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Jan
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Portaria SUBG-CONS-01, de 22-01-2016

 

Dispõe sobre a delegação de atribuições ao Subprocurador Geral Adjunto da Consultoria Geral

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 23/01/2016

 

 

 

Estado de São Paulo indenizará aluno agredido por colega em escola pública

 

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Estado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a um aluno agredido por colega dentro de escola estadual. O colegiado levou em conta a teoria do risco administrativo, segundo a qual a administração pública deve indenizar os danos causados por seus agentes a terceiros, se houver nexo de causalidade.

 

O adolescente de 12 anos (representado pela mãe na ação) levou um soco que, de acordo com exame, casou lesões de natureza grave, deixando-o incapacitado para as atividades habituais durante 30 dias.

 

A mãe relatou que seu filho sofria constantemente bullying de garotos da mesma sala, sendo vítima de agressões físicas e verbais, e que, mesmo após comparecer diversas vezes à escola para resolver o problema, não obteve êxito. Depois do soco no rosto, o garoto teria sofrido com dores de cabeça, problemas de sono, quedas e traumas psicológicos, além de ser internado diversas vezes para tratamentos. Sustentou, ainda, que a agressão prosseguiu frente à omissão de socorro da escola.

 

Em sua defesa, o Estado afirmou que, segundo informações do colégio, o aluno que desferiu o golpe nunca havia se envolvido em brigas e que o comportamento do autor causava “transtornos aos professores em sala e aos funcionários”.

 

O relator do recurso, desembargador Aroldo Mendes Viotti, explicou que, ainda que o adolescente seja uma criança de temperamento difícil e tenha em alguma medida provocado o comportamento do outro aluno, o dever de vigilância compete ao Estado.

 

“Achando-se o jovem sob a guarda da escola pública, a responsabilidade estatal por sinistros e lesões como a revelada nestes autos é mesmo de cunho objetivo, decorrente de aplicação da teoria do risco administrativo. De se entender, portanto, configurado o nexo causal entre a lesão apontada e a omissão culposa imputável à requerida”, concluiu.

 

Os desembargadores Ricardo Henry Marques Dip e José Jarbas de Aguiar Gomes acompanharam o voto do relator.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-SP, de 25/01/2016

 

 

 

Retrocesso na Lei de Acesso à Informação

 

O cidadão interessado numa informação que deve ser pública –como os vencimentos dos magistrados e servidores do Poder Judiciário– é obrigado a permitir o acesso a seus dados privados, como a identidade, correndo o risco de sofrer retaliações. É o que determina a Resolução 215/15, do Conselho Nacional de Justiça, publicada na semana passada, quatro anos depois da edição da Lei de Acesso à Informação [Lei 12.527/2011]. A resolução regulamenta a aplicação da lei no âmbito do Judiciário.

 

O CNJ inverteu o espírito da lei, contrariando, inclusive, a prática que vinha sendo adotada pelo Supremo Tribunal Federal e pelos tribunais que publicavam os valores e os nomes de magistrados e servidores sem exigir identificação dos interessados.

 

A nova exigência é o que o conselheiro Arnaldo Hossepian definiu como “o exercício da cidadania, pelo acesso à informação com responsabilidade”.

 

Hossepian substituiu na relatoria o conselheiro Gilberto Valente Martins, que presidiu o grupo de trabalho que formulou proposta de resolução alterada pela maioria da nova composição do colegiado.

 

Votaram contra a necessidade de identificação os conselheiros Fernando Mattos (Juiz Federal), Daldice Santana (TRF-3), Gustavo Tadeu Alkmim (TRT-1) e Luiz Cláudio Silva Allemand (OAB).

 

“O ministro Ricardo Lewandowski [presidente do CNJ] quer um Judiciário opaco”, comentou Gilberto Martins.

 

Participaram do grupo de trabalho, criado em 2012, os ex-conselheiros Saulo Casali, Rubens Curado, Luiza Cristina Frischeisen e Guilherme Calmon. O assunto aguardava inclusão em pauta desde meados de 2014.

