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Nov
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OAB propõe alterações em lei para tornar PJe mais seguro e estável

 

A OAB Nacional irá propor ao Congresso Nacional a alteração da lei que regulamenta o funcionamento do Processo Judicial Eletrônico. Em decisão tomada pelo Conselho Pleno da entidade, a Ordem avalia que o regramento tem de ser mais fiel ao novo tempo do PJe e dos recentes diálogos entre a advocacia e o Conselho Nacional de Justiça.

 

O extenso e aprofundado trabalho foi apresentado pelo ex-presidente da Comissão Especial de Direito da Tecnologia e Informação, Luiz Cláudio Allemand, após amplo estudo realizado pelos membros do colegiado. O documento apresenta diversas propostas de alteração de redação, inclusão de artigos e revogação de trechos da lei nº 11.419/2006.

 

Segundo o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, as propostas têm como objetivo tornar vivo e eficaz o mandato constitucional que assegura a todos o acesso ao Poder Judiciário.

 

“Sendo o advogado indispensável à administração da Justiça, a entidade tem legitimidade para a presente propositura, buscando sempre garantir o amplo direito à defesa e do contraditório, que não podem ser prejudicados por problemas na informatização dos processos”, diz.

 

“Informatização e processo judicial, binômio através do qual o Judiciário recebe os pleitos de toda a sociedade para ver reconhecidos direitos que entendam violados ou ignorados, por terceiros ou pelo Estado”, justificou o relator da matéria, conselheiro federal Aldemar de Miranda Motta Júnior, sobre a importância de a OAB se debruçar mais uma vez sobre o tema.

 

Todas as propostas de alteração feitas pela OAB levam em conta a melhoria da experiência de utilização do PJe, entre elas diminuir a instabilidade dos sistemas, garantindo às partes que a indisponibilidade do serviço não prejudique o trabalho dos membros do Judiciário, inclusive a advocacia. Os sistemas também devem atender a requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência.

 

Também prevê que a utilização do PJe não seja imposta, mas facultada e estimulada. Já no art. 1º, a OAB propõe a alteração da redação para deixar claro que a utilização do peticionamento eletrônico não seja obrigatória quando o sistema estiver indisponível, ocorrer falta de energia, de internet ou qualquer outra eventualidade.

 

Requer, ainda, que todos os sistemas utilizem protocolo unificado, assim como estabelece regras mais claras sobre questões de horário, certificação digital e intimações por diários eletrônicos.

 

Neste último aspecto, a OAB requer a revogação integral do art. 5º da lei. É este o maior causador de perda de prazos para os advogados, pois permite que o Poder Judiciário os intime através de um painel no próprio sistema, obrigando o usuário abrir diariamente o sistema para fazer a verificação, em cada um dos múltiplos tribunais onde atue e até mesmo múltiplos painéis num mesmo tribunal.

 

A Ordem também relata falhas no sistema, que faz a contagem de prazos equivocados, bem como informa incorretamente a intimação ou informa que ela não existe, quando, na verdade, o usuário interno disparou intimação para determinado processo.

 

A solução, para a entidade, é que as intimações sejam feitas exclusivamente através do Diário Oficial Eletrônico. Com os painéis, justifica, “restou por enclausurar a publicidade: sentenças que antes eram objeto de publicação em Diário Oficial (físico ou eletrônico) passaram a ser cientificadas somente às partes do processo”.

 

Para a Ordem, o PJe deve adotar padrões de interoperabilidade que permitam a sua consulta através de webservice e filtros por usuários externos, a serem desenvolvidos pelo Ministério da Justiça ou CNJ e disponibilizado de forma ampla.

 

A OAB prevê ainda a questão da preservação dos documentos físicos juntamente com suas partes digitais. A Ordem também quer que os tribunais disponibilizem pessoal e equipamento para a digitalização de arquivos e peças.

 

Para a OAB, os códigos de sistema para peticionamento eletrônico devem ser preferencialmente abertos, e a entidade deve ter acesso semestralmente a eles. Esta prerrogativa é baseada no Marco Civil da Internet, que a partir de 2014 regrou a atuação do Poder Público nos quesitos transparência, governança, interoperabilidade, acessibilidade e usabilidade. O acompanhamento da Ordem é essencial para que o uso da inteligência artificial e da automação dos atos processuais não saia do controle.

