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Nov
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Curto-circuito provoca princípio de incêndio em prédio da Procuradoria Geral do Estado

 

Problemas na parte elétrica provocaram um princípio de incêndio no prédio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), por volta das 15h20, desta quarta-feira (23), em Santos. De acordo com o primeiro tenente do Corpo de Bombeiros, Heriberto de Andrade Silva, um curto-circuito no sistema de ar condicionado gerou o chamado das equipes, que se locomoveram rapidamente até o local, que fica na Rua Itororó, nº 59, no Centro. O tenente relatou que o curto teve início na sobreloja do prédio. Silva afirmou também que a origem do problema foi logo identificada e a situação, controlada. O episódio não resultou em feridos e também não causou abalos à estrutura do prédio.

 

Fonte: A Tribuna, de 23/11/2016 

 

 

 

Instituído grupo de trabalho para analisar os salários dos magistrados

 

A Corregedoria Nacional de Justiça instituiu grupo de trabalho para analisar os vencimentos e vantagens concedidas aos magistrados de primeiro e segundo graus, em todos os ramos de Justiça, exceção da Justiça Eleitoral. O objetivo é propor mecanismos de transparência e de controle pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

A determinação, segundo a Portaria 41, publicada nesta quarta-feira (23/11) no Diário de Justiça, deve-se a notícias de pagamentos de magistrados acima do teto previsto na Constituição Federal, a dúvidas sobre a legalidade desses pagamentos, e a necessidade de cumprimento da Resolução nº 13, do CNJ, que regulamenta os salários dos magistrados e de uniformização das rubricas pagas aos magistrados.

 

O grupo de trabalho será composto pela juíza Federal Candice Lavocat Galvão Jobim, como coordenadora; o juiz do Trabalho Giovanni Olsson; o juiz de Direito Márcio Evangelista Ferreira da Silva; e os juízes federais José Márcio da Silveira e Silva e Frederico José Pinto de Azevedo.

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 23/11/2016

 

 

 

No STF, juiz auxiliar ganha mais do que os ministros

 

O Supremo convive com uma situação sui generis criada pelo descumprimento do teto constitucional do funcionalismo público. Nos gabinetes dos ministros do STF, os maiores salários não são dos ministros, mas de seus juízes auxiliares.

 

Levantamento feito pelo JOTA identificou que 16 dos 19 juízes convocados para atuar no STF recebem mais do que o limite, que é fixado a partir dos vencimentos dos próprios integrantes do tribunal, atualmente em R$ 33,7 mil.

 

Entre os magistrados, há vencimentos que variam de R$ 37,4 mil a R$ 51,6 mil.  O aumento é provocado por acúmulo de vantagens e indenizações, mas tem previsão legal e não pode ser cortado porque o Supremo considera que verbas como estas possuem caráter indenizatório e não seriam atingidas pelo teto.

 

Os juízes auxiliares recebem de seu órgão de origem o salário-base, além de outros benefícios, como o auxílio-moradia (R$4,3 mil). Adicionalmente, conforme resolução do STF, receberão a diferença entre o salário-base e o subsídio que é pago ao ministro do Superior Tribunal de Justiça (R$ 32 mil). E poderão os juízes receber auxílio para pagar aluguel também em Brasília ou diárias.

 

O pagamento dessas verbas pelo STF tem base em normativos aprovados em sessão administrativa. Em outubro de 2015, por exemplo, os ministros autorizaram o pagamento de seis diárias no valor de R$ 700 para juízes convocados para trabalhar no tribunal.

 

Na época, os ministros justificaram que era preciso criar atrativos para que os melhores juízes tivessem interesse em atuar no STF e lembraram que outros tribunais superiores também concediam o benefício, como o Tribunal Superior Eleitoral.

 

Na reunião, apenas o ministro Marco Aurélio Mello votou contra. “Havendo ajuda de custo na origem, não cabe diárias para o STF”, sustentou.

 

A atual presidente do STF, Cármen Lúcia, não participou da votação. Na semana passada, a ministra afirmou que a definição para limite dos vencimentos está na Constituição. “No Supremo, ninguém ganha acima do teto. Meu salário líquido este mês foi de R$ 23 mil. Está no site do STF, assim como os salários de todos os ministros e demais funcionários do Tribunal”, afirmou. Apesar das declarações da ministra Cármen Lúcia, os dados do STF indicam que seus juízes auxiliares recebem mais do que o teto constitucional.

 

“Se há distorções, vamos corrigi-las. Mas lembro que muitos juízes trabalham em condições precárias. Muitas vezes em risco, entram em penitenciárias onde nem policiais entram. E há os que acumulam trabalho em mais de uma comarca”, completou.

 

DADOS

 

Foram analisados dados das folhas de pagamento referentes aos meses de setembro e outubro. O STF informou que não há, por parte do tribunal, controle sobre o acúmulo dos pagamentos feitos aos juízes auxiliares. Isso porque, de acordo com a Lei Orgânica da Magistratura, esses magistrados convocados continuam vinculados a seus órgãos de origem, que não informam ao STF os valores pagos. Não existe um banco de dados compartilhado. O tribunal faz apenas o pagamento dos valores adicionais, sem avaliar se isso extrapola ou não ao teto.

 

A situação dos juízes auxiliares pode mudar me breve. O ministro Luís Roberto Barroso liberou para julgamento a ação que trata do pagamento de auxílio-moradia para os juízes de todo o País. Barroso se antecipou ao ministro Luiz Fux, que concedeu liminar para garantir o pagamento do auxílio, mas que até hoje não libera a liminar para referendo do Supremo.