 

“Estabelecemos que a informação é automática, mas com responsabilidade. O cidadão exerce o direito de ter acesso. A página é aberta e o dado é resguardado. O cidadão vai entrar no sistema, dá o nome e documento. A informação fica arquivada”, disse Hossepian. Segundo ele, é uma forma de o Judiciário evitar o uso indevido da informação. “É absolutamente defensável”, disse o relator.

 

Segundo Martins, a proposta do grupo de trabalho recebeu sugestões de ouvidorias, corregedorias dos tribunais e de associações de magistrados. “É um absurdo a exigência de identificação”, disse.

 

“É evidente que qualquer restrição ao acesso à remuneração de magistrados e servidores representa, como alertamos à época, uma involução se comparada à prática do próprio STF”, disse Rubens Curado.

 

“Essa proposta começou a ser discutida na composição anterior, quando ficou patente que a restrição seria rejeitada. Depois disso, o presidente não deu mais continuidade ao julgamento, impedindo que a vontade da maioria prevalecesse. E assim agiu mesmo alertado do descumprimento do Regimento Interno do CNJ, que prioriza os processos com pedido de vista e obriga a submissão do tema à deliberação do plenário em até 15 dias, se necessário em sessão extraordinária, quando requerido expressamente por mais de 1/3 dos seus membros.”

 

“É a democracia às avessas no seio do órgão que deveria dar o exemplo”, concluiu Curado.

 

Fonte: Blog do Fred, de 24/01/2016

 

 

 

TRTs cortam de horário de trabalho a ar-condicionado

 

Horário de funcionamento reduzido em até três horas, demissão de estagiários, redução nos gastos com planos de saúde e auxílio-creche, e economia até no uso do elevador e ar-condicionado.

 

Em razão do corte no Orçamento de 2016 aprovado pelo Congresso, fóruns trabalhistas do país estão adotando medidas de contenção de gastos e de investimentos.

 

Pelo Orçamento 2016, a Justiça do Trabalho terá ao todo (gastos com pessoal, despesas e investimentos) R$ 17,1 bilhões, 8% a menos em relação a 2015, descontada a inflação do período. Mas o valor que havia sido pleiteado pelos Tribunais do Trabalho era maior: R$ 17,8 bi.

 

Como a maior parte do Orçamento obrigatoriamente vai para a folha de pagamento, os 24 TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho) dizem que a tesoura atingiu as áreas de custeio (29%, na média) e de investimentos (até 90%). São gastos com energia, transportes, vigilância e compra de equipamentos.

 

A aquisição de computadores, por exemplo, foi suspensa na maioria dos TRTs.

 

O enxugamento ocorre no momento em que, por conta da alta do desemprego, crescem o número de ações trabalhistas. Desembargador do segundo maior TRT do país, o de Campinas, Lourival Ferreira dos Santos afirma esperar aumento de 10% nos processos neste ano.

 

"A gente teme que o orçamento menor comprometa o processo judicial. Lá na ponta haverá dificuldades", diz.

 

Santos publicou duas portarias nesta semana: obras e aquisição de equipamentos foram suspensas e contratos com prestadores de serviço, como em segurança, terão de ser reduzidos em 25%.

 

Para economizar com a energia, o horário de expediente ao público foi alterado: será das 11h às 17h a partir do dia 15 de fevereiro. Atualmente, é das 12h às 18h. O contingente de estagiários terá que ser reduzido em 25% até fevereiro e a contratação de novos profissionais também foi suspensa.

 

Já o maior TRT do país, o de São Paulo, vai cortar em 10,36% o auxílio-saúde e limitar o auxílio-creche. Novas aquisições de equipamentos estão suspensas. Medidas de alteração no expediente são estudadas e poderão ser anunciadas em breve.

 

Mas há ainda situações mais radicais: o TRT da 14ª Região, que abrange Rondônia e Acre, restringiu, desde a semana passada, o horário de atendimento, antes das 8h às 18h, para de 7h30 às 14h30.

 

No Rio, as mudanças ocorrem a partir do dia 28: o ar-condicionado terá que operar com temperaturas entre 23ºC e 24ºC. Já o funcionamento dos prédios será reduzido em uma hora, das 8h às 17h –exatamente quando o elevador será desligado.

