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Resolução PGE-23, de 23-06-2016

 

Fixa modelos padrão de representações a serem adotados pelos órgãos de execução da Procuradoria Geral do Estado para solicitar o cumprimento das decisões judiciais que veiculam obrigações de fazer.

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE-SP, de 24/6/2016

 

 

 

Novo CPC diminui número de processos julgados pela 2ª Turma do STJ

 

A entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil (CPC) teve um “efeito colateral” inesperado na 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ): a redução no número de processos julgados nos últimos meses. A estatística foi apresentada pela presidente do colegiado, ministra Assusete Magalhães, que atribuiu o movimento ao aumento dos prazos recursais previsto na norma que entrou em vigor no dia 18 de março. Apesar da queda no número de julgados, a 2ª Turma conseguiu fechar o primeiro semestre de 2016 com saldo positivo na relação entre processos distribuídos e processos julgados. O colegiado, que recebe o maior número de ações entre todas as seis turmas do tribunal, também elevou o número de acórdãos publicados na primeira metade do ano.

 

Os dados foram apresentados por Assusete no dia 21/6, durante a última sessão da 2ª Turma antes do recesso. A última sessão do STJ será realizada no dia 1º de julho e as atividades serão retomadas em 1º de agosto.

 

Maioria das decisões foi monocrática

 

De acordo com as estatísticas da 2ª Turma, o colegiado julgou, entre janeiro e maio de 2016, 32,9 mil processos, sendo 8,9 mil em sessão e 24 mil monocraticamente. O total representa uma queda de 3,4 mil processos em relação ao mesmo período de 2015.

 

Durante a sessão, Assusete responsabilizou duas alterações trazidas pelo Novo CPC para a diminuição no número de julgados: a fluência de prazos em dias úteis e a contagem de prazo em dobro em algumas situações. O Código em vigor permite, por exemplo, que os entes públicos tenham prazos dobrados.

 

A determinação afeta especialmente as turmas da 1ª Seção (1ª e 2ª), que julgam questões de direito público.

 

“A 1ª Seção tem um prejuízo considerável em termos de celeridade processual, porque as demais seções não têm essa fluência de entes públicos que demandem prazos em dobro”, disse Assusete.

 

Em relação aos prazos contados apenas em dias úteis, a presidente da 2ª Turma citou que um agravo interno, por exemplo, têm demorado, por conta da mudança, 60 dias entre seu ajuizamento e julgamento.

 

“Esse pequeno retrocesso decorre de estarmos implementando as novas disposições do CPC de 2015”, afirmou.

 

Processos baixados

 

Assusete comemorou o número de processos baixados à origem no primeiro semestre: cerca de 23 mil. A ministra salientou ainda que a Turma recebeu no período 22,3 mil processos, o que demonstra que o colegiado julgou mais do que recebeu.

 

As turmas de direito público (1ª e 2ª) são as que mais recebem processos no STJ. Em seguida vem as turmas de direito privado (3ª e 4ª) e criminal (5ª e 6ª), respectivamente.

 

Com atuação no STJ, o advogado Eduardo Lourenço, do escrit´ørio Maneira Advogados, diz que “não colocaria a culpa [da redução] no Novo CPC”. Para ele, a norma pode fazer com que cheguem menos recursos aos tribunais superiores, melhorando o cenário futuramente.

 

O advogado Eduardo Pugliesi, do escritório Souza, Schneider, Pugliese & Sztokfisz Advogados, também diz que não sentiu uma redução no número de julgados pelo STJ. Ele afirma que a fluência de prazos em dias úteis deve alongar a tramitação de processos, mas diz que é preciso mais tempo para uma análise dos efeitos do Novo CPC no tribunal.

 

Fonte: site JOTA, de 23/6/2016

 

 

 

Aumento de salários não contradiz corte de gastos, diz Meirelles

 

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou ontem que não há contradição entre o aumento de gastos para o funcionalismo público aprovado na Câmara e o ajuste fiscal proposto pelo governo. “Existia um projeto de aumento dos salários dos funcionários públicos já acertado e pactuado no governo anterior, em andamento no Congresso, um processo legislativo normal”, disse o ministro, em palestra no evento Ciab Febraban 2016.Para ele, não há nenhuma razoabilidade em tentar bloquear os reajustes a qualquer custo. “Coisas muito maiores estão entrando no pipeline.”