 

Barroso é relator da Ação Originária 1.649, que teve pedido de liminar negada pelo relator originário da ação, ministro Joaquim Barbosa.  A Ajufe pediu nova liminar, em 2014 (AO 1.773), que foi distribuído para o ministro Luiz Fux, que deferiu o pedido e determinou o pagamento do benefício a todos os juízes do país, inclusive para aqueles que moram em residência própria.

 

Em outra frente, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL),  também decidiu instalar uma comissão para fazer uma varredura nas folhas de pagamento dos tribunais em busca de supersalários e promete aprovar uma proposta até o fim do ano para acabar com penduricalhos.

 

Fonte: site JOTA, de 23/11/2016

 

 

 

Pedido de vista suspende julgamento sobre leis que proíbem uso de amianto

 

Pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento de quatro ações ajuizadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) impugnando leis de três estados (PE, RS e SP) e do Município de São Paulo que proíbem a produção, comércio e uso de produtos com amianto nos respectivos territórios. A CNTI alega que as leis seriam inconstitucionais porque, ao impor restrição maior que a prevista em lei federal, teriam invadido competência privativa da União para legislar sobre o tema.

 

Único a votar na sessão desta quarta-feira, o ministro Edson Fachin, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 109, que questiona lei do Município de São Paulo proibindo o uso de amianto como matéria prima na construção civil, entendeu que a proibição é compatível com a Constituição Federal. Para o relator, a norma apenas suplementa a legislação federal e estadual com base em interesse local na manutenção da saúde e da proteção ao meio ambiente e na política de desenvolvimento econômico do município. O ministro Fachin também votou pela improcedência do pedido da CNTI de declaração de inconstitucionalidade das leis nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3356, 3357 e 3937) julgadas em conjunto.

 

O ministro Fachin argumenta que a normatização pelos demais entes federados seria indevida apenas se a norma federal estabelecesse de forma clara e cogente a vedação aos entes locais para legislar sobre o tema. Em seu entendimento, a restrição ao uso de amianto é legítima, pois está amparada na proteção à saúde e ao meio ambiente.

 

Ele lembrou que, em outubro de 2000 a Organização Mundial do Comércio (OMC), ao julgar apelação do Canadá (um dos maiores produtores mundiais de amianto) contra lei da França que proibiu sua utilização no país, entendeu ser legítimo estabelecer restrições ao uso de produtos que possam eventualmente representar risco à saúde.

 

Até o momento, na ADI 3356, que questiona lei de Pernambuco, o relator, ministro Eros Grau (aposentado) votou pela procedência da ação. Na ADI 3357, contra norma do Rio Grande do Sul, o relator, ministro Ayres Britto (aposentado), julgou improcedente a ação, e o ministro Marco Aurélio, julgou-a procedente. Na ADI 3937, contra lei estadual de São Paulo, o ministro Marco Aurélio (relator) julgou a ação procedente e o ministro Ayres Britto (aposentado) votou pela improcedência.

 

Partes

 

Da tribuna, o representante da CNTI reiterou a existência de vício formal por invasão de competência legislativa reservada à União. Alegou, também, que a Lei federal 9.055/1995 que disciplina a extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte de asbesto/amianto e dos produtos que o contenham, autoriza expressamente a “extração, industrialização, uso e consumo do amianto da espécie crisotila”.

 

O representante do município argumentou não se configurar invasão de competência legislativa da União, pois a lei não efetuou regulamentação de setor empresarial ou comercial. Sustentou, ainda, não ter havido intervenção do estado com o objetivo de fiscalizar, incentivar, planejar ou explorar atividade econômica. Segundo o representante, a administração pública teve como objetivo prevenir a ocorrência de danos ambientais e à saúde dos cidadãos, evitando a formação de passivo em relação ao qual a administração poderia ser chamada a responder no futuro.

Também da tribuna, representantes dos amici curiae (amigos da corte) Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea) e Associação Brasileira das Indústrias e Distribuidores de Produtos de Fibrocimento (Abifibro) se posicionaram pela improcedência da ADPF 109. Segundo eles, além de não haver conflito com a legislação federal, o uso do amianto representa graves riscos à saúde dos trabalhadores que atuam em sua extração e transformação e da população que utiliza produtos dos quais a substância faça parte da composição.

 

Em parecer pela improcedência da ação, a Procuradoria Geral da República (PGR) sustenta que a legislação de São Paulo é compatível com a defesa da saúde e do meio ambiente. Destaca que a Resolução de 2006 da OIT recomenda supressão do uso futuro de todas as formas de amianto e de materiais que contenham amianto, posição encampada pelo Ministério da Saúde em audiência pública promovida pelo STF sobre o assunto. De acordo com a PGR, a proteção conferida pela Lei 9.055/1995 é insuficiente e inconstitucional, “pois permite utilização do amianto crisotila, que, consoante demonstrado nos autos e na audiência pública, promove, além de danos à saúde, a morte de pessoas expostas ao mineral”.

 

Fonte: site do STF, de 23/11/2016

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

A Procuradora do Estado Assessora, respondendo pelo expediente do Centro de Estudos da PGE comunica que foram recebidas 6 inscrições para participar do curso “O Novo Código de Processo Civil - Bauru” promovido pelo Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado em parceria com a Escola da Advocacia-Geral da União na cidade de Bauru, a ser realizado no Auditório da Gerência Executiva do INSS, localizado na Rua Rio Branco, 12-27, 1º andar, Centro, Bauru/SP, que ficam deferidas, conforme lista a seguir:

 

Deferidas:

 

1. Ana Carolina Izidorio Davies

2. Gustavo Fernando Turini Berdugo

3. Marcos Rogerio Venanzi

4. Marta Adriana Goncalves Silva Buchignani

5. Paulo Henrique Silva Godoy

6. Silvio Carlos Telli

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 24/11/2016

 
 
 
 

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