 

A Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) estuda recorrer à Justiça para obter mais recursos.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 24/01/2016

 

 

 

Ministério, mais do que nunca, público

 

Dentre as instituições brasileiras, há uma cuja característica é a de atuar em favor da cidadania e dos direitos fundamentais: o Ministério Público. O MP passou a ser indispensável indutor do funcionamento das instituições de controle do Estado e de políticas públicas, convertendo-se em um dos alicerces de nossa República.

 

A imagem do ministério não se alicerça, porém, na notoriedade das grandes operações, mas na lida cotidiana que, silenciosa e ambiciosamente, quer transformar a realidade social; deriva do trabalho que deve ser ordenado para fazer valer os fins do Estado (algo utópico, mas urgente, como erradicar a fome, a miséria, promover a igualdade etc.).

 

A promoção da justiça não se constitui em monopólio do Estado, nem mesmo do Judiciário (dele só o processo judicial). Trata-se de dever ético imposto a todos. Desvendar formas de promovê-la e de prevenir injustiças constitui a energia que move o MP.

 

A atuação resolutiva de conflitos não se dá pela via judicial apenas; ao contrário, deita raízes na construção de consensos que possam assegurar, de modo célere, o real respeito aos direitos constitucionais. Afinal, é do MP também a árdua tarefa de fazer com que os Poderes atuem no compasso do sistema constitucional, e deles o grave dever de garantir funcionamento livre das instituições. Disso resulta ser indispensável a relação política propositiva, nada menos ou além.

 

Em São Paulo, há extenso rol de bons exemplos, como se dá no combate à corrupção, na proteção dos direitos humanos, no enfrentamento da criminalidade, dentre tantos.

 

É o caso do programa de identificação e localização de desaparecidos, do enfrentamento à violência de gênero, das campanhas sobre o DNA das armas de fogo e em favor da tolerância, da capacitação de agentes do Estado para a mediação de conflitos, dos foros de atuação integrada.

 

Na atuação judicial, em 2015 e pela Procuradoria-Geral, foram ajuizadas mais de 300 ações de controle de constitucionalidade, pondo em destaque a atuação preventiva aos abusos comuns do sistema político –foram extintos mais de 15 mil cargos em comissões nos municípios. O mesmo se dá no campo criminal nas ações de responsabilidade de governantes locais.

 

Mas há muito ainda a ser feito e, por isso, um amplo projeto de modernização em curso. O MP paulista cresceu e vem superando dificuldades com planejamento, responsabilidade fiscal e diálogo político. Sepultou pendências administrativas e alimenta diálogo propositivo com o Legislativo e o Executivo.

 

Entregará, no interior, a sua 100ª sede em breve. Obteve possibilidades amplas: regionalização das promotorias; expansão de suas fontes de custeio; criação da promotoria especializada em violência doméstica; início da descentralização para o interior dos setores técnicos e de apoio às investigações.

 

Presente em todas as comarcas e mais próximo da população, o MP quer acima de tudo resultados que interfiram positivamente na vida das pessoas.

 

Concebido para o ambiente democrático, dele o MP não abre mão e, por isso, pratica política de convivência institucional em torno de seus projetos de modernização.

 

Aposta na república e na superação dos velhos vícios monárquicos, que mais alimentam indevidos nichos de irresponsabilidade. Acredita que somente a real conjugação desses ideais republicanos e democráticos dará, enfim, lugar a uma sociedade mais justa, livre e igualitária.

 

É por essas e outras que o nosso ministério é público.

 

MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA, 53, é procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, de 24/01/2016

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Extrato da Ata da 36ª Sessão Ordinária-Biênio 2015/2016

Data da Realização: 22-01-2016

 

Inclusão À Pauta

Processo: 18575-54161/2016

Interessado: Claudia Aparecida Cimardi

Assunto: Pedido de afastamento para participar do “I Encontro AASP/IBDP de Processo Civil, dedicado à memória do Ministro Athos Gusmão Carneiro”, a realizar-se nos dias 25 e 26-02-2016, em São Paulo/SP.

Relatora: Conselheira Cristina Margarete Wagner Mastrobuono

Deliberação CPGE 199/01/2016 – O Conselho deliberou, por unanimidade, opinar favoravelmente ao pedido.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 23/01/2016

 
 
 
 

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