 

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Fonte: Estado de S. Paulo, de 24/6/2016

 

 

 

Justiça, garantia de saúde

 

A justiça faz bem à saúde. Esse ideal inspirou a criação do Fórum Nacional do Poder Judiciário, mantido pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) desde 2010, para monitoramento e resolução das demandas de assistência do setor.

 

A atual formação do fórum, definida pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, em fevereiro deste ano, representa uma busca por integração, pois conta com representatividade plural de profissionais capacitados e experientes dos campos da saúde e do direito.

 

A presteza é, de fato, necessária, pois a judicialização da saúde tem criado desafios tanto para o SUS (Sistema Único de Saúde) quanto para planos privados.

 

Nesse contexto, o fórum do CNJ quer contribuir com a construção de critérios que orientem o exercício da atividade jurisdicional para evitar que a legítima intenção de concretizar o direito dos cidadãos à saúde acarrete a desestruturação do sistema, público ou privado.

 

Tais critérios devem, portanto, auxiliar juízes a identificar e acolher demandas legítimas e a rejeitar demandas abusivas. Dessa forma, pode-se melhor aproveitar o potencial do direito para proporcionar acesso efetivo do cidadão aos serviços de saúde de qualidade, ao mesmo tempo em que se estimula o sistema de saúde a corrigir omissões e atualizar políticas públicas.

 

Para cumprir esse objetivo, é necessário repensar a interpretação dominante entre os juristas sobre a diretriz constitucional da integralidade na saúde, de forma a cotejar o comando constitucional com as políticas públicas construídas pelo Poder Legislativo e, sobretudo, pelos gestores do SUS nos âmbitos federal, estadual e municipal.

 

Vale lembrar que tais políticas públicas, inspiradas pelo paradigma científico da medicina baseada em evidências, estão orientadas à racionalização do uso dos recursos orçamentários e da oferta dos serviços de saúde.

 

O fórum, para alcançar os objetivos almejados, já conta com uma série de iniciativas institucionais. A primeira delas é realizar um diagnóstico do Judiciário, em cada região do país, no enfrentamento das demandas em matéria de saúde.

 

A segunda é valorizar a medicina baseada em evidências no exercício da atividade jurisdicional, notadamente pela criação e aprimoramento do funcionamento dos Núcleos de Apoio Técnico (NAT's).

 

Outra iniciativa é conhecer e disseminar as práticas de resolução extrajudicial dos conflitos, de forma, observadas as peculiaridades dos contextos locais, a estimular a adoção de inovações institucionais, pela via consensual entre o usuário e o poder público.

 

É igualmente fundamental difundir os enunciados produzidos nas Jornadas de Saúde do CNJ, pois representam um conjunto inicial de parâmetros para a racionalização da judicialização da saúde.

 

Por fim, a disponibilização ao magistrado, quando do exercício da jurisdição, de banco de dados com decisões, sempre atualizadas, em matéria de saúde.

 

Essas iniciativas já estão em prática e serão gradualmente aperfeiçoadas na atuação in loco.

 

O Fórum Saúde do CNJ iniciou no dia 3 de junho, em Brasília, a primeira de uma série de visitas aos tribunais brasileiros e aos comitês de saúde locais. Dessa maneira será possível conhecer os desafios e as boas práticas em todo Brasil.

 

Enfim, em matéria tão sensível como essa, e tendo em vista as carências que constrangem a população brasileira, um Judiciário bem equipado para enfrentar essas demandas é, seguramente, a melhor forma de garantir a saúde e a vida do demandante, além de ser forte contribuição para a melhor aplicação do orçamento por parte do gestor público.

 

ARNALDO HOSSEPIAN, é procurador de Justiça, conselheiro nacional de Justiça e supervisor do Fórum Nacional da Saúde do CNJ (Conselho

Nacional de Justiça)

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, de 24/6/2016

 

 

 

DECRETO Nº 62.032, DE 17 DE JUNHO DE 2016

 

Altera o Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013, que dispõe sobre a disciplina acerca da celebração de convênios, no âmbito da Administração Centralizada e Autárquica, e sobre a instrução dos processos respectivos

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 24/6/2016

 
 
 
 

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