25
Ago
16

Questionadas leis paulistas que instituem ICMS sobre operações com softwares

 

A Confederação Nacional de Serviços (CNS) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5576, com pedido de medida liminar, contra leis do Estado de São Paulo que instituem a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre operações com programas de computador. Para a confederação, ao exigir o ICMS sobre as operações com softwares as leis incorrem em bitributação, criando nova hipótese de incidência do imposto. A CNS explica que as operações com programas de computador jamais poderiam ser tributadas pelo ICMS, por já estarem arroladas no âmbito de incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), conforme define a Lei Complementar 116/2003. “Nesse sentido, é evidente o conflito entre os atos normativos do Estado de São Paulo, normas emanadas pelo Poder Executivo Estadual de caráter estritamente regulamentador, e a Lei Complementar 116/2003, norma de cunho nacional, a partir do Congresso Nacional, que dá os contornos constitucionais à exigência do ISS, tributo de competência municipal”.

 

A autora da ação explica que, de acordo com a lei complementar, “tanto a elaboração de programas de computador, quanto seu licenciamento ou cessão de direito de uso são serviços e, como tais, pertencem ao campo de incidência do ISS, cuja competência para arrecadação é única e exclusiva dos municípios e do Distrito Federal”. Dessa forma, é evidente, para a CNS, a invasão de competência promovida pelo Estado de São Paulo. A confederação reafirma que o software, intangível e incorpóreo, não possui natureza jurídica de mercadoria, mas sim de direito autoral e propriedade intelectual, do qual seu criador é o titular. “Não pode o software ser considerado mercadoria, uma vez que ele jamais passa a pertencer ao seu adquirente. O adquirente passa a ter, tão somente, o direito de uso, por meio de uma licença/cessão concedida por seu criador, que é o seu real proprietário”, explica.

 

Dessa forma, uma vez que a incidência de ICMS pressupõe a realização de uma operação mercantil, que possui como característica a transferência de propriedade de determinada mercadoria, impossível, para a CNS, sua incidência sobre operações de software. Na ADI 5576, a CNS pede, liminarmente, a suspensão da eficácia do artigo 3º, inciso II, da Lei 8.198/1992 e dos Decretos 61.522/2015 e 61.791/2016, todos do Estado de São Paulo. No mérito, requer que seja julgada procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade das mesmas normas. O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.

 

Fonte: site do STF, de 24/8/2016

 

 

 

Movimento Nacional pela Advocacia Pública discute novas estratégias de atuação

 

As entidades representativas da Advocacia Pública nas esferas federal e estadual estiveram reunidas nesta quarta-feira (24/08), na sede da Anpprev, em Brasília, para definir a estratégia de atuação para o último quadrimestre de 2016, com vistas à votação no plenário da Câmara dos Deputados da PEC 82/07.

 

Durante o encontro foram debatidas, ainda, pautas comuns da Advocacia Pública e deliberado sobre as propostas legislativas que tramitam no Congresso Nacional, como honorários de sucumbência e advocacia plena.

 

No mês de outubro o Movimento fará o lançamento da cartilha produzida para explicar a importância da Advocacia Pública para a sociedade e a relevância da conquista da autonomia administrativa e financeira para o aprimoramento da defesa do Estado, do patrimônio público e na ampliação do combate à corrupção. A cartilha terá uma tiragem de 20 mil exemplares.

 

Além disso, a campanha de esclarecimento da importância da PEC 82/07 para a sociedade brasileira contará com um Hotsite e veiculação de peças em sites especializados.

 

Além dos representantes da ANAPE, o Presidente Marcello Terto e o Secretário-Geral, Bruno Hazan, participaram o Presidente do Sinprofaz, Achilles Frias, da Anpprev, Antonio Rodrigues da Silva, da ANAUNI, Thiago Calazans Santos, e da ANAFE, Marcelino Rodrigues.

 

Fonte: site da ANAPE, de 24/8/2016

 

 

 

CNJ reafirma critério para preenchimento de vaga de quinto constitucional

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou liminar e julgou improcedente o pedido formulado pelo Ministério Público Federal (MPF), mantendo decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que destinou vaga do chamado quinto constitucional a representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão foi tomada pela maioria do Plenário.

