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Ago
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Reajuste para ministros do STF causa divergência entre PSDB e PMDB

 

A discussão sobre o aumento de salário para os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) provocou nova divergência entre senadores do PSDB e do PMDB na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado nesta terça-feira (23). Os tucanos são contra a elevação de R$ 33,7 mil para R$ 39,2 mil dos subsídios devido ao grave momento econômico que o país enfrenta.

 

O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) apresentou seu relatório contrário à aprovação do projeto. A proposta deveria ter sido votada nesta terça, mas os senadores pediram mais tempo para analisá-la. Agora, ela só deverá voltar à pauta na semana que vem, após a definição do impeachment da presidente afastada, Dilma Rousseff.

 

O aumento dos ministros eleva também o teto do funcionalismo e tem impacto, por exemplo, nos salários dos demais juízes federais e ministros do TCU (Tribunal de Contas da União) e servidores estaduais.

 

"Não estamos aqui falando apenas de um aumento para os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal. Se fosse apenas isto, o impacto seria inferior a R$ 1 milhão por ano. Estamos falando, sim, de um complexo sistema de vinculações automáticas nas três esferas de governo que leva a um impacto bilionário", afirmou Ferraço.

 

De acordo com o tucano, uma estimativa feita pela Consultoria de Orçamento do Senado mostrou que a medida geraria um impacto financeiro superior a R$ 4,5 bilhões por ano, levando em conta o aumento para todo o setor público.

 

Logo após a leitura do relatório de Ferraço, o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) apresentou um voto em separado favorável à aprovação do reajuste. O peemedebista argumentou que o impacto da medida já está previsto no Orçamento para o ano e não causaria prejuízos.

 

REVOLTA

 

A tentativa do peemedebista de avançar com a proposta gerou revolta entre senadores do PSDB e do DEM. "Causa estranheza que a própria base do presidente venha aqui com um discurso a favor do aumento um dia após o próprio presidente defender a suspensão da discussão sobre esse projeto. Não dá para entender", protestou o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO).

 

"É preciso ter coragem de dizer que agora não é hora de dar aumento. Se for para dar aumento, tem que ser para o seguro-desemprego, saúde e educação. Essa é a prioridade. Para isso que a população foi às ruas. Nunca ninguém foi pedir aumento para servidor público", completou.

 

Para o senador José Aníbal (PSDB-SP), o reajuste elevará o endividamento público. "E quem pagará por isso será esse exército de desempregados, porque isso é pago com imposto. Aumento sempre é bom, mas nesse momento é incompatível com a situação do país", disse.

 

Nesta segunda (22), o próprio presidente interino, Michel Temer, pediu a seus aliados no Congresso para suspender temporariamente a votação de projetos que reajustam salários de servidores públicos, principalmente o dos ministros do STF.

 

A ideia é esperar não só a conclusão do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, cujo julgamento pelo Senado terá início nesta quinta-feira (25), mas também a votação da proposta que cria um teto para os gastos públicos, limitando o aumento das despesas à inflação registrada no ano anterior.

 

Parte dos senadores do PSDB passaram a avaliar que, se o PMDB continuar insistindo na aprovação da proposta, eles deverão mudar seus posicionamentos e acabar votando a favor da medida, já que não querem assumir um ônus que deveria, na avaliação deles, ser do governo.

 

"O que o PSDB não vai aceitar é ficar com o ônus sozinho de ser governo. Eu, como líder, vou liberar a bancada, até porque não temos nada contra a magistratura, o Ministério Público e o STF. Estamos olhando dentro de um panorama mais amplo, de ajuste fiscal e recuperação do país. Se o próprio governo não quer isso, por que seremos nós os vencidos? Não é justo que o PSDB fique de palmatória do mundo", explicou Cássio Cunha Lima (PB), líder do PSDB no Senado.

 

Os parlamentares também não querem se indispor com ministros do STF, que são os responsáveis por julgá-los em qualquer suspeita de cometimento de irregularidades.

 

Apesar de avaliarem apoiar a proposta, os senadores admitem que podem endurecer a relação com o Palácio do Planalto após a conclusão do processo de impeachment. A avaliação é de que o governo não está cumprindo com os acordos feitos. A resposta, segundo parlamentares, virá nas votações futuras, quando eles poderão não apoiar determinados temas.

 

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), por sua vez, criticou de forma indireta a oposição feita pelos tucanos à proposta. "Quando votamos o reajuste do Judiciário, que deu uma repercussão de mais de R$ 50 bilhões, nós não tivemos essa resistência toda aqui dentro. Essa mais do que qualquer outra questão não pode ser partidarizada. É preciso conversar, ter racionalidade, bom senso e eu estou dedicado a esta tarefa", disse.