 

Fonte: site da OAB Federal, de 23/11/2015

 

 

 

AGU faz enquete para ouvir servidores sobre unificação de carreiras

 

Até as 18h da próxima quarta-feira (25/11), os membros da Advocacia-Geral da União poderão opinar sobre a unificação das carreiras. Advogados da União, procuradores federais, procuradores da Fazenda Nacional e procuradores do Banco Central receberam um e-mail com um link que permite o acesso a uma enquete com três perguntas. Os membros ativos e aposentados da instituição devem responder se aprovam ou desaprovam a unificação, qual a nomenclatura que a futura carreira deve ter se vier a ser criada (as opções são procurador da União, advogado federal e advogado da União) e se a unificação das carreiras também deve ser institucional, ou seja, se procuradores da Fazenda e do Banco Central devem ser vinculados apenas à AGU, e não mais à Advocacia-Geral e ao órgão para o qual prestam serviços jurídicos, como é atualmente. Os advogados públicos não poderão votar mais de uma vez e nem mudar de voto após registrarem a preferência.

 

O advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, é favorável a unificar todas as carreiras. De acordo com o procurador de Minas Gerais Jaime Nápoles Villela, antes da unificação, as estruturas da advocacia pública mineira não se comunicavam, o que prejudicava a defesa e o assessoramento jurídico do estado. Além disso, segundo ele, a integração é capaz de manter elevada a motivação.

 

"A advocacia pública não deve ser engessada. Não devemos limitar a capacidade de exercício da profissão. Eu, pessoalmente, não consigo fazer a mesma coisa por mais de cinco anos. Quando você tem a possibilidade de ter uma atuação diversificada, você renova sua paixão", afirmou o procurador.

 

Procurador-geral do Estado de São Paulo há mais de dez anos, Elival da Silva Ramos diz que a unificação das carreiras da advocacia pública paulista é uma das razões que explicam o bom desempenho da procuradoria estadual nos tribunais. "A remuneração das carreiras da AGU já é idêntica. Você tem que procurar um regime racional de organização. E os ganhos de racionalidade são muito grandes", afirma Elival.

 

Já o procurador de Pernambuco Sérgio Augusto Santana negou que a unificação possa representar algum prejuízo para a atuação altamente especializada de determinados setores da advocacia pública. A procuradoria pernambucana funciona por meio de uma carreira única desde 1990.

 

"Ser unificada não quer dizer que não tenhamos atividades especializadas dentro da procuradoria. Temos a responsável pela Fazenda, a do contencioso, a do consultivo. Essas especialidades têm uma grande vantagem: ao mesmo tempo em que permite que o procurador atue na área que tem mais interesse, também permite que haja essa troca de atribuições", diz Santana. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

 

Fonte: Conjur, de 23/11/2015

 

 

 

TJ rejeita recurso que pedia reintegração das escolas ocupadas

 

O governo Geraldo Alckmin (PSDB) sofreu nova derrota na Justiça paulista, que negou nesta segunda-feira, 23, a reintegração de posse das escolas ocupadas por alunos contrários à reorganização da rede estadual. Já a Secretaria de Educação cancelou nas 108 escolas tomadas por estudantes a realização do Saresp, avaliação que mede o nível de aprendizado por unidade de ensino. Alunos têm organizado boicotes à participação na prova como protesto. Nesta segunda, a 7.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça rejeitou, por unanimidade, recurso movido pelo governo do Estado pedindo a reintegração de posse das unidades. O desembargador Eduardo Gouvêa entendeu que não há interesse dos alunos em tomar posse dos prédios, mas em discutir a reorganização. “Não há o que se reintegrar. A manifestação é um direito constitucional que tem de ser preservado”, disse no julgamento. O relator do recurso, desembargador Coimbra Schmidt, pediu que os estudantes, voluntariamente, possibilitassem a volta às aulas nos colégios ocupados. O projeto do governo prevê o fechamento de 93 escolas e a transformação de 754 colégios em unidades de ciclo único, o que forçará a transferência de estudantes. O governo não fez audiências de discussão com as comunidades escolares antes do anúncio da mudança.