 

O quinto constitucional está previsto na Constituição Federal e reserva aos membros do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil um quinto das vagas dos tribunais e, na hipótese de existir número ímpar de vagas, o preenchimento deve observar a alternância e sucessividade, conforme art. 100, §2º, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

 

No julgamento desta terça-feira (23/8), na 236ª Sessão Ordinária, o voto vencedor, proferido pelo relator conselheiro Bruno Ronchetti, baseou-se na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestado no Mandado de Segurança 20.597/DF e em precedentes do CNJ, que, na interpretação da Loman, assentou a tese de que, havendo número ímpar de vagas, sempre que vagar qualquer uma das cadeiras destinadas ao quinto constitucional, ela deverá ser preenchida por representante da classe (OAB ou MP) que, até aquele momento, se encontrava em minoria na Corte. A interpretação afasta a tese da existência de vagas cativas e de vaga volante, de modo a evitar a perpetuação da superioridade numérica de quaisquer das classes.

 

“A correta leitura do art. 100, §2º, da Loman, considera a expressão “uma delas” (das vagas destinadas ao quinto constitucional) como sendo artigo indefinido, que não determina um elemento qualquer de uma espécie, ou seja, não particulariza qual vaga do quinto constitucional deva ser alternada. Ou seja, quando for ímpar o número de vagas destinadas ao quinto constitucional, qualquer delas será, alternada e sucessivamente, preenchida por advogado e por membro do Ministério Público, de tal forma que, também sucessiva e alternadamente, os representantes de uma dessas classes superem os da outra em uma Unidade”, afirmou o conselheiro relator.

 

Para ele, a solução para o caso, estabelecida pela Loman, prevê que a predominância dos membros de uma classe sobre a outra seja sempre momentânea e no menor tempo possível, “de forma alternada e sucessiva, a fim de se garantir a mencionada paridade.” Por essa razão, no caso concreto, em respeito à regra de alternância e em virtude da superioridade de representantes do Ministério Público naquele colegiado, a vaga decorrente de saída de desembargador oriundo do Ministério Público Federal (MPF) foi atribuída à classe da Advocacia, uma vez que, na ocasião (outubro de 2015), o TRF5 possuía dois representantes do Ministério Público Federal e apenas um da Advocacia nas cadeiras destinadas ao quinto constitucional, confirmando-se a decisão do TRF5 de destinar a vaga a um membro da OAB.

 

Item 22 – Procedimento de Controle Administrativo 0005768-09.2015.2.00.0000

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 24/8/2016

 

 

 

Aliados ameaçam deixar a base caso o governo apoie reajuste do STF

 

Às vésperas do início da votação do processo de impeachment de Dilma Rousseff, Brasília viveu nesta quarta-feira, 24, mais um dia de embate entre tucanos e peemedebistas. O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) ameaçou a saída do partido da base governista caso o presidente em exercício Michel Temer não defina sua posição sobre os aumentos ao funcionalismo público. O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), anunciou que o projeto que reajusta os salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) será votado no plenário da Casa no dia 8 de setembro. Jereissati reagiu à declaração dizendo que “o governo e o seu partido, que é o PMDB, precisam assumir sua posição: se é governo ou se quer fazer graça para alguns”.

 

O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) foi na mesma direção: “Estou fora se continuar assim. Não vou compactuar com uma farsa dessa. Ou o governo tem coragem de assumir e dizer o que quer, ou estou fora”. Sem citar o PSDB, Renan afirmou que não vai compartilhar “o entendimento de que o problema fiscal do Brasil é em função do reajuste do Poder Judiciário”. “Isso é uma pequenez que restringe a discussão.” O senador também negou rumores de que o interesse dos senadores em aprovar o reajuste para ministros do STF era agradar os magistrados, responsáveis por conduzir investigações contra parlamentares.

 

Segundo interlocutores do peemedebista, o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, indicou ao presidente do Senado o desejo de ver aprovado o projeto de reajuste salarial dos ministros da Corte antes de deixar a presidência do tribunal, no dia 12 de setembro. Renan negou a informação e desconsiderou a crise entre governo e PSDB – contrário à concessão do reajuste, que aumenta o teto do funcionalismo público e afeta as folhas de pessoal de Estados e municípios. Parte do PMDB tentou liderar uma articulação nos últimos dias para acelerar a votação da proposta. “Está começando a parecer que o PMDB não está no governo”, disse Jereissati. “Porque o governo dá uma sinalização para a gente, e outra para fora.”