 

DEFENSORIA PÚBLICA

 

Apesar dos apelos, a CAE acabou aprovando nesta terça (23) uma proposta de reajuste para a Defensoria Pública. Apesar das críticas de senadores da própria base aliada, principalmente do PSDB, a comissão aprovou simbolicamente o relatório da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). O texto ainda precisa ser votado pelo plenário do Senado.

 

Uma questão regimental, no entanto, pode cancelar a decisão da comissão. Isso porque a votação aconteceu quando a sessão conjunta do Congresso já havia sido iniciada. Regimentalmente, nenhum colegiado pode deliberar enquanto há votação nos plenários da Câmara ou do Senado.

 

De acordo com o senador José Pimentel (PT-CE), que presidia a CAE no momento, no entanto, a comissão ainda não havia sido avisada sobre a questão e, por isso, a votação foi válida.

 

O senador Ronaldo Caiado, contrário ao mérito da proposta, afirmou que irá recorrer ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Durante a sessão do Congresso, Renan chegou a dizer que qualquer deliberação seria invalidada, mas não explicitou se fazia referência à decisão da CAE.

 

O projeto concede um aumento de 8,59% para o defensor-geral da União, elevando o subsídio de R$ 31 mil para R$ 33,7 mil até 2018. Já para os defensores públicos, o aumento será de 67%, aumentando os salários de R$ 17,3 mil para R$ 28,9 mil.

 

De acordo com o relatório da senadora petista, que também é presidente da CAE, há hoje 624 defensores públicos da União ativos no país. A estimativa de impacto orçamentário neste e nos próximos dois anos é de R$ 7,8 milhões (2016), R$ 65,6 milhões (2017) e R$ 119,8 milhões (2018).

 

Também foi cancelada, pelo mesmo motivo, audiência pública com a participação do presidente do Banco Central, Ilan Goldfajn, que deve ser remarcada para a primeira quinzena de setembro.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 24/8/2016

 

 

 

Câmara aprova PL que prevê suspensão de prazos para advogadas que derem à luz

 

A CCJ da Câmara aprovou nesta terça-feira, 23, o PL 1.901/15 que prevê a suspensão dos prazos no processo quando a única advogada de alguma das partes der à luz, ou quando o único advogado de uma das partes se tornar pai. A proposta segue agora para análise da CCJ do Senado e, se aprovada, vai à sanção.

 

O projeto de lei altera o novo CPC e concede os seguintes benefícios às advogadas gestantes, lactantes e adotantes:

 

- suspensão dos prazos processuais por 30 dias quando a única advogada de alguma das partes der à luz, sendo necessária notificação do cliente;

- suspensão dos prazos por 8 dias para o advogado que for pai de recém-nascido, desde que ele seja o único advogado da parte na causa e conte com a concordância do cliente;

- preferência nas audiências e sustentações orais, com a apresentação do exame que comprove o estado gravídico ou atestado médico que confirme a data do parto;

- direito de não passar pelo raio X nas portas de fóruns;

- estacionamento preferencial nos fóruns.

 

O autor da proposta inicial (PL 2.881/15) é o deputado Rogério Rosso. O texto alterava o antigo CPC com a previsão de suspensão dos prazos por 30 dias, com consentimento do cliente. Na justificativa, o parlamentar afirmou que o objetivo seria a preservação dos direitos às advogadas gestantes e lactantes, "que desempenham tão importante papel nos trabalhos da OAB e para a sociedade".

 

Com o advento do novo Código, o projeto foi apensado à nova proposta do deputado Daniel Vilela (PL 1.901/15). Segundo o deputado, não obstante os diversos avanços que trouxe, o novo CPC não assegurou aos advogados a suspensão de prazos processuais, na hipótese do nascimento de um filho. "Não há como negar o enorme problema e o stress para as advogadas durante a fase neonatal de seus filhos, dando de amamentar a cada duas horas e sem a suspensão dos prazos sob a sua responsabilidade, quando se trata da única patrona da causa e, portanto, com maiores dificuldades para substabelecer os poderes do mandato a ela outorgado."

 

Segundo o deputado, o mesmo princípio também se aplica ao advogado que se torna pai, nas mesmas condições, cujo direito de se dedicar a sua família neste delicado momento, segundo Vilela, não deve ser desprezado.