 

Bônus. Com provas agendadas para terça e quarta, as notas do Saresp compõem o Índice de Desenvolvimento da Educação de São Paulo (Idesp). Os resultados são produzidos para cada unidade e servem de parâmetro para o cálculo do pagamento do bônus que os servidores da educação recebem por ano. Segundo a Secretaria de Educação, “os aspectos relacionados ao pagamento do bônus por resultado, que tem no Saresp elemento central para fins de cálculo, serão estudados do ponto de vista legal e comunicados posteriormente”. A pasta ressaltou em nota que, onde não há ocupação, que representa 98% das escolas, o exame ocorrerá normalmente.

 

Fazem o Saresp alunos de 5.º e 9.º ano do ensino fundamental, além de estudantes da 3.ª série do ensino médio. A secretaria promoveu no ano passado campanha de estímulo de adesão ao exame, que teve recorde de participação. As notas não vão para o currículo do aluno e servem somente como instrumento de avaliação da rede. O Estado pagou R$ 1 bilhão de bônus aos professores neste ano. O Idesp de 2014 melhorou em todos os ciclos com relação ao ano anterior, apesar de ainda se manter em níveis baixos – sobretudo no ciclo 2 do fundamental e no ensino médio. A Apeoesp, principal sindicato dos professores da rede estadual, já havia aprovado o boicote. Para a presidente do sindicato, Maria Izabel Noronha, a suspensão deveria ser em toda rede. “Não há a menor chance de se fazer uma avaliação séria em um momento conturbado. Os alunos não sabem para onde serão transferidos. E para quê servirá a nota das escolas fechadas?”

 

Dafine Cavalcante, de 17 anos, do 3.º ano da Escola Silvio Xavier (no Piqueri, zona norte da capital), uma das que serão fechadas, diz que o boicote vai ocorrer de forma “natural”. “E me parece coerente não fazermos a prova em uma escola que será fechada. Não estavam preocupados com a qualidade da escola na hora de fechar e agora querem avaliar?”

 

Governo estadual cancela Saresp em escolas ocupadas

 

A Secretaria da Educação do Estado (SEE) decidiu cancelar a aplicação das provas do Saresp, principal avaliação de qualidade da rede estadual, em pelo menos 86 escolas. Não haverá o exame, segundo a pasta, nas unidades ocupadas por estudantes contra a reorganização proposta pela gestão Geraldo Alckmin (PSDB). A prova está prevista para terça, 24, e quarta-feira, 25. Participam da avaliação alunos do 3.º, 5.º, 7.º e 9.º anos do ensino fundamental e do 3.º ano do ensino médio. A previsão da secretaria é de que 1,2 milhão de estudantes sejam avaliados neste ano. O resultado do Saresp compõe o Idesp, principal indicador de qualidade da rede estadual. Esse índice também é usado para calcular o bônus pagos a professores e funcionários.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 24/11/2015

 

 

 

Ex-advogado da Funap deve receber periculosidade por trabalho em penitenciárias

 

Um ex-advogado da Funap, Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel, receberá adicional de periculosidade por trabalhar em penitenciárias. O pedido do causídico foi julgado procedente pela 5ª turma do TST, onde prevaleceu o entendimento de que a lei complementar estadual 315/83 que concede o adicional não faz distinção entre servidores ou empregados públicos.

 

A Funap foi criada pelo Governo de SP e é voltada para a inclusão social de presos. Aprovado em concurso público e contratado sob o regime celetista, em 2010, para prestar assistência jurídica a presos, o advogado desligou-se da instituição após 20 meses de serviços prestados e reivindicou, por meio de reclamação trabalhista, o recebimento do adicional de periculosidade.

 

A sentença reconheceu o direito à verba, mas o TRT da 2ª região entendeu que a Lei Complementar Estadual 315/83 se refere especificamente aos servidores da administração centralizada do Estado, não se aplicando aos empregados da Funap, fundação pública integrante da administração indireta (descentralizada).

 

Já no TST, a interpretação da norma foi diferente. A relatora do processo, ministra Maria Helena Mallmann, destacou que, em decisões anteriores do TST sobre casos semelhantes, prevaleceu o entendimento de que a lei estadual não faz distinção entre servidores ou empregados públicos. Além disso, conforme a lei estadual 8.209/93, a Funap pertence à estrutura da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária de São Paulo. A decisão foi unânime.