 

O ministro da Secretaria de Governo, Geddel Vieira Lima, minimizou as declarações. “O governo não está apoiando. Você já viu alguma declaração minha de apoio?”, disse, no Palácio do Planalto, quando se dirigia para a sala de Temer. Segundo Geddel, essa foi uma posição defendida por alguns membros do partido. “É o PMDB”, comentou, justificando o relatório paralelo apresentado pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO) na terça-feira a favor do reajuste.  Ao chegar ao seu gabinete, Renan disse que “não há crise (entre PSDB e PMDB), o que há são pontos de vistas diferentes”. O presidente do PSDB, senador Aécio Neves (MG), também tentou amenizar a situação. “Não se fala em rompimento”, disse.

 

STF. Em visita ao Senado, o ministro do STF Gilmar Mendes defendeu a proposta que eleva o vencimento dos ministros do STF de R$ 33,7 mil para R$ 39,2 mil. Renan Calheiros reforçou que a iniciativa terá uma repercussão pequena para o governo, de menos de R$ 200 milhões este ano. De acordo com cálculos do Ministério do Planejamento, o impacto dos dois projetos será de R$ 13,5 bilhões até 2018.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 25/8/2016

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Pauta Da 59ª Sessão Ordinária - Biênio 2015/2016

Data Da Realização: 26/08/2016

Horário 10:00H

 

Hora Do Expediente

 

I - Comunicações Da Presidência

II - Relatos Da Secretaria

III - Momento Do Procurador

IV - Momento Virtual Do Procurador

V - Momento Do Servidor

VI - Manifestações Dos Conselheiros Sobre Assuntos Diversos

 

Ordem Do Dia

 

Processo: 18575-737454/2016

Interessada: Eugenia Cristina Cleto Marolla

Assunto: Pedido de afastamento para participar da “Conferência Arbitration and Rule of Law in Times of Change Latin America”, realizado no dia 23 de agosto de 2016, em São

Paulo/SP.

Relator: Conselheiro Fernando Franco

 

Processo: 18575-741278/2016

Interessada: Claudia Andrade Freitas

Assunto: Pedido de afastamento para participar do “XV Congresso Brasileiro de Direito Constitucional Aplicado”, a realizar-se nos dias 09 e 10 de setembro de 2016, em Salvador/BA.

Relatora: Conselheira Kelly Paulino Venâncio

 

Processo: 16550-747925/2016

Interessado: Bruno Lopes Megna

Assunto: Pedido de afastamento para participar de Palestra referente à “13ª reunião do Grupo Latino Americano da Corte Internacional de Arbitragem da CCI”, realizado no dia 22 de

agosto de 2016, em São Paulo/SP.

Relatora: Conselheira Maria Lia Pinto Porto Corona

 

Processo: 18999-644546/2016

Interessado: Danilo Gaiotto

Assunto: Proposta de fixação de critérios de aferição de faltas funcionais relativas ao cumprimento de prazos processuais.

Relator: Conselheiro Claudio Henrique de Oliveira

 

Processo: 18575-475511/2016

Interessado: Sindiproesp

Assunto: Regulamentação do artigo 15, § 1º, da LC 1270/15 (LOPGE) - Periodicidade das reuniões do Conselho.

Relatora: Conselheira Patricia Helena Massa

 

Processo: 18999-644547/2016

Interessado: Claudio Henrique de Oliveira

Assunto: Proposta de revogação da Resolução PGE nº 6, de 04 de março de 2013 (gratificação especial de Oficiais de Justiça).

Relatora: Conselheira Claudia Bocardi Allegretti

 

Processo: 18575-575650/2016

Interessada: Procuradoria Geral do Estado

Assunto: Proposta de edição de Decreto para alterar a redação de dispositivos do Decreto nº 54.345/09 – Promoção Relator: Conselheiro Salvador José Barbosa Junior

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 25/8/2016

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos e Diretora da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado, convoca os Servidores abaixo relacionados para participação na “Reunião Técnica Zênite”, promovido pela Zênite, que será realizada no dia 23 de setembro de 2016, no Lizon Curitiba Hotel, localizado na Av. Sete de Setembro, 2246 – Centro – Curitiba/PR.

Convocados

 

1) Alvenir Calcanho de Oliveira

2) Marcus Vinicius Pereira Melo

 

O Centro de Estudos arcará com o pagamento de diárias e reembolso de transporte terrestre, nos termos da Resolução PGE 8, de 12 de maio de 2015 e do Decreto 48.292, de 2.12.2003. Os participantes deverão apresentar ao Serviço de Aperfeiçoamento o certificado de participação e o relatório das atividades no prazo de 10 dias úteis a contar do encerramento do evento, sob pena de restituição dos valores despendidos, por meio do sistema eletrônico de inscrições, item “relatório cursos externos”.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 25/8/2016

 
 
 
 

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