 

Fonte: Migalhas, de 23/8/2016

 

 

 

Defensor público não é obrigado a seguir Estatuto da OAB, diz STJ

 

Defensores públicos não são advogados públicos, devem seguir regime disciplinar próprio e têm sua capacidade postulatória decorrente diretamente da Constituição Federal. Assim entendeu a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, ao definir que membros da Defensoria Pública não precisam cumprir regras do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

O caso envolve um defensor que esteve presente no horário marcado para uma audiência, mas deixou a sala após o juiz anunciar que iria adiar o interrogatório do réu e a oitiva de uma testemunha, pois ambos não haviam comparecido. Depois que ele saiu, porém, o réu e a testemunha chegaram, e o juiz decidiu promover a audiência assim mesmo. Para representar o acusado, foi nomeado um advogado ad hoc (designado para atuar em ato específico do processo).

 

A Defensoria pediu que a audiência fosse anulada, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região disse que o defensor natural errou ao retirar-se logo da sala de audiência. Segundo o artigo 7º do Estatuto da OAB, o advogado tem direito de deixar o local somente depois de 30 minutos do horário marcado.

 

Já o decano do STJ e relator do caso, ministro Felix Fischer, disse que o defensor não é obrigado a seguir a norma. “Entendo que os defensores públicos não são advogados públicos, possuem regime disciplinar próprio, têm sua capacidade postulatória decorrente diretamente da Constituição Federal e são submetidos às Leis Complementares competentes”, afirmou.

 

Ele citou tese do defensor Ígor Araújo de Arruda, para quem o estatuto não pode interferir na divisão institucional da carreira de membros de instituição diversa, autônoma e com independência técnica da Ordem. Fischer apontou que ainda tramita no Supremo Tribunal Federal questionamento sobre a aplicação dessas regras a advogados públicos (ADI 5.334).

 

Defensor natural

 

O relator concluiu também que o defensor não poderia ter sido substituído, pois compareceu no horário agendado, retirou-se apenas depois de o juiz avisar sobre o adiamento e porque precisava ir a outra audiência na mesma data. Assim, ele agiu de boa-fé, e sua troca violou o princípio do defensor natural, segundo o ministro.

 

“A atuação da Defensoria Pública não pode ser considerada fungível com a desempenhada por qualquer defensor ad hoc, razão pela qual a nomeação desse não afasta a nulidade da audiência ora impugnada, de acordo com os precedentes desta Corte Superior de Justiça.”

 

Ele apontou ainda que o STJ e o Supremo só consideram adequada a designação de advogado ad hoc quando não há órgão de assistência judiciária na comarca.

 

Fonte: Conjur, de 23/8/2016

 

 

 

Promotor que atua como titular e auxiliar não tem direito a adicional

 

O promotor que atua como titular do cargo e também como auxiliar não tem direito a adicional salarial, pois, nas duas funções, ele responde à mesma unidade judiciária. Assim entendeu o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, ao negar pedido no Mandado de Segurança 33.799.

 

O entendimento monocrático do ministro manteve decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que suspendeu o pagamento de ajuda de custo ao promotor que acumula as funções de titular e auxiliar, que está vaga, na 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Fortaleza (CE).

 

Por entender que teria direito à gratificação por acumular funções, o promotor acionou o Supremo depois que o CNMP desconstituiu uma decisão do Colégio Especial de Procuradores de Justiça do Ceará que autorizava o pagamento de ajuda de custo pelo exercício das funções.

 

Ao negar o pedido do promotor, Barroso destacou que o controle dos atos do CNMP pelo Supremo só deve ocorrer em casos excepcionalíssimos, por exemplo, quando o devido processo legal é desrespeitado, o conselho extrapolar suas atribuições ou o ato em questão for manifestamente ilegal.

 

Segundo o ministro, nenhuma das hipóteses citadas pode ser usada no caso. Assim, frisou o ministro, as decisões do CNMP devem ser revistas com a deferência que os órgãos constitucionais de natureza técnica merecem, evitando-se a interferência desnecessária ou indevida.

 

Em relação ao caso concreto, o ministro disse que a legislação aplicável ao MP do Ceará delimita que o membro titular da promotoria de Justiça e da respectiva promotoria auxiliar não só respondem perante a mesma unidade judiciária como também são responsáveis, ambos, por todo o acervo a ela relacionado.

 

Além disso, há previsão de que, no caso de afastamento por tempo determinado de um dos membros com atuação na mesma unidade judiciária, o outro assumirá integralmente as atribuições das duas promotorias. Assim, de acordo com Barroso, não há o que falar em cumulação de funções.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF, de 23/8/2016

 
 
 
 

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