 

Fonte: Migalhas, de 23/11/2015

 

 

 

Para AGU, Justiça obrigar SUS a fornecer medicamento é ingerência

 

Decisões judiciais que obrigam o poder público a fornecer medicamentos e tratamentos não disponíveis na rede pública de saúde interferem na administração do órgão público, violam a isonomia entre os pacientes e prejudicam o atendimento coletivo de toda a população ao privilegiarem casos individuais. Essa é a tese defendida pela Advocacia-Geral da União em julgamento do Supremo Tribunal Federal que tem repercussão geral.

 

Sob relatoria do ministro Marco Aurélio, a ação envolve recurso do estado do Rio Grande do Norte contra sentença que o obrigou a fornecer citrato de sildenafila, normalmente utilizado no tratamento de disfunção erétil, a uma paciente que sofre de miocardiopatia isquêmica e hipertensão arterial pulmonar.

 

Na ação movida, a União é parte interessada (amicus curiae) e, representada pela AGU, argumenta que decisões como a recorrida acabam criando duas classes de usuários do Sistema Único de Saúde: os que obtiveram liminar para obter tratamento diferenciado e os que não obtiveram.

 

Também alega que tais sentenças forçam o SUS a realocar recursos financeiros planejados para atender da melhor forma possível toda a população a fim de privilegiar casos individuais. Segundo o Ministério da Saúde, desde 2010, houve um aumento de 500% nos gastos com ações judiciais para aquisição de medicamentos, equipamentos, insumos, realização de cirurgias e depósitos judiciais.

 

O valor saltou de R$ 139,6 milhões naquele ano para R$ 838,4 milhões em 2014. Quantia suficiente para adquirir mais de 5,8 mil ambulâncias, construir 327 Unidades de Pronto-Atendimento (UPAs) ou 12 hospitais. Em todo o período, a soma ultrapassa R$ 2,1 bilhões.

 

O número de ações para obrigar o SUS a fornecer medicamentos mais que dobrou entre 2010 e 2014, crescendo de 5.967 para 12.932. No total, foram 46,5 mil processos no período. E isso apesar da lista de medicamentos oferecidos normalmente pelo SUS ter sido ampliada de 550 itens, em 2010, para os atuais 844.

 

Além disso, segundo a AGU, as decisões aumentam as chances de o poder público ser obrigado a fornecer remédios e tratamentos que não têm eficácia comprovada, o que pode representar desperdício de verba pública e até mesmo colocar em risco a saúde dos pacientes.

 

A AGU afirma que esse é justamente o caso da moradora do Rio Grande do Norte, já que o Ministério da Saúde informou que nenhum dos estudos realizados pelo órgão comprovou de maneira satisfatória a eficácia do uso de sildenafila no tratamento das doenças da beneficiada pela decisão judicial.

 

Os advogados públicos também alertam que as decisões podem obrigar o SUS a fornecer remédios mais caros do que produtos de eficácia igual ou superior, já colocados à disposição dos pacientes da rede pública após criteriosa análise técnica. De acordo com a AGU, esse também é o caso da ação que será julgada pelo STF, já que o SUS conta com diversos medicamentos recomendados para o tratamento das doenças da paciente.

 

A Advocacia-Geral ressalta, ainda, que não se trata de questionar o direito à saúde dos pacientes. Segundo a AGU, as decisões judiciais representam uma ingerência indevida do Poder Judiciário no Executivo, o que afronta o princípio da separação dos poderes.

 

Outros dois recursos extraordinários e uma proposta de súmula vinculante sobre o mesmo tema também estão pautados para julgamento do tema. Em um deles, um paciente contesta sentença que entendeu não ser cabível exigir do estado o fornecimento de medicamento sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

 

Em outro, a AGU apresenta embargos contra decisão que reconheceu ser possível incluir todos os entes federativos no polo passivo de qualquer ação que solicite remédios ou tratamentos, já que o poder público federal, estadual e municipal responderiam em conjunto pela rede de atendimento.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU, de 23/11/2015

 
 
 
 

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