na esfera judicial.

 

Em algumas ocasiões, o caso pode ser resolvido até no mesmo dia. Para tal, é preciso que as partes apresentem todos os documentos necessários e estejam assessoradas por um advogado.

 

Já o inventário extrajudicial pode ser resolvido em até 15 dias, dependendo da complexidade do caso e da documentação apresentada. Os familiares dos mortos devem atentar ao prazo de 60 dias para o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). Em caso de atraso, este será calculado com acréscimo de multa equivalente a 10% do valor do imposto, e, se o atraso ultrapassar 180 dias, a multa será de 20%.

 

Fonte: Conjur, de 25/7/2016

 

 

 

Reforma da Previdência não pode ser feitas às pressas, diz Meirelles

 

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou nesta segunda-feira (25) que, apesar de ser uma prioridade, a reforma da Previdência não pode ser feita às pressas."Tenho usado sempre a seguinte frase: vamos devagar porque estou com pressa. Temos pressa, mas temos que fazer a coisa certa", disse Meirelles, que participou nesta manhã de um seminário sobre ajuste fiscal na sede da Federação das Indústrias do Estado do Rio (Firjan). Sem mencionar prazos, o ministro disse que a reforma da Previdência está "em ritmo avançado de estudos e negociações". Meirelles voltou a destacar a importância da aprovação da emenda constitucional que estabelece um teto para os gastos públicos. "Estamos recebendo do Congresso mensagens muito positivas nesse sentido. Nossa expectativa é que seja aprovada o mais rápido possível", disse o ministro. O ministro considerou a limitação dos gastos públicos pelos próximos anos como um mecanismo fundamental para a restauração da confiança na economia brasileira.

 

"Isso é o que fará com que a retomada venha. O que resultará deste limitador (dos gastos) é um crescimento mais rápido da economia, renda e emprego, que é o que espera o eleitor neste momento", avaliou. Meirelles também argumentou que o ajuste fiscal é também uma responsabilidade dos Estados e municípios. O ministro citou a liminar obtida pelos Estados no STF que suspendia o pagamento de dívidas com a União. E lembrou que houve um acordo entre as partes onde ficou estabelecido que os Estados precisam se comprometer com a aplicação de um teto de gastos para os próximos 20 anos e devem suspender aumentos a funcionários públicos pelos próximos dois anos. Meirelles afirmou que só será possível cobrir o déficit fiscal dos Estados se houver "alguma sobra" no déficit da União.

 

"Caso a evolução das receitas públicas nos próximos meses e a previsão de gastos obrigatórios permitam que haja alguma sobra nesse déficit de R$ 170,5 bilhões, aí sim o governo federal usaria parte disso para cobrir eventuais aumentos de déficit nos Estados", afirmou. O ministro voltou a defender a Proposta de Emenda à Constituição que (PEC) que determina que as despesas primárias do governo não poderão crescer acima da inflação. "A causa principal do desequilíbrio fiscal do Brasil é o forte crescimento das despesas públicas muito acima do crescimento do PIB. Com a aprovação da PEC do controle de gastos do governo federal, conseguiríamos ao longo de dez anos reverter todo o crescimento da despesa primária do governo federal dos últimos 18 anos", disse.

 

Ele frisou que a despesa do governo federal passou de 14% do PIB para 19,5% do PIB entre 1997 e 2015, um aumento de 5,5 pontos percentuais e defendeu a reforma da Previdência e mudanças estruturais na legislação, parte delas ligadas à Constituição, para o país atingir equilíbrio fiscal sustentável. Segundo o ministro, 80% do crescimento da despesa primária refere-se a gastos fixados pela Constituição. "Esse crescimento decorreu de despesas com saúde, educação, INSS, seguro desemprego, abono salarial e Benefício de Prestação Continuada. São despesas fixadas pela Constituição", afirmou.

 

"Não é o ministro ou o presidente que vai mudar essa trajetória. Isso torna o ajuste fiscal quase impossível, mesmo em um contexto de crescimento", concluiu. Nas suas contas, apenas para manter o déficit do INSS nos níveis atuais nas próximas décadas, seria necessário um crescimento da carga tributária de quase 10% do PIB. O ministro informou que, entre 1994 e 2011, a carga tributária superou 35% do PIB. Nos últimos três anos estima-se que a carga tributária tenha se reduzido para 33% do PIB, "basicamente por não pagamento de imposto por causa da recessão", disse o ministro. Para a economia voltar a ter superávit de 2% do PIB considerando as regras atuais da Previdência e o volume das despesas do governo, disse ele, seria necessário um aumento da carga tributária de 8% do PIB nos próximos 10 anos. "Um aumento tão forte da carga tributária prejudicaria ainda mais competitividade e o crescimento da nossa economia", afirmou.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 26/7/2016

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

A Procuradora do Estado Assessora Respondendo pelo Expediente do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado comunica que foram recebidas 06 inscrições no total, sendo 02 inscrições na modalidade presencial e 04 inscrições na modalidade streaming para participarem do curso de extensão em “Direito Penal Tributário, Processo Tributário e estratégias processuais aplicáveis às Fazendas Públicas”, promovido pela Escola Superior da PGE, a ser realizado no período entre 02 de agosto a 01-12-2016, localizada na Rua Pamplona, 227 – 2º andar, Bela Vista, São Paulo – SP, com aulas semanais, às terças e quintas-feiras, das 8h às 12h15, nos termos do comunicado publicado no D.O. de 29-06-2016. Segue abaixo a relação das inscrições deferidas:

 

Inscrições Presenciais Deferidas: 1. Claudia Bocardi Allegretti e 2. Thiago Oliveira de Matos

 

Inscrições Streaming Deferidas: 1. Alcione Benedita de Lima, 2. Artur Barbosa da Silveira, 3. Marcos Cesar Pavani Parolin e 4.Mariana Rodrigues Gomes Moraes.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 26/7/2016

 
 
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.